2-7-2014

 

 

As 5 freiras mortas pela Inquisição

 

 

 

 

Suponho já ter demonstrado nestas páginas que o objectivo da Inquisição não era de modo nenhum a defesa da fé católica, mas sim a perseguição dos cristãos novos. E que estes não tinham qualquer meio de defesa, e só podiam salvar a vida confessando aquilo de que eram falsamente acusados e denunciando outros, muitos outros cristãos novos. Com o sistema a funcionar assim, nem as freiras cristãs novas escaparam à prisão, embora judaísmo fosse coisa que nunca existiu nem podia existir nos Conventos. Acossados pela Inquisição, os cristãos novos tinham de dizer nomes. As freiras eram conhecidas e possivelmente os denunciantes  pensariam talvez que elas se conseguiriam defender com facilidade. Na década dos anos 20 do séc. XVII, foram assim presas na zona de Coimbra 64 freiras.

Pareceu-me interessante elencar as freiras que foram mortas pela Inquisição, as que não quiseram salvar a vida confessando um judaísmo inexistente e acusando um número de cristãos novos.

Salvo erro da minha parte, foram cinco as freiras que pereceram em Autos de Fé:

1-Leonor da Silva, de 32 anos, de Coimbra em 4-5-1625 – Proc. n.º 1880, da Inq. de Coimbra;

 

2-Maria de Jesus ou Maria da Encarnação, de 37 anos, de Lamego, em Coimbra em 6-5-1629 – Proc. n.º 40, da Inq. de Coimbra e sua irmã

3-Francisca da Encarnação ou Francisca Cardoso, de 35 anos, também de Lamego, em Coimbra em 6-5-1629 – Proc. n.º 5236, da Inq. de Coimbra;

 

4-Joana das Chagas, de Beja, de 55 anos,   em  26-11-1673—Proc. n.º 345, da Inq. de Évora e sua irmã

5-Maria da Vitória, de Beja, de 49 anos em 26-11-1673---Proc. n.º 2493, da Inq. de Évora.

 

Noutra página  estudei já os processos destas duas últimas, dos quais pedi a digitalização a partir dos microfilmes já existentes.

Com os outros três, o caso era mais difícil porque estão em mau estado e os Arquivos não os deixam consultar. Pedi a reprodução do processo n.º 1880, de Leonor da Silva, disseram-me que teria de ser objecto de restauro e reprodução especial por firma exterior aos Arquivos. Deram-me um orçamento de 638,63 euros que tive de aceitar e suportar se quis ver o processo.  Pedi a reprodução dos outros dois processos (n.ºs 40 e 5236, de Coimbra) e deram-me a mesma informação (que teriam de ser restaurados e digitalizados no exterior)  e por isso desisti de os poder estudar. Que o faça alguém disposto a suportar a despesa.

A atitude dos serviços é perfeitamente absurda, porque os documentos só têm interesse se forem estudados, de nada serve tê-los a dormir nos Arquivos.  

Acho, porém, que o estudo dos três processos já me permite tirar algumas conclusões.

ADENDA - 2-7-2015 - No final de Maio último, pedi de novo a digitalização dos processos n.ºs 40 e 5236 e consegui que me digitalizassem o segundo, de Francisca da Encarnação. Fiz o relato do processo aqui. Do outro foi negativa a resposta, por precisar de restauro.

Há ainda o processo de Soror Mariana de Macedo (Proc. n.º 7530, de Inq. de Lisboa), que foi relaxada em estátua por ter morrido no cárcere. Só impropriamente é que pertence ao grupo, mas vou referi-la por curiosidade.

 

Maria de Jesus ou Maria da Encarnação e sua irmã Francisca da Encarnação ou Francisca Cardoso eram naturais de Lamego e freiras professas no Mosteiro de Santa Clara de Vila Real.  Foram filhas de António Rodrigues Caroço e de Mécia Nunes. Foram presas em 21 de Junho de 1625 e ambas morreram no Auto da Fé de 6 de Maio de 1629. Pouco antes de elas serem presas, foi preso em 15 de Novembro de 1623 um tio materno delas, chamado Jorge Cardoso, que foi solto após o auto da fé de 16 de Agosto de 1626. Mais tarde foram relaxados em estátua, em 24 de Fevereiro de 1647, por entretanto terem morrido, a  mãe Mécia Nunes (Proc. n.º 2840, de Coimbra) e o irmão Duarte Rodrigues, advogado (Proc. n.º 6762, de Coimbra). Não existem mais freiras do mesmo Convento nos processos da Inquisição, o que sugere que estas foram denunciadas a partir da terra da naturalidade, Lamego.

 

Sobre Joana das Chagas e Maria da Vitória, remeto para o que escrevi sobre elas na página com o título " Freiras judias, outra invenção da Inquisição ". Em texto que chegou até nós, e que ali reproduzi, o Jesuíta que assistiu Maria da Vitória praticamente acusa a Inquisição de a ter assassinado.

 

Mariana de Macedo, de 30 anos (Pr. n.º 7530, de Lisboa) foi presa em 11 de Dezembro de 1639 e faleceu no cárcere em 14 de Maio de 1642 de doença natural. Como não tinha confessado, veio a ser relaxada em estátua em 15-12-1647. Era filha de Jerónimo de Macedo, fidalgo da casa de Sua Majestade e de Beatriz Gomes Pais, natural de Santarém. Era freira professa no Convento de S. Domingos das Donas, em Santarém.  No processo, está denunciada por sua mãe Beatriz Gomes Pais (Proc. n.º 4250, de Lisboa), sua irmã Mécia de Macedo (Proc. n.º 9830), Isabel Baptista (Proc. n.º 8469), filha de Gaspar Vaz, Diogo Rodrigues, médico (Proc. n.º 11148, Relaxado) e por Grácia Teixeira (Proc. n.º 10542), que depois se revogou pelo seu confessor.

 

Leonor da Silva, de 32 anos (Proc. n.º 1880, de Coimbra), fazia parte de um grupo de sete irmãos que foram todos presos pela Inquisição. Desde logo, em meados de 1618, foram presos os homens, Fernão Nunes da Silva, Cónego e Marçal Nunes, advogado. Infelizmente, não aparece o processo de Fernão Nunes da Silva. Sabe-se que ele só se dispôs a “confessar” muito poucos dias antes do Auto da Fé de 18 de Junho de 1623 e por isso ficou então reservado, embora a lista de António Joaquim Moreira o dê por relaxado nesse Auto.  No processo de Leonor da Silva, aparece uma denúncia dele contra ela em 24 de Novembro de 1623. Foi morto no Auto da Fé que se realizou dois dias depois, em 26 desse mês.

Na revoada de prisões de Coimbra, a única defesa era confessar e acusar.  E foi assim que um grande número de freiras tiveram quem as acusasse.

Teve Leonor a ilusão de se poder defender? Talvez. O procurador valia pouco. Teria sido útil que ao menos a aconselhasse a confessar e denunciar e talvez o tenha feito. Mas a personalidade da Ré não lhe facilitava seguir por esse caminho.

Para seu azar, os irmãos e irmãs dela não tomaram a mesma atitude e para escapar à morte acusaram-na. Fizeram-no até repetidamente para convencer os inquisidores a soltá-los.  E as duas irmãs, que estavam com Leonor em Semide, saíram no mesmo Auto da Fé em que ela subiu ao cadafalso em 4 de Maio de 1625.

Os Inquisidores e Deputados da Inquisição não podiam deixar de saber que as acusações eram todas falsas. As cristãs novas iam para os Conventos porque não arranjavam casamento, não era para ter práticas judaicas. Por isso digo que estas cinco freiras foram assassinadas.

 

Características comuns aos três processos estudados:

 

As freiras são denunciadas por familiares muito chegados

Nenhuma confessa seja o que for

Não querem denunciar ou por não quererem sujar-se a mentir, ou porque não querem pecar a jurar falso – o resultado é idêntico. Acabam por ser condenadas à morte

A defesa não serve para nada, mesmo que os testemunhos a favor das Rés sejam muito válidos.

Os procuradores são muito fracos, mas isso também não tem importância.

Como negam as acusações, ficam negativas e se não confessarem são mesmo consideradas hereges e passíveis de condenação à morte.

 

 

O PROCESSO DE LEONOR DA SILVA

  

Genealogia

 

Simão Dias (Pr. n.º 36, de Lisboa e Pr. n.º 10532 e 10532-A, de Coimbra), médico, de Coimbra casou com Leonor Nunes (Pr. n.º 9161, de Coimbra)  e tiveram:

1-Teotónio Nunes, banqueiro, que casou em Roma duas vezes, e não sabe o nome das mulheres nem dos filhos mas há um

                                -Próspero Nunes, que vive em Roma  

 2-D. Ana que casou primeiro com Manuel da Gama e tiveram:

                              - Manuel da Gama, que morreu solteiro;

                              - D. Isabel, freira professa no Mosteiro de Figueiró dos Vinhos;

                              - D. Mor, não sabe com quem casou e não tem filhos.

Casou depois com Sebastião do Quintal de quem não teve filhos

3-Grácia Nunes que casou com Manuel Fernandes da Silva e tiveram:

                             - Fernão Dias da Silva, Cónego, que está preso na Inquisição (não aparece o processo, foi relaxado em 26-11-1623);

                             - Marçal Nunes, advogado, também preso (Proc. n.º 3511, de Lisboa)

                             - Violante da Silva ou da Visitação, freira em Sant’Ana (Proc. n.º 442, de Coimbra)

                             - Leonor Nunes ou Leonor da Silva, freira em Semide (Proc. n.º 1880, de Coimbra, RELAXADA)

                             - Brites Nunes, freira em Semide (Proc. n.º 1428, de Coimbra);

                             - Maria da Silva, também freira em Semide - não aparece o processo - é o n.º 79 do auto da fé de 4-5-1625

                             - Simoa da Silva, freira em Cós (Proc. n.º 6072, de Lisboa)

4-Manuel Nunes, casado em Roma com Catarina de Quintal, de Santarém, não sabe que filhos tem, sabe que teve uma filha Leonor, que meteu a freira em Roma.

5-Isabel Nunes casou com Tomás Henriques e tiveram

                            - Francisco Tomás, frade descalço do Carmo, residente em Roma;

                             -António Tomás, solteiro, no Brasil há mais de 20 anos:

                             -Maria Henriques – Pr. n.º 6791, de Coimbra – freira professa em Chelas

                             -Margarida Henriques, de Alcobaça, casada com Diogo Mendes, que tiveram filhos cujos nomes se não conhecem.

                             -Isabel de Belém, freira em Santa Clara no Porto;

                             -Leonor Henriques, freira em Odivelas.

 6-Jerónimo dos Reis, frade Capucho da Província de S. José de Castela.

 

 

Leonor da Silva, de 32 anos, freira professa do Mosteiro de Semide em Miranda do Corvo -  Pr. n.º 1880, de Coimbra

 

fls. 2 img. 3 – 26-11-1621 – Mandado de prisão

fls. 4 img. 7 – 26-11-1621 – Auto de entrega no cárcere. Ficou só. Mais tarde “depois do Auto”, mudou para outro cárcere na companhia de Maria de Sousa, do Porto (Pr. n.º 4943), Isabel dos Anjos (Pr. n.º 450), Leonor Rodrigues (Pr. n.º 7085), Cecília Rodrigues (Pr. n.º 2120, ou sua filha com o mesmo nome – Pr. n.º 216 e 216-1), “que não são parentas, das mesmas terras, nem cúmplices nos mesmos crimes”.

 

CULPAS contra Leonor da Silva e suas duas irmãs (Beatriz Nunes da Silva – Pr. n.º 1428 e Maria da Silva – processo extraviado), cristãs novas, abaixo nomeadas, freiras no Mosteiro de Semide

fls. 5 img. 9 – 21-10-1621 – Dep. de Simão Lopes, médico, de Coimbra, o “Chorão” – Pr. n.º 4826 (2.º processo) – denuncia as três irmãs.

fls. 7 v img. 14 – 18-11-1621 – Dep. de António Correia de Sá  - Pr. n.º 5821, de Coimbra – Denunciou as três irmãs daquele Convento e ainda mais duas do Convento de Santa Ana, Violante da Silva (Pr. n.º 442, de Coimbra) e Simoa da Silva (Pr. n.º 6072, de Lisboa).

fls. 10 v img. 20 – sem data – O Promotor de Justiça requer a prisão da Ré com base nos dois testemunhos que antecedem.

fls. 11 img. 21 – sem data – Assento da Mesa, concordando com a prisão.

fls. 11 img. 21 – 22-11-1621 – Processo concluso no Conselho Geral

fls. 13 img. 25 – 22-11-1621 – O Assento do Conselho Geral manda averiguar se o que diz António Correia de Sá da Ré é “constado”; no caso afirmativo, será presa, se não, deve esperar-se que lhe acresça mais prova.

Do processo não consta qualquer diligência.

fls. 15 img. 29 – 3-12-1620 – Depoimento de D. Jerónima da Fonseca, freira professa da Ordem de S. Bento, no Convento de Semide, onde foi recolhido o depoimento pelo Inquisidor D. Miguel de Castro, por comissão do Inquisidor Geral.

D. Jerónima da Fonseca era cristã velha, de 25 para 26 anos, natural de Barrô, Bispado de Lamego, filha de Gaspar da Fonseca, Comendador de Malta e de Leonor Teixeira.  Disse que no dia 28 de Novembro anterior, estando no coro sentada numa cadeira ao lado da de Leonor da Silva, abriu o seu breviário na oração do Advento “Ecce dies veniunt”, e vendo um ” registo do Nascimento “, exclamou ela denunciante em voz alta, para que a dita Leonor ouvisse: “Meu menino, meu pequenino, como estareis frio!” Leonor da Silva começou a dizer “Pequenino, pequenino”, em tom de zombaria. Escandalizou-se ela e perguntou-lhe porque dizia aquilo. Vendo-a aborrecida, Leonor da Silva nada acrescentou. Disse-lhe então ela denunciante: “Já entra o Advento, começamos a esperar pelo Menino Jesu, já esta tarde às vésperas cantamos  ecce dies veniunt” vem o Menino”, ao que Leonor reagiu com “Ji!”, como por escárnio, parecendo-lhe que acrescentou entre dentes “Se ele vem…”.

Disse mais que ela denunciante nunca teve em conta de boas cristãs a Ré e suas duas irmãs e que elas todas faziam pouco e pregavam partidas às freiras cristãs velhas.

fls. 19 img. 37 – 24-11-1623 – Depoimento de seu irmão o Cónego Fernão Dias da Silva (processo extraviado) – Depois do depoimento e antes de ir ao cadafalso no dia 26 de Novembro seguinte, o Cónego revogou tudo quanto dissera da irmã.

Na Colecção Moreira, aparece ele como tendo ido ao auto da fé de 18 de Junho, mas ficou reservado por ter começado a confessar. Nas confissões, foi considerado diminuto e foi morto no auto da fé de 26 de Novembro de 1623.

fls. 21 img. 41 – 19-12-1623 – Dep. de Francisco de Almeida, médico, natural de Coimbra e residente em Lisboa – Pr. n.º 12497-1, de Lisboa-Denuncia as três irmãs de declaração de judaísmo.

fls. 22 img. 43 – 23-7-1624 – Dep. de sua irmã Brites ou Beatriz Nunes da Silva, freira com ela no mesmo Convento de Semide – Pr. n.º 1428, de Coimbra -

fls. 24 img. 47 – 9-9-1624 – Dep. de Maria de Sá, freira professa do Convento de Semide – Disse que conhece António Correia de Sá, por ser primo co-irmão de sua mãe. Disse que, pouco depois da prisão do Cónego Fernão Dias da Silva (meados de 1618), Leonor da Silva lhe pediu que o mandasse vir ao Convento porque queria falar com ele, como de facto falou daí a dias pelo espaço de meia hora. E também falou com ele Maria da Silva, ou talvez ambas as irmãs, não se lembra bem.

fls. 25 v img. 50 – 31-3-1624 – Dep. de Isabel Pinta, freira professa do Convento de Semide, cristã nova – Pr. n.º 11548 Lisboa. Denunciou apenas Leonor da Silva.

fls. 27 img. 53 – 23-4-1624 – Dep. de seu irmão Marçal Nunes – Proc. n.º 3511, de Lisboa- Denunciou as três irmãs, freiras em Semide.

fls. 29 img. 57 – 8-1-1625 – Outro dep. de sua irmã Brites ou Beatriz Nunes da Silva, freira com a Ré no Convento de Semide – Pr. n.º 1428, de Coimbra.

fls. 29 v img. 58 – 17-1-1625 – Dep. de sua irmã Maria da Silva, freira com a Ré no Convento de Semide- não aparece o processo, foi ao Auto da Fé, de 4-5-1625, sob o n.º 79.

fls. 31 img. 61 – 28-1-1625 – Outro depoimento da mesma Maria da Silva.

fls. 32 v img. 64 – 22-2-1625 – Outro depoimento de Brites Nunes da Silva

fls. 36 img. 71 – 8-1-1622 – Inventário

Disse que não tem bens de raiz, que deixou no Convento uma mala encourada com roupa de linho. Trouxe alguns objectos de ouro e prata que lhe tiraram quando entrou no cárcere. Não deve nada a ninguém nem ninguém lhe deve alguma coisa.

fls. 37 img. 73 – 18-1-1622 – GENEALOGIA

Disse ser cristã nova, de 32 anos, natural da cidade de Coimbra, filha de Manuel Fernandes da Silva e de Grácia Nunes, ambos já defuntos. Não sabe o nome de seus avós paternos; os maternos foram Simão Dias e Leonor Nunes.  Ouviu dizer que tinha um tio por parte de seu pai, de que não sabe o nome, nem onde vive.

Por parte de sua mãe, teve quatro tios a saber: Teotónio Nunes que morreu em Roma e foi casado duas vezes, mas não sabe o nome das mulheres nem dos filhos, só sabe que há um Próspero Nunes, que vive em Roma. Outro tio foi Manuel Nunes, que foi casado com uma Fulana do Quintal de Santarém, de que teve uma filha de que não sabe o nome; seu tio foi para Roma, mas não sabe se é vivo ou morto.  Uma tia, chamada Isabel Nunes, foi casada com Tomás Henriques, já falecido e vivia em Lisboa, de quem teve Francisco Tomás, que lhe parece é frade em Roma, não sabe de que Religião, António Tomás, que não sabe se é solteiro ou casado, nem onde está nem se é vivo, e Maria Henriques, freira professa no Mosteiro de Celas, desta cidade e outras filhas que lhe parece são freiras, mas não sabe como se chamam, acha que está uma em Odivelas e outra na Ordem de S. Bento, no Porto. E teve outra tia que é já falecida, chamada D. Ana, que viveu nesta cidade e foi casada duas vezes, a primeira com o Dr. Manuel da Gama, médico, de quem teve alguns filhos, dos quais conheceu Henrique da Gama, já defunto, D. Isabel, freira professa no Mosteiro de Figueiró dos Vinhos, e não sabe se é viva ou morta e D. Mor, viúva, que não sabe onde vive ao presente.  E D. Ana casou a segunda vez com Sebastião do Quintal, de quem não teve filhos.

Ela declarante tem os seguintes irmãos: Marçal Nunes, solteiro, e o Cónego Fernão Dias da Silva, presos na Inquisição; Brites Nunes e Maria da Silva, freiras em Semide, Simoa da Silva, freira no Mosteiro de Cós, da Ordem de S. Bernardo e Violante da Visitação (ou Violante da Silva), freira professa no Mosteiro de Sant’Ana, presa nos cárceres da Inquisição.

fls. 40 img. 79 – 12-8-1622 – Sessão in genere

Respondeu negativamente a todas as perguntas

fls. 42 v img. 84 – 12-2-1624 – Sessão in specie

Ouvindo a descrição das culpas, disse que nunca tal fizera ou dissera.

fls. 47 img. 93 – 22-2-1624 – Termo da admoestação que foi feita à Ré Leonor da Silva antes de se lhe ler o libelo da Justiça. Libelo. Ouvida a leitura, disse que era tudo falso e tudo contestava por negação..

fls. 50 img. 99 – 27-2-1624 - Foram-lhe atribuídos os procuradores Ivo Duarte e Domingos João

fls. 50 v img. 100 – 28-2-1624 – Tendo estado com a Ré, o L.do Domingos João apresentou a defesa com o traslado que lhe tinha sido entregue.

fls. 51 img. 101 – Traslado do libelo devolvido pelo procurador

fls. 52 v img. 104 – Defesa. Artigos da defesa:

1-Sempre foi boa cristã, em especial desde os 20 anos em que entrou no Convento

2-Que sempre cumpriu os preceitos da Igreja, na frequência dos sacramentos e devoção aos Santos;

3-Que nunca guardou os sábados e vestia camisa lavada aos domingos e quintas;

4-Que sempre teve muita devoção a Jesus;

5-Quando comungava, era com muita devoção e dor dos seus pecados;

6-Que sempre teve muita devoção, rezando aos Santos e à Virgem.

Indicou testemunhas.

fls. 55 img. 109 – 15-5-1624 – Comissão da Inquisição de Coimbra ao Arcediago Bento de Almeida para ir ao Mosteiro de Semide interrogar testemunhas

fls. 57 img. 113 – Traslado devolvido pelo procurador

fls. 59 img. 117 – 20-5-1624 -  Audição das testemunhas

-D. Lourença de Moura, freira professa no Convento de Semide, de 30 anos – Disse que tinha a Ré em conta de boa cristã, porque nunca lhe viu coisa que mostrasse o contrário. Disse que sempre a viu cumprir as obrigações da Religião.

-D. Joana de Miranda, cristã velha, do mesmo Convento, de 30 anos – Como a testemunha anterior.

- D. Filipa de Mascarenhas, freira do mesmo Convento, de 30 anos, - Como as testemunhas anteriores.

-D. Madalena da Silva, freira do mesmo Convento, de 35 anos – Como as testemunhas anteriores.

-Brites Machada, freira do mesmo Convento, de 35 anos – Como as testemunhas anteriores.

fls. 65 img. 129 – 27-2-1624 – Termo do requerimento do promotor [para publicação da prova da justiça]

fls. 66 img. 131 – 28-2-1624 - Admoestação antes da publicação da prova da justiça

fls. 67 img. 133 – Publicação da prova da justiça. Denunciantes:

1 – Simão Lopes

2 – António Correia de Sá

3 – Cónego Fernão Dias da Silva, irmão da Ré

4 – Francisco de Almeida

5 – D. Jerónima da Fonseca

6 – D. Jerónima da Fonseca

Ouvida a leitura, a Ré disse que eram falsas todas as acusações.

fls. 70 v img.140 – Termo de apresentação da arguição de contraditas

fls. 71 img. 141 – Traslado da prova da justiça devolvido pelo procurador

fls. 72 v img. 144 – Arguição de contraditas

Diz que seu irmão Marçal Nunes é inimigo dela, porque não a deixou casar com Gil Homem da Costa e em vez disso a meteu a freira contra a vontade dela.  São também suas inimigas Isabel Pinta e Filipa da Fonseca irmãs de Diogo Lopes da Rosa, freira do Convento de Semide. Até folgavam por o irmão da Ré, cónego Fernão Pinto da Silva ter sido morto pela Inquisição.  Diogo Lopes da Rosa é seu inimigo porque queria casar com ela e ela não o quis. Também é seu inimigo Simão Lopes, o “Chorão” de alcunha. Também Francisco de Almeida é inimigo da Ré porque queria casar com ela e ela não o quis. Sua criada Isabel Pereira era sua inimiga porque pelejava com ela por causa dos seus descuidos. Maria de Sousa e Isabel de Sousa são também suas inimigas. Margarida de Almeida, mulher de pouco juízo, é sua inimiga. Com D. Margarida da Veiga teve diferenças, por ela lhe curar mal um dedo em que se feriu; e ficou também de mal com a irmã dela, Maria da Veiga. São inimigas também D. Joana de Pina e sua irmã D. Grácia, assim como D. Antónia de Calbranco e D. Isabel de Lima.

fls. 74 v img. 148 – Nomeia testemunhas.

fls. 77 img. 53 – 14-3-1624 – Despacho de recebimento das contraditas. Recebidas apenas a sexta que toca a Simão Lopes “Chorão” e a sétima que toca a Francisco de Almeida.

fls. 79 img. 157 – 16-3-1624 – Audição da testemunhas

- Domingas Fernandes, de 40 anos, casada com Bartolomeu Álvares, moradora na freguesia de S. Tiago, Rua do Corpo de Deus-  Disse que nada sabe da inimizade da Ré com o Dr. Francisco de Almeida.

- Ana Ferreira, de 36 anos, casada com Manuel Henriques Loureiro, moradores na freguesia da Sé – Disse que Francisco de Almeida quis casar com a Ré, mas ela não quis, nem o irmão Marçal Nunes autorizou que falasse com ela. Mas entende que continuaram a falar depois disso.

fls. 81 img. 161 – 1-4-1624 - Admoestação antes da publicação de mais prova da justiça. Publicação de mais prova da justiça – é a denúncia da freira isabel Pinta, em 31-3-1624. Ouvida a leitura, a Ré disse que era tudo falso e queria estar com o procurador.

fls. 83 v img. 166 – 18-4-1624 – Termo de Apresentação

O L.do Domingos João apresenta uma contradita da Ré.

fls. 84 img. 167 – A Ré diz que já se defendera desta culpa

fls. 86 v img. 172 – Os Inquisidores recebem o quarto artigo das contraditas que toca em Isabel Pinta.

fls. 51 img. 173 – 15-5-1624 – Os Inquisidores enviam o Arcediago Bento de Almeida, Deputado do S.to Ofício, ao Mosteiro de Semide para ouvir testemunhas.

fls. 91 img. 181 – 21-5-1624 – Audição de testemunhas no Mosteiro de Semide

- D. Filipa de Mascarenhas, freira professa, de 30 anos – Disse que quando a Ré entrou para o Convento, disseram as contraditas Filipa da Fonseca e Isabel Pinta, que, por elas ela não entraria. Mas depois sempre falaram sem alguma manifestação de ódio.

- Filipa Mascarenhas, freira professa, de 55 anos – Não está lembrada que houvesse qualquer diferença entre as irmãs Filipa da Fonseca e Isabel Pinta e a Ré.

- D. Maria Mascarenhas, freira professa, de 24 anos – Lembra-se de a Ré queixar-se de Simão Lopes  lhe não devolver uma porcelana que lhe tinha mandado com um presente, mas falavam e davam-se normalmente.

- D. Maria da Silva, freira professa, de 24 anos – Disse que nada sabia das relações entre a Ré e Simão Lopes, o “Chorão”.

- D. Lourença de Moura, freira professa, de 30 anos -  Disse que também ouviu a Ré queixar-se de o Dr. Simão Lopes lhe não devolver uma porcelana que lhe enviara com um presente, mas que não se davam mal e continuaram a falar-se.

- Maria Zuzarte, freira professa, de 60 anos – Sabe que Filipa da Fonseca votou contra a entrada da Ré no Convento, mas que por isso não deixaram de se falar e dar-se bem. Sobre a relação com o Dr. Simão Lopes, como a testemunha anterior.

fls. 95 img. 189 – 29-7-1624 - Admoestação antes da publicação de mais prova da justiça. Publicação de mais prova da justiça – é a denúncia de sua irmã Brites Nunes, em 23-7-1624. Ouvida a leitura, a Ré disse que era tudo falso e queria estar com o procurador.

fls. 97 img. 193 – 19-8-1624 - Admoestação antes da publicação de mais prova da justiça. Publicação de mais prova da justiça – é a denúncia de seu irmão Marçal Nunes, em 3-4-1624. Ouvida a leitura, a Ré disse que era tudo falso e queria estar com o procurador.

fls. 99 v img. 198 – 30-8-1624 – Termo de apresentação

O L.do Ivo Duarte apresenta uma defesa da Ré, oferecendo as contraditas que já arguiu.

fls. 100 v img. 200 – 2-9-1624 – Os Inquisidores recebem os 1.º, 2.º e 3.º artigos de contraditas da Ré que tocam a seu irmão Marçal Nunes.

fls. 102 v img. 204 – 7-9-1624 – A Inquisição de Coimbra envia ao Porto o Cónego Dr. João Pimenta para ouvir testemunhas.

fls. 105 img. 209 – 11-9-1624 – Audição de testemunhas, no Porto

- D. Cipriana Perestrela, de 30 anos, casada com Manuel Coelho Valadares, Desembargador  - Confirma que a Ré ficou muito aborrecida com seu irmão Marçal Nunes, por a não deixar casar com Gil Homem da Costa.

fls. 106 v img. 212 – 8-9-1624 - A Inquisição de Coimbra envia ao Mosteiro de Semide o Dr. João Marmeleiro, Deputado do Santo Ofício para ouvir testemunhas

fls. 109 img. 217 – 9-9-1624 – Audição de testemunhas

- Maria Zuzarte, religiosa professa, de 60 anos – Quando Filipa da Fonseca e irmã Isabel Pinta foram presas, disseram as duas irmãs de Leonor da Silva que temiam que elas denunciassem Leonor da Silva, pois o irmão delas, Diogo Lopes da Rosa quisera casar com ela Leonor. Mas acha que não se davam mal por isso.

- Francisca Lopes, de 60 anos, serviçal no Convento – Ouviu dizer que Filipa da Fonseca e irmã Isabel Pinta não gostavam de Leonor da Silva porque esta estivera para casar com o irmão delas Diogo Lopes da Rosa, mas não sabe por que se não fez o casamento.

- D. Maria Mascarenhas, freira professa, de vinte e poucos anos – Disse que não sabe nada do assunto.

fls. 111 img. 221 – 16-11-1624 - - A Inquisição de Coimbra encarrega o Dr. João Marmeleiro, Deputado do Santo Ofício de ouvir testemunhas

fls. 115 img. 229 – 16-11-1624 – Audição de testemunhas

- D. Francisca Perestrela – Disse que Marçal Nunes impediu de facto o casamento da Ré com Gil Homem da Costa e depois a meteu no Convento para onde ela foi, mas não de muito boa vontade.

- Maria de Aguiar, viúva de Francisco Perestrelo, de mais de 60 anos – Depoimento idêntico ao de sua filha, antes referida.

- Bartolomeu Álvares, casado com Domingas Fernandes, de 40 anos – Disse que no tempo em que estava em casa da Ré, a via falar por vezes com Francisco de Almeida e ouviu dizer que ele queria casar com ela; mas não sabe se o casamento foi ou não tratado, nem se por este ou outro motivo hou inimizade entre os dois.

fls. 118 v img. 236 – 22-11-1624 – Processo concluso

fls. 119 img. 237 – 23-11-1624 – Assento da Mesa da Inquisição

“(…) e pareceu a todos os votos que a Ré estava convicta no crime de heresia e apostasia visto ter contra si sete testemunhas que contra ela depõem de declaração de judaísmo em forma, e todas são pessoas de igual qualidade e depõem verosimilmente, além do que Fernão Dias, Marçal Nunes e Beatriz Nunes são seus irmãos inteiros e as mais posto que o não sejam, são pessoas de igual qualidade cujo crédito a Ré não diminuiu com a prova das contraditas com que veio, em que não provou coisa relevante e que ela como herege apóstata de nossa santa fé católica, convicta, negativa, pertinaz servatis servandis seja relaxada à justiça secular (…”

Assinam os Inquisidores:  João Álvares Brandão, Lopo Soares de Castro, Gaspar Borges de Azevedo, Pedro da Silva e os Deputados: João Pimenta, Fr. Roque de Soveral, Manuel de Sousa de Menezes, António da Silveira Freire e D. Lopo de Almeida.

“Assistiu pelo Ordinário de comissão sua, o Inquisidor mais antigo.”

fls. 121 img. 241 – 9-1-1625 – Assento da Mesa do Conselho Geral

Foram vistos na Mesa do Conselho Geral, estando presente o Senhor Bispo Inquisidor-Geral estes autos (…) e assentou-se que é bem julgado pelos Inquisidores, Ordinário e Deputados (…) e como herege apóstata (…) seja entregue à justiça secular (…)”

fls. 123 img. 245 – 8-1-1625 – “Termo de admoestação que se fez à Ré Leonor da Silva cristã nova presa nestes cárceres de mais prova da Justiça que de novo lhe acresceu. “Publicação de mais prova da justiça – É o depoimento de sua irmã Beatriz Nunes, de 8-1-1625. Ouvida a leitura, a Ré disse que era tudo falso.  Disse que queria estar com o procurador para formar contraditas.

fls. 124 v img. 248 – 10-1-1625 – Termo de apresentação da defesa  pelo L.do Ivo Duarte

fls. 125 img. 249 – Traslado devolvido pelo procurador. Na defesa, limitou-se a oferecer as contraditas com que tinha vindo anteriormente.

fls. 125 v img. 250 – 11-1-1625 – Despacho dos Inquisidores

Visto como estando a Ré Leonor da Silva com seu procurador, não quis vir com novas contraditas, a havemos por lançada das com que pudera vir; e se tornaram a ver todas as contraditas com que de antes tinha vindo, por respeito do testemunho de Brites Nunes, de que ultimamente se fez publicação à Ré; e apurou-se que, além das que estavam recebidas, não havia que receber de novo, corra este processo seus termos.”

fls. 127 img. 253 – 17-1-1625 – “Termo de admoestação que foi feita à Ré Leonor da Silva antes de se lhe fazer publicação de mais prova da Justiça que de novo lhe acresceu”. Publicação de mais prova da justiça – É o depoimento de sua irmã Maria da Silva, de 17-1-1625. Ouvida a leitura, a Ré disse que era tudo falso.  Mas disse que não queria formar contraditas. O Inquisidor mandou que estivesse com o seu procurador.

fls. 129 v img. 258 – 17-1-1625 – Termo de apresentação. O L.do Domingos João devolve o traslado da culpa, com uma resposta.

fls. 130 v img. 260 – Traslado. O procurador oferece as contraditas anteriormente arguidas.

Não tem despacho subsequente.

fls. 131 v img. 262 – 18-1-1625 – Processo concluso

fls. 132 img. 263 – 18-1-1625 – Assento da Mesa da Inquisição

Foram vistos na Mesa do Santo Ofício aos 18 dias do mês de Janeiro de 1625, depois do Assento da dita mesa, por que a Ré Leonor da Silva x.n. freira do mosteiro de Semide, irmã de Fernão Dias e Marçal Nunes, foi pronunciada  por todos os votos à relaxação, cujo processo está no Conselho Geral. Os testemunhos de Brites Nunes 2.º loco e de Maria da Silva, suas irmãs, que lhe acresceram depois do dito assento e pareceu a todos os votos que agora com os ditos testemunhos que acresceram, ficava o dito assento de relaxação, mais corroborado, e confirmado, e que se cumprisse em tudo como nele se contém e assistiu pelo Ordinário de sua comissão o Inquisidor mais antigo e que este assento e testemunhos fosse ao Conselho Geral para se ajuntarem ao dito processo da Ré.”

fls. 135 img. 269 – 31-1-1625 - “Termo de admoestação que foi feita à Ré Leonor da Silva antes de se lhe fazer publicação de mais prova da Justiça que de novo lhe acresceu”. Publicação de mais prova da justiça – É o segundo depoimento de sua irmã Maria da Silva, de28-1-1625. Ouvida a leitura, a Ré disse que era tudo falso.  Que queria formar contraditas. O Inquisidor mandou que estivesse com o seu procurador.

fls. 137 img. 273 – Traslado. Defesa. O procurador diz “Não tem a Ré por ora contraditas.”.

fls. 137 v img. 274 – 5-2-1625 – Despacho: “Visto como estando a Ré Leonor da Silva com seu procurador para lhe formar novas contraditas, não quis usar delas, a lançamos das com que pudera vir e se tornaram a ver as com que já tinha vindo, por razão do testemunho de Maria da Silva sua irmã, e pareceu que além do recebido, não havia que receber de novo”.

fls. 138 img. 275 – 26-2-1625 - “Termo de admoestação que foi feita à Ré Leonor da Silva antes de se lhe fazer publicação da prova da Justiça.”. Publicação de mais prova da justiça – É outro depoimento de sua irmã Brites Nunes, de 22-2-1625. Ouvida a leitura, a Ré disse que era tudo falso.  Que não queria formar contraditas. No entanto, o Inquisidor mandou que estivesse com o seu procurador.

fls. 140 img. 279 – Traslado. Defesa: “Oferece a Ré as contraditas com que tem vindo”.

fls. 140 v img. 280 – 1-3-1625 - Despacho: “Visto como estando a Ré Leonor da Silva com seu procurador para lhe formar  contraditas, a havemos por  lançada das com que pudera vir de novo e se tornaram a ver todas as com que tinha vindo, por respeito do testemunho de Brites Nunes, de que ultimamente se fez publicação à Ré,  sua irmã, e pareceu que não havia que receber de novo. Corra este processo seus termos para se despachar em final”.

fls. 142 v img. 284 – 15-4-1625 – “Termo da admoestação que foi feita à Ré de que estava declarada por herege”. Artigo LX, Título IV. do Regimento de 1613

fls. 143 img. 285 – 17-4-1625 – “Termo de admoestação que foi feito a esta Ré Leonor da Silva, contida nestes autos, antes de se lhe fazer a publicação da prova da justiça que de novo lhe acresceu”. Publicação de mais prova da justiça – é o depoimento de Filipa da Fonseca, freira do Convento de Semide (Pr. n.º 2668, de Coimbra) em 16-4-1625. Ouvida a leitura, a Ré disse que era tudo falso e queria estar com o seu procurador.

Nota: certamente por lapso, este depoimento não figura no elenco das culpas no início do processo.

fls. 145 img. 289 – Traslado. Defesa:  O procurador volta a oferecer as contraditas já apresentadas.

fls. 145 v img. 290 – 25-4-1625 – “Visto como estando a Ré Leonor da Silva com seu procurador para lhe formar novas contraditas, não quis usar delas, a lançamos das com que pudera vir e se tornaram a veras com que tinha vindo, por razão do testemunho de Filipa da Fonseca, de que se lhe fez a última publicação e pareceu que além do já recebido, não havia que receber de novo ex causa”.

Tem um aditamento: “A causa é que a Ré estava relaxada sem este testemunho de Filipa da Fonseca”.

fls. 146 v img. 292 – 2-2-1625 – Termo de mãos atadas – Artigo LXI, do Tit. IV do Regimento de 1613.

Ficou com a Ré o Padre João de Matos, da Companhia de Jesus.

fls. 147 img. 293 – Sentença. Foi publicada no Auto da Fé que se realizou em Coimbra em 4 de Maio de 1625.

fls. 150 v img. 300 – Conta de custas: 5$130 réis