6-2-2014
Pedro de Rates Henequim (1680 - 1744)
Pedro de Rates Henequim (do holandês Hennekin), nasceu em Lisboa, em Abril de 1680, filho de Francisco Henequim, Consul Holandês em Lisboa e de Maria da Silva e Castro, ele natural de Roterdão e ela da cidade do Porto, da freguesia de S. Nicolau, filha de Nicolau Pereira e de Margarida Silva. No processo da Inquisição, disse ignorar o nome dos avós maternos, mas constam da habilitação de genere que correu na Câmara Eclesiástica. Disse ele que seu pai, protestante desde criança, prometera converter-se à religião católica para casar com sua mãe, mas nunca o fez. É que, naquela altura, e até 1910, a única forma de casamento em Portugal era o casamento católico!...
Segundo parece, seu pai faleceu sendo ele ainda criança e a mãe também desapareceu da sua vida mais ou menos na mesma altura ou ainda antes. Ficou ele ao cuidado do funcionário holandês que substituiu seu pai na Embaixada que o mandou para Oeiras para casa do Padre Cura daquela freguesia, António de Oliveira Ribeiro, que dava aulas de gramática e de Latim a um grupo de rapazes. Ali ficou até aos 10 anos. Foi depois estudar para o Colégio de Santo Antão e, segundo ele diz, estudou três anos, Filosofia e mais dois de Teologia. O seu protector Holandês queria levá-lo para a Holanda, mas um amigo de seu falecido pai, o Padre Rudolfo, aconselhou-o a não ir e, em vez disso, que fosse para o Brasil. Para ali terá ido, por volta de 1702.
Teve, pois uma infância e juventude pouco alegre. Foi para o Brasil, solteiro e assim voltou. Com o Latim que sabia, dedicava-se ao estudo da Bíblia, das Sagradas Escrituras e tinha o sonho de se ordenar sacerdote.
A sua principal actividade no Brasil foi minerar, procurar o ouro em Minas. Na sua muito bem documentada monografia, diz a Prof. Adriana Romeiro que ele foi nomeado Escrivão das execuções de Vila Real de Nossa Senhora da Conceição do Sabará, “tendo respeito a suficiência e boa informação que se me deu”, como diz o documento. Mas ao lado, diz ela que está a anotação: “Pedro de Rates se tinha posto por equivocação, que o provido é João Duarte”. Diz a mesma Autora, porém, que em 1709/1710, aparece a assinatura dele como escrivão da Superintendência que então era dirigida por José Correia de Miranda, que fora seu condiscípulo na casa do Padre Cura, em Oeiras.
Alguém disse que ele no Brasil aparecia por vezes vestido de clérigo e outras vezes, de frade.
Regressou do Brasil, por volta de 1722, com o seu capital; disse na Inquisição que a sua fazenda sequestrada era de 160 000 cruzados. Foi viver para a freguesia de S. Tiago, em Lisboa e, próximo de sua casa, conheceu uma menina de 14 anos, chamada Joana Maria da Encarnação, que se deve ter encantado com a bolsa recheada que ele trazia do Brasil… Fez-lhe uma filha, que chamaram Maria Rita. A mãe da moça, Maria Carvalha de Jesus, queria naturalmente que ele casasse com ela, mas ele tinha outra ideia: queria ser padre. Logo em 1724 foi à Câmara Eclesiástica requerer a habilitação de genere, para ser ordenado. O processo está incompleto, mas adivinha-se o que se passou. Por um lado, ele tinha poucas habilitações, e também falta de testemunhas que afirmassem a sua limpeza de sangue e bons costumes; mas também, não tinha jeito querer ordenar-se, vivendo em concubinato e tendo já uma filha.
Um detalhe interessante no processo é a assinatura da esposa do réu, bem apresentada e com boa caligrafia, significando bastante estudo das letras. A mãe dela devia também não ser para brincadeiras. Quando Pedro Henequim se recusou a casar com a filha porque queria ser padre, ela não esteve com meias medidas: fez queixa no Tribunal e ele foi preso para o Limoeiro. Esta “guerra” deve ter durado vários anos, porque ele só casou por volta de 1729 ou 1730. Foi então viver com ela, mas só lá ficou 4 meses, disse ela na Inquisição. Na Câmara Eclesiástica, o processo parara e ele foi em 1729, pedir a restituição do depósito para custas que pagara na apresentação do pedido.
Que andou entretanto ele a fazer até ser preso? A passear pela cidade a discutir religião ou a fingir que a discutia. No 1.º semestre de 1732, encontrou Simeão de Oliveira e Sousa, um aventureiro que teve três processos na Inquisição (n.º 11213) e que tinha usado os nomes de padre Teodoro Pereira de Sousa, frei Manuel da Conceição, frei Manuel da Graça, Belchior Carneiro e ainda Manuel de Lencastre. Foi franciscano descalço, dominicano, agostiniano, presbítero e declarou-se de uma vez judeu, de outra, luterano. No primeiro processo da Inquisição, foi condenado a 10 anos de degredo para a Índia, mas aí entrou em complicações que lhe valeram mais dois processos. A certa altura, deixou a ideia de ser frade e casou em Alvorge-Ansião. Com o medo que tinha da Inquisição, assim que ouviu o Pedro Henequim a dizer heresias, foi acusá-lo aos Estaus (Pr. n.º 15520, resumido abaixo). A Inquisição não deve ter acreditado muito, porque não foi prender Henequim.
Em 1733, voltou a entrar noutra discussão teológica, que levou os interlocutores a ir também acusá-lo à Inquisição. Ficou no Caderno do Promotor (a referência da Prof. Adriana Romeiro está desactualizada), também resumido a seguir. Desta vez, foi chamado à Inquisição, mas não foi instaurado processo.
Pedro de Rates Henequim a tentar pregar o “conto do vigário” à Corte de Madrid
Em Junho e Julho de 1740, Henequim tomou mais uma iniciativa que o define muito bem. Foi em 5-6-1740 ter com o Cônsul de Espanha em Lisboa e deu-lhe um memorial onde dizia que no Brasil fora ele a descobrir as minas de ouro e diamantes do Serro do Frio, mas que em Portugal ninguém lhe dera qualquer mercê por isso, ficando com isso, muito “escandalizado e queixoso”. Mas também no Brasil, descobrira outras minas ao lado daquelas, do outro lado da montanha, de que não falara a ninguém. Como em Portugal nada recebeu pela descoberta das primeiras, decidiu entregar estas segundas ao Rei de Castela. Não está definido se estão em território português ou espanhol, pelo que serão “primi occupantis”. Diz também que preparou um estudo profundo destinado a aperfeiçoar a língua castelhana, como ninguém jamais fez. Se a sua proposta for aceite, irá a Madrid para depois se embarcar em Cádis com destino a Buenos Aires, “e pelo rio acima ir demandar as ditas minas, com cem homens, além dos negros que hão-de minerar”. Os homens não têm de ser soldados, mas sim “sertanistas, acostumados aos alimentos dos sertões e seus destemperos.” O papel ia em português; o Cônsul traduziu-o para espanhol e remeteu-o a Madrid. De Madrid, a 17 do mês, perguntaram-lhe “quién es el sujeto que propone: su profesión, su conducta y el concepto de más o menos prudente que tiene en esta Corte: si son ciertos los descubrimientos que dice y si se cree que los hice el, o si comúnmente han corrido por de otros, y se son tan importantes como asegura”.
O Cônsul deve ter comunicado o pedido a Henequim, pois este escreveu uma carta, agora no seu possível espanhol, a 27 de Junho, reforçando o pedido. Exalta a sua família do lado holandês, e diz que quer sobretudo honras, pois “si quisiera el habito de Cristo con una encomienda de muchos mil cruzados, em Portugal me la oferecian”. Assina “Pedro de Rätz Henequim & Graswinkel”, indo buscar o sobrenome de sua avó paterna. O Cônsul remete a exposição a Madrid, mas diz que não acredita no que ele diz sobre o hábito de Cristo e muito menos na tença de milhares de cruzados. Justifica a demora em prestar as informações pedidas, mas todos os cuidados são poucos: em Lisboa, "se vive con tanta cautela y desconfianza de qualquier español, que para intitularse de contravandista, basta poco".
A 5 de Julho, o Cônsul informa que não é verdade ser Henequim o descobridor das minas do Serro do Frio e que ninguém que lá trabalhou o conhece. Como ele lhe tinha dito ser amigo de Fr. José Barbosa, Religioso da Divina Providência, foi falar com este. O Frade confirmou que Henequim (usando o nome de Pedro de Retz) fora diversas vezes falar com ele “y que del contexto de sus discursos ha inferido ser un loco por las extravagantes proposiciones que le ha oído”. Como não é conhecido como homem de negócios, nem em Lisboa, nem no Brasil, não se deve fazer caso nenhum do seu projecto “fundado en el ayre y sobre impostura”. Pedro Henequim não se deu ao trabalho de ir ter com o Cônsul para saber a resposta.
A ratoeira que o levou ao cadafalso
Um personagem muito interessante, por ser completamente destravado, foi o Infante D. Manuel (1697-1766), último filho de D. Pedro II e, portanto, o irmão mais novo de D. João V. Em 1715, decidiu fugir do País sem autorização do real irmão. Embarcou-se às escondidas numa nau mercante inglesa, com o segundo filho do Conde de Tarouca, Manuel Teles da Silva e três criados. Andou lá por fora 19 anos, gastou uma fortuna, que depois lhe foi descontada na herança e só regressou a Portugal, quando falhou uma tentativa para ser sagrado Rei da Polónia. Em Portugal, passou a viver em Belas, projectando mais viagens e procurando noiva condigna, que nunca foi capaz de encontrar. Mais tarde, quis que o Rei lhe comprasse um Estado para ele governar na Alemanha, depois um em Itália e em 1937 ainda voltou a fugir para Espanha e França. Regressou em 1738, e não voltou a fugir, até porque o Rei deu ordem aos Embaixadores que comunicassem aos soberanos dos países amigos que não pagaria mais dívidas contraídas pelo Infante. Parece que assim sossegou.
Não se consegue saber por que artes Pedro Henequim chegou ao contacto com o Infante. Mas não há dúvidas que contactou com ele ou com alguém da intimidade dele, em Belas. Penso que, apesar de algumas inexactidões, quem conta melhor a história é o manuscrito n.º 686, da Colecção Pombalina, que transcrevo:
“Muitos Americanos, principalmente do Rio de Janeiro e das Comarcas das Minas, e de todos estes os mais ricos, conceberam na sua ideia furtar o Infante de Lisboa e fazê-lo Rei na América, a quem dariam logo a investidura de Imperador da América Meridional; e tomada esta resolução, elegeram Pedro de Rattes Ennequim, Bacharel, denominado Cristão Novo e muito esperto para ajustar e conseguir Negócios; o qual mandaram a Lisboa com bolsa e letra aberta para esse fim.
O Senhor Infante, sem ponderar a gravidade desta perigosa matéria, a comunicou com muita facilidade ao seu Cabeleireiro, Valet de chambre, e mais alguma coisa, Monsieur Deloné que gracejando o participou a António Mascarenhas, Guarda-Roupa do Senhor Infante, que lia vários livros históricos e principalmente o Portugal Restaurado, que partiu imediatamente (sem estar de Semana) a participar ao Senhor Infante que fosse, sem perda de tempo, falar a El-Rei, dando-lhe parte de tudo e entregando-lhe a Carta e a lista dos Directores daquele negócio, que tinha recebido da América; e porque o Senhor Infante mandou chamar o Desembargador seu Secretário, António Mascarenhas, lhe pediu que tal não fizesse; e para remediar o desacerto destes vagares, foi logo ao Paço participar a El-Rei o negócio e desculpar o não ter ido o Senhor Infante. “
Pedro Henequim já tinha vindo do Brasil há 18 anos, é difícil que tivesse deixado lá muitos amigos, o mais provável é que estivesse sozinho com aquela ideia peregrina de fazer o Infante D. Manuel Rei do Brasil.
“El-Rei procedeu logo a uma Junta de Desembargadores, dos Magistrados mais antigos dos Tribunais, que resolveram na sua presença se passassem ordens para serem presos todos os culpados e se proceder a uma devassa para colher os mais que houvessem de fora daquela conta para serem todos sentenciados em Juízo competente; e só um Velho Desembargador do Paço votou com singularidade – que se bombeasse a Cidade de São Paulo e Vila Rica, donde eram os principais cabeças, para terror de toda a América.
No fim do Conselho, porém, desta Junta, ouvindo El-Rei a Alexandre de Gusmão, a quem, por ser Americano, e saber alguma coisa melhor a Geografia das Terras, o qual desaprovou o que se tinha resolvido, e aconselhou a El-Rei que mandasse prender Pedro de Rattes Ennequim, Comissário daquela negociação, por ordem do Santo Ofício, e nos cárceres deste Tribunal, fosse questionado com o segredo que ali se praticava, e que, metido em argumento de Religião, como era tido por Cristão Novo, o inquietassem, esquentando-lhe o cérebro com despropósitos ditados por Teólogos da Santa Casa, até que chegasse aos termos de morrer com mordaça na boca e assim conseguiram em ______de ________________de 1744 (sic). “
Assim se fez. Entrou em acção o Desembargador Joaquim Rodrigues de Santa Marta Soares que às 11 da noite, em 21 de Novembro de 1740, certamente com alguns esbirros, prendeu Henequim que vinha de Belas, montado num cavalo e acompanhado por um criado, cedidos pelo Infante D. Manuel. Porém, não o levou para a Inquisição. Levou-o para sua casa, onde lhe tinha preparado um cárcere privado. Pois, se o levasse para a Inquisição, seria acusado de quê? De ser cristão-novo? Até poderia ter alguma pinga de sangue disso. Na Genealogia, omitiu o nome dos avós maternos, que figuram na habilitação de genere. Mas faltavam testemunhas que dissessem de modo plausível que ele se tinha alguma vez declarado Judeu. O Desembargador pensou bem que só o poderia entregar na Inquisição, acusando-o de qualquer coisa e com as respectivas provas. Fez isso com muita calma. Chamou para sua casa seu irmão Fr. Teodoro de Santa Marta, que fora Geral dos Frades Loios e mandou-o conversar com o preso. Quando a conversa estava animada, ele punha-se atrás da porta entreaberta e tomava notas. Não custou nada arranjar lenha para queimar o Henequim. Entretanto, tinha já apreendido os papéis que ele trazia no baú de que se fazia acompanhar.
As ideias religiosas de Henequim eram completamente disparatadas. Na sua paranóia, tinha duas influências: o Brasil e o sexo. Ficara encantado com o Brasil, aquela terra onde se esgravatava ouro no chão. Por isso, dizia que o Paraíso da Bíblia fora no centro do Brasil. No sexo, continuava furioso porque não o tinham deixado ordenar-se depois de viver em concubinato com a que era agora sua mulher (abandonada). Por isso, dizia que os confessores deviam absolver toties quoties (tantas vezes quantas…) os amancebados. E assim por diante, como descrevo no resumo do processo.
Henequim deve ter tomado consciência do que o esperava, porque a 24 de Setembro de 1741, decidiu fugir de casa do Desembargador. Para o conseguir, pegou-lhe fogo e fugiu no meio da confusão. Não deve ter ido longe, porque foi logo apanhado e reconduzido ao mesmo cárcere, onde o "meteram a grilhões e algemas". Já o Desembargador tinha o dossier pronto. Em 18 de Outubro de 1741, foi aos Estaus e fez uma denúncia contra Henequim, que encheu 24 páginas. No dia seguinte, seu irmão Fr. Teodoro fez outra denúncia, praticamente idêntica e do mesmo tamanho. No dia 20, foi emitido o Decreto de prisão e esta foi efectuada no dia seguinte.
Abaixo ponho o resumo do processo. Logo no início, os Inquisidores tiveram dúvidas que aquele fosse mesmo o Pedro de Rates Henequim que conspirava com o Infante D. Manuel. Parecia demasiado insignificante e não aparecia ninguém que o conhecesse de 50 anos atrás em Oeiras. Naquela época, cinquenta anos era muito tempo na vida de um homem. Mas, depois, lá apareceu alguém que deu as coordenadas dele e, sobretudo, conseguiu obter-se a certidão de baptismo, que está junta ao processo. Hoje, já não existe o registo, porque foi dos que foram destruídos no terramoto de 1755.
A Inquisição teve a preocupação de demonstrar que o Réu era são do juízo, porque, se o declarasse louco, não o poderia condenar, teria de o mandar para tratamento e ficar à espera que se curasse. Mas torna-se evidente que ele não regulava bem da cabeça. No processo, nunca se fala da “conspiração” para levar para o Brasil o Infante D. Manuel; há apenas uma breve referência feita pelo Réu a fls. 247 r (ver abaixo).
A Prof. Adriana Romeiro chama a atenção para um episódio ocorrido em Abril de 1743, narrado pelo Alcaide dos cárceres no Liv. mod. 2. O Alcaide anterior instituíra um sistema favorável aos presos que permitia transportar para o mês seguinte as sobras da ração alimentar, que era de 3$000 réis por mês. Isto dava mais trabalho aos guardas e o novo Alcaide, Maximiliano Gomes da Silva, acabou com esse esquema chamado dos “consertos”. Os presos protestaram e sobretudo Henequim fez muito barulho. No meio das discussões, disse ele que o Alcaide era “mui doutor” e o guarda Pedro Rodrigues disse que “aquele atrevimento se satisfazia despicando-o com um vergalho”. O P.e Manuel Pinheiro de Oliveira (Pr. n.º 8123-solicitante) pediu perdão ao Alcaide de joelhos. Henequim foi chamado à Mesa e repreendido asperamente pelo Inquisidor Varejão de Távora. Os “consertos” acabaram mesmo.
O Inquisidor Francisco Mendo Trigoso desempenhou bem o seu papel de o querer converter e até talvez lhe poupassem a vida se ele se humilhasse e amarfanhasse de tal modo que saísse dos Estaus tipo vegetal. Possivelmente só no cadafalso é que se dispôs a isso e já era tarde demais.
A saga do pobre Henequim é muito conhecida e até tem sido bastante estudada. Na Biblioteca Pública de Évora estão duas cartas (já publicadas) do Padre Jesuíta Miguel de Almeida que foi quem assistiu o Réu nos últimos momentos e que conta as coisas como se passaram, referindo até a “conspiração” numa das cartas. Só discordo dele, quando diz que o Desembargador “foi obrigado a denunciá-lo ao Santo Ofício”, pois a decisão de o entregar nos Estaus já estava tomada desde o dia em que o prendera, tal como refere o manuscrito citado.
A tese da Prof. Adriana Romeiro está muito bem documentada, mas discordo do título, porque entendo que Henequim não era visionário, era apenas um oportunista falhado. Também não sei onde ela encontrou que ele teve dois filhos, pois ele só falou na Genealogia de uma única filha, Maria Rita. Aprecio muito esta frase dela a pgs. 77: “Na realidade, o processo é uma peça repleta de pequenos e quase imperceptíveis artifícios insidiosos do ponto de vista do Regimento da Inquisição portuguesa.” De facto, o Regimento, de si perverso, era completado por não poucas perversidades na sua interpretação.
Quem, na minha opinião, fez uma correcta interpretação da aventura e morte de Pedro de Rates Henequim, foi a historiadora Maria Beatriz Nizza da Silva no seu livro sobre D. João V.
Quanto às ideias de Pedro de Rates Henequim, entendo que não se lhes deve dar importância, nem vale a pena discuti-las.
Do mesmo modo, não dou qualquer importância à sentença porque não o é, pois, como já referi noutro lado, não tem valor jurídico porque não era o documento que decidia da sorte do réu. Era um texto mais ou menos literário e de propaganda para ser lido no Auto da Fé e que não era assim secreto como o resto do processo.
Processos
Pr. n.º 15520 - Denúncia contra Pedro de Rates Henequim
fls. 1 – sem data – Simeão de Oliveira e Sousa refere que veio do Alentejo para Lisboa onde chegou em 3 de Abril de 1732. Alojou-se numa estalagem onde no dia 5 do mesmo mês chegou Pedro de Rates Henequim. Este convidou-o a juntos alugarem uma casa no Beco do Jasmim, freguesia de N.ª Sr.ª do Socorro. Disse que o Pedro dizia várias heresias, sem sequer se tentar justificar:
- Sendo Deus infinitamente misericordioso, os que estão no Inferno também se hão-de salvar. Que não acreditava nos ditos dos Doutores da Igreja nem dos Santos Padres.
- Deus não tinha natureza divina antes que criasse o mundo; também os Anjos são de matéria cristalina.
- A Virgem Nossa Senhora foi concebida por obra do Espírito Santo, tal como Cristo, pois Santa Ana, mãe dela, era estéril.
Disse-lhe o denunciante que não fosse temerário, pois o S.to Ofício lhe não perdoaria. Respondeu “que do Santo Ofício ele se livraria dizendo o que não sentia, mentindo; porque só mentindo no Santo Ofício se livravam como assim sucedia a muitos, como foram o Padre António Vieira da Companhia de Jesus e outros mais”. Via-se assim, que o delato “foi sentindo mal do Sacro Ministério deste recto Tribunal”.
Disse o denunciante que o delato traz uma Bíblia por onde lê e vários papéis que tudo traz num baú pequeno. Disse que ele é casado mas não vive com a mulher e consta que no Brasil, ora se vestia de clérigo, ora de frade. Que ele diz ser de Lisboa e ter morada na Rua do Vigário e que é filho de um estrangeiro. E acrescentou: “Quando lhe falo mal do procedimento dos Judeus, responde, que mal me têm eles feito, e que brevemente, antes de dois anos, se renovará o mundo e no seu governo haverá Unus Pastor et unum oville e que as dez tribos se verão congregadas e renascidas as suas primeiras memórias; e que estes estão espalhados por toda a América.”
Termina dizendo que foi o zelo de católico que o levou a fazer a denúncia.
fls. 3 – 26-5-1732 – Denúncia nos Estaus, de Simeão de Oliveira e Sousa, casado com Catarina da Rosa, ele natural e morador em Lisboa, de 52 para 53 anos.
Repete perante o Inquisidor a denúncia que já constava do escrito anterior, acrescentando-lhe mais detalhes. Acrescentou também que, quando o delato proferia aquelas heresias, estava em seu juízo perfeito e não se costuma turvar de vinho.
fls. 7 – 28-5-1732 – Aires Duarte, solteiro, mercador de vinhos, de 20 anos, morador em Lisboa, na Rua da Amoreira, freguesia de Santos. Depõe sobre o que ouviu falar a um homem cujo nome não sabe e que discutia com seu mestre de Latim, Simeão de Oliveira e Sousa, estando ali também um estudante de filosofia chamado André da Luz e Silva, Simão Ferreira e José da Costa. Referiu as heresias ditas pelo homem que não identifica. Sobre Simeão de Oliveira, acrescentou “muitos dizem que este não é o seu nome próprio e que usa deste porque, como tem andado por todo o mundo, diziam os seus mesmos estudantes que em cada terra tomava diferente nome”.
fls. 9 – 5-6-1732 – André da Luz e Silva, estudante de filosofia, de 21 anos, morador em Lisboa, à Boavista. – Disse que há pouco mais de um mês, achando-se ele em casa de José Ferreira Castelo Branco, apareceu ali Simeão de Oliveira, sem ofício, homem vagabundo, levando consigo um homem cujo nome não sabe, este último afirmou que Nossa Senhora foi concebida por obra do Espírito Santo. Daí a alguns dias, encontrou de novo os mesmos dois no claustro do Convento do Espírito Santo e disse o mesmo homem que Deus no início do mundo era espírito e criou depois a Natureza com uma perfeição que vai além da compreensão humana e mais coisas que ao denunciante lhe pareceram heresias. Formou assim um péssimo conceito daquele homem.
Caderno do Promotor n.º 99 (1731-1744), liv. 292
fls. 305 – O L.do Bernardo Paulo Martins de Sampaio e Bento José Marques da Cruz contam num texto que redigiram e assinaram, o que se passou dia 26 de Novembro de 1733 no escritório do Dr. Pedro Caetano de Tarouca, irmão do segundo denunciante, estando presentes o dito Dr. Pedro Fernandes Galinha, e o médico João Baptista Pilé. Entrou ali Pedro de Rates Henequim e daí a pouco o médico suscitou a questão de saber o sentido da palavra “Hoc” na consagração da hóstia, quando a fórmula ainda não estava completa. Meteu-se o Henequim na conversa dizendo que a transfiguração era gradual à medida que as palavras eram ditas. Outros retorquiram que todas as palavras eram essenciais para o Sacramento. Henequim veio então com a ideia de sacramentos imperfeitos, o que era heresia. Sabiam que era costume Pedro de Rates Henequim defender ideias contrárias à ortodoxia católica e por isso o vinham denunciar, como aliás lhe tinham dito aquando do encontro.
fls. 306 – 26-11-1733 – Bernardo Paulo Martins de Sampaio, de 31 anos, Bacharel formado em Cânones pela Universidade de Coimbra foi aos Estaus repetir de viva voz a denúncia. No final acrescentou que dissera “a algumas pessoas como eram os sobreditos Advogado Pedro Caetano de Tarouca e José de Melo Portugal, morador nesta cidade à Boavista, que reparava muito na pouca piedade do delato nas suas opiniões e que lhe parecia suspeito na Fé, lhe disseram as sobreditas pessoas que ele era doido e portanto não reparasse no que ele dizia e que ele por se mostrar mais entendido, dizia as sobreditas coisas…” O Inquisidor perguntou então ao denunciante se achava que o delato era louco ou desassisado, e ele respondeu então “que em todas as ocasiões que ele denunciante falou com o delato, nunca este lhe pareceu louco, antes dá suas razões filosóficas daquilo que diz, e só lhe parece muito presumido e prezado de saber as escrituras e alguma coisa se enfureceu com a força do argumento mas não lhe parece que foi tal o furor que lhe perturbasse o entendimento (…)”
fls. 309 – 26-11-1733 – Bento José Marques da Cruz, de 23 anos, repetiu nos Estaus a mesma denúncia. Disse no final que “lhe parece que o delato tem bom sentido, e fala com entendimento claro, ainda que no seu gesto e acções, parece louco, e na sobredita ocasião não estava perturbado de paixão alguma, ainda que depois se agastou muito quando lhe disseram que haviam de o denunciar (…)”
fls. 313 – 22-12-1733 – Numa pequena carta, diz Bento José Marques da Cruz que, no dia seguinte à conversa denunciada, foi o delato a casa de seu irmão o Licenciado Pedro Caetano Tarouca e dissera diante deste “que se desdizia do que tinha dito sobre a denúncia que o suplicante deu e que tinha ido ver os seus livros e achava que era um erro de que se desdizia.”
fls. 314 – 27-11-1733 – Apresentação
Logo no dia seguinte à conversa, Pedro de Rates Henequim apresentou-se na Inquisição para confessar a heresia que proferira ao dizer que havia sacramentos imperfeitos. Disse que estava arrependido de ter dito o que dissera. Foi-lhe dito no final “que desta cidade se não ausente sem expressa licença desta Mesa, à sala da qual virá todos os dias não feriados de manhã, às oito horas e de tarde às duas, até findar a sua causa o que ele prometeu cumprir (…)” Por sorte dele, não chegou a haver causa.
Processo n.º 4864, da Inquisição de Lisboa contra Pedro de Rates Henequim
fls. 1 img. 11 – 21-10-1741 – Mandado de prisão do Réu
fls. 2 img. 13 – 21-10-1741 – O preso foi entregue na prisão dos Estaus pelo Desembargador e Familiar do Santo Ofício Joaquim Rodrigues Santa Marta Soares. Na realidade, o Desembargador já tinha o Réu preso em sua casa desde Novembro de 1740, por ordem do próprio Rei.
fls. 3 img. 15 – 18-10-1741 – Denunciação feita pelo mesmo Desembargador perante o Inquisidor Simão José Silvério Lobo.
Começa por dizer que prendeu o Réu “há bastante tempo por ordem de Sua Majestade”. Não sabe a qualidade do seu sangue, mas não aventa a hipótese de ele ser cristão novo. O Réu não tem domicílio certo e habita em estalagens. É filho de Francisco Henequim e de D. Maria da Silva de Castro e terá 55 anos. Quando o prendeu, encontrou-lhe uns papéis que entregou na Mesa. Nestes papéis, constam algumas proposições que não podem deixar de ser consideradas heresias:
“Que a fornicação simples e ainda o estado de concubinato se devia absolver toties quoties e que o confessor que não absolvia ao penitente neste caso pecava mortalmente”. Acreditava na Cabala, “invenção própria dos judeus”.
Tinha-se amantizado com uma mulher a quem fez uma filha e não queria depois casar com ela, alegando ser religioso professo, mas foi depois obrigado a casar. Chama-se ela Joana Maria da Encarnação, de 32 anos, filha de Maria Carvalho de Jesus e conhecem-se há 18 anos, tendo casado há 10. O Réu saiu de casa quatro meses após o casamento e não mais voltou. A mulher foi ama de leite em casa do Desembargador Gaspar Ferreira Aranha, onde ainda vive.
Enquanto o Réu esteve preso em casa do Desembargador, foi muitas vezes interrogado por um irmão deste, o Padre Doutor Teodósio de Santa Marta Soares, Geral da Congregação de S. João Evangelista. Nessas alturas, o Desembargador ficava a escutar e a tomar notas atrás da porta, sem ser visto. Foi assim que o Réu expôs as suas ideias:
"Falando do Paraíso Terreal, afirmava, que estava no Brasil no meio das Serranias daquele Estado. Que o Querubim, que se diz guardava o Paraíso, era apócrifo, porque ele se entendia o Filósofo Aristóteles, e os seus sequazes, que negaram aquela parte do novo mundo. Que no Brasil havia uma árvore que produzia frutos como maçãs, como figos, e que esta era a árvore do Paraíso. Que Adão se criara no Brasil, e de lá se passara a pé enxuto para Jerusalém, e hoje se conservam os vestígios das passadas em uma terra junto à Bahia. E que da mesma sorte que se abrira o mar Vermelho e o Rio Jordão para passar os Israelitas; assim também se abrira o mar Oceano para passar Adão e não era novo na Sagrada Escritura o entenderem-se uns casos pelos outros. Que os quatro Rios que diz saíam do Paraíso, a saber Afion, Gion, Tigre e Eufrates, eram nomes apócrifos, porquanto os verdadeiros eram os Rios de São Francisco, e das Amazonas, e outros."
Negava que fosse universal o dilúvio, sem embargo de constar da Escritura, que fora super universum faciem terrae; e disse que só por hipérbole se chamava universal; assim como Davi quando fora contra o Rei que governava a Terra da Promissão diz o Texto, que vira contra si uma tal quantidade de gente que cobria - universam faciem terrae -; o que se entendia só da circunferência daquela determinada terra. Que o Texto falava do mundo, velho, mas de nenhum modo do mundo novo, qual era o Brasil, aonde não chegara o dilúvio.”
Dizia ele que o primeiro céu era o das aves, o segundo, o das nuvens e o terceiro o do Paraíso, o mais alto de todos, que fica no centro do Brasil. Há Anjos machos e Anjos fêmeas, assim como há demónios machos e fêmeas.
... “Que o mesmo Livro dos Cantares se não entendia da Senhora nem de Cristo, e só do Reino de Portugal. Que havia de haver no mundo um quinto Império, o qual seria só dos Portugueses, e que estes todos são e haviam de ficar Judeus. Que as Doze Tribos desterradas da Babilónia, se espalharam todas por este Reino e pelo Estado do Brasil, onde actualmente se acham delas, se há-de vir a formar o quinto Império.”
Dizia que as penas do inferno não podem ser eternas, porque, sendo Deus infinitamente misericordioso, há-de um dia perdoar aos condenados.
Todas as pessoas divinas têm corpo, ainda que espiritual. “Que Deus tinha o seu trono em lugar certo, e este era sobre a linha equinocial em lugar perpendicular ao Brasil e dentro dele, aonde se conservava o Paraíso”.
Após o denunciante ter referido mais fantasias do Réu, o Inquisidor perguntou-lhe se o delato tinha bom entendimento ou se costumava “turvar-se” de vinho. Referiu o denunciante que “o delato é homem de muito bom entendimento e de uma grande erudição (…) e que não estava turvado de vinho e que não tinha bebido muitas semanas antes que ele denunciante lhe ouvisse as referidas proposições(…)”.
fls. 14 img. 39 – 19-10-1741 - Denunciação
O irmão do Desembargador, Padre Teodósio de Santa Marta repete praticamente o teor da denúncia que fizera seu irmão. No final, disse também “que o delato é homem de muito bom juízo e um claro entendimento e de muita erudição e notícia das Escrituras (…)”
fls. 27 img. 67 – Vistas as denúncias, o Promotor de Justiça requer a prisão do Réu (que já estava detido)
fls. 27 v img. 68 – 20-10-1741 – Assento da Mesa decretando a prisão
fls. 28 img. 71 – “Certo homem douto e na Escritura Sagrada mui versado, com grande lição dela, afirmando que as suas doutrinas não eram heréticas, por não serem opostas e contrárias à Fé, além delas sente, segue e defende as proposições que se seguem e lhe dá claro e perfeito entendimento”. Seguem-se 45 proposições extraídas e copiadas dos papéis apreendidos ao Réu.
fls. 40 img. 95 – 11-3-1742 – Refutação por Fr. José de Araújo das proposições do Réu.
fls. 48 img. 111 – Outra cópia das mesmas 45 proposições.
fls. 57 img. 129 – 3-6-1742 – Refutação por D.Caetano de Gouveia, das proposições do Réu.
fls. 82 img. 181 – Mais 56 proposições do Réu, com a mesma introdução ou título das outras.
fls. 90 img. 197 – 2-6-1742 – Refutação por Fr.Luis Henrique de Santo António das 56 proposições do Réu.
fls. 114 img. 249 –Outra cópia das mesmas 56 proposições.
fls. 120 img. 265 – 17-9-1742 – Refutação por Fr. Jorge da Encarnação das 56 proposições.
fls. 147 img. 321 – 15-11-1741 – 1.ª sessão
Disse que não tinha culpas contra a fé católica. “Porque ainda que ele declarante com largo estudo das Escrituras tenha alcançado muitos segredos até aqui não revelados a pessoa alguma, ou manifestos, em nenhum dos seus sentimentos se afasta do que a Igreja ensina nem se opõem à Fé Católica, por serem além dela.” Disse que os seus manuscritos estão nas mãos do Desembargador Joaquim Rodrigues de Santa Marta; pede que venham à mesa e que ele seja ouvido sobre eles. Disse que pretendia escrever vários livros sobre assunto religiosos e elencou mais de dez.
O Inquisidor Francisco Mendo Trigoso deixou-o espraiar-se na exposição das suas ideias.
fls. 155 img. 337 – 20-11-1741 – 2.ª sessão
Repetiu que não tinha culpas mas que Deus o tinha “elegido (…) como instrumento para se descobrirem e saberem no mundo muitas maravilhas por ninguém até agora sabidas nem descobertas, ocultas nas Divinas Letras(…)”
Prosseguiu a exposição no tom delirante que era seu costume.
fls. 159 img. 345 – 29-11-1741 – 3.ª sessão
Recusou responder à pergunta tradicional “se cuidou em suas culpas” e continuou a exposição das suas ideias. A sessão não teve outra intervenção do Inquisidor.
fls. 166 img. 359 – 7-12-1741 – 4.ª sessão
Desta vez, respondeu que não tinha culpas que confessar e prosseguiu logo a sua exposição que levou até ao fim sem ser interrompido.
fls. 169 img. 365 – 11-12-1741 – 5.ª sessão
No final de sessão, o Inquisidor disse-lhe que a maior parte das suas proposições eram heréticas e pusesse a mão na sua consciência.
fls. 171 img. 369 Processo concluso.
fls. 171 v img. 370 – 11-12-1741 – Despacho dos Inquisidores mandando que as proposições do Réu fossem qualificadas.
fls. 172 img. 371 – 15-2-1741 – GENEALOGIA
Perguntado se cuidou nas suas culpas, disse “que ele tem examinado a sua consciência e que a não acha encarregada em culpas algumas, que pertençam ao Santo Ofício. Nem no que tem declarado nesta Mesa, e composto nos seus manuscritos, se acha culpa alguma, mas antes muitas coisas de que resulta grande glória a Deus e à sua Igreja”.
Seus pais eram falecidos; seu pai chamara-se Francisco Henequim, holandês, cônsul em Lisboa dos Países Baixos, natural de Roterdão, sua mãe D. Maria da Silva e Castro, natural de Vale de Perdizes (hoje concelho de Mondim de Basto). Nasceu em Abril de 1680, baptizado em 2 de Maio seguinte na Paróquia de N.ª Sr.ª dos Mártires (cf. certidão de fls. 212 img. 455).
Nada sabe dos avós maternos e os paternos foram João Henequim, que foi Burgomestre de Roterdão e a avó, Bertha Graswinkel. Foi crismado. Soube dizer as orações do catecismo.
O Réu mentiu, pois sabia o nome dos avós maternos que declarou na habilitação de genere: Nicolau Pereira e Margarida Silva, do Porto, freguesia de S. Nicolau.
É casado com Joana Maria da Encarnação e dela tem uma filha chamada Maria Rita.
Estudou gramática em Oeiras em casa do Padre Cura António de Oliveira Ribeiro onde esteve até aos 10 anos. Estudou depois no Colégio de S.to Antão três anos de Filosofia e dois de Teologia e teve depois mais algumas lições de Teologia.
“E que ele não recebeu Ordens algumas e só intentara recebê-las depois que veio das Minas para esta Corte na era de 1722, para cujo ofício fez petição ao Prelado deste Patriarcado, por então assistir na Rua do Hospital das Chagas e chegou a ser admitido mas depois se suspendeu toda a diligência pelo embaraçarem e obrigarem a tomar o estado de matrimónio com a dita Joana Maria, com a qual depois se recebeu, precedendo um grande e dilatado pleito.”
Esteve no Brasil pelo espaço de 20 anos, a maior parte do tempo em Minas, e algum em Sabará, Serro do Fio, Vila Rica, Ribeirão do Carmo e outras mais. A sua única ocupação foi minerar.
Nunca foi preso pelo Santo Ofício, mas “haverá seis anos veio a esta Mesa por lhe constar que o tinham denunciado de ele ter proferido que também havia sacramentos imperfeitos e nela declarou o que tinha proferido, como constará da apresentação que fez.”
“Perguntado se sabe ou suspeita a causa da sua prisão? Disse que ele entende está preso pelas conferências que teve com aquele religioso Loyo de que faz menção nas suas declarações sobre alguns pontos delas, inteligência de alguns textos da Escritura”.
fls. 176 img.379 – 7-6-1749 – Exame
O Réu presou esclarecimentos sobre a sua genealogia. Acha que seu pai, holandês e protestante, nunca se converteu à Fé Católica. Não sabe se ele Réu foi baptizado pelo consentimento de ambos ou apenas de sua mãe. O Padre Rudolfo, Religioso de S. Domingos e Capelão da Capela de S.to André, muito amigo de seu pai, dizia-lhe que este enganara sua mãe, prometendo-lhe fazer-se católico e casar com ela. Falecido seu pai, ficou ele a viver em casa do Residente que o substituiu. Este Residente mandou dar-lhe instrução religiosa católica e mandou-o depois estudar para a casa do Padre Cura de Oeiras. Foi depois estudar para o Colégio de Santo Antão até aos 20 anos, pouco mais ou menos, altura em que foi para o Brasil, por conselho do Padre Rudolfo. Quis este livrá-lo de ir para a Holanda, para onde o queria levar o Residente.
Foi para o Brasil solteiro e assim se manteve lá. Ali, não teve nenhum emprego, mas apenas minerar.
Quem lhe deu lições da Sagrada Escritura? Disse que foi o Padre Fr. Fernando de Abreu, Religioso de S. Domingos; depois, um frade irlandês da mesma Religião, do Convento do Carpo Santo, de quem não sabe o nome. Depois prosseguiu por si o mesmo estudo.
O Inquisidor estranhou que ele pudesse no Brasil minerar e estudar ao mesmo tempo. Disse o Réu que todos os dias lia a Bíblia “por assim lhe ser necessário para confutar os hereges”. Ele é bom “Escriturário” (o que estuda a Escritura) “por um sic volo do Altíssimo – o que se mostra por ele ser o mais douto discípulo nas Escrituras que saiu da Escola do Espírito Santo, de Moisés a esta parte (..)
Nas Minas, não foi religioso nem sacerdote. Pergunta o Inquisidor quais as razões por que não queria casar com a sua actual mulher? Não queria casar, porque se desejava ordenar sacerdote.
Quando chegou do Brasil, encontrou ainda pessoas que conhecia e o conheciam? Não sabe se há ou não, mas ele não as conhece. Mencionou apenas o Capitão mor João Ferreira dos Santos, que está preso na cadeia do Limoeiro e que foi com ele para as Minas.
fls. 183 v img. 394 – 20-7-1742 –
O Inquisidor Francisco Mendo Trigoso, manda que se averigúe em Oeiras a estada do Réu em casa do Padre António de Oliveira Ribeiro e que sejam perguntadas as pessoas referidas pelo Réu, nomeadamente o Capitão que está no Limoeiro e sua mulher, Joana Maria da Encarnação.
fls. 184 img. 395 – 16-8-1742
O Notário Francisco de Sousa certifica que foi à Cadeia do Limoeiro interrogar o Capitão João Ferreira dos Santos e este dissera que não conhecera nas Minas ninguém com o nome de Pedro de Rates Henequim, nem tinha notícia alguma dele, nem conhecia quem a pudesse dar.
fls. 185 img. 397 – 22-8-1742
Os Inquisidores Trigoso e Silvério Lobo pedem ao Pároco de Oeiras que informe se há conhecimento que um menino (que hoje tem 60 anos) esteve até aos 10 anos em casa do Padre Cura de Oeiras, António de Oliveira Ribeiro, por ordem de quem foi criado, como se chamava, de quem se dizia ser filho, para onde foi depois e se dele há notícias.
fls. 186 img. 399 – 28-8-1742 – Informação do P.e Francisco dos Santos, Pároco de Oeiras
O Padre só conseguiu individuar um João, que estudou em Oeiras em casa do Padre Cura até aos 12 anos e encontrou o assento do baptismo que teve lugar em 26 de Março de 1677, sendo o menino filho de João Teles de Miranda e de Mariana Soares. O povo murmurava que ele era filho do Padre Cura. A informação foi dada por um antigo criado do Padre, de nome Manuel dos Reis. Indica como possíveis informadores o P.e Fr. Domingos da Madre de Deus, Religioso Paulista, e José Teixeira, morador na Rua dos Douradores em casa de seu irmão Hilário Teixeira, vidraceiro.
fls. 187 img. 401 – 9-2-1743 – Depoimento de Fr. Domingos da Madre de Deus, Religioso Paulista, natural de Oeiras.
Conheceu bem o Padre António de Oliveira Ribeiro, por ter sido seu mestre e Pároco. Sabe que, em sua casa, estiveram três irmãos, filhos de João Teles de Miranda e de Mariana Soares, embora o povo murmurasse que algum seria do Padre Cura. O mais novo era José e não João, como dissera o antigo criado do Padre; outro era João Soares e não sabe o nome do outro. Aos 11 ou 12 anos, o José foi para o Brasil, onde se terá ordenado Padre. Os outros irmãos foram também para fora do Reino. E não conheceu outros meninos em casa do Padre Cura.
fls. 189 img. 405 – 12-3-1743 – Depoimento de José Macedónio, de 58 anos, morador às Portas da Cruz, freguesia de Santa Engrácia.
Conheceu Pedro de Rates há 8 anos, quando estavam ambos presos na cadeia do Limoeiro. Sabia, por ele lho dizer, que viera do Brasil “com seu cabedal”. Soube depois que casara na cidade por o obrigarem com uma mulher de que não sabe o nome. Sabe que não fazia vida com ela, que não tinha ocupação e que vivia pobremente. Não sabe mais. Possivelmente os guardas do Limoeiro, Jorge de Noronha e José Teixeira, poderão dizer mais qualquer coisa.
fls. 191 img. 409 – 1-2-1743 – Depoimento de Estêvão de Melo, de 43 anos, Tabelião, que mora defronte de São Patrício, freguesia de São Mamede.
Conheceu o Pedro de Rates na cadeia do Limoeiro, onde ele estava preso por não querer casar e sabe que depois casou.
fls. 193 img. 413 – 20-4-1743 – Depoimento de José Teixeira, de 42 anos, guarda prisional
Conheceu Pedro de Rates há 18 anos quando foi preso para o Limoeiro, mas não sabe de quem é filho. Sabe que casou e deixou a mulher que ficou na Rua do Vigário. Voltou depois a ser preso no Limoeiro por crimes, “porque era mau homem e de perversos costumes”. Sobre ele “sempre formou juízo que tinha entendimento, sem lesão alguma nele, nem lúcidos intervalos, e só conheceu nele ser velhaco e de ruim consciência.” E “lhe lembra que os autos que correram na Correição do Crime de Alfama para ele haver de casar, dos quais foi Escrivão António Ferreira de Brito, (…) se poderá saber quem é o dito homem e quem foram seus pais (…)”
fls. 195 img. 417 – 9-2-1743 – Tomé Moreira, homem da vara do Meirinho da Inquisição certifica que querendo notificar José Teixeira, em casa de seu irmão Hilário Teixeira, constatou que ele tinha já falecido.
fls. 196 img. 421 – 9-2-1743 – Interrogatório do Réu
Perguntado se se lembra de João Teles de Miranda e de sua mulher e filhos, disse que não se lembra dele, porque possivelmente já tinha ido ou estava para ir para o Maranhão como Secretário de Estado do Governador Artur de Sá. Que se lembra muito bem de sua mulher Mariana Soares e de seus filhos; que o Pároco tinha uma particular amizade com ela. Que os filhos eram Luis Teles de Miranda, naquele tempo já casado para as partes de Loures, Sebastião Correia de Miranda, que casou em Oeiras com Mariana Pacheco, onde viveu até ir como criado de Lourenço de Sá para Angola, donde foi para o Rio de Janeiro e daí para as Minas, onde ele declarante o encontrou, João Soares de Miranda, que casou no Rio de Janeiro com Urbana de Azevedo e José Correia de Miranda que também foi para as Minas, onde é Coronel de Cavalaria, tem engenho e é mineiro. Os últimos dois, João e José foram condiscípulos dele nas aulas de Latim do Padre Cura. Disse mais que era amigo dos rapazes e de sua mãe, e sempre usou o nome que tem nesta data e não era possível ser tido por irmão deles, porque todos sabiam que era filho de um estrangeiro.
O Inquisidor insinuou que o Réu deverá ser José Correia de Miranda, que mudou de nome. O Réu respondeu que isso era falso, como podiam testemunhar um mulato que é senhor da Quinta da Figueirinha, entre Oeiras e Paço de Arcos, a que chamam Manuel Rolim, um António Rodrigues Esgrima, sobrinho do Padre Esgrima, de Oeiras, se ainda for vivo, e um José da Costa, por alcunha o “bebedice”, natural do Areeiro, junto a Oeiras, criado do Padre Cura naquele tempo.
fls. 199 v img. 428 – 2-3-1743 – Despacho
Os Inquisidores mandam interrogar testemunhas em Oeiras e Leirias, para a correcta identificação do Réu.
fls. 200 img. 429 – 10-7-1743 – Comissão ao P.e Francisco dos Santos Pereira, Cura da freguesia de Oeiras
fls. 202 img. 403 – 19-7-1743 – Audição de testemunhas em Oeiras
- Manuel Rolim, de 58 anos, morador na Quinta das Figueirinhas - Disse que conhece há 20 anos um Pedro de Rates em Carnide. Lembra-se também de, em casa do Padre Cura António de Oliveira Ribeiro, se criar um menino chamado Pedro, que estudava Latim; e que na mesma casa estudavam três filhos de João Teles de Miranda, chamados Sebastião, João e José. Que o tal Pedro saiu dali há cerca de 44 anos. Ouviu dizer que o tal Pedro era filho do P.e António de Oliveira Ribeiro. Sabe que ele era chamado Pedro de Rates, mas não sabe quem eram os pais dele.
- Diogo de Sousa, de 66 anos, morador em Oeiras – Sabe que em casa do P.e António de Oliveira Ribeiro estudou um menino chamado Pedro, mas não sabe quem foram seus pais. E que de facto, entre os condiscípulos dele, estavam os filhos de João Teles de Miranda.
- Jacinto da Costa Pereira, de 67 anos, morador em Oeiras – Disse que conheceu um Pedro de Rates em casa do Padre Cura António de Oliveira Ribeiro, mas não sabia de onde ele era natural. Perguntou à ama do Padre quem eram os pais do menino e ela disse que era um estrangeiro que já falecera e que a mãe vivia em Lisboa. Ele testemunha foi condiscípulo dele em casa do Padre. Isto foi há cerca de 40 anos e lembra-se também dos três filhos de João Teles de Miranda, Sebastião, João e José.
- Manuel Gonçalves, de mais de 60 anos, morador em Oeiras – Foi estudante com Pedro de Rates em casa do Padre Cura, mas não sabe quem foram seus pais. Os condiscípulos foram os três filhos mais novos de João Teles de Miranda, Jacinto da Costa e muitos outros.
O Padre Cura de Oeiras terminou a audição em 28-7-1743 e informa que Manuel dos Reis, antigo criado do P.e António de Oliveira Ribeiro, faleceu em 15-1-1743.
fls. 210 img. 451 – Comissão a Patrício Pereira, Cónego Doutoral da Sé da Cidade de Leiria e Comissário do Santo Ofício, para interrogar testemunhas. – O Cónego informa que não encontrou nenhuma das pessoas que tinha de interrogar.
fls. 212 img. 455 – Certidão de Baptismo do Réu em 2 de Maio de 1680.
fls. 213 img. 457 – 30-8-1742 – Interrogatório de Joana Maria da Encarnação, esposa do Réu, de 33 anos, moradora em Lisboa, na freguesia de São Tiago.
Ela conhece o Réu há 19 anos, quando ele veio do Brasil e veio viver para perto dela. Ajustaram-se para casar, mas ele arrependeu-se depois. Após vários pleitos, foi obrigado a casar. Disse que o marido é filho de um Inglês (sic) chamado Francisco Henequim e de Maria da Silva e Castro. Sua mãe foi tirar uma certidão de baptismo quando ele estava preso no Limoeiro. O casamento foi há 11 anos, mas ele abandonou a casa quatro meses depois. Desde então, nunca mais o viu. Há dois anos, ouviu dizer que ele tinha falecido.
O Inquisidor perguntou-lhe se sabia onde estava ele sepultado. Ela disse que não sabia. Sua mãe, Maria Carvalha de Jesus, fez várias averiguações, mas nada conseguiu saber.
fls. 216 img.463 – 12-12-1742 – 1.º Exame
Disse não ter culpas que confessar. Acha que nada disse contrário à Fé Católica. Foram-lhe lidas as actas das sessões realizadas em 15 e 29 de Novembro e em 7 e 11 de Dezembro de 1741. Seguiu-se um longo diálogo com o Inquisidor que naturalmente sustentava a doutrina ortodoxa da Igreja e o Réu que expunha as suas estrambólicas teorias.
fls. 231 img. 493 – 4-1-1743 – 2.º Exame
Disse que não tem culpas. O Inquisidor perguntou-lhe como é que os Anjos podem ser machos e fêmeas se não têm corpo, são apenas espíritos. Ele respondeu que os Anjos têm corpo espiritual, sem explicar o que tal significa. E assim por diante sem nunca reconhecer erro nenhum da sua parte.
“Perguntado se eram aqueles os manuscritos a que se referiu e se estão escritos pela sua própria letra?
Disse que os papéis que se lhe mostraram estiveram um ano em poder de seus inimigos, em cujo tempo lhos falsificaram de sorte que o dito Desembargador Santa Marta lhe mostrou um caderno de papel de letra e sinal tão bem fingido que em ele declarante não conhecer a falsidade dele pela matéria que tratava a reconhecer por sua; em cujos termos, posto que a letra de todos os referidos papéis pareça sua, os julga suspeitosos, porque quem lhos falsificou para o fazer Réu de Lesa Majestade humana, também lhos falsificaria para o fazer Réu de Lesa Majestade divina, e só lendo–os muito devagar, e com grande reflexão, por assim o pediram as matérias de que tratam, poderá dar cabal tresposta à pergunta.”
fls. 251 v img. 534 – 16-1-1743 – 16-1-1743
Despacho dos Inquisidores determinando que se averigue o “entendimento e a capacidade do Réu”, ouvindo-se para isso o Alcaide e os guardas e pessoas de fora que tenham conhecimento do Réu e razão para saberem o que se pretende.
fls. 252 img. 535 – 24-1-1743 – Testemunhas da capacidade do Réu
- Padre Teodoro de Santa Marta, Religioso Loyo, de 58 anos – Disse que o Réu tem perfeito juízo e entendimento sem demência ou outra espécie de loucura sem lesão alguma nele. Tem um vasto conhecimento das Escrituras.
fls. 254 img. 539 – 24-1-1743
- Leonardo da Costa Brizando, de 32 anos, natural de Trancoso, Escudeiro do Desembargador Joaquim Rodrigues de Santa Marta – Conheceu o Réu, homem de meia idade com bastantes cabelos brancos, em casa do Desembargador; era ele que se ocupava de procurar o sustento do Réu quando ali esteve preso. O Réu é pessoa de perfeito juízo e entendimento e de muitas letras e nunca deu sinais de falta de juízo ou de demência.
fls. 256 img. 543 – 9-6-1743
- Maximiliano Gomes da Silva, de 55 anos, Alcaide dos cárceres – O Réu tem perfeito juízo e entendimento, sem lesão alguma.
- António Ferreira, de 49 anos, guarda dos cárceres – O Réu não mostra lesão alguma no entendimento e nunca fez nada que demonstrasse o contrário.
- Pedro Rodrigues, de 64 anos, guarda dos cárceres - O Réu não padece de lesão alguma no entendimento, antes o tem perfeito.
- Domingos, de Sousa Rosa, de 40 anos, guarda dos cárceres – Depoimento igual ao que antecede.
fls. 260 img. 551 – 17-1-1743 – Mais declarações que fez o Réu –
O Réu pediu audiência. Disse que queria acrescentar algo às respostas que dera aquando dos exames que lhe haviam feito. O Inquisidor (Francisco Mendo Trigoso) não dialogou, deixou-o falar sem o interromper.
fls. 264 img. 559 – 28-1-1743 – Sessão sem título
O Réu declarou que não tem culpas que confessar. Diz que, na discussão com os Inquisidores está em posição de “desarmado”, pois não tem livros por onde estudar nem mesmo papel para escrever. Por isso pede que lhe sejam dados livros e papel. Disse também a certa altura que “tinha para si [que] era o homem mais douto nas Escrituras que Deus tinha criado depois de Moisés, e por esta razão as inteligências que dá às Escrituras não são as vulgares, mas [são] certíssimas e infalíveis.” E a terminar a sessão: “Porém, como vê que o Santo Ofício reputa acertos o que ele julgava erros e julga errados os que ele reputava acertos, fica entendendo que é o homem mais fátuo, que pegou nas Escrituras, e que o sentido, que dava aos textos, era o mais temerário que se lhe tinha dado e podia dar. E que se até agora teve o desvanecimento de ser bom escriturário, agora reconhece que é um ignorante, e justamente pois vê que de repente alcançaram outros mais do que ele, com tantos anos de estudo; e por esta razão se torna a retractar de tudo quando tem dito. E mais não disse, nem lhe foram feitas mais perguntas.”
fls. 268 img. 567 – 18-1-1743 –
Os Inquisidores despacham no sentido de irem falar com o Réu os qualificadores que analisaram os papéis por ele redigidos., tal como determina o Regimento. (Liv. II, Tit. XVI, n.º 1)
Na mesma folha, o Conselho Geral despacha: “Em lugar do P.e José de Araújo que se acha impedido e do P.e Dom Caetano de Gouveia, que se diz vai a Roma, a Mesa chamará os Padres Mestres Qualificadores José da Costa, da Companhia de Jesus e Fr. José Pereira de Santa Ana, Religioso de N.ª Sr.ª do Carmo. Lisboa, 18 de Janeiro de 1743.”
fls. 269 img. 571 – 31-1-1743 – O Réu pediu audiência.
De certo modo, pede desculpa por se ter exaltado na sessão de 28 de Janeiro. A retractação que então fez foi condicional, só vale se algum erro for detectado nas suas ideias e nos papéis que escreveu. Pede que os papéis sejam mandados a Roma para apreciação.
fls. 273 img. 579 – 18-3-1743 – “Sessão em que o Réu pediu Mesa para fazer o requerimento que da mesma consta”
Pediu que fossem feitos extractos das sessões que teve no S.to Ofício com os pontos duvidosos em que discordou dos Inquisidores e se mandem a homens doutos para darem o seu parecer. Depois, prosseguiu, dizendo as teorias da sua fantasia delirante.
fls. 276 v img. 586 – 13-2-1743 – O Notário Manuel da Silva Dinis certifica que, por mandado da Mesa, o Padre Dom Caetano de Gouveia, Religioso da Divina Providência esteve com o Réu por três vezes em 20 e 21 de Março e em 19 de Abril de 1743.
fls. 277 img. 587 – 28-6-1743 -
O Padre Dom Caetano de Gouveia fez a narração dos seus encontros com o Réu. Sobre a sua capacidade disse: “que ele não tem loucura, nem queixa física no entendimento, porque se não achou sinal algum dela nas ocasiões em que lhe falou, e o que lhe acha é uma grande soberba, e presunção de sábio”.
fls. 279 img. 591 – 19-4-1743 - O Notário Manuel da Silva Dinis certifica que, por mandado da Mesa, o Padre José da Costa, da Companhia de Jesus, esteve com o Réu.
fls. 280 img. 593 – 26-6-1743 -
O P.e José da Costa, da Companhia de Jesus relata o que se passou nas duas conferências que teve com o Réu. Diz que ele leu muito as Escrituras, mas nunca estudou os comentadores ou os Doutores da Igreja que as interpretaram. Tiveram várias discussões que o documento refere em detalhe mas o Padre não conseguiu convencer o Réu dos seus erros.
fls. 283 img. 599 – 30-5-1743 – Retractação do Réu
Começou o Réu por dizer que, quando foi preso pediu papel e livros para estudar, e que nunca lhos deram; por isso, as primeiras sessões que teve devem ser consideradas nulas e de nenhum efeito. O Réu não conhecia o modo de proceder do S.to Ofício. As suas proposições não são ponto de Fé, nem contra a Fé, mas além da Fé. Atendendo a que o S.to Ofício condenou as suas proposições ele retracta-se de todas elas. Esta retractação é feita voluntariamente sem qualquer constrangimento.
Perguntou o Inquisidor qual a tenção com que escrevera aquelas proposições que não pode deixar de considerar heréticas. Disse que não teve qualquer má intenção ao escrevê-las. Esta resposta não satisfez o Inquisidor, que o admoestou.
No meio do discurso (fls. 287 v img. 608) refere que a sua “fazenda sequestrada” é de mais de 160 000 cruzados.
fls. 290 img. 613 – 2-9-1743 –
Perguntado o Réu se cuidou em suas culpas, disse que sim, que cuidara e que não tinha mais nada que dizer. Disse que está lembrado da retractação que fez em 30 de Maio e agora está à espera que lhe mostrem as heresias que disse para especifica e individualmente as retractar. Perguntou o Inquisidor se queria ouvir a leitura do texto da sua retractação e ele respondeu afirmativamente. No final, o Inquisidor perguntou se estava tudo correcto. Ele disse que sim, “porém que tinha muito que acrescentar, diminuir e emendar, o que não podia fazer de repente, por se achar em um cárcere cercado de mil misérias, sem consolação alguma espiritual nem corporal, por ser chamado à Mesa sem saber o para quê, nem ter fundamento para o conjecturar, e que pedia se lhe concedesse algum espaço breve de tempo, e que então satisfaria ao que desejava e se lhe perguntava nesta Mesa”. O Inquisidor mandou-o para o cárcere.
fls. 292 img. 617 – 4-9-1743 -
O Inquisidor perguntou ao Réu se cuidara nos acrescentos, diminuições e emendas que queria fazer à sua retractação. Respondeu que se resolvera a aceitar tudo o que lá está, “porque tendo dito nas suas sessões bocadinhos de ouro de inestimável valor, tem sido tão desgraçado que ainda não disse coisa que do agrado fosse do S.to Ofício”. Dito isto, alongou-se em expor de novo todas as ideias que vinha repetindo há muito.
Perguntou-lhe o Inquisidor se mantendo o que disse na sua retractação, mantém também “ o que nela advertiu de que nas suas sessões não tem proferido heresia alguma nem tratado ponto algum contra a Fé”. Respondeu “que também está pelo que nela disse de que nas suas sessões não tinha proferido heresia alguma nem tratado ponto contra a Fé, e assim o disse sempre e sempre assim o dirá e para o mostrar tem requerido nesta Mesa o argumento, ou por palavra ou por escrito, por ser o único meio para descobrir a verdade (…)”. Disse depois “que ele não reconhece nenhum dos seus pontos por heréticos; mas porque a Igreja tem autoridade para, não obstante reconhecê-los por verdadeiros, mandá-lo calar, já desde agora promete calar-se (…)”
O Inquisidor considerava que a retractação era fingida, e que o Réu “longe está de reconhecer as suas culpas, e de confessar humildemente que tem sido herege formal, que cada vez se mostra mais endurecido e obstinado”. O Réu retorquiu dizendo que tudo o que o Inquisidor dizia era falso e tinha de ser riscado; que os padres que tinham mandado a falar com ele eram néscios. Se aceitou falar com os Padres foi apenas para obedecer à Mesa, mas ao primeiro contacto, viu logo que eram ignorantes das Escrituras.
O Inquisidor disse que se admirava da “sua cega e vaidosa ignorância”. Depois fez-lhe uma longa admoestação para que ele se convertesse.
fls. 300 img. 633 – 23-9-1743 – O Réu pedira audiência à Mesa
Disse que queria reafirmar o seu modo de pensar e comprovar a ignorância dos padres com quem tinha falado. e ainda que “o dizer-se-lhe que ignorava a língua latina, mas a razão por que a ignorava é porque nenhum Português até agora a soube, nem a saberá nunca (…) porque, se nenhum Português há nem houve que soubesse verdadeiramente a língua portuguesa, como há-de saber a Latina, sendo estranha e bárbara (…)” e mais adiante: “Se o Santo latino, como São Jerónimo, e santos e homens grandes ignoraram a dita língua que muito é que ele também a ignore; e não é muito esteja esquecido do que sabia da língua latina, lidando com cafres nos sertões da América por espaço de vinte anos, pouco mais ou menos, com cujo trato até a portuguesa limada esquece.”
O Réu continuou a dissertar como era seu costume; o Inquisidor nunca o interrompeu.
fls. 304 img 641 – 14-10-1743 – Sessão in genere
Perguntado se cuidou em suas culpas, disse que ainda lhas não tinham demonstrado. Nunca conversou com hereges em matérias respeitantes à fé. O Inquisidor disse-lhe que os pastores da Igreja e o próprio S.to Ofício têm autoridade superior sobre ele e podem-no obrigar a seguir a crença religiosa como eles bem entendem. Que ele será castigado por desobediência se não se arrepender e pedir perdão.
Disse “que tudo (…) são umas verbosidades ditas ad terrorem, de que ele não tem medo, por estar fundado em uma verdade tão sólida que não pode falhar nunca (…)” Disse depois que queria apelar para Roma, mas o Inquisidor disse-lhe que das decisões do S.to Ofício, não há recurso possível. Mais uma vez, foi admoestado longamente pelo Inquisidor.
fls. 313 img. 659 – 17-10-1743 – Sessão in specie
Perguntado se tem culpas, disse mais uma vez que não, admirando-se de estarem sempre a perguntar a mesma coisa.
O Inquisidor não dialogou com o Réu, mas fez-lhe mais uma longa admoestação.
fls. 319 img. 671 – 20-11-1673 – Admoestação antes do libelo. Libelo. O Réu contestou o libelo pela matéria de suas declarações. O Réu disse que tinha defesa com que vir, mas que era inútil estar com um procurador pois não haveria quem o pudesse defender em matérias tão graves e que só Nosso Senhor Jesus Cristo o podia defender.
fls. 329 img. 691 – 29-11-1743 – Juramento do procurador João Pereira Cabral. Estância com o procurador.
fls. 331 img. 695 – Traslado do libelo devolvido pelo procurador
fls. 340 img. 713 – Defesa. O Réu pelo seu procurador diz que se quer retractar.
fls. 741 img. 715 – 9-12-1743
O Réu confirma que se quer retractar de todas as suas proposições que mereceram a censura do S.to Ofício e de que se lhe fazia cargo em seu libelo. Disse que quer ser filho obediente da Santa Madre Igreja. E do escândalo que causou, pede perdão a Deus e à Mesa.
fls. 343 img. 719 – 12-12-1743
Disse o Réu que já se tinha retractado de suas culpas e reconhecido os seus erros. E não se retractou por motivo nenhum de conveniência mas sim para descarregar a sua consciência. Reconhece os seus erros do mesmo modo que o S.to Ofício os reconhece. Disse, porém, que não se arrepende das respostas que tinha dado nas sessões. Quer ser perguntado por cada uma das proposições que disse nas suas sessões e que foram consideradas heréticas, para se retractar. Mas o Inquisidor interroga-o sobre duas heresias formais e ele continuou a defender o seu ponto de vista.
fls. 353 img. 739 – 17-12-1743
Disse o Réu que tem requerido muitas vezes que a Mesa passe em revista as suas proposições, indicando a malícia de cada uma delas para ele se poder retractar.
Disse o Inquisidor que o Réu afirmara que os seus sentimentos não eram contra a fé, mas além da fé. O Réu disse que assim o entende. Queixou-se também que nunca lhe foi dado papel e uma Bíblia como ele pediu e lhe foi prometido.
Disse o Inquisidor que tudo indica que a sua retractação tinha sido apenas no exterior e não no seu íntimo. Respondeu o Réu que o coração do homem só Deus o conhece.
O Réu volta a dizer que se retracta de tudo o que tiver dito contra a Fé, ou determinações da Igreja. Perguntou o Inquisidor por que se não retracta de todos os pontos em que foi acusado pelo libelo na Mesa, visto dizer que só o fará quando lhe mostrarem em argumento público que são contra a fé. Respondeu o Réu que se retractará quando o Santo Ofício lhe disser que tal e tal ponto são heréticos e tal ou tal ponto são blasfemos.
Perguntou-lhe o Inquisidor se tinha defesa com que vir para responder ao libelo. Disse o Réu que não tinha propriamente defesa com que vir. Mas porque o libelo do Promotor tinha um “chuveiro” de testemunhos falsos, queria ter o traslado do libelo e estar com o procurador, apesar de “ser o procurador leigo nestas matérias”.
fls. 363 img. 759 – 20-12-1743
O Notário certifica que nas sessões de 12 e 17 de Dezembro, o Inquisidor disse ao Réu “que respondesse somente às perguntas que lhe fazia e se deixasse de coisas que não concordavam com a pergunta e que já tinha repetido por algumas vezes, o Réu respondeu sempre que requeria lhe escrevessem as suas respostas pelas mesmas palavras que ele as dava, porque as matérias que continham eram tão graves que por muito que dissesse era ainda pouco, por cuja causa o dito Senhor Inquisidor mandou escrever tudo quanto ele dizia, por lhe não dar ocasião a queixar-se de que o não ouviam (…)”
fls. 364 img. 761 – 8-1-1744 - Estância com o procurador. O procurador faz uma pequena nota onde diz que o Réu quer juntar ao processo um texto que escreveu em que quer” separar os pontos da sua acusação, como também o recebimento da apelação que interpôs, pelo que, sendo ouvido em Mesa, o ajuntará, donde consta o referido e menção destas matérias e algumas coisas para a sua defesa”
fls. 366 img. 765 – 8-1-1744 – O Inquisidor chamou o Réu à Mesa. Este tinha escrito o tal papel e queria que o procurador o copiasse (“trasladasse”) e oferecesse na Mesa, “cujo requerimento repugnou o dito procurador e lhe disse que o trouxesse ele”.
fls. 367 img. 767 – Papel entregue pelo Réu. São quatro páginas mal redigidas com muito má tinta e de difícil leitura.
fls. 369 img. 771 – 9-1-1744 – Despacho dos Inquisidores.
“Visto como estando o Réu Pedro de Rates 2.ª vez com seu procurador para lhe formar a sua defesa não veio com ela e do papel que o Réu apresentou na Mesa, de que faz menção o seu procurador, não resulta coisa que lhe possa servir de defesa, nem para outro efeito mais que para mais claro conhecimento da sua impenitência; o lançamos e havemos por lançado da defesa com que pudera vir; e corra o processo seus termos.
fls. 370 img. 773 – 8-1-1744 – Citação da prova da justiça – O Réu foi citado da prova da justiça que contra si existia e, se quisesse, podia estar com o procurador e requerer a repetição da prova, formando interrogatórios para isso.
fls. 371 img. 775 – 9-1-1744 – Estância com o procurador
fls. 372 img. 777 – Cópia da prova da justiça
fls. 375 img. 783 – Perguntas a fazer “para convencer de falsas as testemunhas”. São perguntas de manual.
fls. 376 img. 785 – 9-1-1744 – Os Inquisidores Mendo Trigoso e Varejão de Távora, mandam interrogar as testemunhas, os dois irmãos Santa Marta, o Desembargador e o Frade.
fls. 377 img. 789 – 13-1-1744 – Reperguntas - Desembargador Joaquim Rodrigues de Santa Marta – Confirmou que prendeu o Réu por ordem expressa de El-Rei. Foi-lhe lida a denúncia que fizera em 18-10-1741 e confirmou-a inteiramente.
fls. 381 img. 797 – 16-1-1744 – Reperguntas – Padre Doutor Teodoro de Santa Marta – Confirmou tudo, tal como seu irmão
fls. 385 img. 805 – 17-1-1744 – Requerimento do Promotor para publicar a prova da justiça. Admoestação ao Réu antes da publicação. Publicação da prova da justiça. Ouvida a leitura e perguntando-se-lhe se eram verdade os factos, disse o Réu que sim, na medida em que conferiam com as suas declarações. Disse que não tinha contraditas para arguir e que não queria outro procurador mais que Nosso Senhor Jesus Cristo. Mas os Inquisidores mandaram que o procurador fosse chamado para estar com o Réu.
fls. 392 img. 819 – 26-1-1744 – Estância com o procurador.
fls. 393 img. 821 – Traslado da prova da justiça entregue pelo procurador.
fls. 400 img. 835 – 26-1-1744 – O Réu pelo procurador alega algumas contraditas mas “sem desistir da confissão que tem feito e protesto de não querer seguir proposição alguma que se encontra ( = vai contra) na Fé; e que dá por não dito tudo o por que é acusado “
As denúncias do Desembargador Santa Marta não são de considerar por ele ser seu inimigo, pois prendeu-o em sua casa (cárcere privado) desde 21 de Novembro de 1740 até 24 de Setembro de 1741, por ordem de El-Rei. Vexado pela injustiça, ele Réu pegou fogo à casa para poder fugir, como de facto fez. Porém, foi descoberto e preso 2.ª vez, por mais algum tempo. Por este facto, também o Padre Doutor seu irmão lhe ficou com raiva e o seu testemunho também não é de considerar. Também o pajem Leonardo da Costa, sendo testemunha indicada pelo seu patrão é seu inimigo.
fls. 402 img. 839 – 27-1-1744 – Nomeação de testemunhas
fls. 404 img. 843 – 27-1-1744 – Despacho
“Não recebemos as contraditas com que veio por seu procurador o Réu Pedro de Rates (…) visto confessar o Réu as mesmas culpas e estar nelas profitente, de que as testemunhas contraditadas o denunciaram, termos em que não podem ajudar à defesa do Réu, ainda que provadas sejam, e deste despacho se lhe não faça publicação por não ser conveniente na forma do Regimento, LIv. II, Tit. X, § 6.º, in fine”
fls. 405 ing. 847 – 17-1-1744 – Informação dos Inquisidores Silvério Lobo, Varejão de Távora e Mendo Trigoso
Na Mesa, o Réu confessou os seus sentimentos, jactando-se de serem novos e além da Fé, mas não contra a Fé. Um dos qualificadores com quem tinha estado persuadiu-o a retractar-se, “e pedindo Mesa, nela fez uma retractação geral de tudo o que tinha dito e crido contra o que ensina a Santa Madre Igreja, mas ficando sempre em que não tinha dito nem crido coisa contra a Fé, senão além da Fé.” Disse depois “que somente se retractava em geral; e que com particular só faria sendo primeiro convencido com argumento público, para o que de novo o requeria. (…) E como ainda se acha o Réu afirmativo em seus erros, e a final o processo, e conforme ao Regimento, deva ao menos outra vez estar com Padres doutos, nos parece que não sejam os mesmos com que já esteve, porque a soberba do Réu lhe fez formar do seu talento um baixíssimo conceito; e que estes sejam os qualificadores Fr. José Pereira de Santo Antão, Fr. Henrique de S.to António, P.e Miguel de Almeida, Fr. Manuel da Anunciação. V. Eminência mandará o que for servido:”
Na mesma página, despachou o Conselho Geral: “A Mesa mande chamar os Padres Mestres Fr. José Pereira de Santo Antão, Fr. Henrique de S.to António, e Fr. Crispim de Oliveira, qualificadores do S.to Ofício, para estarem com o Réu. Lisboa. 17 de Janeiro de 1744. “
fls. 407 img. 851 25-1-1744
Perguntou o Inquisidor ao Réu se tinha cuidado em suas culpas e se retractava como lhe foi dito na Mesa. Respondeu que não tinha mais retractações a fazer, pois já tinha feito duas, uma por si e outra por seu procurador. E está pronto para discutir as suas proposições, ponto por ponto. Disse o Inquisidor que não há vantagem nenhuma em ser o argumento público ou privado. A Inquisição decidiu chamar mais Padres doutos que vão conferenciar com ele sobre as suas ideias e os seus sentimentos e discutir as proposições controversas.
fls. 410 img. 857 – 29-1-1744
O Notário Manuel Dinis da Silva certifica que o Padre Mestre Fr. Henrique de S.to António da Ordem de S. Paulo que foi mandado estar com o Réu juntamente com o Notário Francisco de Sousa.
fls. 411 img. 859 – 15-4-1744 – Padre Fr. Henrique de S.to António
Disse que teve seis conferências com o Réu, que é homem velho, calvo, de estatura mediana. Ficou espantado com as falsidades de que o Réu está profitente, sem querer ceder às razões concludentes que ele lhe explicou para as contrariar. O Réu, com “arrogante soberba e desvanecimento” disse que só as interpretações que ele dava às Escrituras é que eram válidas. Os Santos Padres estão errados, os teólogos são uns ignorantes, só ele é que sabe. Os erros mais evidentes e clamorosos:
- São sete as pessoas divinas;
- Os Anjos são corpóreos de figura humana;
- Que as letras do A,B.C são ab aeterno;
- Que na hóstia consagrada, não está o corpo de Cristo com todas as suas partes;
Embora o Réu dissesse que estava pronto para se retractar de novo, daí a pouco voltava às suas proposições, nas quais se mantinha sempre firme.
Disse que o Réu não é louco, nem tem falta alguma no entendimento, antes observou que o tem pronto e fino, e uma grande memória.
fls. 415 img. 867 – 18-2-1744 – Padre Fr. Crispim de Oliveira, Religioso de S. Domingos
O Notário Manuel Dinis da Silva certifica que o Padre Mestre Fr. Crispim de Oliveira, da Ordem de S. Domingos foi mandado estar com o Réu.
fls. 416 871 – 20-4-1744 – Padre Fr. Crispim de Oliveira, Religioso de S. Domingos
Referiu o P. Fr. Crispim de Oliveira que ele levou o Réu a desistir praticamente de todas as proposições que defendia; “e a respeito da capacidade do Réu formou juízo de que ele o tem perfeito, e não padece alguma espécie de loucura, tem uma grande memória, e larga notícia das Escrituras, mas com um ma má inteligência delas, para que também concorre alguma falta de latinidade, porém no juízo a não tem, antes o tem claro e vivo. “
fls. 420 img. 879 – 22-4-1744 –
O Inquisidor Mendo Trigoso pergunta ao Réu se esteve com alguns Padres doutos e se tomou consciência das suas culpas. O Réu respondeu que aquelas conferências eram escusadas e fora uma iniciativa supérflua, porque ele é um dilecto filho da Igreja e um verdadeiro cristão e estava por todas as determinações da Santa Madre Igreja. Se alguma coisa tem dito contra isso, disso se retracta, até porque se teve alguns erros, nenhum deles nasceu da má vontade contra a Santa Madre Igreja.
Perguntou o Inquisidor se reconhece que a Igreja nas suas determinações é certa e infalível e tem a assistência do Espírito Santo. Disse que sim. Reconhece já os erros que havia nos seus manuscritos? Disse que fica agradecido ao S.to Ofício por terem feito alterações às suas notas, que terá em conta para rectificar o que escrevera.
Se fez a sua retractação com a boca por conselho dos qualificadores, porque não a faz também com o coração, entendendo que verdadeiramente errou? Disse que se retractou também do coração, por lho aconselhar a sua consciência e o mandar assim o Santo Ofício. Disse, porém, depois que mantinha a ideia de ir a Roma propor a suas ideias.
fls. 426 img. 891 – 12-5-1744
O réu voltou a dizer que pelo seu procurador se retractou de todos os seus erros e se falta alguma coisa para validar essa retractação, está pronto a fazê-la.
Perguntou-lhe o Inquisidor se crê que há um só Deus todo poderoso, e que este não é fogo se não num sentido metafórico. Disse que sim, e de ter dito o contrário se retracta. O Inquisidor passou em revista os pontos da doutrina da Igreja e a todos ele deu a mesma resposta. No final disse que já tinha respondido muitas vezes que se o Santo Ofício achava que ele tinha dito coisas contra a Fé ou determinações da Igreja, de tudo lhe pesava muito, de tudo se retractava e prometia não defender mais nenhum dos ditos pontos.
O inquisidor quis saber qual a intenção que tinha o Réu ao defender as suas heréticas ideias, mas ele limitou-se a dizer que estava convencido que não eram heréticas.
No final, o Inquisidor:
“Foi-lhe dito que esta Mesa tem feito toda a possível diligência para que ele conhecesse os muitos erros heréticos em que caiu, e para lhe arrancar do coração a falsa crença deles, para que ele Réu de herege e apóstata da nossa Santa Fé se convertesse em verdadeiro filho da Santa Madre Igreja, pedindo-lhe misericórdia, e que, como Mãe, o tornasse a receber ao seu grémio, mas ele, usando de mau conselho, até agora o não tem feito, porque tem tão radicada como dantes no coração a heresia, o que bem claramente mostram as respostas que tem dado, as instâncias pelas suas apelações e recursos, e as aparentes protestações, cavilosas retractações, que descobriu a sua indústria, para por meio delas persuadir que não era nem fora herege, senão perfeito católico, desviando-se sempre estudiosamente de confessar e mostrar que errara contra a Fé, e porque o que lhe convém é arrepender-se verdadeiramente das suas culpas, reconhecendo as suas doutrinas por falsas e heréticas, e confessando a verdadeira tenção com que as cometeu, portanto da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo, com grande caridade o admoestam o faça (…)”
fls. 434 img. 907 – 12-5-1744
O Notário Francisco de Sousa certifica que nas sessões de 22 de Abril e 12 de Maio, o Senhor Inquisidor “por muitas vezes dizia ao mesmo Réu que ele com a resposta que dava não satisfazia a tudo o que lhe perguntava e para isto lhe mandava ler a pergunta e, ouvindo-a o Réu, respondia que já tinha respondido e não tinha mais que dizer, e isto mesmo sucedeu em todas ou quase todas as perguntas da dita última sessão, nas quais foi perguntado em particular por alguns dos seus erros, de que passei a presente (…)”
fls. 435 img. 909 – 21-5-1744
O Notário Francisco de Sousa certifica que na data indicada, quando o Alcaide foi ao cárcere do Réu, este pediu Mesa “com grande aceleração”. Chegado à Mesa disse que os Ministros da Mesa estavam para o sentenciar, ele sabia que eram Ministros dela, os Desembargadores Manuel de Almeida de Carvalho e Frei Sebastião Pereira de Castro aos quais reconhecia por grandes letrados em Direito “e também o Senhor Inquisidor da segunda cadeira, com o qual já tinha falado e tinha conhecido ter alguma luz na Escritura, posto que somente no literal, como a sua causa envolvia pontos delicadíssimos de altíssimas teologias, vinha requerer àquela Mesa que lha remetessem para Roma para lá se sentenciar e que este requerimento não obstava às retractações que tinha feito, porque só se encaminhava a que se sentenciasse como fosse justo e conforme a verdade.”
“Isto disse com voz cheia de cólera e paixão, e por este respeito menos bem articulada do que costuma falar quando está sem ela e pelos ditos Senhores Inquisidores lhe foi dito que se tinha ouvido o seu requerimento e que fosse para o cárcere, de que passei a presente (…)”
fls. 436 img. 911 – 21-5-1744 – Processo concluso. Assiste ao despacho do processo pelo Ordinário, o Inquisidor mais antigo.
fls. 437 img. 913 – 21-5-1744 – Assento da Mesa
Por unanimidade os membros da Mesa consideram que o Réu está convicto de ter escrito e proferido proposições heréticas e blasfemas que são elencadas. Que estas culpas não são desculpadas por loucura ou ignorância, porque, segundo os qualificadores, o réu tem entendimento pronto, claro, fino, sem lesão alguma nele e se admiram da grande memória. E também pareceu a todos os votos que as confissões do Réu não estão em termos de serem recebidas, sem embargo das retractações feitas por ele e por seu procurador, porque da formalidade delas e das respostas que deu às perguntas dos exames que se lhe fizeram, se manifesta que ele tem no coração a crença dos mesmos erros. Está pois diminuto na parte mais principal da sua culpa.
Por isso, os Inquisidores Francisco Mendo Trigoso, Simão José Silveira Lobo, e Manuel Varejão de Távora e os Deputados Manuel de Almeida de Carvalho, e Filipe de Abrantes Castelo Branco foram de parecer que o réu devia ser relaxado. Os Deputados Joaquim Jansen Moller e Sebastião Pereira de Castro foram de parecer que o Réu ficasse reservado “e se esperasse mais tempo para ver se se converte e se se retracta das suas culpas verdadeiramente (…)”
fls. 441 img. 921 – 2-6-1744 – Assento da Mesa do Conselho Geral
“Foram vistos na Mesa do Conselho Geral, em presença de S. Eminência estes autos, culpas, confissões, retractações e manuscritos de Pedro de Rates Henequim, que diz ser cristão velho, mas de sua qualidade de sangue não consta ao certo, sem ofício, natural e morador nesta cidade de Lisboa, Réu preso neles contido, e os exames que se lhe fizeram acerca dos seus sentimentos e as consultas dos qualificadores que os qualificaram; e assentou-se que ele está convencido no crime de heresia e apostasia; (…)seja entregue e relaxado à justiça secular(…)” Fr. Rodrigo de Lencastre O.P., António Teixeira Álvares, Nuno da Silva Teles, João Álvares Soares, António Ribeiro de Abreu.
fls. 442 img. 925 – 7-6-1744 – Auto de notificação (aos 15 dias) de que foi relaxado, prevista no ponto II, XV, I do Regimento
fls. 443 img. 927 – 16-6-1744
O Réu pediu audiência. Disse que o fez para fazer presente ao S.to Ofício o entranhável e cordial sentimento que tinha de ter proferido tantas proposições heréticas. Toma Cristo Nosso Senhor e a Virgem Santíssima por testemunhas da sinceridade do seu arrependimento. Desiste da apelação que queria fazer à Santa Sé. Só cuida em chorar os seus pecados.
A sessão foi um monólogo. O Inquisidor Mendo Trigoso nunca o interrompeu.
fls. 447 img. 935 – 18-6-1744
O Notário Manuel Afonso Rebelo certifica que no dia 16, chegou à Mesa o Réu Pedro de Rates, por ter pedido audiência “porque estava sentenciado por herege, conforme notícia que se lhe havia dado, as quais [proposições] nunca proferira, e era má vontade que tivesse à nossa Santa Fé Católica, mas sim por fundar em textos que agora reconhecia serem por ele mal entendidos, como tudo melhor consta da sessão que com ele se teve, no meio da qual, com grande submissão e humildade se prostrou de joelhos e depois de prostrado, com olhos no chão, e sinais externos de arrependido, segundo o que nele se percebia, fez por sua própria boca, e palavras, a Maria Santíssima e aos Santos que individuou, a imprecação, que se acha na dita sessão, e no fim dela disse que desejava saber por que modo (se aquele não bastava) podia satisfazer ao S.to Ofício para que não ficasse em dúvida que a sua retractação não era verdadeira, pois estava arrependido das heresias que tinha proferido e não havia nele simulação alguma em se retractar delas e depois de acabada a dita sessão, perguntou ao dito Senhor Inquisidor se se havia de confessar e sacramentar, porque queria salvar-se e pelo dito Senhor Inquisidor foi respondido que cuidasse em si e no que devia fazer depois de ter proferido tão horrorosas e execrandas heresias. O que tudo posto por fé, passar na verdade, como também de que nunca o Réu, desde que se acha preso, e veio à Mesa, o fez com tanta submissão e humildade, e mostras de arrependimento como nesta última sessão que com ele se teve, de que passei por mandado do Senhor Inquisidor a presente que assinei.”
fls. 449 img. 939 – 17-6-1744 – Assento da Mesa
“Foram vistos 2.ª vez (…) estes autos (…) e a confissão e a retractação que fez das suas culpas depois de notificado. E pareceu aos Inquisidores Francisco Mendes Trigoso, Simão José Silvério Lobo e Manuel Varejão de Távora, que, com o que o Réu confessou e de novo declarou, sem embargo dos sinais que deu de estar arrependido, não estava alterado o Assento do Conselho Geral de presente mês por que foi mandado relaxar à justiça secular (…). E aos Deputados Manuel de Almeida de Carvalho, Fr. Sebastião Pereira de Castro, Joaquim Jansen Moller e Filipe de Abranches Castelo Branco pareceu que o processo não estava em termos de se tomar Assento final nele, e que primeiro devia ser o Réu examinado pela retractação nova que fez, por a fazer mui genérica, mui confusa, e com algumas contradições (…)”
fls. 452 img. 945 – Assento da Mesa do Conselho Geral
Não está alterado o Assento do Conselho de 2 de Junho. Assinam, Fr. Rodrigo de Lencastre O.P., António Teixeira Álvares, Nuno da Silva Teles, João Álvares Soares, António Ribeiro de Abreu, João Pais do Amaral.
fls. 453 img. 949 - 19-6-1744 - Auto de notificação de mãos atadas, prevista em II, XV,V do Regimento. Ficou com ele o P.e Miguel de Almeida, da Companhia de Jesus.
fls. 454 img. 951 – 20-6-1744 - Sessão de mãos atadas
Disse o Réu que “com a cabeça tão esvaída e ofendida de vertigens” se esquecera na última sessão de fazer a protestação de fé que tencionava fazer. E ajoelhando-se a fez e disse da forma seguinte: “ Que sempre crera, cria e havia de crer em Deus Padre todo poderoso, Criador do Céu e da Terra, etc. (…)” Sabe que vai dar contas a Deus antes de 24 horas. Pede perdão “mas quando não seja possível, por ser essa a vontade divina, nela se resigna todo, para que se cumpra o seu divino beneplácito porque conhece que não só uma morte, mas muitas merece pela gravidade de seus pecados. “ Quanto à sua condenação, “se é para emenda, bastantemente está emendado e se é para castigo parece razão se lhe leve em conta o martírio que tem sofrido em dois anos e oito meses de cárcere, o qual nele é muito mais grave pelas circunstâncias de que se reveste o seu caso, atendendo também a ser descendente de uma Família ilustríssima, que toda com a sua morte fica injuriada, mas a mesma morte, e injúria dela, que ajunta às injúrias e morte de Cristo, e merecimentos da Virgem Maria Nossa Senhora, oferece ao Altíssimo em satisfação de suas gravíssimas culpas e de todas lhe pede perdão e promete emendar-se se tiver vida, e mais não disse.”
fls. 468 img. 961 – 20-6-1744 – Assento da Mesa
“Foram vistos 3.ª vez na Mesa (… estes Autos (…) e pareceu a todos os votos que, com o que o Réu disse de novo, se não achava alterado o Assento do Conselho Geral de dois do presente mês (…) e que antes mais confirmado.”
fls. 460 img. 967 – 20-6-1744 – Assento do Conselho Geral
“(…) E assentou-se (…) que com o que mais acresceu, não estava alterado o assento do mesmo Conselho de 2 do presente mês. Manda que se cumpra como nele se contém”. Assinam Fr. Rodrigo de Lencastre O.P., António Teixeira Álvares, Nuno da Silva Teles, João Álvares Soares, António Ribeiro de Abreu,m João Pais do Amaral.
fls. 461 img. 971 – 21-6-1744 – Cadafalso na Igreja do Convento de S. Domingos – 3 h. e 50 m. da tarde
Volta a pedir perdão e piedade.
fls. 464 img. 979 – 21-6-1744 – Assento da Mesa
“Foram vistos 4.ª vez (…) estes Autos (…) e o mais que disse e confessou na Mesa do cadafalso. E pareceu a todos os votos que o Assento do Conselho Geral de 2 do corrente mês não estava alterado, visto ele não confessar a tenção erótica com que creu, afirmou e defendeu tantos erros contra a fé e que portanto ao dito Assento se dê execução como nele se contém.”
fls. 466 img. 985 – 21-6-1744 – Assento da Mesa do Conselho Geral
“Foram vistos (…) estes Autos (…) e as mais declarações que fez no cadafalso, estando para se lhe ler a sentença. E assentou-se que é bem julgado pelos Inquisidores, Ordinário e Deputados em determinarem que o dito Assento não estava alterado: Mandam que assim se cumpra.” Assinam Fr. Rodrigo de Lencastre O.P., António Teixeira Álvares, Nuno da Silva Teles, João Álvares Soares, António Ribeiro de Abreu,m João Pais do Amaral.
fls. 467 img. 989 – Sentença
fls. 496 v img. 1048 – Publicada a sentença no Auto de Fé de 21 de Junho de 1744.
fls. 497 img. 1049 - Conta de custas: 14$632 réis
fls. 499 img. 1053 – Outra cópia (em melhor letra) da sentença
fls. 525 v img. 1106 – Sentença da Relação:
Acórdão em Relação “Vista a Sentença dos Inquisidores, Ordinários, e Deputados da Santa Inquisição, pela qual se pronunciou, e declarou que o Réu Pedro de Rates Henequim é Heresiarca, Apóstata da nossa Santa Fé Católica, professando, e escrevendo vários Dogmas erróneos, e heréticos, em que mostrou [não*] persistir com pertinácia pelas perguntas que se lhe fizeram na forma e estilo. Portanto o condenam a que com baraço, e pregão pelas Ruas públicas desta Cidade, seja levado à Ribeira dela, e aí será afogado e depois será queimado, e seu corpo pelo fogo reduzido a pó, e cinza, de sorte que nem dele, nem de sua sepultura, possa haver memória alguma. Como também o condenam em perdimento de todos os seus bens para o Fisco, e Câmara Real, posto que os ascendentes ou descendentes tenha e a estes declaram por inábeis, e infames de fato, e de direito, e pague também as custas dos autos. Lisboa em vinte e um de Junho de mil setecentos quarenta e quatro."
(*) A omitir, pois deve ser erro de cópia.
TEXTOS CONSULTADOS
Processo n.º 4864
Online: http://digitarq.dgarq.gov.pt/viewer?id=2304862
Processo n.º /CX1611/15520
Online: http://digitarq.dgarq.gov.pt/viewer?id=2315627
Caderno do Promotor n.º 99 (1731-1744), liv. 292, fls. 305-319
Online: http://digitarq.dgarq.gov.pt/viewer?id=2318113
Livro de lembranças e ordens dos Inquisidores, Liv. 2, fls. 68 e 68 v
Online: http://digitarq.dgarq.gov.pt/details?id=2299844
Câmara Eclesiástica de Lisboa
Habilitações de genere -- maço. 474, n.º 4 – ano de 1729
Pedro de Rates Henequim
Manuscritos da Livraria n.º 395
Cartas de D. Luis da Cunha a Marco António de Azevedo Coutinho, n.ºs 185, 186 e 187
Arquivo General de Simancas – Estado – Legajo 7187:
5-6-1740 – Texto de Pedro de Rates Henequim (na 3.ª pessoa) em Português
Tradução para castelhano do mesmo texto
7-6-1740, 28-6-1740, 28-6-1740, 5-7-1740, 19-7-1740,- Ofícios do Cônsul Jorge de Macazaga ao Marquês de Villarias
27-6-1740 – Carta de Pedro de Rates Henequim ao Cônsul Jorge de Macazaga
mais dois ofícios (não assinados) datados de 17-6-1740, do Marquês de Villarias ao mesmo Cônsul.
Plínio Freire Gomes, Um herege vai ao paraíso: cosmologia de um ex-colono condenado pela Inquisição (1680-1744), Companhia das Letras, S. Paulo, 1997
Ernesto Ennes (1881-1957), Uma conspiração malograda em Minas Gerais para aclamar Rei do Brasil o Infante D. Manuel 1741-1744, separata da Revista de Arquivo n.º 85, S. Paulo, Departamento de Cultura, 1942.
Ernesto Ennes, Dois paulistas insignes: José Ramos da Silva e Matias Aires Ramos da Silva de Eça 1944, Companhia Editora Nacional
Online: http://www.brasiliana.com.br/obras/dois-paulistas-insignes/pagina/7/texto
Regimento do Santo Ofício da Inquisição de 1640
Online: http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/7/20/p267
Pedro Vilas Boas Tavares, Paraísos perdidos, Paraísos proibidos: o Novo Mundo na Inquisição. Prefigurações emancipalistas da monarquia brasileira, in Península: Revista de Estudos Ibéricos, n.º 2, 2005, pags. 377-399
Online: http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/2972.pdf
Pedro Vilas Boas Tavares, Pedro Henequim, Proto-Mártir da Separação (1744), O Brasil e a sua coroa Imperial na “Teologia da História” de um visionário”, Edições Afrontamento, Porto, 2011, 124 págs.
Anónimo, Memórias políticas, históricas e críticas do Reynado do Senhor Rey D. João 5.º, Manuscrito, Cod. n.º 686 da Colecção Pombalina – Microfilme – BNP
Maria Beatriz Nizza da Silva, D. João V, colecção “Reis de Portugal”, Círculo de Leitores, 2006, ISBN 978-972-42-4752-7
Ernesto Soares, O Infante D. Manuel 1697-1766: subsídios para a sua biografia, in Arquivo Histórico de Portugal, 1.ª série, vol. III, 1937, pgs. 135-180.