12-3-2014
Outra família arrasada pela Inquisição: D. Bernarda de Cerqueira e filhos, de Maceira - Leiria
Como é sabido, a Inquisição foi instituída em Portugal em meados do Séc. XVI. Durante muito tempo esteve sob as ordens do Cardeal D. Henrique, Inquisidor-Geral (de 1539 a 1578) e foi instituindo as suas rotinas, destacando-se nessa matéria o Regimento da Inquisição de 1552.
Segundo entendo, o Cardeal D. Henrique era um homem relativamente sério, embora imbuído de um ódio figadal aos Judeus, como se constata da carta enviada a Pedro Domenico, em Roma, de 10-2-1542, no Corpo Diplomático Português, vol. V, pag. 34. No entanto e apesar disso, nunca perseguiu, por exemplo, o matemático Pedro Nunes, ou o médico, professor em Coimbra, Tomás Rodrigues da Veiga, ambos cristãos novos. Parece-me que o Cardeal não seria muito inteligente, pois deixou-se influenciar pelos invejosos que abundavam naquele tempo e mandou prender os professores de Coimbra, George Buchanan, João da Costa e Diogo de Teive, que ficaram conhecidos como os “Luteranos”: só o primeiro o seria eventualmente, pois mais tarde abandonou a religião católica. Outra vítima foi Fr. Valentim da Luz que acabou relaxado, por não ter dito o que os Inquisidores queriam que dissesse.
A acção da Inquisição só se pode compreender, tendo em conta o ódio que a população portuguesa tinha aos judeus e, portanto, aos cristãos novos. E, na realidade, nos primeiros tempos da Inquisição, as denúncias eram feitas sobretudo por cristãos velhos. Todo o comportamento típico dos judeus era motivo para denúncias, até coisas que pareceriam ridículas, como vestir camisa lavada aos sábados ou lavar as mãos antes de ir lanchar! Isto levantava um problema à Inquisição: é que o processo inquisitorial tem por base o processo judicial e tem atrás de si os princípios do processo penas e civil. Isto significa que a culpa não pode ser presumida, tem de se basear em factos concretos. Queria punir-se a heresia, isto é a descrença nos dogmas do catolicismo e a crença no judaísmo, na “Lei de Moisés”, como se dizia. Esta crença não se poderia presumir, tinha de ser provada com actos que significavam sem qualquer dúvida essa heresia. Ora, muitos dos factos indicados pelos “Éditos da Fé” para descobrir “judeus”, não tinham essa qualidade. O caso mais evidente é a acusação aos cristãos novos de não comerem carne de porco: essa abstenção não prova a heresia, era preciso que o indivíduo declarasse que não comia por respeito à sua crença de “judeu”. E assim por diante.
Era por esse facto que a Inquisição se preocupava em ter “declarações em forma”, que provavam a crença herética.
A introdução da Inquisição deu origem à saída do País de alguns milhares de pessoas e famílias que queriam continuar a crença dos seus antepassados embora tivessem sido forçados ao baptismo.
Os que ficaram tiveram de passar pelo menos a comportar-se como se fossem católicos: ir à Missa nos domingos e dias santos, confessar-se e comungar pelo menos uma vez por ano, na Quaresma. Tinham de aprender o catecismo e ensiná-lo a seus filhos, que seriam obrigados a frequentar a Igreja como os pais a partir da “idade do sacramento”, por volta dos 7 anos. Era de certo modo normal que o fizessem, pois não havia já quem ensinasse os princípios do judaísmo e havia uma rigorosa proibição de ter livros sobre o assunto.
Entretanto, muitos cristãos novos integravam-se na população residente também em casamentos mistos com cristãos velhos. Isso significava automaticamente o abandono de tradições judaicas que eventualmente ainda perduravam em casas em que todos eram cristãos novos.
A Inquisição, porém, prosseguia a sua acção. Foram-se consolidando as regras do Regimento. Entre estas, aqueles “truques” que dificultavam a vida aos réus, o principal dos quais era ocultar a identificação dos denunciantes. Dizia-se o tempo da culpa e, a pedido, o local, mas até esses elementos eram extremamente vagos e de pouco serviam. Ficava assim um processo que só na aparência tinha aspecto de correcto. Era conduzido de modo a praticamente impossibilitar qualquer tipo de defesa. Lia-se o libelo ao Réu, este dizia que tudo o que se lhe assacava era falso e pedia procurador para se defender. Contestava por negação e indicava testemunhas. Muitas vezes, a prova indicava que, de facto, o Réu tinha razão no que dizia. De nada lhe servia. Ficava “negativo”, o que era uma culpa mais. Em centenas de processos que já vi, nunca encontrei uma contestação que, sendo válida, fosse aceite.
Mais tarde, era publicada a prova da justiça e o Réu punha em causa a validade das testemunhas com contraditas. Raras vezes serviram para alguma coisa: os Assentos ou dizem que não “tocou” no crédito das testemunhas, ou dizem que “tocou” de leve e, em ambos os casos, continuam a utilizar a culpa dada.
Outro “truque” muito eficaz era colocar os Réus de cuja crença se desconfiava que era de Judeu, sozinho numa “casa de vigia”, uma cela que tinha por cima buracos para espreitar. Se o Réu caía em fazer um jejum judaico, era quase certo ir parar ao cadafalso.
Outra perversidade ainda maior se foi construindo ao longo do tempo: a de considerar mais válidas as denúncias de parentes mais chegados. Todos sabemos que é o contrário, como faz o processo civil e penal hoje, mas à Inquisição dava-lhes jeito. Para piorar as coisas, os irmãos que eram colaterais do 2.º grau segundo o Direito civil eram do 1.º grau segundo o direito canónico, que apenas conta uma das duas linhas, a mais comprida. As consequências foram terríveis. A Inquisição favorecia a denúncia dos parentes mais chegados o que levava famílias inteiras para a prisão.
A tudo isto acrescia que não bastava aos Réus confessar as suas culpas, tinham também de fazer denúncias antes de ser libertados. Isto foi muito oportuno para a Inquisição porque, com o passar do tempo, começaram a ser mais raras as denúncias feitas por cristãos velhos. Deste modo, o fluxo de prisões passou a ser alimentado sobretudo pelas denúncias feitas pelos que estavam presos. Foi este um mecanismo essencial no funcionamento da Inquisição. Tanto assim que, ilegalmente, se pediam mais denúncias depois de findo o processo, quando o Réu estava ainda no cárcere da penitência.
Com o passar do tempo, generalizou-se na população a ideia de que a Inquisição prendia todos os cristãos novos, deixou de ser na ideia popular a heresia, o que estava em causa para ser a qualidade de descendente de judeus, o sangue. E mesmo esta noção de cristão novo se foi alargando. No princípio, diziam os processos que o Réu tinha ½, ¾, ¼ de cristão novo, mas, pouco a pouco, simplificaram a coisa e diziam “tem parte de” cristãos novo ou mesmo “tem fama” de cristão novo.
Com as coisas neste pé, os Réus, se queriam sair vivos, só tinham uma solução: confessar e denunciar. Não importava se era verdade ou mentira, tinham era de o fazer. A alternativa, era o cadafalso. Tinham de o fazer com muito jeito, com uma boa arte de representar, caso contrário, não lhes aceitavam a confissão.
Foi assim que a perseguição dos cristãos novos se transformou na perseguição racial de todos que tivessem alguma gota de sangue judaico. E que só terminou quando o Marquês de Pombal acabou com a distinção em 1773.
Mas porquê esta perseguição? A pergunta é válida até porque alguns Inquisidores eram demasiado inteligentes para serem racistas. Foi dito que seria para apanhar os bens dos Réus, mas muitas vezes, o confisco pouco rendia porque a maior parte deles eram pobres. Para mim, a resposta é muito simples: a Inquisição perseguia os cristãos novos para continuar a existir como instituição de poder. Nesta vida, o poder é o maior afrodisíaco, e se há coisa que aterroriza os poderosos é que se lhes acabe o poder.
Ora, se acabasse a perseguição aos cristãos novos, acabava-se a Inquisição que ficava sem objecto. Os restantes perseguidos (bígamos, bruxos, sodomitas, padres solicitantes e hereges cristãos velhos) nunca seriam suficientes para justificar a Inquisição; e poderiam sempre ser julgados nos tribunais eclesiásticos. Daí a necessidade de ter matéria prima para manter a máquina a funcionar. Era a “fábrica de judeus”, como chamou Herman Prins Salomon, seguindo António José Saraiva. Ele erra no entanto ao dizer que os condenados pela Inquisição eram católicos fervorosos, chamando a António Homem um “mártir do Catolicismo”. Se eram ou não, ninguém tem nada com isso, a crença de cada um é impossível de conhecer, só se pode suspeitar pelos seus actos. Mas judeus é que não eram porque as acusações são todas falsas.
Aceito, no entanto, que alguns cristãos novos frequentavam a Igreja e os Sacramentos com reserva mental, seriam mesmo hereges no seu coração. Mas não andariam a declarar-se uns aos outros, como referem os processos da Inquisição, seria suicídio. Aceito também que um cristão novo, que fizesse jejuns judaicos no cárcere, poderia ser considerado herege e, pelas leis do tempo, ser executado como tal. Mas foram casos bastante raros.
Reconheço que sou duro com a Inquisição, mas não me arrependo. Quando um Réu foi pela instituição condenado à morte e eu vejo do processo que ele estava inocente (nada tinha de judeu a não ser o sangue) e verifico que os Inquisidores sabiam disso, digo que foi assassinado pela Inquisição. Ponto final.
Vou referir mais uma família arrasada pela Inquisição. Bernarda de Cerqueira, viúva de Manuel Botelho Cid vivia com um filho e quatro filhas, todos solteiros, na sua quinta em Maceira, perto de Leiria. Só um filho havia casado e vivia em Tomar. Dois filhos tinham partido para a Índia e lá tinham desaparecido. Deveria ter sido pessoa grada, pois a Inquisição atribui-lhe a ela e às filhas o título de Dona. Agora (1667) deveria passar dificuldades, de outro modo, pelo menos algumas das filhas teriam casado.
Teve D. Bernarda a desgraça de conhecer um advogado (aliás, seu parente), morador em Montemor-o-Velho, chamado Lourenço de Sá Sottomaior. Não aparece o processo dele na Inquisição de Coimbra, apenas o nome no Auto da Fé de 13-2-1667, sob o n.º 67, e também a transcrição das denúncias nos processos dos denunciados. Foi ele atacado pela Inquisição, que também lhe prendeu os filhos:
Catarina de Sá, de 29 ou 30 anos – Pr. n.º 9857, de Coimbra
Cristóvão de Sá, de 22 anos – Processo n.º 6880, de Coimbra
Antónia de Sá, de 19 anos – Processo n.º 8318, de Coimbra
Isabel de Faria ou Isabel de Sá, 18 anos –Processo n.º 186, de Coimbra
Maria de Sá – 17 anos –Processo n.º 9842, de Coimbra
Lourenço de Sá, de 16 anos – Pr n.º 9873, de Coimbra
Mesmo sem o processo, o nome é conhecido. Está na Biblioteca Lusitana de Diogo Barbosa Machado, como autor de folhetos impressos, onde o filho Cristóvão é referido como jurista, tal como seu pai.
Quando um advogado ou um médico eram presos pela Inquisição, tomavam em geral atitudes extremas: ou negavam tudo e iam parar ao cadafalso, ou faziam uma quantidade enorme de denúncias. Aparentemente, foi o que fez Lourenço de Sá Sottomaior: denunciou na mesma altura o seu conterrâneo P.e Luis Azurara Lobo (Pr. n.º 1994, de Lisboa), de práticas que constatei serem absolutamente desprovidas de fundamento, mas o Réu foi relaxado na mesma. Aqui denunciou D. Bernarda e os filhos Rodrigo, Sebastião, Joana e Filipa. Os filhos dele, Cristóvão e Isabel de Faria, fizeram as mesmas denúncias.
Tendo eu constatado que as denúncias dele no processo do Padre eram falsas, é de crer que também aqui o eram. Aliás, D. Bernarda e os filhos declararam que eram cristãs velhas e só depois de “apertadas” é que confessaram ter uma parte de cristãs novas. O marido era cristão velho, sendo praticamente impossível que tivessem em casa algumas práticas judaicas. Queriam era esquecer o sangue judeu que lhe corria nas veias e que lhes envenenava a vida.
Estes primeiros cinco membros da família foram presos em Outubro de 1667. Ao contrário do que acontecia até ao início do séc. XVII, sabiam muito bem o que os esperava e iniciaram as confissões que lhes salvariam a vida. Bernarda de Cerqueira, porém, tinha mais de 80 anos e estava longe de ser convincente. Endoideceu no cárcere e faleceu em 4 de Setembro de 1669. Alegando que ela estava bem do juízo quando foi presa, a Inquisição prosseguiu com o processo para lhe apanhar os bens, relaxando-a depois em estátua. O filho Rodrigo ou Rui Botelho ia tísico quando foi preso e faleceu também no cárcere logo depois, em 18 de Outubro de 1668; foi também processado e relaxado em estátua. Os outros denunciaram a mãe, os irmãos e outras pessoas e acabaram por ser libertados já sem obrigação de hábito penitencial. Entretanto, tinham sido presas as irmãs Ana e Maria em 5 de Março de 1668, em face das denúncias dos irmãos. A Ana saiu de lá em 16-4-1669, também sem hábito. A Maria, porém, ficou negativa quase um ano, confessou depois e saiu em 4-7-1671. A esta última não lhe retiraram o hábito penitencial, com que tinha de ir à Missa.
Deverão ter ficado na miséria, a estender a mão à caridade.
Chamou-me a atenção para esta família a tese de doutoramento de Ricardo Jorge Carvalho Pessa de Oliveira, com o título “Sob os Auspícios do Concílio de Trento: Pombal entre a Prevaricação e o Disciplinamento (1564-1822)”, defendida em 24 de Janeiro de 2014. A tese é uma espécie de monografia sobre o concelho de Pombal, incidindo sobre a vida religiosa da população da área. À vida religiosa, o Autor junta também a disciplina da mesma, designadamente através da Inquisição. Pessoalmente, acho que já era tempo de a Igreja Católica se demarcar da Inquisição, que, na minha opinião, não deve ser considerada como integrando a Igreja Católica, pois geralmente preferia apoiar-se mais no poder real do que na Igreja, só fazendo o contrário quando queria fugir a alguma determinação do Rei. Tal como demonstra a Prof. Ana Isabel López-Salazar Codes, era acima de tudo uma instituição de poder.
O Autor da tese encontrou pouca incidência da Inquisição no Concelho de Pombal. Mas, ao longo de algumas dezenas de páginas, repete e desenvolve as ideias prevalecentes nas nossas Faculdades, em texto bastante documentado sob esse aspecto. Faço notar, antes de mais, que apenas me refiro à Inquisição enquanto pretendia combater o judaísmo. Como já referi acima, a Inquisição não existiria se não fosse por causa dos cristãos novos.
A Inquisição, que sempre foi considerada uma instituição perversa no séc. XIX e início do séc. XX, foi recuperada como Tribunal da Fé, útil e até benfazejo, durante a ditadura salazarista. Isto é natural, pois naquele regime aliava-se o culto da autoridade na vida política e social também na vida religiosa. É de notar que no inicio dos anos 50 do séc. XX ainda havia o “rol da desobriga” nas freguesias rurais. O que é estranho é que, 40 anos após o 25 de Abril, se continue ainda com os mesmos pontos de vista.
A tese repete várias vezes (quatro vezes no capítulo em causa) a palavra “estratégia” para descrever comportamentos dos cristãos novos, o que não pode deixar de ser considerado malicioso. É partir a priori de que os cristãos novos apenas fingiam ser católicos, mas não o eram. O Autor (e outros como ele) partiu do princípio que tudo o que está nos processos é pura verdade. Ora acontece precisamente o contrário: os processos são uma completa farsa. A Inquisição não era um Tribunal, porque não julgava, apenas intentava condenar os cristãos novos. Não lhes dava, porém, quaisquer meios de defesa. O único meio que lhes restava era confessar o que os inquisidores queriam que confessassem e denunciar o maior número possível de cristãos novos, tendo aliás cuidado de não misturar por engano algum cristão velho, pois, nesse caso, seriam condenados por perjúrio. Os cristãos novos não eram suicidas, queriam viver e sobreviver à prisão, embora ficando na miséria. A sorte deles era pouco melhor que a daqueles que eram relaxados, mas, enfim, salvavam a vida. Para isso, tinham de ter muita imaginação para dizerem o que os Inquisidores gostavam de ouvir. Não havia outra solução. Depois, denunciar, denunciar, denunciar…
As invenções dos cristãos novos para se defenderem superaram muitas vezes a imaginação dos Inquisidores. Foi o caso das perseguições de Coimbra dos anos 1621-1634, em que os cristãos novos inventaram a história da Confraria de Fr. Diogo, com eficácia, atirando com a culpa quase toda para cima do desgraçado Dr. António Homem. E é também a imaginação deles que explica a perseguição às cristãs novas metidas em conventos. Denunciavam freiras, porque julgavam que não seriam acusadas. O estudo dos dois processos das duas irmãs freiras relaxadas em Évora prova à evidência que as acusações eram todas falsas. Mas as duas irmãs eram orgulhosas demais para se baixarem a confessar o que não tinham feito. E os Inquisidores enviaram-nas por isso ao garrote. Estes processos permitiram-me concluir que não há ponta de verdade em todos os processos que referem freiras judias.
Vou limitar-me a comentar apenas o caso da família de D. Bernarda de Cerqueira. O Autor mudou este apelido para Sequeira, não sei porquê, afinal Cerqueira continua a ser usado. Apenas a refere a ela e seu filho Sebastião indicando-o como nascido em Pombal; mas menciona na tese elementos dos processos dos irmãos; constatei que cita todos os processos da família que eu indico.
Antes disso, a pag. 209, o Autor da tese refere a evolução da doutrina e normas que privilegiavam as denúncias de parentes chegados. Mas não lhe junta nenhuma palavra de indignação perante tal barbaridade. Depois, sobre a família Cerqueira, vai citando dos processos: “O pombalense Sebastião Botelho confessou ter 22 anos quando foi incitado ao judaísmo” (pag. 215), “Bernarda de Sequeira pretendeu convencer os inquisidores olisiponenses que apenas havia abraçado o judaísmo em 1656, quando contava 68 anos de idade. O inquisidor João de Castilho atribuiu-lhe “diminuição no crédito porque não era de crer fosse de crer o author de seu judaísmo Lourenço de Sáa. De facto, não era de supor na declaração da ré, tanto mais que a sua filha Maria de Melo afirmara ter sido ensinada por Bernarda cerca de 1649 (pág. 215-216). “Os filhos da pombalense D. Bernarda de Sequeira, Rodrigo Botelho, D. Joana e D. Filipa estiveram outrossim, por algumas ocasiões, na vila (Pombal)” (pág. 216).
Nas págs. 217 e 218, está uma descrição de cerimónias judaicas, aparentemente sem se referir a nenhuma pessoa em particular, virá de autores diversos.
Depois: “Os processos de freiras professas cristãs-novas judaizantes, presas e sentenciadas pela Inquisição, demonstram que os preceitos da Lei de Moisés continuavam a ser seguidos, sempre que possível, no interior dos conventos”(pág. 225). Não demonstram nada.
E… no entanto, o Autor de tese usa o verbo “dar” entre aspas para significar “denunciar”, verbo que era nitidamente uma figura de estilo que tirava valor à acção, sugerindo falta de seriedade em relação à denúncia.
Como outros autores, o Doutor Ricardo Pessa de Carvalho usa com frequência as palavras judaizar, judaizante e cripto-judaísmo sem dizer o que entende por isso.
Tudo isto é muito lamentável. A Inquisição nunca teria passado do séc. XVII, se não fosse a distinção entre cristãos novos e cristãos velhos.
Um estudo aturado dos processos permite-nos concluir que era tudo uma grande farsa. Como refere o Jesuíta Padre Miguel de Almeida descrevendo a odisseia de um preso por ele assistido Pedro Rates de Henequim: “Então retractou os seus erros, mas com mostras de pouco ou nenhum arrependimento. 2.ª vez pediu mesa depois de eu falar com ele na 6.ª feira, em que se lhe intimou, que iria ouvir a sua sentença, e seria relaxado à justiça secular: para o que o instruí no que devia fazer, palavras certas e ditas com muita humildade, e mostras de verdadeiro arrependimento. Foi à mesa no sábado de manhã, mas pelo que me disse se passara, entendi que não fizera o seu papel como devera.” [(O sublinhado é meu). (transcrição do artigo de Maria Luisa Braga)].
GENEALOGIA
António Coelho Cerqueira, natural de Ponte de Lima casou com Joana de Crasto, natural de Fala, termo de Coimbra, foram moradores em Pombal, e tiveram
1-- Francisco Coelho, já defunto, que faleceu solteiro, sem filhos
2-- André que se ausentou para a Índia e ali terá falecido sem filhos.
3-- Isabel de Crasto, que faleceu solteira, sem filhos
4—Maria de Almeida, que faleceu solteira, sem filhos
5---Antónia de Crasto, que faleceu solteira, sem filhos
6—Guiomar de Crasto, defunta e foi casada com Tomás Viegas. Moraram em Santarém e tiveram:
Isabel Viegas que foi casada com Lourenço Nunes
Mais dois meninos que faleceram de pouca idade.
7—João Coelho Cerqueira é defunto e foi casado com Filipa Pereira (Pr. n.º 4139, de Lisboa) e tiveram:
Joana Coelho ( não aparece o processo, é o n.º 56 do auto da fé em Coimbra, de 26-5-1669), casada com João de Azambuja, cristão velho, moradores em Pombal;
Catarina Baptista, no Convento, Catarina do Espírito Santo, que foi Religiosa no Convento de Figueiró e é defunta.
Antónia que faleceu de pouca idade.
Filipa Pereira casou em 2.ªs núpcias com Martim Álvares de Castro (Pr. n.º 1493, de Lisboa)
8—D. Bernarda de Cerqueira (Pr. n.º 121, de Lisboa- faleceu no cárcere em 4-9-1669-RELAXADA em estátua), viúva de Manuel Botelho Cid, cristão velho, ela natural de Pombal e residente em Maceira-Leiria, que tiveram:
Rodrigo ou Rui Botelho, casado com D. Mariana da Silva, sem filhos – Pr. n.º 5716, de Lisboa-faleceu no cárcere em 18-10-1668, RELAXADO em estátua
Sebastião Botelho, solteiro, de 37 anos – proc. 615, de Lisboa –vivia com sua mãe
Luis e
Manuel foram para a India e aí faleceram solteiros
D. Joana Perestrelo, solteira, de 50 anos – pr. n.º 1988, de Lisboa - vivia com sua mãe
D. Filipa de Melo, solteira, de 48 anos – Proc. 4137, de Lisboa - vivia com sua mãe
D. Maria Botelho ou Maria de Melo, de 39 anos - Pr. n.º 4711, de Lisboa - vivia com sua mãe
D. Ana Botelho ou Ana de Almeida, de 36 anos – proc. 400, de Lisboa – vivia com sua mãe
Processo n.º 121, da Inquisição de Lisboa, de D. Bernarda de Cerqueira, cristã nova, natural de Pombal e moradora no lugar de Maceira, junto da cidade de Leiria.
fls. 1 img. 10 – 8-10-1667 – Mandado de prisão
fls. 2 img. 11 – 31-10-1667 – Auto de entrega nos Estaus
CULPAS
fls. 3 img. 12 – Depoimento de 15-3-1666 de seu “parente”, Lourenço de Sá Sotto Maior, meio cristão novo, bacharel em Leis, residente em Montemor-o-Velho, de 50 anos – não aparece o processo. O denunciante figura na lista do Auto da Fé de 13-2-1667 sob o n.º 67 – Há 10 anos, em Maceira.
fls. 4 img. 13 – Dep. de 21-2-1667, de Cristóvão de Sá, filho do anterior, solteiro, estudante de filosofia, de 14 anos, residente em Montemor-o-Velho – Pr. n.º 6880, de Coimbra – Há 4 anos, em Maceira.
fls. 6 img. 16 – Dep. de 30-3-1667, de Isabel de Faria ou Isabel de Sá, solteira, de 18 anos, natural de Coimbra e residente em Montemor-o-Velho – Pr. n.º 186, de Coimbra – Há 3 anos, em sua casa em Montemor.
fls. 9 img. 20 – 6-10-1667 – O promotor requer a prisão da Ré com base nos testemunhos de Lourenço de Sá e filhos. Por maioria, a Mesa rejeita a prisão pela pouca idade ao tempo dos “factos” do Cristóvão e Isabel de Faria testemunhar “de auditu”.
fls. 10 img. 21 – 7-10-1667 – O promotor apela da decisão
fls. 13 img. 24 – 7-10-1667 – O Conselho Geral dá razão ao promotor e decreta a prisão.
fls. 15 img. 26 – 19-12-1667 – Depoimento de seu filho Sebastião Botelho, solteiro, de 38 anos – Pr. n.º 615, de Lisboa – Há quatro anos, na Maceira.
fls. 16 v img. 28 – 11-1-1668 – Dep. de sua cunhada D. Filipa Pereira, casada em 2.ªs núpcias com Martim Álvares de Castro, cristão novo – Pr. n.º 4139, de Lisboa – Há 10 anos, na vila de Pombal, em sua casa.
fls. 18 img. 29 – 26-1-1668 – Dep. de sua filha D. Filipa de Melo ou Filipa Botelho, solteira, de 48 anos, residente em Maceira-Leiria – Pr. n.º 4137, de Lisboa – Há 11 anos, em Maceira- Leiria.
fls. 20 img. 31 – 27-2-1668 – Dep. de sua filha Joana Perestrelo, solteira, de 50 anos, residente em Maceira-Leiria – Pr. n.º 1988 - Há 10 anos em Maceira-Leiria.
fls. 22 img. 33 – 1-3-1668 – Outro depoimento de seu filho Sebastião Botelho – pr. n.º 615, de Lisboa – Há três anos e meio, em Maceira-Leiria.
fls. 23 img. 34 – 10-3-1668 – Dep. de Joana Coelho, filha de João Coelho Cerqueira, defunto, irmão da ré e de Filipa Pereira (1.º marido), natural e moradora em Pombal – não aparece o processo, é o n.º 56 do auto da fé de 26-5-1669)- Há três anos em sua casa.
fls. 25 img. 36 – 16-7-1668 – Dep. de sua filha Ana Botelho, ou Ana de Almeida, solteira, de 36 anos, residente em Maceira-Leiria – Pr. n.º 400, de Lisboa – Há nove para dez anos em Maceira-Leiria.
fls. 29 img. 40 – 30-8-1669 – Dep. de sua filha Maria de Melo ou Maria Botelho, solteira, de 39 anos, residente em Maceira-Leiria – Pr. n.º 4711, de Lisboa – Há 14 anos, em Maceira – Leiria.
fls. 31 img. 42 – 20-6-1671 – Dep. de D. Isabel de Brito, viúva de Adrião Ferreira Cardoso, de 55 anos, natural e residente na vila da Pederneira – Pr. n.º 10092, de Lisboa – Há 9 anos, na vila da Pederneira, em sua casa.
fls. 33 img. 44 – 20-6-1671 – Outro depoimento da mesma Isabel de Brito.
fls. 36 img. 47 – 13-6-1671 – Dep. de Maria Madalena de Sá ou Maria Madalena da Silva, de 64 anos, casada com Tomé Gomes de Carvalho, natural de Coimbra e moradora em Condeixa – Proc. n.º 1310-1, de Coimbra , RELAXADA em 14-6-1671 – Há 15 anos em Pombal em casa da Ré.
Recomeçou a numeração - img. 50 – 10-11-1667 – Inventário – Tem em Vila Nova de Anços um prazo do Duque de Cadaval que é perpétuo pelo qual paga um moio e quatro alqueires e recebe dos caseiros 6 ou 7 moios de milho. Tem outro prazo em Maceira, que é do Cabido da Sé de Coimbra, e lhe paga dez tostões de foro e um capão, e consta das casas em que vivia, um pomar pequeno, uma levada de água, e alguns pedaços de terra. Não tem mais bens nem mais activo ou passivo.
img. 52 – 11-1-1668 – Confissão
Pediu audiência para confessar culpas de judaísmo.
Denuncia o advogado João Lopes Matão, já falecido, Lourenço de Sá, também advogado. e a irmã deste, Maria de Sá, com os quais se declarou.
img 56 – 14-1-1668 – Genealogia
Disse ter 80 anos e ser filha de António Coelho Cerqueira e de Joana de Crasto, natural de Pombal e residente em Maceira-Leiria. Todos cristãos velhos, segundo julga.
Avós paternos: Heitor Lourenço Coelho e Cerqueira, cristãos velhos, de Ponte de Lima.
Sua avó materna chamava-se Isabel João, não foi casada e não sabe de quem é que a teve sua mãe.
Não tem tios, nem pela via paterna, nem materna.
Tem três irmãos e três irmãs:
Francisco Coelho Cerqueira foi servir na Flandres e lá morreu.
André Coelho foi para a Índia, casou com uma D. Mariana de quem não teve filhos.
João Coelho foi casado em Pombal com D. Filipa da Silva, que tinha parte de cristã nova e tiveram:
- Catarina Coelho, já falecida, que foi Religiosa no Convento de Figueiró
- Antónia que faleceu de pouca idade
- Joana Coelho que está casada na vila de Pombal com João de Azambuja, Almoxarife.
A sua irmã Guiomar de Crasto foi casada com Tomás Viegas, cristão velho, que foi criado de Henrique Correia da Silva, Governador que foi do Algarve.
As suas irmãs Isabel de Crasto e Maria de Almeida faleceram solteiras.
Ela declarante é viúva de Manuel Botelho Cid, conforme Genealogia acima.
img. 59 24-1-1668 – Mais confissão
Denuncia Lourenço de Sá e as suas próprias filhas, Joana Perestrelo e Filipa de Melo.
img. 61 – 30-1-1668 – Mais confissão
Denuncia seu filho Rodrigo Botelho (e agora já diz que tem parte de cristã nova por via materna), sua cunhada Filipa Pereira e sua sobrinha Joana Coelho.
img. 63 – 27-6-1669 – Denunciação do Alcaide
O Alcaide dos cárceres Agostinho Nunes, de 58 anos, veio dizer à Mesa que a Ré, há cerca de ano e meio “procede como mulher que não tem juízo porquanto faz muitas descomposturas, andando nua pela casa e vindo à porta gritar que a deixem ir, e outras coisas mais com que mostra não ter juízo, de que particularmente darão razão Leonor Fernandes Pacheca, Luzia Correia e Catarina Pereira(…) e entende que tudo isto procede de sua muita idade por mostrar ser de mais de noventa anos de idade, e em algumas ocasiões que veio a estes cárceres confessá-la o Padre Fr. Manuel Leitão, o não pôde fazer, por não ter juízo capaz disso (…)”
img. 65 – Auto de falecimento da Ré em 4-9-1669
img. 66 – 4-9-1669 – Fé dos Notários
img. 67 – 4-9-1669 – Declarações sobre o óbito de Agostinho Nunes, Alcaide
img. 68 – 4-9-1669 – Declarações de Luísa Correia, Catarina Pereira e Guiomar Lopes, companheiras de cárcere
img. 72 – 5-9-1669 – Declarações de Gaspar Luis, Agostinho de Costa e António Henriques e Manuel Moreira, guardas dos cárceres, sobre o óbito.
img. 75 – 15-7-1670 – Declarações de Dr. Crispim do Rego, médico da Inquisição, sobre o óbito.
img. 76 – 5-11-1671 –Agostinho Nunes, Alcaide dos cárceres, declara que a tontice da Ré, lhe sobreveio depois de estar há algum tempo no cárcere e que, antes disso se comportava como pessoa de juízo.
img. 79 – 19-11-1671 – O Promotor de Justiça requer à Mesa que o processo continue contra a memória, honra e fazenda da falecida.
img. 80 – 19-11-1671 – Assento da Mesa
Atendendo a que a Ré estava diminuta nas suas confissões, o processo deve prosseguir.
img. 82 – 28-11-1671 – Editais citando os herdeiros e mais pessoas a quem possa caber a defesa da Ré.
img. 86 – 1-4-1672 – São lançados os herdeiros da defesa com que poderiam ter vindo.
img. 87 – 6-4-1672 - O Promotor pede para publicar o libelo. Libelo.
img. 90 – 8-4-1672 – Juramento do Procurador nomeado L.do Francisco Soares Nogueira,
img. 91 – Traslado do libelo, devolvido pelo Procurador
img. 93 – Arrazoado de defesa do Procurador (A Mesa disse depois que “ não alegou coisa relevante”.
img. 94 – 2-5-1672 – Requerimento do Promotor para publicar a prova da justiça. Publicação da prova da justiça. No final, foram apregoados os herdeiros para que aparecessem para arguir. Não apareceram e o processo aguardou mais cinco dias para isso.
img 99 – 16-5-1672 – Os herdeiros foram lançados das contraditas com que poderiam ter vindo.
img. 100 – Foi chamado o Procurador, a quem foi dado o traslado da prova da justiça. Traslado por ele devolvido.
img. 103 – Arrazoado do Procurador.
img. 104 – 10-10-1673 – Processo concluso. Assento da Mesa.
“(…) considerada a estreiteza das suas confissões e inverosimilidades com que as fez, que bem se colhem das certidões de fls.11 e 13 v, e não há lugar em sua vista coisa que a possa alumiar, e que portanto a Ré foi e morreu herege apóstata da nossa Fé Católica e como tal, ficta, falsa e simulada, confitente diminuta, devia ser julgada e pronunciada (…) sua memória e fama deve ser condenada e seus ossos desenterrados, relaxados à Justiça secular, com sua estátua no auto público da Fé (…)”
img. 106 – 20-10-1673 – Auto da Mesa do Conselho Geral
“(…) sejam seus ossos com sua estátua entregues à Justiça secular (…)”
img. 108 – Sentença –
img. 109 – Publicada a Sentença no Auto da Fé que se celebrou no Terreiro do Paço em 10 de Dezembro de 1973.
img. 110 – Conta de custas: 5$085 réis.
Processo n.º 5716, de Rodrigo Botelho, que tem ¼ de cristão novo, casado com Mariana da Silva, cristã velha, natural de Pombal e residente em Tomar, defunto no cárcere em 18 de Outubro de 1668.
fls. 5 img. 9 – 6-10-1667 – Mandado de prisão
fls. 6 img. 11 – 16-10-1667 – Auto de entrega
fls. 7 img. 13 – Depoimento de 15-3-1666 de seu “parente” (é primo direito de sua mãe) Lourenço de Sá Sotto Maior, meio cristão novo, bacharel em Leis, residente em Montemor-o-Velho, de 50 anos – não aparece o processo. O denunciante figura na lista do Auto da Fé de 13-2-1667 sob o n.º 67 – Há 3 anos, em Pombal.
fls. 8 img. 15 – Dep. de 21-2-1667, de Cristóvão de Sá, filho do anterior, solteiro, estudante de filosofia, de 14 anos, residente em Montemor-o-Velho – Pr. n.º 6880, de Coimbra – Há 4 anos, em Maceira.
fls. 10 img. 19 – Dep. de 30-3-1667, de Isabel de Faria ou Isabel de Sá, solteira, de 18 anos, natural de Coimbra e residente em Montemor-o-Velho – Pr. n.º 186, de Coimbra – Há 3 anos, em sua casa em Montemor.
fls. 12 img. 23 – 31-3-1667 – Dep. de Catarina de Sá, filha de Lourenço de Sá, de 28 anos, moradora em Montemor-o-Velho – Pr. n.º 9857, de Coimbra – Há 7 anos em sua casa, em Montemor-o-Velho.
fls. 14 img. 27 – 6-10-1667 – O Promotor requer a prisão do Réu. A Mesa concorda e decreta a prisão.
fls. 15 img. 29 – 19-12-1667 – Depoimento de seu irmão Sebastião Botelho, solteiro, de 38 anos – Pr. n.º 615, de Lisboa – Há três anos, na Maceira.
fls. 16 v img. 31 – 11-1-1668 – Dep. de sua parente D. Filipa Pereira, casada em 2.ªs núpcias com Martim Álvares de Castro, cristão novo – Pr. n.º 4139, de Lisboa – Há 10 anos, na vila de Pombal, em sua casa.
fls. 18 img. 35 – 22-1-1668 – Dep. de sua irmã D. Filipa de Melo ou Filipa Botelho, solteira, de 48 anos, residente em Maceira-Leiria – Pr. n.º 4137, de Lisboa – Há 11 anos, em Maceira- Leiria.
fls. 20 img. 39 – 30-1-1668 – Dep. de sua mãe Bernarda de Cerqueira, viúva, natural de Pombal e residente em Maceira-Leiria – Pr. n.º 121, de Lisboa – Há 5 ou 6 anos em Maceira-Leiria.
fls. 22 img. 43 – 30-1-1668 – Dep. de Mariana de Figueiredo, viúva de Francisco de Abreu, cristão velho, natural de Coimbra e residente na vila da Pederneira – Pr. n.º 5231, de Lisboa – Há 4 anos, no lugar de Taveiro, perto de Coimbra.
fls. 23 v img. 46 – 26-1-1668 – Dep. de sua irmã D. Filipa de Melo ou Filipa Botelho, solteira, de 48 anos, residente em Maceira-Leiria – Pr. n.º 4137, de Lisboa – Há 11 anos, em Maceira- Leiria.
fls. 25 v img. 50 – 27-2-1668 – Dep. de sua irmã Joana Perestrelo, solteira, de 50 anos, residente em Maceira-Leiria – Pr. n.º 1988 - Há 10 anos em Maceira-Leiria.
fls. 27 v img. 54 – 10-3-1668 – Dep. de Joana Coelho, filha de João Coelho Cerqueira, defunto, irmão da ré e de Filipa Pereira (1.º marido), natural e moradora em Pombal – não aparece o processo, é o n.º 56 do auto da fé de 26-5-1669)- Há três anos em sua casa.
fls. 29 v img. 58 – 16-7-1668 – Dep. de sua irmã Ana Botelho, ou Ana de Almeida, solteira, de 36 anos, residente em Maceira-Leiria – Pr. n.º 400, de Lisboa – Há nove para dez anos em Maceira-Leiria.
fls. 32 img. 63 – 30-8-1669 – Dep. de sua irmã Maria de Melo ou Maria Botelho, solteira, de 39 anos, residente em Maceira-Leiria – Pr. n.º 4711, de Lisboa – Há 14 anos, em Maceira – Leiria.
fls. 35 img. 69 – 20-6-1671 – Dep. de D. Isabel de Brito, viúva de Adrião Ferreira Cardoso, de 55 anos, natural e residente na vila da Pederneira – Pr. n.º 10092, de Lisboa – Há 9 anos, na vila da Pederneira, em sua casa.
fls. 39 img. 77 – 13-6-1671 – Dep. de Maria Madalena de Sá ou Maria Madalena da Silva, de 64 anos, casada com Tomé Gomes de Carvalho, natural de Coimbra e moradora em Condeixa – Proc. n.º 1310-1, de Coimbra , RELAXADA em 14-6-1671 – Há 15 anos em Pombal em casa da Ré.
fls. 41 img. 81 – 11-10-1667 – Auto lavrado em Tomar aquando da prisão de Rodrigo Botelho
fls. 43 img. 85 – 18-10-1667 – Inventário
Tem duas casas em Pombal à Ermida de S.to António que estão arrendadas por três mil reis, com obrigação de três missas na Igreja de S. Martinho.
Tem em Vila Nova de Anços um prazo do Duque de Cadaval que é perpétuo de 30 jeiras de terra, de que pertence metade a sua mãe e a suas irmãs Filipa e Joana pelo qual paga um moio de pão baixo.
Tem outro prazo em Maceira, que é do Cabido da Sé de Coimbra, e lhe paga nove capões, e consta das casas, laranjal e cidral, e um moinho de duas pedras e pertence metade a ele e a outra metade a sua mãe e suas irmãs.
Tem um cavalo que lhe custou 27 000 réis. Não tem dívidas.
Domingos da Costa, sucateiro de Tomar deve-lhe 100 000 réis. Mateus Henriques, curtidor na mesma vila, deve-lhe outros 100 000. Domingos Ferreira, sapateiro na mesma vila deve-lhe 50 000.
Lembrou-se agora que em Tomar, no sítio das Avessadas, tem dois olivais que darão uns 100 sacos de azeitonas e são livres. E nos Murtais também junto de Tomar tem outros dois olivais que juntos darão 50 sacos de azeitona.
fls. 45 img. 89 – 7-2-1668 – Adenda ao Inventário
Disse que Domingos João, morador em Chão de Maçãs lhe pagava cada ano seis alqueires de trigo a retro e nada lhe deve. Que António Pires, sombreireiro, lhe pagava anualmente oito alqueires de trigo de foro e lhe estava a dever todo o ano de 67 e quatro alqueires de 66.
fls. 47 img. 93 – 29-11-1667 – Genealogia
Tem-se na conta de cristão velho. Tem 47 anos. É filho de Manuel Botelho Cid, já defunto e de D. Bernarda de Cerqueira, ambos de Pombal e ela agora moradora em Maceira-Leiria.
Os seus avós paternos chamavam-se Luis Botelho e Joana Perestrelo, ambos naturais e residentes em Pombal. Os maternos chamavam-se António Coelho e Joana de Crasto, ambos, naturais e residentes em Pombal.
Por parte de seu pai, tem um tio e uma tia:
- Belchior Botelho, já defunto, foi casado com D. Catarina, cristã velha, natural e Leiria e não tiveram filhos.
- Filipa Perestrelo é também defunta e foi casada com Manuel Coelho de Valadares, cristão velho, foram moradores nesta cidade e não tiveram filhos.
Por parte de sua mãe tem dois tios e uma tia:
- João Coelho Cerqueira, já defunto foi casado com Filipa Pereira, cristã velha, natural de Alvaiázere, e foram moradores em Pombal. Tiveram:
Joana Coelho, casada com João de Azambuja, cristão velho, natural de Penela e vivem em Pombal, não têm filhos.
Catarina do Espírito Santo, Religiosa Professa no Mosteiro de Figueiró.
- Luis Coelho, já falecido, foi para a Índia e casou não sabe com quem, mas sabe que não tiveram filhos.
- Isabel de Crasto, faleceu solteira.
Ele tem três irmãos e quatro irmãs, conforme referido na Genealogia acima.
É casado com D. Mariana da Silva, cristã velha, com quem mora em Tomar e não têm filhos.
fls. 50 img. 99 – 13-7-1668 – Sessão in genere
Respondeu negativamente a todas as perguntas.
fls. 53 img. 105 – 16-8-1668 – Sessão in specie
Respondeu a todas as questões relativas às denúncias “que tal não passou”
fls. 56 img. 111 – 8-9-1668 – Admoestação antes do libelo. Libelo.
fls. 60 img. 119 – 18-10-1668 – Auto de falecimento às 11 horas deste dia.
fls. 62 img. 121 – 18-10-1668 – Fé dos notários que verificaram o óbito e que faleceu de morte natural
fls. 62 img. 123 – 29-10-1668 – Agostinho Nunes, Alcaide dos cárceres
Disse que o Réu, quando foi preso, deitava sangue pela boca e estava tísico. Por isso, foi assistido pelos médicos que receitaram vários remédios. Quando o estado dele piorou, foi chamado um confessor. Depois da última vez que veio à Mesa, o Réu não queria comer bem, e dava a comida aos dois companheiros de cárcere. O Alcaide ficou na dúvida se ele o fazia por falta de apetite, ou se se queria mesmo matar, como acontecia, de vez em quando nos cárceres. De qualquer modo, a sua morte foi totalmente natural, nenhuma violência foi exercida sobre ele.
Foram depois ouvidas outras pessoas sobre o falecimento, mas nada acrescentaram de novo:
fls. 63 img. 125 – mesma data – António Henriques, guarda dos cárceres secretos
fls. 64 img. 127 – mesma data – Agostinho da Costa, guarda dos cárceres secretos
fls. 64 v img. 128 – mesma data – Manuel Moreira, guarda dos cárceres secretos
fls. 65 v img. 130 – mesma data – Gaspar Luis, guarda dos cárceres secretos
fls. 66 v img. 132 – 30-10-1668 – António Gonçalves (Pr. n.º 578, de Lisboa), companheiro de cárcere
fls. 67 v img. 134 – mesma data – Manuel da Silva (Pr. n.º 4706, de Lisboa), companheiro de cárcere
fls. 68 v img. 136 – 6-11-1668 – Dr. Crispim do Rego, médico. Disse que a tísica não cedia aos remédios.
fls. 70 img. 139 – sem data – O Promotor de Justiça requer a continuação do processo na forma do Regimento.
fls. 70 v img. 140 – 25-11-1671 – Assento da Mesa – Manda que prossiga o processo e se notifiquem os herdeiros e pessoas interessadas para defender a memória, fama e fazenda do Réu.
fls. 72 img. 143 - Editais citando os herdeiros e mais pessoas a quem possa caber a defesa da Ré.
fls. 73 img. 157 – 9-4-1672 - – São lançados os herdeiros da defesa com que poderiam ter vindo.
fls. 80 img. 159 – 13-4-1672 - O Promotor pede para publicar o libelo. Libelo.
fls. 83 img. 165 – 26-4-1672 – Juramento do Procurador nomeado L.do Francisco Soares Nogueira,
fls. 84 img. 167 – Traslado do libelo, devolvido pelo Procurador
fls. 86 img. 171 – Arrazoado de defesa do Procurador (A Mesa disse depois que “ não alegou coisa relevante”.
fls. 87 img. 173 – 4-5-1672 – Requerimento do Promotor para publicar a prova da justiça. Publicação da prova da justiça. No final foram apregoados os herdeiros para que aparecessem para arguir. Não apareceram e o processo aguardou mais cinco dias para isso.
fls. 92 img 183 – 23-5-1672 – Os herdeiros foram lançados das contraditas com que poderiam ter vindo.
fls. 92 v img. 184 –27-5-1672 - Foi chamado o Procurador, a quem foi dado o traslado da prova da justiça. Traslado por ele devolvido.
fls. 96 img. 191 – Arrazoado do Procurador.
fls. 98 img. 195 – 19-10-1673 – Processo concluso. Assento da Mesa.
“(…) e pareceu a todos os votos que o Réu estava em termos de ser havido por convicto no dito crime de heresia e apostasia por que foi preso e acusado, visto deporem contra ele 14 testemunhas de declaração de judaísmo em forma em que entram suas irmãs e sua Mãe (ainda que esta não diz formalmente) e muitas das outras parentes e todas de bom crédito e igual qualidade. E que o dito Rodrigo Botelho foi e morreu herege apóstata da nossa santa Fé Católica e que por tal, negativo e pertinaz devia ser julgado e pronunciado (…) e sua memória e fama devia ser condenada e seus ossos desenterrados, e relaxados com sua estátua à Justiça secular (…)”
fls. 100 img 199 – 24-10-1673 – Assento da Mesa do Conselho Geral
“(…)“(…) sejam seus ossos desenterrados e com sua estátua relaxados à Justiça secular (…)”
fls. 102 img. 203 – Sentença. Publicada a sentença no Auto da Fé que se celebrou no Terreiro do Paço em 10 de Dezembro de 1973.
fls. 104 img. 207 – Conta de custas: 6$003 réis.
Processo n.º 615, de Sebastião Botelho, solteiro, que tem parte de cristão novo, filho de Manuel Botelho Cid, natural de Pombal e residente em Maceira - Leiria
Foi preso em 31 de Outubro de 1667
CULPAS – Denúncias de
Lourenço de Sá Sottomaior, seu parente
Cristóvão de Sá, de 14 anos, filho do anterior
Isabel de Faria, de 18 anos, irmã do anterior
(Decreto de prisão com base nestas denúncias em 6-10-1667 )
D. Filipa Pereira, sua tia por afinidade (1.º marido)
D. Bernarda de Cerqueira, sua mãe
D. Filipa de Melo, sua irmã
Inventário – Não tem bens
Genealogia – Tem 38 anos. Não faz referência à qualidade do sangue de seus pais. É solteiro, mas teve um filho de uma Isabel, cristã velha, que se chama Manuel e será de 5 anos de idade. Sabe ler e escrever, estudou somente Latim e não tem ordens nenhumas.
CONFISSÃO em 19-12-1667. Reconheceu ter parte de cristão novo vinda de sua mãe e denunciou:
Maria, não sabe o sobrenome, casada com Tomé Gomes (é Maria Madalena da Silva – Pr. n.º 1310-1-foi RELAXADA, casada com Tomé Gomes de Carvalho – ela já estava presa)
Sobrinha da anterior, de nome Catarina
Lourenço de Sá, solteiro, seu parente, Advogado, morador em Montemor-o-Velho, uma amante deste e um filho de ambos dos quais não sabe o nome
A Mãe e as irmãs Joana e Filipa.
Seu irmão Rodrigo Botelho
Mais Confissão em 1-3-1668 – Denunciou:
Sua mãe, suas irmãs, Joana e Filipa, sua tia Filipa Pereira e sua prima Joana Coelho
Diogo Rodrigues Moniz casado com Maria Casteloa, cristã velha , moradores em Brinços
Crença
Mais confissão em 10-3-1668 – Denunciou:
Suas irmãs Maria e Ana
fls. 40 img. 79 – 10-3-1668 – Assento da Mesa
Punido com “cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos Inquisidores …”
Publicada a sentença no Auto da Fé celebrado no Terreiro do Paço em 11 de Março de 1668
Termo de ida e penitências em 26 de Março de 1668. Levantado o cárcere e tirado o hábito penitencial.
Conta de custas: 1$579 réis.
Processo n.º 1988, de Joana Perestrelo ou Joana Botelho, solteira, que tem parte de cristã nova, filha de Manuel Botelho Cid, natural de Pombal e residente em Maceira - Leiria
Foi presa em 31 de Outubro de 1667
CULPAS – Denúncias de
Lourenço de Sá Sottomaior, seu parente
Cristóvão de Sá, de 14 anos, filho do anterior
Isabel de Faria, de 18 anos, irmã do anterior
6-10-1667 - O Promotor requer a prisão da Ré com base nos testemunhos de Lourenço de Sá e filhos. Por maioria, a Mesa rejeita a prisão pela pouca idade ao tempo dos “factos” do Cristóvão e Isabel de Faria testemunhar “de auditu”.
O Promotor apelou desta decisão para o Conselho Geral que deferiu o pedido em 7-10-1667
Sebastião Botelho, seu irmão
D. Filipa Pereira, sua tia por afinidade
D. Bárbara de Cerqueira, sua mãe
D. Filipa de Melo, sua irmã
Sebastião Botelho, seu irmão
Joana Coelho, sua prima
D. Ana Botelho, sua irmã
9-11-1667 – Inventário – Não houve partilhas por morte de seu pai e não sabe assim quais os bens que lhe cabem por conta da legítima. Foi herdeira de sua tia Isabel de Crasto e recebeu umas terras de pão na Aldeia dos Anjos em Pombal, que traz de renda João Lopes, que dá 25 alqueires de milho e 2$000 réis em dinheiro. O legado é apenas em sua vida, com obrigação de mandar rezar 12 Missas. No mesmo lugar tem uns moinhos que comprou com seu dinheiro, livres e isentos e rendem alqueire e meio de farinha cada semana. Não tem bens móveis.
Deve ao cura de Maceira 3$000 réis que lhe emprestou e também o custo de Ofícios e Missas que lhe pediu para celebrar.
GENEALOGIA – Tem 50 anos, é natural de Pombal e moradora em Maceira-Leiria. Seu pai foi natural de Lavos, termo de Montemor-o-Velho e sua mãe, de Pombal.
Seus avós paternos foram Luis Botelho Botto, natural de Pombal e Joana Perestrela de Melo, natural da vila de Soure. Os avós maternos foram António Coelho Cerqueira, natural de Ponte de Lima e Joana de Crasto, natural de Fala, termo de Coimbra e foram moradores em Pombal.
Tios paternos:
-Belchior Botelho, que foi casado com Catarina Leite, de Leiria e não tiveram filhos.
-Filipa de Melo, já defunta, foi casada com o Dr. Manuel Coelho de Valadares, cristão velho, e não tiveram filhos.
Tios maternos foram três tios e quatro tias:
- Francisco Coelho é defunto e faleceu solteiro
- João Coelho é defunto e foi casado com Filipa Pereira de quem teve:
- Joana Coelho, casada com João de Azambuja, moradores em Pombal;
Catarina do Espírito Santo que foi Religiosa no Convento de Figueiró
Antónia que faleceu de pouca idade.
- André que se ausentou para a Índia e deverá ter falecido sem filhos.
- Guiomar de Crasto é falecida e foi casada com Tomás Viegas, natural de Biú; moraram em Santarém e tiveram:
Isabel Viegas que foi casada com Lourenço Nunes
Mais dois meninos que faleceram de pouca idade.
- Maria de Almeida, Isabel de Crasto e Antónia de Crasto, que faleceram solteiras.
Sobre os irmãos, ver genealogia supra.
CONFISSÃO a 27-2-1668. Denunciou:
Lourenço de Sá, então solteiro, e depois casou não sabe com quem, advogado – Há 20 anos na Quinta do Redondo em Pombal.
Sua mãe e seus irmãos, Rodrigo, Filipa, Sebastião – há 10 anos em Maceira-Leiria
Há 15 anos, com D. Maria da Silva, agora casada com Tomé Gomes, militar e com D. Catarina, Castelhana de alcunha, e com D. Maria Madalena da Silva e D. Guiomar, de que não sabe o sobrenome
Sua tia Filipa Pereira e Joana Pereira, sua prima – há 3 ou 4 anos
Sessão da crença
Mais confissão a 9-8-1668. Denunciou:
Suas irmãs Maria e Ana
fls. 51 img. 101 – 29-1-1669 – Assento da Mesa
Punida com “Punida com cárcere e hábito a arbítrio ordinário”
O processo subiu ao Conselho Geral onde foi visto em Mesa em 5-2-1169, sendo confirmada a decisão da Mesa da Inquisição.
Foi publicada a sentença no Auto da Fé celebrado no Terreiro do Paço em 31 de Março de 1669.
Termo de ida e penitências em 16 de Abril de 1669, em que lhe foi levantado o cárcere e tirado o hábito.
Conta de custas: 1$852 réis.
Processo n.º 4137, de D. Filipa de Melo ou Filipa Botelho, solteira, que tem parte de cristã nova, filha de Manuel Botelho Cid, natural de Pombal e residente em Maceira - Leiria
Foi presa em 31 de Outubro de 1667
CULPAS – Denúncias de:
Lourenço de Sá Sottomaior, seu parente
Cristóvão de Sá, de 14 anos, filho do anterior
Isabel de Faria, de 18 anos, irmã do anterior
6-10-1667 - O Promotor requer a prisão da Ré com base nos testemunhos de Lourenço de Sá e filhos. Por maioria, a Mesa rejeita a prisão pela pouca idade ao tempo dos “factos” do Cristóvão e Isabel de Faria testemunhar “de auditu”.
O Promotor apelou desta decisão para o Conselho Geral que deferiu o pedido em 7-10-1667
Mais denúncias de:
Sebastião Botelho, seu irmão
Filipa Pereira
D. Bernarda de Cerqueira, sua mãe
Joana Botelho ou Perestrelo, sua irmã
Sebastião Botelho (outra denúncia)
Inventário – Não tem bens nem dívidas activas ou passivas.
GENEALOGIA – Tem-se por cristã velha. Tem 48 anos. Diz que era pequena, quando veio com a família de Pombal para Maceira-Leiria.
Como a de sua irmã Joana Perestrelo.
CONFISSÃO a 26-1-1668. Denunciou:
Maria da Silva, casada com Tomé Gomes
Filipa Pereira sua tia e a filha Joana Coelho, sua prima
Isabel de Crasto, sua tia, já defunta
Lourenço de Sá, viúvo não sabe de quem, letrado, de Montemor-o-Velho
D. Isabel, por alcunha a Castelhana, também de Montemor-o-Velho
D. Bernarda de Cerqueira, sua mãe e suas irmãs, Joana, Maria, Ana e seus irmãos Sebastião e Rodrigo
Sessão da crença
fls. 37 img. 51 – 22-2-1668 – Assento da Mesa
Punida com “Punida com cárcere e hábito penitencial a arbítrio dos Inquisidores ordinário”
O processo subiu ao Conselho Geral onde foi visto em Mesa em 24-2-1168, sendo confirmada a decisão da Mesa da Inquisição.
Foi publicada a sentença no Auto da Fé celebrado no Terreiro do Paço em 11 de Março de 1668.
Termo de ida e penitências em 26 de Março de 1668, em que lhe foi levantado o cárcere e tirado o hábito.
Conta de custas: 1$640 réis.
Por Despacho do Conselho Geral de 11-9-1668, que anda no processo de seu irmão Sebastião Botelho, foi autorizada a comungar.
Processo n.º 4711, de D. Maria de Melo, solteira, que tem ¼ de cristã nova, filha de Manuel Botelho Cid, natural de Pombal e residente em Maceira - Leiria
Foi presa em 5 de Março de 1668
CULPAS – Denúncias de:
D. Filipa de Melo ou Filipa Botelho, sua irmã
(A prisão foi decretada com base apenas nesta denúncia)
Sebastião Botelho, seu irmão
Joana Coelho, sua prima
D. Joana Perestrelo, sua irmã
D. Ana Botelho, sua irmã
Inventário – Não tem bens
Genealogia – Tem 39 anos. Declara que seus pais são ambos cristãos velhos. Sua mãe declarou que esta filha era aleijada.
Em 10-10-1668, foi-lhe atribuído como procurador o L.do Francisco Soares Nogueira
Contestou por negação e indicou mais de uma dúzia de testemunhas. Só uma pequena parte destas foram ouvidas, mas referiram todas que a Ré era boa cristã e frequentava a Missa e os Sacramentos.
Publicada a prova da justiça, arguiu contraditas que não foram recebidas (por não respeitarem a nenhuma das testemunhas da justiça)- Despacho de 29-10-1668.
Estava a ré negativa, parou o processo.
CONFISSÃO em 30-8-1669. Reconheceu ter parte de cristã nova vinda de sua mãe e denunciou:
Sua mãe, D. Bernarda de Cerqueira e seus irmãos, Rodrigo, Sebastião, Joana, Filipa e Ana
Seguiu-se a sessão da Crença e in specie.
Em 20-9-1669, mais confissão e denunciou:
João Coelho Cerqueira, seu tio materno, já falecido, a mulher D. Filipa Pereira, a filha Joana Coelho, a tia Isabel de Crasto, falecida há 7 anos,
fls. 68 img. 135 – 11-3-1671 – Assento da Mesa
Punida com cárcere e hábito perpétuo
Publicada a sentença no Auto da Fé celebrado no Terreiro do Paço em 21 de Junho de 1671
Termo de ida e penitências em 4 de Julho de 1671.
Conta de custas: 4$856 réis
Em 6-6-1673, pediu autorização para comungar, que lhe foi dada; deram-lhe por cárcere a residência em Maceira-Leiria e não lhe tiraram o hábito penitencial com o qual tinha de ir à Missa.
Processo n.º 400, de D. Ana Botelho, solteira, que tem parte de cristã nova, filha de Manuel Botelho Cid, natural e residente em Maceira - Leiria
Foi presa em 5 de Março de 1668
CULPAS – Denúncias de:
D. Filipa de Melo ou Filipa Botelho, sua irmã
(A prisão foi decretada com base apenas nesta denúncia)
Sebastião Botelho, seu irmão
Joana Coelho, sua prima
D. Joana Perestrelo, sua irmã
Inventário – Não tem bens
Genealogia – Tem 36 anos e tem-se na conta de cristã velha.
Seus avós paternos chamaram-se Luis Botelho Cid e Joana (não lhe sabe o sobrenome). Ao avós maternos foram António Coelho Cerqueira e Joana de Crasto, da vila de Pombal.
São dois os tios por via paterna:
- Luis Botelho, já defunto, casado em Leiria não sabe com quem e não teve filhos.
- D. Filipa Botelho ou Perestrelo, já defunta, foi casada em Montemor-o-Velho com Luis Coelho de Valadares de que não teve filhos.
Por via materna, conforme Genealogia supra.
CONFISSÃO em 16-7-1668. Denunciou
D. Filipa de Melo, sua irmã
Sua mãe e suas irmãs Filipa, Joana e Maria e ainda seus irmãos Rodrigo e Sebastião.
Joana Coelho, sua prima e a mãe desta D. Filipa Pereira
Sessão da Crença
fls. 28 v img. 56 – 27-1-1669 - Assento da Mesa
Punida com “cárcere e hábito penitencial a arbítrio dilatado”.
Publicada a sentença no Auto da Fé celebrado no Terreiro do Paço em 31 de Março de 1669
Termo de ida e penitências em 16 de Abril de 1669. “(…) e lhe dão por levantado o cárcere e hábito e que se pode ir em paz (…)”
Conta de custas: 1$251 réis.
TEXTOS CONSULTADOS
Regimento do Santo Ofício da Inquisição de 1640
Online: http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/7/20/p267
António José Saraiva, Inquisição e cristãos-novos, 5.ª edição, Imprensa Universitária n.º 42, Editorial Estampa, Lisboa, 1985.
António José Saraiva, The Marrano Factory, The Portuguese Inquisition and Its New Christians (1536–1765), traduzido, revisto e aumentado por H.P. Salomon and I.S.D. Sassoon, Brill, Leiden, Boston, Köln, 2001
Ricardo Jorge Carvalho Pessa de Oliveira, “Sob os Auspícios do Concílio de Trento: Pombal entre a Prevaricação e o Disciplinamento (1564-1822)”, Tese de Doutoramento apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, defendida em 24 de Janeiro de 2014
Online: http://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/10523/1/ulsd067335_td_Ricardo_Oliveira.pdf
Ana Isabel López-Salazar Codes, Inquisición y política. El gobierno del Santo Oficio en el Portugal de los Austrias (1578-1653), Lisboa, CEHR-UCP, 2011. ISBN 978-972-8361-39-6.
Ana Isabel López-Salazar Codes, Inquisición portuguesa y Monarquía Hispánica en tiempos del perdón general de 1605, Lisboa, Edições Colibri – CIDEHUS/UE, 2010. ISBN 978-989-689-039-1.