2-5-2010

 

António Nunes Ribeiro Sanches

 

Ideias sobre a Inquisição, para meu uso

 

 

António Nunes Ribeiro Sanches abandonou Portugal no fim do ano de 1726, depois de um seu primo afastado o haver denunciado na Inquisição como judaizante. Se não fugisse, seria certamente preso pela Inquisição, obrigado a confessar a sua crença na Lei de Moisés e a denunciar um número de parentes suficiente para satisfazer os Inquisidores. Os seus bens (embora não fosse rico) seriam confiscados a sairia do calabouço humilhado e com a vida desfeita. Aliás, pelo simples facto de ter nascido cristão novo, nunca poderia ter nenhum cargo público, nem exercer oficialmente a profissão de médico, diploma que tirara em Salamanca. Por isso, ele preferiu acertadamente fugir para o estrangeiro a sofrer a sorte de muitas dezenas dos seus parentes.

Quando fugiu de Portugal, Ribeiro Sanches tinha simpatias pela religião judaica, como é natural, já que a separação racial feita aos cristãos novos lhes incutia isso mesmo, ou seja, o facto de pertencerem a uma raça que tinha uma religião diferente da católica. Em Inglaterra fez-se circuncidar, do que se arrependeu logo a seguir, abandonando mesmo a prática religiosa judaica.

No exílio, escreveu bastante sobre a Inquisição. São conhecidos os textos que constituem o livrinho intitulado “Cristãos novos e cristãos velhos em Portugal” e bastantes trechos das Cartas ao Dr. Manuel Pacheco de Sampaio Valadares, publicadas por Maximiano de Lemos (Archivos de História da Medicina Portuguesa, Porto, vol. III, 1912 e vol. IV, 1913). Em relação ao primeiro texto, «Cristãos novos e cristãos velhos em Portugal», parece-me importante notar que, quando Ribeiro Sanches fala de ”judaismo" e do aumento do judaísmo em Portugal, mais do que às práticas judaicas, o que ele quer referir é a capacidade que tinha a Inquisição de acusar os cristãos novos de crença na Lei de Moisés. Essa capacidade era cada vez maior, através do sistema intimidatório de obrigar a confessar o que afinal não era verdade. Não havia, nem podia haver práticas judaicas, pois não havia Sinagogas, nem instrução religiosa, nem circuncisão, nem ensino do hebraico, nem jejuns, nem preceitos alimentares, nem orações. Havia era o labéu de cristão novo, que através do instituto da “limpeza de sangue”, os isolava e afastava de uma série de funções sociais que lhes eram inacessíveis.

Tenho dito e repito que o Santo Tribunal da Inquisição era uma instituição fundamentalmente perversa, e também absurda, porque visava uma impossibilidade: descobrir em que acreditavam as pessoas. Apesar do nome, não tem nada a ver com Justiça. Era um jogo de poder no interior da sociedade, orientado por um sentimento de ódio rácico. Por isso, acho absurdo que, estudando a Inquisição, se façam estatísticas de judaísmo por regiões, sexos, idades ou seja o que for. A Inquisição acusava as pessoas de judaizantes, mas daí até que elas tivessem efectivamente práticas ou crenças da religião judaica, vai uma grande distância. O judaísmo de que se fala não existiu; não havia práticas religiosas judaicas, como é que se pode falar de judaísmo?

Sabemos que António Nunes Ribeiro Sanches, mesmo quando já tinha uma idade avançada, se exaltava quando se falava na Inquisição e o caso não era para menos. Diz-nos o seu médico, amigo e testamenteiro, Dr. Andry: “M. Sanchès, même dans ses derniers années, parloit avec toute l’action, tout le feu d’un homme de 30 ans, quand la conversation rouloit sur certaines matières; il suffisoit de nommer l’Inquisition pour monter sa vivacité. Témoin des malheurs et même des supplices que le Tribunal des Inquisiteurs avoit fait éprouver à quelques uns de ses amis et de ses parens, malgré la régularité de leur conduite, et la pureté de leur foi, il en gardoit un souvenir ineffaçable, et un ressentiment éternel. On trouve parmi ses manuscrits un petit ouvrage intitulé: Pensées sur l’Inquisition: pour mon usage."

A mesma ideia exprimiu outro seu amigo, o Dr. Vicq d’Azir no elogio que dele escreveu: M. Sanchez gardoit un ressentiment profond contre l’Inquisition, dont quelques-uns de ses parens et de ses amis avoient été les victimes. Un de ses manuscrits est intitulé: Pensées sur l’Inquisition, pour mon usage. Sans ce motif, il auroit retourné à Lisbonne, au lieu de se fixer à Paris, qui doit se glorifier sans doute d’avoir été plusieurs fois l’asile de ceux que ce tribunal a poursuivis" .

O medo da Inquisição era tanto que Francisco Manuel do Nascimento (Filinto Elísio) “adocicou” a sua tradução portuguesa deste texto:

Conservou sempre o Dr. Sanches rancor profundo contra certo tribunal, de que vitimas foram alguns dos seus amigos. Ideias, para uso meu, acerca da Inq. é o titulo d'um manuscrito seu; e dessas ideias nasceu não voltar ele a Portugal, e vir antes morar em Paris, que por certo se ufana de ter sido muitas vezes o asilo dos que perseguia esse tribunal.”

 

Poucos anos conviveram em Paris Ribeiro Sanches e Francisco Manuel. É quase certo, porém, que o médico ajudou materialmente o poeta no seu exílio em Paris. Num poema de aniversário da sua fuga à prisão (Edição 1817-1819, IV, 84), Filinto Elísio põe estas palavras na boca de Ribeiro Sanches:

 

O Sanches, discorridas longes terras,

Foragido da Pátria, que o persegue

Que lhe aflige os Parentes e os Amigos,

Com fogos, com torturas;

 

Sentado á mesa, com mais dois proscritos (*)

Do iníquo Tribunal, labéu da Europa,

Tomado de celeste entusiasmo,

Assim rompia a brados:

 

                                                   (*) Félix da Silva Avelar Brotero (1744-1828) e Filinto Elísio (1734 – 1819)

  

 

"Inda vive, inda reina, para injúria

Dos Reis, que o não confundem, para escárnio

Dos Povos alumiados, e despeito

      Dos Sábios, e Homens probos,

 

Esse antro de assassinos tonsurados,

Que, novos Polifemos, despedaçam

As carnes inocentes das Donzelas?

                Que ao saber põem mordaças?

 

Quando virá um Hércules, que alimpe

Cavalharices de brutais Augias,

E as lave co'as correntes cristalinas

                Das profícuas Ciências?

 

Quando virá um Hércules, que afoito

Os Queimadores queime? Que as serpentes

De mais podrida Lerna, em duros braços

                Sufoque vingativo?

 

Vingue o Anastásio (*), vingue o bom Lourenço (**),

E Sanches, e Filinto, e Varões tantos,

Que a Pátria ilustrariam, se essa Pátria

                Não salariasse os crimes?

 

                                                                                   (*) José Anastácio da Cunha (**) Bartolomeu Lourenço de Gusmão

 

Os crimes dos que a privam de tais astros

Dos que adrede enoitecem tais engenhos,

Para encruar melhor o seu império

                Na boçal ignorância.

 

Venha, venha, em meus dias, um Rei justo

Que à valente Razão dê fausto ouvido:

Que adite o Reino, assoberbando os Monstros

                Que o gastam, que o aviltam.

 

Contente morrerei, se antes da morte

Me raia a nova, que atupiram ledos

A Caverna de Caco os Portugueses,

                E lhe dançam em roda”.

 

 

Ao manuscrito de Ribeiro Sanches, que se encontra na Biblioteca Nacional de España em Madrid, refere-se Maximiano de Lemos na  “Notícia de alguns manuscritos de Ribeiro Sanches existentes na Biblioteca Nacional de Madrid”, (Anais Scientificos da Faculdade de Medicina do Porto, 1 (1914), pp. 143-171) 

………………….

Deste ano de 1758 não encontramos nos manuscritos de Madrid notícias algumas da actividade do nosso médico, mas o ano seguinte fornece mais abundante colheita.

Logo no princípio desse ano topamos uns Pensés sur * pour mon usage. * é a inquisição e farejávamos alguma coisa de interessante e reservadíssimo acerca daquele tribunal. Enganámo-nos. Muito mais curioso é o que Sanches escreveu a tal respeito nas Cartas ao Dr. Manuel Pacheco de Sampaio Valadares.

 

É esse manuscrito que vou aqui transcrever, fazendo-o preceder de uma tradução para português.

O manuscrito tem interesse, embora não faça revelações nenhumas sensacionais. Ribeiro Sanches atribui aos Jesuitas (nome que esconde atrás da indicação **) a ideia da limpeza de sangue. Como prova, transcreve o dito de Baltasar Teles, na história da eleição do Geral que deveria suceder a S. Francisco de Borja: Bem pode acontecer contentarnos hum homem pelo que tem de si, e desagradarnos pelo que herdou de seus pais”. A citação está correcta, como verifiquei. Segundo outra versão da história (a oficial?), naquela eleição, Juan de Polanco (1517-1576), espanhol, era o preferido para suceder a S. Francisco de Borja, pois já era Vigário Geral da Companhia de Jesus. Mas o Papa Gregório XIII deu uma instrução à Assembleia electiva para que não fosse escolhido um espanhol; perante a oposição dos padres, o Papa retirou a “instrução”, indicando que era apenas o seu parecer. No final, foi eleito um belga, Everard Mercurian (1514-1580). Baltazar Teles conta a outra versão. Segundo ele, a oposição à eleição de Juan de Polanco vinha sobretudo da Província Portuguesa, em virtude de ele ter uma nódoa na sua genealogia (isto é, era cristão novo). Ele considera natural essa discriminação contra os cristãos novos.

Como referem autores abaixo indicados, houve bastantes cristãos novos jesuítas e em posições de destaque. Mas também é verdade que a V Congregação Geral aprovou em 1593 a interdição geral de que descendentes de Judeus pudessem entrar na Companhia (interdição mais tarde atenuada). E há que lembrar a obstinação do Padre Simão Rodrigues em apresentar queixas na Inquisição, em Évora e Lisboa contra Damião de Góis (1545 e 1550) e em Veneza contra Duarte Gomes (1555). Também S. Francisco Xavier insistiu pela criação em Goa do Tribunal da Inquisição.

De qualquer modo, os Jesuítas nunca foram o elemento central da Inquisição. No Sec. XVII, a Inquisição era dominada pelos dominicanos.

Ribeiro Sanches sublinha sobretudo o poder da máquina da Inquisição através dos seus “familiares”, no que tem muita razão. E que tudo tinha começado com a discriminação entre cristãos velhos e cristãos novos, feita através do estatuto da limpeza de sangue. Suponho que é possível estabelecer uma relação directa entre as ideias de Ribeiro Sanches, a Carta testamento de D. Luís da Cunha (eram muito amigos) e a abolição da distinção pelo Marquês de Pombal.

A hipótese de que a Inquisição destronasse o Rei não se verificou, e o Marquês ousou mesmo expulsar os Jesuítas do Reino. Mas a verdade é que o Marquês de Pombal, tendo domesticado a Inquisição, não a suprimiu, como teria sido mais lógico. Terá tido medo?

 

 

 

Biblioteca Nacional de España – MSS n.º 18 372

 

Ideias sobre a Inquisição, para meu uso

 

Sei muito bem que a Inquisição introduzida pelo Papa Inocêncio III, não foi aconselhada nem introduzida na Itália e em França, por conselho dos **. Sei também que as de Espanha e Portugal, a primeira foi-o durante o reinado de Fernando [V] em 1482 e a segunda durante o reinado de D. João III no ano de 1536. Mas posso assegurar que os ** são os fautores das máximas da Inquisição, e de todos os males que o Tribunal causa em Espanha à Religião e ao Estado.

A Corte de Roma, tendo defendido que o Papa era o Bispo Universal e que todos os Bispos não tinham qualquer poder ou jurisdição, se não o que dele provinha, sendo senhor de lho dar ou de lho tirar, os Reis de Espanha e de Portugal retiraram aos Bispos a jurisdição que eles tinham de julgar os crimes de heresia, e formaram nos seus Estados o Tribunal da Inquisição com a autorização da Corte de Roma. Os princípios deste Tribunal são bem conhecidos e Mariana di-lo bem na sua História de Espanha.

Mas os males que a Inquisição causou à Religião e ao Estado no País, não ficaram por aí. No ano de 1547, durante o reinado de Carlos V, Imperador da Alemanha, a Inquisição tinha encarcerado nas suas prisões dois Cónegos da Igreja de Toledo, que tinham saído castigados com o hábito penitencial em auto-de-fé. Então o Arcebispo com o seu Capítulo determinaram que, para o futuro, ninguém entraria no Capítulo sem ter demonstrado juridicamente no Tribunal do Arcebispado que descendia unicamente de antepassados cristãos-velhos e que, se descendesse de antepassados provindos do sangue de Maometanos ou de sangue Judeu, não poderia em tempo algum gozar qualquer dignidade no mesmo Capítulo. Esta Resolução era formalmente contrária às Leis do Reino promulgadas pelo Rei Afonso XI nas suas Partidas e confirmadas pelo Rei D. Henrique e D. João II. Depois, vários Bispos espanhóis pretenderam as mesmas provas de sangue limpo, originários de cristãos velhos, por parte de todos os que quisessem entrar no Estado Eclesiástico. Vários Bispos viraram-se contra esta inovação, como sendo contrária ao Concílio de Basileia; mas como os Prelados das Ordens pretenderam os mesmos testemunhos por parte dos que lá queriam tomar o hábito Religioso, em poucos anos este costume de exigir testemunho do sangue foi aprovado universalmente, a tal ponto que, durante o reinado de Filipe II, estava adoptado com tal excesso que, para ser admitido aos cargos e lugares de honra Civis e Militares, eram precisas as provas de sangue limpo.

Depois que o mesmo Rei Filipe II tomou conta de Portugal, os Bispos Portugueses, os Chefes das Ordens Eclesiásticas, assim como os Tribunais Civis do Reino seguiram as máximas do Capítulo e dos Bispos de Espanha, obrigando todos aqueles que queriam entrar no Estado Eclesiástico ou em Empregos civis a fazer prova de que descendiam de cristãos-velhos, sem qualquer resquício de Sangue maometano ou Judeu.

Eis a enorme desolação que as Inquisições de Espanha e de Portugal causaram à Religião e ao Estado: Como a Inquisição castiga os que saírem com hábito penitencial à infâmia eterna para todos os seus descendentes, com confiscação dos bens, daí resultou que a Igreja perdeu uma infinidade de bons cristãos e fechou a porta para sempre aos que descendiam das famílias Maometanas e Judias, que em grande número habitavam nos dois Reinos.

Com este modo de proceder, formou-se uma separação entre as mesmas pessoas, mesmo do povo mais humilde, que os impede de casarem uns com os outros, de modo a confundir as famílias Judias e Maometanas, com as famílias dos Godos ou dos Espanhóis, tal como tinha sido ordenado pelo Concílio de Basileia.

Os ** não somente sustentaram este costume, apesar do Concílio de Basileia e das Leis civis destes Reinos, mas eles mesmos os praticaram em relação a todos os que queriam entrar na sua ordem; Baltazar Telles [1] conta sobre o Padre Juan de Polanco, da sua Ordem, Secretário de Inácio de Loyola, estando para ser eleito Geral da sua ordem, depois da morte de S. Francisco de Borja, que a Província de Portugal se opôs vivamente à sua eleição e conseguiu que ele não subisse àquela dignidade, porque nele tinha uma nódoa na sua Genealogia, ou das famílias que os Espanhóis chamam de sangre limpia; o mesmo Telles dia a pags. 438-439 (2.º volume): “ Bem pode acontecer contentarnos hum homem pelo que tem de si, e desagradarnos pelo que herdou de seus pais”. M.r de la Croze [2] diz sobre o assunto: “Parece assim que todo o acesso é vedado àqueles de entre os Judeus, que, após terem reconhecido os seus erros, quereriam abraçar a Religião Cristã. A Inquisição, longe de converter as pessoas, faz delas Marranos, isto é, pessoas que não são nem Judeus, nem Cristãos.

…………………………………… A Espanha está cheia destes Marranos; em todos os Estados os há e sabem muito bem esconder-se, pois têm grande interesse em fazê-lo. Podemos crer que os Autores de tantas obras supostas, de que falámos noutro lado, e de tantos livros de devoção impertinente e heteróclita, são verdadeiros Marranos que procuram arruinar a Religião Cristã, afastando-a o mais que podem, dos princípios da recta razão.”

Eis os abusos que os ** consentem, protegem e ensinam tanto nas Cátedras, como no confessionário. Eles têm as suas escolas públicas não somente em todas as Universidades do Reino, mas também nos seus Colégios. Eles são os Padres Espirituais e Directores dos próprios Inquisidores, que são todos Padres seculares nas Inquisições de Espanha e de Portugal; e embora este costume de exigir os testemunhos do sangue e impedir mutuamente as relações com os recém-convertidos seja contrária às decisões do Conselho Universal de Basileia, e ser a prática constante da Igreja, a ** consente tudo o que se pratica a este respeito nos dois Reinos, a todos protege e ensina a sustentar e prolongar este abuso, com tanta perca da parte da Religião e do Estado Civil.

Mas os ** têm um interesse decisivo em conservar a Inquisição com um tão grande poder e que se conserve e aumente o abuso de exigir testemunhos de sangue limpo. A Inquisição, assim estabelecida, serve-lhes de muralha e de fortaleza para empreender tudo o que eles quiserem em Portugal Espanha. Eles farão impunemente tudo o que lhes apetecer, fazem-se temer dos Reis e aterrorizam os que ousarem contrariá-los.

Eis o que se lê no Acórdão proferido em Lisboa a 13 de Janeiro deste ano

 

 

[em branco]

 

 

Quando os ** pensaram em transtornar o Estado, eles convenceram-se que não teriam a recear o menor perigo da parte do Rei ou dos seus súbditos leigos. Eles sabem muito bem que é proibido em Espanha e Portugal às justiças seculares prender ou fazer violência com mão armada a qualquer Eclesiástico, sob pena de cair nas censuras eclesiásticas e ser excomungado; eles sabem que é tarefa da Inquisição punir os que caíram nas censuras eclesiásticas, quando eles não procuram a absolvição e se reconciliam com a Igreja. Eles conhecem o exorbitante poder da Inquisição, a maneira inviolável e efectiva como são executadas as suas ordens, e isto com um segredo em tudo semelhante ao da confissão. As Inquisições de Espanha têm às suas ordens e disposição 80 mil familiares ou Isentos [3], espalhados por todo o Reino. As três Inquisições de Portugal têm espalhados por todo o Reino, pelo menos, 30 000 familiares ou Isentos, com o mesmo poder e autoridade sobre eles, como as de Espanha. O número destes Isentos ou Familiares foi durante o reinado de                           , que por uma Lei das Partidas, eles eram e por este cálculo, poder-se-iam contar ao menos 80 000 isentos deste Tribunal. Mas, depois dessa época, nos dois Reinos, o número foi aumentado prodigiosamente.

Os testemunhos de Sangue contrários às decisões dos Concílios e à prática da Igreja Universal, são a causa do prodigioso número dos Isentos. Para ter esta função, é preciso apresentar a este Tribunal os testemunhos da descendência de Cristão Velho; o que tem este título ou função, é honrado, com os privilégios ligados a esta função. Como é uma honra nestes Países ser Cristão Velho, toda a gente que pode tirar suas Inquirições, procura ser Isento, donde resulta que há uma infinidade entre o povo, os Burgueses, os Nobres, entre a primeira Nobreza titular e entre o clero secular.

É por isso que todos querem ser Isentos da Inquisição, e é a causa do poder exorbitante que este Tribunal tem nestes Reinos. Os ** sabendo disso ousam e ousaram atrevidamente querer ser Senhores das Províncias e destronar o Rei, porque estavam seguros que a Inquisição perseguiria todos os que os atacassem.

Se a Inquisição de Portugal fizer uso (como parece) do poder que ela tem na mão, poderá prender o Rei e todo o seu Ministério, baseada nas Máximas das suas Instituições e das dos **. Ela considerará excomungados os Ministros do Rei que prenderam os **. Ela considerará excomungados o Rei e seus Ministros, por terem ordenado que eles fossem presos, e os seus Conventos serão tomados pelas tropas. Estando determinado e entendido no Tribunal que o Rei e os seus Ministros são heréticos, a Inquisição tem o poder e a Jurisdição de ordenar a 30 mil familiares ou isentos espalhados por todo o Reino, com o segredo mais inviolável, prática já estabelecida neste Reino, de se juntar em certo lugar em tal tempo, assinalando a cada um em particular de aí se deslocar para executar uma tarefa por conta do Santo Tribunal. Estes 30 mil Isentos estando reunidos à hora e no local do encontro, se um Inquisidor aparecer com uma ordem assinada por todo o Tribunal para ir prender o Rei ou os Ministros, em face do seu juramento e o costume, nenhum destes isentos poderá recusar-se sem ficar persuadido que será ipso facto excomungado; se somente dez destes Isentos chegarem à Corte para prender Pessoa Real ou algum Ministro, e se forem impedidos pelos Guardas do Rei, ou pelos Criados dos Ministros, se estes dez Isentos da Inquisição lançarem a voz “Ajuda ao Santo Ofício; ajuda da parte do Santo Ofício, Ajuda da fé”, todos os Portugueses e todos os Isentos da Inquisição são obrigados segundo a sua Religião e segundo o seu Juramento prestado à Inquisição, são obrigados a ajudar estes Isentos. E como a maior parte ou todos os camareiros do Rei, postos elevados da Corte, os Generais e os Capitães e Oficiais da Guarda são Isentos da Inquisição, são eles obrigados a dar ajuda aos seus confrades; eis como um Rei ou um Reino, pelas disposições deste Tribunal, fica destituído de toda a ajuda dos seus súbditos. Mas suponhamos que os Oficiais do Rei e os seus Generais, apesar do Juramento de Isentos que haviam feito, não prestam ajuda aos Isentos da Inquisição, todos os do povo, do clero, e todo o Português ou Espanhol virá ajudar os Isentos da Inquisição para prender a pessoa indicada na ordem que receberam.

Eis o que esperam os **, eis a causa da sua iniciativa, que acabamos de contar; e eis a causa por que eles puseram em vigor nestes Reinos as resoluções que não foram introduzidas no resto da Europa.

 

NOTAS: 

[1] Balthazar Tellez, Chronica da Companhia de Jesu, na Província de Portugal, 2.ª parte, Paulo Craesbeeck, Lisboa, 1645.

[2] M. Mathurin Veyssière La Croze, Histoire du Christianisme d’Étiopie et d’Armenie, à la Haie, M DCC XXXIV, pag. 57.

     online: http://books.google.pt 

[3] Não se dizia em português « Isento » com o significado de familiar da Inquisição. Quando muito, dir-se-ia em espanhol, “exento”. De facto, esta palavra tem no Diccionario de la Academia Española, os seguintes significados:

 

exento, ta.

 

(Del lat. exemptus).

1. adj. Libre, desembarazado de algo. Exento de cuidados, de temor.

2. adj. Dicho de una persona o de una cosa: No sometida a la jurisdicción ordinaria. Obispado, lugar exento.

3. adj. Aislado, independiente. Columna exenta.

4. m. desus. Oficial de guardias de Corps, inferior al alférez y superior al brigadier.

 Atendendo a que, em Espanha, os familiares da Inquisição era isentos da jurisdição ordinária, pode compreender-se que Ribeiro Sanches tenha utilizado a designação “isento” como substantivo, com o mesmo significado de “familiar da Inquisição”.

 

Original

 

Biblioteca Nacional de España – MSS n.º 18 372

 

Fev.º 1759

 Pensees sur * pour mon usage

 

282 v./Je sai tres bien que l’Inquisition qui a introduit le Pape Inocence III / n’a pas été conseillee ni introduite dans l’Italie et la France par le Conseil / des **: Je sai aussi que celles d’Espagne et de Portugal, la premiere / ayant pendam de Regne de Ferdinand 1482, et la derniere pend.t / le Regne de Joao III l’annee 1536. Mais je puis assurer que les / ** sont les fauteurs des Maximes de l’ Inquisition, et de tous les maux / que le Tribunal cause en Espagne à la Réligion et à l’Etat./

La Cour de Rome ayant soutenu et enseigne que le Pape été l’Eveque Uni- / versel, et que tous les Eveques n’avaient d’autre pouvoir ni Jurisdiction qu’autant qu’il depen - / doit de lui etant le Maitre de leur accorder ou de l’oter, les Rois d’Espagne / et de Portugal oterent la Jurisdiction que les Eveques avaient de juger des Crimes / de Heresie et formerent avec approbation de la Cour de Rome le Tribunal / de l’ Inquisition dans leur etats. On sait bien les maximes de ce Tri- / bunal, et Mariana le dit bien dans son Histoire d’Espagne………… [1] /

283/ Mais les maux que l’ Inquisition a cause a la Religion et a l’Etat dans le pays / ne resterent pas la. Dans l’annee 1547 pendant le Regne de Charles V, Emp.r / de l’ Alemagne l’ Inquisition avoit pris dans ses prisons deux chanoines de l’Eglise / de Tolede, et ils avoient sorti punis avec le Sambenite dans l’Acte de la foi./ L’Archeveque alors avec son Chapitre ont statue qu’a l’avenir aucun en- / treroit dans leur chapitre sans avoir montre juridiquement dans le / Tribunal de l’Archeveque qu’il descendoit uniquement des ancetres vieux chretiens / et que s’il descendroit des Ancetres issus de Sang des Mahometans, ou du Sang / Juif qu’ils n’y pourront a jamais enjouir la moindre dignite dans ce Chapitre. / Cette Resolution etoit formellement contraire aus Lois du Royaume faites par / le Roy Don Alfonse l’XI en ses Partidas, et confirmes par le Roy D. Henry / et Don Jean le Second. La dessous, plusieurs Eveques Espagnols pretenderent les / memes preuves de sangue limpio, issus des vieux chretiens, de tous ceux qui vouloient / entrer dans l’Etat Ecclesiastique. Plusieurs Eveques  cevirent contre cette inovation / comme etant contraire  au Concile de Basle; mais comme les Prelats des Ordres / pretendirent les memes temoignages  de ceux qui y voulaient prendre / l’habit Religieux en peu des annes cette coutume de tirer temoignage / du sang fut approuvee universellement, a tel point que pendant le Regne / de Philipe Second elle était introduite a tel exces que pour etre admis aux / charges et places d’honneur Civils et Militaires il falloit les preuves de sang limpio. /

Comme le meme Roy Philipe Second a acquis le Portugal / les Eveques Portugais, les Chefs des Ordres Ecclesiastiques, comme les Tribunaux Civils du / Royaume suivirent les maximes du Chapitre et des Eveques d’Espagne obligeant a / tous ceux qui vouloient entrer dans l’Etat Ecclesiastique ou dans les Emplois / civils a faire preuves qu’ils descendoient des vieux chretiens, et nullement du Sang / Mahometan et Sang Juif. /

Voila la plus grande desolation que les Inquisitions d’Espagne et de Portugal / ont cause dans la Religion et l’Etat: Comme l’ Inquisition / 283 v./ chatie a ceux qui sortirent avec / Sambenito avec infamie eternelle a tous leur / descendants, avec la confiscation des biens, / il resultat que l’Eglise perdit une infinité / de bons chrétiens et qu’elle fermoit la porte / pour toujours a ceux qui descendoient  des / familles Mahometanes et Juives, qui habitoient / en grand nombre dans ces deux Royaumes. /

Par ce procede il s’y format / une separation entre les memes sujets / meme du bas peuple, qui les empeche / a se marier ensemble, et a se confondre / les familles Juives et Mahometanes  / avec les familles des Gots ou des Espagnols, / ce qui avoit été ordonne par le Concile de Basle./

Les ** non seulement ont soutenu ce / coutume malgre le Concile de Basle et les Lois / civiles de ces Royaumes, mais eu[x] memes  les ont / pratiques envers tous / ceux qui vouloient entrer en leur ordre; / Balthasar Telles [2] raconte que le P. Jean Polanque de leur ordre, Secretaire d’Ignace de Loyola, / etant pour etre elu General de leur ordre, après / la mort de St. François de Borgia, que la / province de Portugal s’opposa vivement a / son election et vint à bout d’empecher qu’ / il ne parvint a cette dignité, parce qu’il / y avoit une tache dans sa Genealogie; / ou de ces familles que les Espagnols appel- / ent de sangre limpia; le meme Telles dit p. 438: 439 «  Bem pode / acontecer contentarnos hum homem pelo / que tem de si, e desagradarnos pelo que / herdou de seus pais ». /284 / M.r de La Croze [3] dit la dessus: «  Il paroit / par-la que tout accès est fermé à ceux d’ / entre jes Juifs, qui, après avoir connu leurs / erreurs, voudroient embrasser la Réligion / Chrétienne. L’ Inquisition, bien loin de / convertir les gens en fait des Marranes, c’est / -à-dire, des gens qui ne sont Juifs  ni Chrétiens. /

……………………… L’Espagne est remplie de ces Marranes; / il y en a dans tous les Etats, / qui savent fort bien se cacher, parce qu’ils / ont un grand interêt à le faire. On peut / croire que les Auteurs de tant d’ouvrages / supposés, dont nous avons parlé autre / part, et de tant de livres de devotion imper- / tinente et heteroclite, sont des vrais Marranes, qui cherchent à ruiner la Religion / Chrétienne, en l’éloignant autant qu’ils / peuvent des principes de la droite raison. »/

Voila les abus que les ** consentent, pro- / tegent et enseignent tant sur les chaires, que / dans le confessionaire. Ils y ont leurs écoles / publiques non seulement dans toutes les  Univer- / sités du Royaume, mais dans leur Colleges. / Ils sont les Peres Espirituels et Directeurs  / des memes Inquisiteurs, qui tous / sont Pretres Seculiers dans les Inquisitions / de Espagne et de Portugal; et malgre que / cette coutume de tirer les temoignages / du sang et empecher mutuellement les / manages avec les nouveaux convertis / soit contraire aux decisions du Concile Uni- / versel de Basle, et etre la practique cons- / tante de l’Eglise, tout ce qui se practique / a cet égard dans ces deux Royaumes, / la ** tout consente, tous protege / et enseigne a soutenir et a prolonger / ces abus avec tant de perte de la Religion / e de l’Etat civil. /

Mais les ** ont / 284 v./ un interet le plus decide de conserver / l’Inquisition dans un si grand pouvoir, / et qu’il se conserve et augmente l’abus / destrutif de tirer les temoignages / du sang limpio. L’ Inquisition ainsi / etabli leur sert de rempart et de / forteresse pour entreprendre tout ce / qu’ils voudront dans le Portugal et / l’Espagne. Ils commettront impunemment / tout ce qui sera de leur gre; Ils se font / craindre des Rois, et ils teras-/ sent à ceux qui oseront les contrarier./

Voici ce qui on lit dans l’ / accordão donne a Lisbone le 13 / Janvier de cette annee

 

(blanc)

 

 

/285/ Quand les ** penserent a boleverser l’Etat ils / se persuaderent qu’ils n’avroient a apprehen- / der le moindre danger de la part du / Roy ni de ses sujets Laiques. Ils savent / tres bien qu’il est defendu en Espagne / et Portugal aux justices seculieres d’arreter / ou faire violence avec main / armee a aucun Ecclesiastique, sous peine / de tomber dans les Censures Ecclesiastiques / et etres excomunié;  Ils savent quil est / du resort de l’Inquisition de punir ceux qui ont tombe dans les Censures Ecclesiastiques / quand ils ne cherchent pas l’absolution / et se reconcilient avec l’Eglise. Il savent / l’exorbitant pouvoir de l’Inquisition, la / mannier[e] inviolable et effective comme / ses ordres sont executés, et avec un secret / en tout semblable au sigille de la confession. / Les Inquisitions d’Espagne ont a leur ordres / et disposition 80 mil familiers, ou Isentos / repandus par tout le Royaume. Les trois / Inquisitions de Portugal  ont repandus / dans tout le Royaume par le moins 30 000 / familiers, ou Isentos, avec le meme pouvoir / et autorite sur eux comme celles d’Espagne. / Le nombre de ces Isentos ou Familiers / a été pendant le Regne de                          / que par une loi das Partidas, ils etoient  /285 v. / et par ce calcule, on pourrait conter alors / pour le moins 80 000 Isentos de ce Tribunal. / Mais depuis ce temps la dans les deux / Royaumes le nombre s’est augmente / prodigieusement./

Les temoignages du Sang con- / traires aux decisions des Conciles / et a la practique da l’Eglise Universelle, sont / la cause du prodigieux nombre des Isentos. / Pour / avoir cet emploi il faut / presenter a ce Tribunal les temoignages / de la descendance  de Vieux Chretien; / celui qui est decore avec ce titre, ou / employ reste honore, et avec des privileges / attachés a cette employ. Comm’il est / un honneur dans ces pays d’etre X.V. / tout le monde qui peut tirer suas / Inquirições, cherche a etre Isento d’ / ici vient qu’il y a infinite parmi / le peuple, le Bourgeois, le Noble, par- / mi la premiere Noblesse Titulaire / et parmi le clerge seculier./

C’est la cause que tous veuillent / etre Isentos de l’Inquisition, et c’est la cause / du pouvoir exorbitant qui ce Tribu- / nal a dans ces Royaumes. Les ** le connoissant osent et oserent / hardiment entreprendre etre Seigneurs / des Provinces, et de detroner le Roi / parce qu’ils etoient  sur que l’Inqui- / sition persecuteroit tous ceux qui les / attaqueroient.

Si l’Inquisition de Portugal fai-/ ra usage (comm’il a apparence) du / Pouvoir qu’elle a en main, elle / pourra / enfermer le Roy, et tout son Minystere / 286 / fondee sur les Maximes de son Insti- / tutions, et de celles des **. Elle tien- / dra pour excomunies les Minystres du / Roy qui ont mis aux arrets les **. Elle tiendra pour excomunie le Roy et ses Minystres pour avoir ordonne / qu’il fussent  arretes, et leur Convents / investis par des troupes. Etant deter- / mine et pige dans le Tribunal que / le Roy et ses Minystres sont heretiques / l’Inquisition a le pouvoir et la Juris- / diction d’ordonner a 30 mille / familiers ou Isentos repandus par tout / le Royaume avec le Secret le plus / inviolable, practique déjà etablie dans / ce Royaume, de s’assembler en tel / lieu et a tel temps, signifiant a chacun / en particulier de s’y rendre pour ex- / ecuter un commission du Saint Tribu- / nal.  Ces 30 000 Isentos etant  assem- / ble[s] a l’heure et au lieu du rendez vous / si un Inquisiteur paroitra avec un / ordre signe de tout le Tribunal pour / aller en corps prendre le Roy ou les / Minystres, selon leur serment, et / la practique, aucun de ces Isentos le pourra / refuser sans rester persuade qu’il sera / ipso facto excommunie; en / cas que seulement dix de ces Isentos / arriveroient  a la Cour pour arreter / Personne Royale ou quelque Minystre, / et qu’ils seroient retenus par les Gardes / du Roy, ou par les Domestiques des / Minystres, si ces dix Isentos de l’Inqui- / sition leveront la voix « Aide au St. Office; aide de la part / du Service Office, aide de la foi, / 286 v./ tous les Portugais et tous les Isentos de l’Inqui- / sition sont obligés selon leur Religion et / selont leur serment rendu a l’inquisition / sont obligés d’aider ces Isentos. Et / comme la plus part ou tous les cham- / bellaines du Roy, grands charges de / la Cour, les Generaux et les Capitaines / et Officiers des Gardes sont Isentos de / l’Inquisition, ils sont obligés de don- / ner aide a leur confreres; voila qui reste un Roy et un Royaume par / les dispositions de ce Tribunal destitue / de tout seccours de ses sujets. Mais / supposons que les officiers du Roy / et leur Generaux, malgre le serment / d’Isentos dont ils son revetis, ne donnent / aide aux dix Isentos de l’Inquisition, / tous ceux du peuple, du clerge / et tout Portugais ou Espagnol viendra / aider les Isentos de l’Inquisition pour / arreter la personne designee / dans leur ordre. /

Voila ce qui s’attendent les / **, voila la cause qu’ils ont entre- / pry ce qui nous venons de raconter; / et voici la cause qu’ils entreprirent / dans ces Royaumes  les resolutions qu’ils / n’ont pas entrepris dans le reste de l’Europe.

  

NOTES:

[1] Les effects que l’ Inquisition produit dans l’Eglise sont tres bien marques dans le discours de l’H. Eccl. de Mr Fleury.

[2] Crónica da Companhia de Jesus na Província de Portugal, Lisboa, 1645, fol.

[3] Autour du Christianisme d’Etiopie, Amsterdam, 1739, p. 57

 

 

 

TEXTOS  CONSULTADOS

 

 

Balthazar Telles, Chronica da Companhia de Iesu nos Reinos de Portugal, em Lisboa, por Paulo Craesbeeck, 1645, 2 vols.

Online: http://books.google.com (1.º volume)

 

José Eduardo Franco, O mito dos Jesuítas: em Portugal, no Brasil e no Oriente (séculos XVI a XX) /; pref. Bernard Vincent, Lisboa: Gradiva, 2006, 1o v.: Das origens ao Marquês de Pombal. - 627 p.. - 2o v.: Do Marquês de Pombal ao século XX / apresent. Philippe Boutry; pref. Luís Filipe Barreto; posf. Eduardo Lourenço. - 463 p., ISBN 989-616-141-0

 

José Eduardo Franco, Célia Cristina Tavares, Jesuítas e Inquisição: cumplicidades e confrontações, Rio de Janeiro: EDUERJ, 2007, ISBN 978-85-7511-120-8

 

Thomas Michel, S.J. (Editor), Friends on the way - Jesuits encounter contemporary Judaism, Fordham University Press, New York, 2007, ISBN 978-0-8232-2811-9 - Papers delivered at the Third International Colloquium of Jesuits in Jewish-Christian dialogue, which was held at Bad Schömbrunn in Zug, Switzerland, from July 18 to 23, 2005.

 

João Lúcio de Azevedo, Os Jesuítas e a Inquisição em conflito no sec. XVII,  Bol. 2.ª classe da Academia das Ciências de Lisboa, X, 1915-1916, pags. 319-345

Online: www.archive.org

 

Processo  n.º 1446, da Inquisição de Lisboa - Padre Francisco Pinheiro

Online: http://digitarq.dgarq.gov.pt/default.aspx?page=regShow&searchMode=as&ID=2301340#a2

 

Processo n.º 17170, da Inquisição de Lisboa - Damião de Góis

Online: http://digitarq.dgarq.gov.pt/default.aspx?page=regShow&searchMode=as&ID=2317173

 

Pedro Lage Reis Correia, "O caso do Padre Francisco Pinheiro - Estudo de um conflito entre a Inquisição e a Companhia de Jesus no ano de 1643", in Lusitânia Sacra, 2.ª Série n.º 11 (1999), pags. 295 - 322.

 

Zorattini, Pier Cesare Ioly, (a cura di), Processi del S. Uffizio di Venezia contro Ebrei e giudaizzanti, Firenze, Leo S. Olschki Editore, 1980 , vol. 1.º (1548-1560), 1980.

 

Guilherme João Carlos Henriques (da Carnota), Inéditos Goesianos; Vol. II. O processo na Inquisição - fac-simile da edição de 1898. Arruda Editora, Arruda dos Vinhos, 2002.

 

José Eduardo Franco, A Companhia de Jesus e a Inquisição afectos e desafectos entre duas instituições influentes

Online: http://cvc.instituto-camoes.pt/eaar/coloquio/comunicacoes/jose_eduardo_franco.pdf

 

António Borges Coelho, Tradição e mudança na política da Companhia de Jesus face à comunidade dos cristãos novos

Online: http://ler.letras.up.pt/uploads/ficheiros/6428.pdf

 

António Manuel Lopes Andrade, Os senhores do desterro em Portugal

Online: http://www2.dlc.ua.pt/classicos/desterro.pdf