25-5-2013
Na Inquisição, em 1632: Manuel de Anta, sua irmã e os outros relaxados de Leiria
Logo na primeira lista (Aranzel de pessoas relaxadas que morreram negativas confessando a fé em Cristo), figuram:
Manuel Danta (mais correcto, de Anta) de Leiria e duas irmãs donzelas
Não está totalmente certa a referência, porque uma das irmãs, Catarina de Anta, escapou com vida, como veremos; e esta não era donzela, mas casada.
Mas não deixa de ser terrível ver duas pessoas eliminadas do número dos vivos, apenas porque metade do seu sangue era da raça judaica.
Mais impressionante ainda é que, mesmo no interior da Inquisição, havia a convicção (embora não generalizada) de que as grandes prisões de Leiria (pelo menos umas 300, de 1626 a 1635) eram baseadas sistematicamente em falsos testemunhos. De facto, no segundo processo contra Manuel Pinto, por perjúrio, com o n.º 10564 (fora antes reconciliado no processo n.º 1800), dois deputados exararam o que podemos chamar este voto de vencidos no Assento da Mesa de 20 de Abril de 1635:
E aos Deputados Luis Álvares da Rocha e Luis Pereira de Castro pareceu que, visto dizer o Réu falsamente de 122 pessoas, sendo muitas delas cristãs velhas, sem medo nem advertência alguma, pois nem foi no tormento nem estava notificado antes do cárcere da penitência, depois de reconciliado, tornou a vir dizer de algumas e prejudicar a tantas outras que por seu testemunho foram presas e muitas delas relaxadas como o foram Lourenço Alberto, Manuel Soares de Miranda, Manuel Teixeira, Manuel de Anta, Jorge da Fonseca, Álvaro Luis, Gaspar Rodrigues, Maria de Anta e outras presas, mas disse nisso a mesma falsidade e o grande perjúrio, e resultou às ditas pessoas o procedimento do S.to Ofício que nunca poderá ser justificado se não se evitar e arrancar de todo falsidades que a experiência tem mostrado se não curvam com as outras penas extraordinárias que aos falsários se têm dado e não se poder presumir estar o Réu convertido quando for reconciliado, antes ser falsa sua conversão, por ser falsário no mesmo crime de heresia e é grande o escândalo do povo na matéria e antes se lhe faça a justiça que se lhe deve e ser este crime capital, deverá o Réu ser relaxado à justiça secular, servatis servandis.
Estes Deputados queriam que, por ter testemunhado falso, Manuel Pinto fosse condenado à morte e não apenas às galés (como já não havia galés, ficava preso no Limoeiro). E salientam a importância do testemunho dele para a condenação dos relaxados. É um exagero, porque muitas outras testemunhas tinham jurado falso e não foram processadas como falsários, mas revela o ambiente que se viveu em Leiria, de onde são todos os mencionados. Manuel Pinto era ainda mais odiado porque incluíra pelo menos 16 cristãos velhos nas suas denúncias. Conseguiu depois sair da cadeia, comprometendo-se a partir para o estrangeiro e nunca mais regressar a Portugal.
Eis a lista referida pelos dois Deputados:
Relaxados no Auto-da-Fé de 21-3-1632:
Lourenço Alberto, o velho – Pr. n.º 11808, preso em 3-2-1629
Manuel Teixeira, sapateiro, de Leiria – Pr. n.º 4745, preso em 7-3-1627
Manuel Soares de Miranda – Pr. n.º 1205, preso em 4-9-1629
Manuel de Anta, - Pr. n.º 10550, preso em 7-3-1627
Maria de Anta – Pr. n.º 2469, presa em 18-3-1627
Relaxados no Auto-da-fé de 2-4-1634:
Jorge da Fonseca – Pr. nº 10672, preso em 13-2-1629
Gaspar Rodrigues – Pr. n.º 457, preso em 3-2-1629
Álvaro Luis – Pr. n.º 4013, preso em 18-3-1632
Os relaxados de 1632 figuram no Liv. 435 da Inquisição de Lisboa e no manuscrito de António Joaquim Moreira como tendo ido ao auto de fé de 24-3-1631, o que é lapso.
Manuel Pinto não foi o único de Leiria a ser julgado por perjúrio. No mesmo Auto da Fé dele (20 de Maio de 1635), foram também condenados pelo mesmo:
Pr. n.º 4837 – Sebastião Rebelo (1.º processo: 6132)
Pr. n.º 5678 – André Ferreira (1.º processo: 877)
Pr. n.º 6490 – José Lopes Matão (1.º processo: 6723)
Pr. n.º 10568 – Manuel Ribeiro Losa (1.º processo: 1795)
Volto aos processos que me proponho estudar, os de Manuel de Anta, de 40 anos e suas irmãs Maria de Anta, de 47 anos (relaxada) e Catarina de Anta, de 38 anos, (reconciliada). Os pais já tinham ambos falecido, tendo a mãe morrido, quando eram pequenos (teriam 10, 12 e 19 anos nessa altura).
Manuel e Maria eram solteiros e viviam juntos, Catarina tinha casado, mas não tinha filhos. Deveriam ter herdado bens de seus pais que lhes permitiam viver com alguma comodidade, mas os processos não têm inventário. Manuel tinha estudado algumas coisas de Latim, mas não devia ser muito aplicado. Por duas vezes, quando tinha 26 e 33 anos, desonrou duas moças que dele engravidaram e tiveram um filho e uma filha. Para estar ocupado e possivelmente também para se defender da Inquisição, tornou-se clérigo, tomando tonsura e as quatro ordens menores (porteiro, leitor, exorcista e acólito); vestia-se, pois, como clérigo. Não tinha ocupação fixa, apenas de vez em quando, ia cantar à Sé, onde tinha um partido de músico de 6 a 8 mil réis, segundo Manuel Lobo.
Dos processos, vê-se que Manuel e Maria tinham já desde Novembro de1625 uma espada sobre as suas cabeças, quando Manuel Lobo fizera uma denúncia de judaísmo contra eles. A Inquisição não deve ter ligado muito, porque a acusação vinha misturada numa autêntica enxurrada de denúncias, que não mereceriam confiança a ninguém, a não ser aos Inquisidores e só mais tarde. Quando, porém, surgiu a revoada de prisões em Leiria no início de 1627, logo que surgiu mais uma denúncia para cada um deles, apareceram logo os mandados de prisão.
Ambos acreditaram ao princípio que conseguiriam defender-se. Mas, na Inquisição, era uma tarefa perfeitamente inglória, absolutamente impossível. Salvar a vida, só confessando e denunciando. À contestação por negação, os Inquisidores não ligavam nenhuma e às contraditas das testemunhas muito pouco. As contraditas fazem muita confusão a quem estuda a Inquisição, porque pensam que é uma defesa global, a impugnação da acusação. Não é. São contraditas das testemunhas, isto é, põem em dúvida o valor dos depoimentos por variados motivos, nomeadamente inimizade capital.
Maria, aterrorizada, só confessou na véspera do auto da fé, com as mãos atadas, mas não teve coragem de denunciar o irmão em forma, isto é, de dizer que ele dissera que cria na Lei de Moisés. Os Inquisidores não lhe perdoaram e mandaram-na para o cadafalso.
Manuel resistiu até ao fim e foi morrer íntegro na sua dignidade, sem ter confessado nem feito qualquer denúncia. Foram ambos assassinados, com as letras todas, pois estou plenamente convencido que os Inquisidores sabiam que eles estavam inocentes do crime de heresia que lhes assacaram. Eram apenas meios cristãos novos, tinham todo o interesse em comportar-se como bons católicos e Manuel era mesmo um homem da Igreja, um eclesiástico que não teria qualquer interesse em cerimónias judaicas, que decerto totalmente desconheceria. Sua mãe tinha falecido quando ele tinha 12 anos, nem sequer tivera tempo de o ensinar sobre judaísmo.
Catarina tivera a sorte de não ser denunciada por Manuel Lobo. Até ao final de 1630, apenas tinha sido denunciada por dois (já) suspeitos de perjúrio, Manuel Pinto e José Lopes Matão. A sua prisão três dias antes de seus irmãos subirem para o cadafalso, pode ser considerada quase um pró-forma. Não tinha já problemas em denunciar os irmãos, já não eram deste mundo. E assim conseguiu escapar-se.
Aproveito aqui para referir uma minha teoria, a definição de cristãos novos para efeitos da perseguição inquisitorial. Divido-os em quatro grupos, conforme a sua crença:
1.º grupo
Cristãos novos, que, tendo sangue de judeus, eram crentes católicos no exterior e no interior.
2.º grupo
Cristãos novos que no seu interior tinham muitas dúvidas ou não acreditavam na fé cristã. Não eram mesmo religiosos. Não praticavam nenhum ritual judaico, não falavam em religião mas praticavam todos os actos obrigatórios da fé católica: confissão e comunhão anuais, ida à missa dominical, e tinham respeito (exterior) pelas igrejas, imagens, sacramentos e cerimónias.
3.º grupo
Cristãos novos que no seu interior acreditavam ainda na religião judaica e na Lei Velha (Antigo Testamento). Porém, não praticavam nenhum ritual judaico, não falavam em religião mas praticavam todos os actos obrigatórios da fé católica: confissão e comunhão anuais, ida à missa dominical, e tinham respeito (exterior) pelas igrejas, imagens, sacramentos e cerimónias.
4.º grupo
Cristãos novos que acreditavam ainda na religião judaica e na Lei Velha (Antigo Testamento). Praticavam alguns rituais judaicos, nomeadamente jejuns e às vezes confessavam a outros as suas crenças. No entanto, praticavam todos os actos obrigatórios da fé católica: confissão e comunhão anuais, ida à missa dominical. Alguns, quando presos, faziam jejuns judaicos, ignorando o sistema das vigias nas cadeias da Inquisição. Não eram verdadeiros judeus, porque não conhecem o catecismo judaico.
Só os do 4.º grupo é que podiam ser legitimamente condenados pela Inquisição, desde que acusados com testemunhos verdadeiros. Para efeitos da Inquisição, só interessa a definição do 4.º grupo, embora se possam classificar como cripto-judeus os dos grupos 3) e 4). Mas a Inquisição não deveria poder tocar nos do grupo 3), porque se o fez, foi com falsos testemunhos.
Há tendência para classificar os do 3.º grupo como “judaizantes” e, assim, sujeitos à acção da Inquisição. Está errado. É que o processo inquisitorial baseava-se no direito comum, civil e penal, não podia acusar por presunções, tinha que ter provas concretas. Estou convencido que essas provas começaram a desaparecer quando terminaram as denúncias de cristãos velhos contra cristãos novos. Daí em diante, entrou em jogo o horrível ciclo de denúncias e confissões falsas, que permitia à Inquisição perseguir todos os cristãos novos, os dos quatro grupos acima referidos. Faço excepção para os que fizeram jejuns no cárcere, que (concedo) davam um sinal de crença judaica e, por isso, integravam o 4.º grupo.
GENEALOGIA
Gaspar da Costa casou com Francisca da Pena e tiveram:
- António,
- Henrique,
- Francisco, que faleceram solteiros, sem filhos
- Ana, que morreu em menina
- Fernão Galvão (Pr. 11135) , que teve filhos:
- de Madalena Machado, escrava preta
António Galvão (Pr. 6921), casado com Maria Francisca
- de Maria Fernandes, galega
Madalena da Costa (Pr. 9899), viúva de Manuel Fernandes, de quem tem
Manuel, de 18 anos, ausente em Sevilha
Francisca da Pena (Pr. 3750), viúva de Diogo Henriques e casada depois com Gaspar da Ponte, que teve
Manuel Henriques (Pr. 11529)
Diogo Henriques
Bartolomeu Henriques (Pr. 3704)
António Gomes
Isabel da Pena
Joana da Pena (Pr. 11832)
Maria da Pena (Pr. 5258)
- do 1.º casamento com Leonor de Fontes
Inocência da Costa (Pr. 6735)
- do 2.º casamento com Maria Soares (Pr. 3176)
Gaspar da Costa
Belchior da Costa
Manuel da Costa (Pr. 9484)
Beatriz da Costa (Pr. 3395), casada com António Belo, de quem tem uma filha de ano e meio, de nome Maria
Francisca da Costa (Pr. 7709)
Maria Soares (Pr. 12565)
Isabel da Costa (Pr. 7131)
Antónia da Costa (Pr. 10286)
Ângela Soares (Pr. 5415)
- Madalena da Costa, casada com Diogo de Anta, cristão velho, falecidos, que tiveram
António de Anta, que faleceu na Índia
Manuel de Anta (Pr. 10550) , clérigo in minoribus, que teve filhos ilegítimos
- de Luisa Vieira (Pr. n.º 10556)
Manuel, de 14 anos
- de Maria do Espírito Santo
Maria, de 7 anos
Maria de Anta (Pr. 2469) , solteira
Catarina de Anta (Pr. n.º 1940) , casada com Gabriel Leitão, sem filhos
Maria de Anta – Pr. n.º 2469
13-3-1627 – Mandado de prisão
18-3-1627 – Prisão
Culpas de judaísmo
1 - 22-11-1625 – Depoimento de Manuel Lobo (Pr. n.º 3427), preso em 18-4-1625
2 - 12-3-1627 – Dep. de Gaspar Dias Pestana (Pr. n.º 3744), preso em 7-3-1627
13-3-1627 – Decreto de prisão
3 – 18-11-1627 – Dep. de Isabel da Silva (Pr. n.º 7231) presa em 4-3-1627
4 - 27-3-1628 – Dep. de Cristóvão Rodrigues (Pr. n.º 7720), preso em 3-8-1627
5 – 6-2-1629 – Dep. de Isabel de Aguiar (Pr. n.º 7234), presa em 2-2-1629
6 – 6-2-1629 - Dep. de Maria Vieira (Pr. n.º 5661), presa em 3-2-1629
7 - 26-2-1629 – Dep. de sua prima Francisca da Pena (Pr. n.º 3750), presa em 3-2-1629
8 – 26-3-1629 – Dep. de Joana Lopes (Pr. n.º 7229), presa em 3-2-1629
9 - 28-4-1629 – Dep. de Diogo Barbosa (Pr. n.º 8004), preso em 2-3-1629
10 - 12-5-1629 – Dep. de Júlio Pinto (Pr. n.º 5141), preso em 3-2-1629
11 - 30-5-1629 – Dep. de Estêvão de Andrade (Pr. n.º 1410), preso em 19-3-1627
12 – 6-6-1629 – Dep. de Sebastião Rebelo (Pr. n.º 6132), preso em 2-3-1627
13 – 16-7-1629 – Dep. de Filipa Lopes (Pr. n.º 3749), presa em 3-2-1629
14 – 19-8-1629 – Dep. de Manuel Pinto (Pr. n.º 1800), preso em 25-9-1626. Teve mais tarde um processo por perjúrio – n.º 10568
15 – 22-8-1629 – Dep. de Leonor de Fontes (Pr. n.º 470), presa em 2-9-1627
16 – 24-9-1629 – Dep. de Lourenço Alberto, o Moço (Pr. n.º 7225), preso em 8-3-1627
17 – 31-8-1629 – Dep. de de Manuel Cardoso, o Moço (Pr. n.º 5745), preso em 24-7-1629
18 – 1-9-1629 – Dep. de Maria Cardoso (Pr. n.º 2228), presa em 21-12-1626
19 – 15-10-1629 – Dep. de seu primo António Galvão, mulato (Pr. n.º 6921), preso em 14-10-1629
15-11-1629 – Dep. do mesmo
20-11-1629 – Dep. do mesmo
20 – 19-9-1629 – Dep. de sua prima Beatriz da Costa (Pr. n.º 3395), presa em 18-9-1629
21 – 14-11-1629 – Dep. de Manuel de Mesquita (Pr. n.º 1203), preso em 26-9-1629
22 – 5-4-1630 – Dep. de Leonor de Andrade (Pr. n.º 10554), presa em 18-9-1629
23 – 16-7-1630 – Dep. de Catarina Pestana (Pr. n.º 1941), presa em 3-2-1629
24 – 20-8-1630 – Dep. de Jorge Rebelo (Pr. n.º 6720), preso em 12-1-1630
25 – 19-9-1630 – Dep. de José Lopes Matão (Pr. n.º 6723), preso em 15-5-1628. Teve mais tarde um processo por perjúrio – n.º 6490
26 – 12-12-1630 – Dep. de Ângela Soares (Pr. n.º 8854), presa em 7-9-1629
27 – 11-2-1631 – Dep. de Inês Nunes (Pr. n.º 6739), presa em 2-1-1629
28 – 10-7-1631 – Dep. de Bárbara de Lena (Pr. n.º 3390), presa em 1-9-1629
29 – 22-10-1631 – Dep. de sua prima Inocência da Costa (Pr. n.º 6735), presa em 7-9-1629
30 – 23-10-1631 – Dep. de sua prima Francisca da Costa (Pr. n.º 7709), presa em 7-9-1629
4-11-1631 – Dep. da mesma
31 – 29-12-1631 – Dep. de André Rodrigues (Pr. n.º 879), preso em 3-2-1629
32 – 12-1-1632 – Dep. de sua tia afim Maria Soares (Pr. n.º 3176), presa em 7-9-1629
33 – 13-1-1632 – Dep. de Luisa Vieira (Pr. n.º 10556), presa em 10-9-1629. Teve um filho ilegítimo de Manuel de Anta, irmão da ré, que não menciona na Genealogia no seu processo.
7-7-1627 – Genealogia. Tem 47 anos, sabe ler e escrever, embora não muito bem.
30-7-1627 – Sessão em genere. Negou que alguma vez tivesse feito os cerimoniais judaicos ditos pelo Inquisidor e de muitos disse que não os conhecia.
7-1-1628 – Sessão in specie. Negou com ênfase o conteúdo de todas as denúncias.
6-3-1628 – Termo de admoestação antes da publicação do libelo da justiça. Lido o libelo, disse com maus modos que era tudo falso, que era cristã e nunca fora judia. Instada pelo Inquisidor, disse que se queria defender e que lhe fosse nomeado procurador.
6-3-1628 – Em nota, o Notário António Monteiro, diz que a ré não deu mostras de doida, mas sim de maliciosa e de má cristã.
O libelo nesta data referia-se apenas a três denúncias. A ré continuará na prisão até ir para o cadafalso, enquanto vão chegando mais e mais denúncias. A maior parte dos denunciantes tinha sido presa depois dela e, por isso, sabiam bem onde ela estava e, para se livrarem, deitavam lenha para a fogueira dela.
14-7-1628 – Juramento do Procurador Licenciado Jerónimo de Figueiredo.
O Procurador escreveu meia dúzia de linhas, contestando por negação. A ré indicou testemunhas. Foi enviada a Leiria ao Comissário do Santo Ofício uma comissão para as interrogar, mas só foram ouvidas umas três. De qualquer modo, na Inquisição, não se dava nenhuma importância à contestação por negação. por mais válida que fosse.
15-7-1628 – Confissão sobre os escritos do cárcere. A ré pediu Mesa para confessar que um dia recebera na comida um papelinho que presume lhe tenha sido mandado por seu irmão e dizia que não pusesse em si o que não fizera, pois era cristã verdadeira, filha de Deus todo poderoso, que se comportasse como verdadeira cristã que era. Disse que respondeu com um papelinho que pôs também na comida. Mas não disse como o fez chegar a seu irmão.
29-8-1630 – Requerimento do promotor para publicar a prova da justiça. Admoestação antes da publicação.
Note-se a data: a ré ficara dois anos a apodrecer na cadeia.
A prova da justiça envolvia já 23 testemunhas. Ouvida a leitura, disse que eram tudo falsidades. Disse ter contraditas com que vir. Foi nomeado seu Procurador o Licenciado Manuel da Cunha.
10-9-1630 – Apresentou 153 artigos de contraditas.
12-9-1630 – Indicou testemunhas às contraditas, que são cristãos velhos e não são seus parentes nem criados.
13-9-1630 – Das apresentadas, apenas foram recebidas 31 contraditas.
Foi enviada uma comissão a Leiria, para serem ouvidas as testemunhas às contraditas.
7-2-1632 – Ouvidos vários guardas dos cárceres que não provaram a inimizade invocada entre a ré e Isabel da Silva, também presa nos Estaus.
16-9-1630 – Publicação da prova da justiça – 24.ª testemunha. A ré não apresentou contraditas.
23-9-1630 – Publicação da prova da justiça – 25.ª testemunha. A ré apresentou contraditas que não foram recebidas.
Comissão a Leiria para serem ouvidas testemunhas às contraditas.
22-3-1631 – Publicação da prova da justiça – 26.ª testemunha. Alega uma coarctada: A culpa foi há 4 anos, mas ela está presa já há mais de quatro anos…
3-9-1631 - Publicação da prova da justiça – 27.ª e 28.ª testemunhas. Alegou contraditas.
4-12-1631 - Publicação da prova da justiça – 29.ª e 30.ª testemunhas. Não alegou contraditas, mas foram ouvidas testemunhas, que se referiam a elas.
3-1-1632 - Publicação da prova da justiça – 31.ª testemunha. Não alegou contraditas.
7-2-1632 -Publicação da prova da justiça –32.ª e 33.ª testemunhas. Alegou contraditas. Não foram recebidas.
10-2-1632 – Assento da Mesa:
"(...) pareceu a todos os votos” que a ré “estava em termos de ser havida e declarada por convicta no crime de heresia e apostasia, visto o grande e qualificado número de testemunhos que tem contra si (…) são 33 as da justiça e todas depõem de Judaísmo. E declararam em forma (excepto Isabel da Silva, 3.ª testemunha) e parentes suas primas co-irmãs, Francisca da Pena, António Galvão, Brites da Costa, Francisca da Costa, Inocência da Costa. À qual prova da justiça não diminuiu o crédito com suas contraditas nem com as do processo de Manuel de Anta, seu irmão que houve por oferecidas, posto que se provou o seguinte: (…)” São enumerados os testemunhos que poderiam ser diminuídos por alguma inimizade: Francisca da Pena, Francisca da Costa, Inocência da Costa, Isabel de Aguiar, Júlio Pinto, Sebastião Rebelo, Jorge Rebelo, Catarina Pestana, Gaspar Dias Pestana, Estêvão de Andrade, Leonor de Andrade, Luísa Vieira e Maria Vieira parentes (ódio que haverá por Manuel de Anta, irmão da ré, ter desonrado a dita Luísa Vieira que dele concebeu, e por que fora preso e condenado em pena pecuniária), Maria Soares, Ângela Soares.
Apesar da enumeração das inimizades, nenhuma importância foi dada às contraditas e a Mesa foi de parecer unânime em que deveria ser relaxada.
19-2-1632 – Assento da Mesa do Conselho Geral
Confirmando o assento da Mesa da Inquisição, determinou que a ré seja entregue à justiça secular.
Em 19-3-1632, foi notificada em como ia ser relaxada e foram-lhe atadas as mãos.
20-3-1632 – CONFISSÃO
Na véspera do auto da fé, às nove horas da noite, Maria de Anta pediu Mesa para confessar, já com as mãos atadas. Denunciou Fernão Soares, seu parente, Lourenço Alberto, o moço, e Isabel de Aguiar, sua mulher, Ângela Soares, Maria Soares, Beatriz da Costa, Inocência da Costa, Francisca da Costa, Francisco Soares, Maria Soares, Manuel Soares, Gaspar Dias Pestana, Catarina Pestana, Leonor de Fontes, Isabel de Fontes, Filipa Lopes, Lucrécia de Fontes, Manuel Ribeiro, Belchior Galvão, Gaspar da Costa, Branca Soares, Maria Soares, Isabel Fernandes, Isabel Simoa, António Galvão, Maria Lopes, António Dias, a filha mais velha de Simão Gomes, barbeiro, Inês Nunes, Júlio Pinto, Manuel Cardoso, o moço, e mulher Maria Cardoso, Fernão Galvão, seu tio, Sebastião Rebelo, Manuel Lobo, Maria de Moura, Maria Paula, Gregória de Miranda, Isabel de Miranda.
Referiu também seu irmão Manuel de Anta, mas de um modo delicado, que desagradou aos Inquisidores e Deputados:
“Disse mais que haverá doze ou treze anos, pouco mais ou menos, e lhe parece que era por Agosto e a um sábado, pela manhã se achou ela confitente na dita cidade de Leiria, em sua casa e de Manuel de Anta, seu irmão, ao qual deu uma camisa lavada, dizendo que era bem vesti-la por guarda da lei de Moisés, e ele a tomou nesse dia, e não disse nada, nem ela confitente lhe disse mais outra coisa, e depois em outros sábados alguns lhe deu camisa lavada a vestir, e ele se vestia e não dizia nada. Perguntada se crê o dito Manuel de Anta na Lei de Moisés, disse que ele, que lhe não respondeu, devia de crer na dita Lei, e que lhe não lembra doutra coisa por onde o saiba”.
Com esta “denúncia”, sem o saber, ficava condenada à morte.
21-3-1632 – Assento da Mesa
“Foram vistos na Mesa do S.to Ofício em 21 de Março de 1632 estes autos, culpas e confissões, de Maria de Anta neles conteúda, e pareceu a todos os votos que a Ré Maria de Anta não tinha alterado o Assento do Conselho Geral com a sua confissão que nesta noite fez, porquanto não dissera em forma de Manuel de Anta seu irmão e cúmplice dado por as testemunhas 1, 4, 10, 11, 12, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 29, 30, 31, 32 e 33, nem dissera de sua irmã Catarina de Anta, dada pelas testemunhas 14 e 31, uma das quais a prova dizendo dela; e o tempo para que se guardou para confessar; e que ela Ré deverá ser relaxada à Cúria secular servatis servandis, e também por finta, diminuta e simulada confitente. “
As testemunhas davam os irmãos da ré por “cúmplices”, quando os denunciavam juntamente com ela como crentes na Lei de Moisés. Note-se a rejeição da denúncia do irmão Manuel de Anta por não ser “em forma”.
21-3-1632 – Assento da Mesa do Conselho Geral
O Assento anterior não está alterado pela confissão que a ré fizera de mãos atadas.
Foi ao auto da fé no mesmo dia, 21 de Março de 1632
Conta de custas: 11$993 réis.
Manuel de Anta – Pr. n.º 10550
27-2-1627 – Mandado de prisão
7-3-1627 – Prisão
Culpas de judaísmo
1 - 22-11-1625 – Depoimento de Manuel Lobo, de 36 anos, (Pr. n.º 3427), preso em 18-4-1625
2 - 19-1-1627 – Dep. de António de Moura ou de Mourão (Pr. n.º 12268), preso em 25-6-1626
27-2-1627 – Decreto de prisão
3 - 12-3-1627 – Dep. de Gaspar Dias Pestana (Pr. n.º 3744), preso em 7-3-1627
4 - 27-3-1628 – Dep. de Cristóvão Rodrigues (Pr. n.º 7720), preso em 3-8-1627
5 - 5-12-1628 – Dep. de Manuel Ribeiro Losa (Pr. n.º 1795), preso em 2-8-1627. Teve mais tarde um processo por perjúrio- n.º 10568.
6 - 3-1-1629 – Dep. de Luis Ferreira (Pr. n.º 7224), preso em 14-3-1627
7 - 7-2-1629 – Dep. de Luis de Oliveira (Pr. n.º 474), preso em 3-2-1629
8 - 26-2-1629 – Dep. de sua prima Francisca da Pena (Pr. n.º 3750), presa em 3-2-1629
9 - 28-3-1629 – Dep. de Ascenso Rodrigues (Pr. n.º 6000), preso em 3-2-1629
10 - 2-4-1629 – Dep. de Diogo Barbosa (Pr. n.º 8004), preso em 2-3-1629
11 - 12-5-1629 – Dep. de Júlio Pinto (Pr. n.º 5141), preso em 3-2-1629
12 - 30-5-1629 – Dep. de Estêvão de Andrade (Pr. n.º 1410), preso em 19-3-1627
13 - 30-5-1629 – Dep. de Sebastião Lopes Ribeiro (Pr. n.º 6130), preso em 7-3-1627
14 – 6-6-1629 – Dep. de Sebastião Rebelo (Pr. n.º 6132), preso em 2-3-1627
15 – 28-7-1629 – Dep. de Francisco de Andrade (Pr. n.º 1263), preso em 3-2-1629
16 – 27-71629 – Dep. de Filipa Lopes (Pr. n.º 3749), presa em 3-2-1629
17 – 2-8-1629 – Dep. de Francisco Dias (Pr. n.º 1412), preso em 3-8-1627
18 – 17-8-1629 – Dep. de Manuel Gomes, pintor (Pr. n.º 5743), preso em 2-8-1627
19 – 29-8-1629 – Dep. de Luis de Andrade (Pr. n.º 473), preso em 7-3-1627
20 – 24-9-1629 – Dep. de Lourenço Alberto, o Moço (Pr. n.º 7225), preso em 8-3-1627
21 – 31-8-1629 – Dep. de de Manuel Cardoso, o Moço (Pr. n.º 5745), preso em 24-7-1629
22 – 1-9-1629 – Dep. de Maria Cardoso (Pr. n.º 2228), presa em 21-12-1626
23 – 15-10-1629 – Dep. de Manuel de Mesquita (Pr. n.º 1203), preso em 26-9-1629
24 – 15-10-1629 – Dep. de António Galvão (Pr. n.º 6921), preso em 14-10-1629
15-11-1629 – Dep. do mesmo
20-11-1629 – Dep. do mesmo
25 – 19-9-1629 – Dep. de sua prima Beatriz da Costa (Pr. n.º 3395), presa em 18-9-1629
26 – 16-8-1629 – Dep. de Manuel Pinto (Pr. n.º 1800), preso em 25-9-1626. Teve mais tarde um processo por perjúrio – n.º 10564
27 – 5-12-1629 – Dep. de Francisco Preto (Pr. n.º 7706), preso em 29-8-1629
28 – 3-1-1630 – Dep. de João Lopes de Carvalho (Pr. n.º 10669), preso em 1-9-1629
29 – 5-4-1630 – Dep. de Leonor de Andrade (Pr. n.º 10554), presa em 18-9-1629
30 – 6-4-1630 – Dep. de P.e Gaspar de Mesquita (Pr. n.º 183), preso em 11-1-1630
31 – 11-7-1630 – Dep. de Francisco Caldeira (Pr. n.º 5205, de Coimbra), preso em 4-7-1630
32 – 20-8-1630 – Dep. de Jorge Rebelo (Pr. n.º 6720), preso em 12-1-1630
35 – 19-9-1630 – Dep. de José Lopes Matão (Pr. n.º 6723), preso em 15-5-1628. Teve mais tarde um processo por perjúrio – n.º 6490
36 – 4-4-1631 – Dep. de André Ferreira, o Carvão (Pr. n.º 877), preso em 1-9-1629. Teve mais tarde um processo por perjúrio – n .º 5678.
37 – 22-10-1631 – Dep. de sua prima Inocência da Costa (Pr. n.º 6735), presa em 7-9-1629
38 – 23-10-1631 – Dep. de sua prima Francisca da Costa (Pr. n.º 7709), presa em 7-9-1629
4-11-1631 – Dep. da mesma
39 – 11-12-1631 – Dep. de André Rodrigues (Pr. n.º 879), preso em 3-2-1629
40 – 7-1-1632 – Dep. de Ângela Soares (Pr. n.º 8854), presa em 7-9-1629
41 – 12-1-1632 – Dep. de sua tia afim Maria Soares (Pr. n.º 3176), presa em 7-9-1629
42 – 13-1-1632 – Dep. de Luisa Vieira (Pr. n.º 10556), presa em 10-9-1629. Esta era mãe de seu filho ilegítimo Manuel, embora ela não o declare na Genealogia do seu processo.
As testemunhas n.ºs 33 e 34 são respectivamente Agostinho de Góis, familiar e José Pires, guarda dos cárceres, que relatam um episódio algo caricato, mas que certamente impressionou muito desfavoravelmente os Inquisidores. Manuel de Anta tivera por alguns meses como companheiro de cárcere o Bacharel André Rodrigues da Cunha, natural de Portalegre e Advogado da Casa da Suplicação. Este tinha um defeito num braço, mas pelos vistos deram-se muito bem. O Advogado foi mandado ir a tormento e já não regressou à mesma cela, como era habitual na Inquisição. Por engano, a sua roupa vinda da lavandaria, foi entregue na antiga cela de Manuel de Anta. Este tomou a liberdade de escrever uma longa carta ao seu antigo companheiro e escondeu-a numas ceroulas dele. Os encarregados de levar a roupa deram conta disso e foram entregar a carta ao Alcaide António Nunes, que por sua vez a entregou aos Inquisidores. Estes mandaram copiar a carta e pô-la outra vez nas ceroulas. O Advogado teve o bom senso de não responder, mas, mais tarde, Manuel de Anta foi interrogado sobre o conteúdo, que era relativamente inócuo.
6-7-1627 – Genealogia. Manuel de Anta tem 40 anos, não tem ofício, a não ser ir cantar de vez em quando, à Sé de Leiria. Seu pai chamava-se Diogo de Anta e era cristão velho. Sabe ler e escrever e teve uns princípios de Latim. É clérigo in minoribus, teve a primeira tonsura e as quatro ordens menores.
11-8-1627 – Sessão in genere
Negou que alguma vez tivesse tido costumes judaicos ou feito cerimónias judaicas.
27-6-1628 – Sessão in specie
Negou que tivesse dito ou praticado o que haviam dito as testemunhas.
7-8-1628 – Termo de admoestação antes da leitura do libelo. Lido o libelo, disse que era tudo falso. Foi-lhe indicado como Procurador o Licenciado Jerónimo de Figueiredo de Sá.
8-8-1628 – O Procurador escreveu a contestação por negação e o réu indicou as testemunhas.
2-9-1628 – O Inquisidor despacha recebendo apenas os art.ºs 3.º, 8.º, 9.º e 12.º da defesa, nem recebendo os restantes “vista sua matéria”, não se sabendo o que isto quer dizer.
Foi remetida comissão a Leiria para serem ouvidas as testemunhas indicadas para os artigos da defesa aceites. De qualquer modo, como era costume na Inquisição, não se ligou qualquer importância a este tipo de defesa.
1-3-1629 – O Promotor requer autorização para fazer a publicação da prova da justiça. Admoestação antes da publicação.
Publicação da prova da justiça: testemunhos 1.º a 8.º. Ouvida a leitura, disse o réu que era tudo falso, e que tinha contraditas com que vir.
2-4-1629 – Admoestação do réu antes da publicação de mais prova da justiça.
Publicação da prova da justiça: testemunhos 9.º a 10.º.
8-5-1629 – Requerimento verbal do advogado pedindo que sejam aceites os artigos de contraditas das testemunhas. O pedido é deferido. É junta ao processo a defesa por contraditas.
31-5-1629 – Requerimento do Promotor para a publicação de mais provas da justiça. Admoestação prévia ao réu.
Publicação da prova da justiça: testemunhos 11.º a 12.º. O réu disse que era tudo falso e que queria apresentar contraditas.
28-6-1629 – Exame acerca do escrito que o réu enviara ao Licenciado André Rodrigues da Cunha. O interrogatório prosseguiu no dia seguinte.
3-7-1629 – Admoestação antes do libelo. Foi feita ao réu a acusação por pelo escrito que enviou às escondidas ao Licenciado André Rodrigues da Cunha.
4-6-1630 – Passa a ser seu Procurador o Licenciado Manuel da Cunha.
4-6-1630 – Requerimento do Promotor para a publicação de mais provas da justiça. Admoestação prévia ao réu.
Publicação da prova da justiça: testemunhos 13.º a 30.º. O réu disse que era tudo falso e que queria apresentar contraditas.
O novo procurador apresenta 2.ªs contraditas.
3-10-1630 - Requerimento do Promotor para a publicação de mais provas da justiça. Admoestação prévia ao réu.
Publicação da prova da justiça: testemunhos 31.º a 32.º. O réu disse que era tudo falso e que queria apresentar contraditas
5-10-1630 - Requerimento do Promotor para a publicação de mais provas da justiça. Admoestação prévia ao réu.
Publicação da prova da justiça: testemunhos 33.º a 34.º. O réu disse que escrevera ao Advogado apenas com um intuito de bom católico e que queria apresentar contraditas.
O Procurador apresentou 3.ªs contraditas.
23-10-1630 - Requerimento do Promotor para a publicação de mais provas da justiça. Admoestação prévia ao réu.
Publicação da prova da justiça: testemunho 35.º. O réu disse que era tudo falso e que queria apresentar contraditas
4-9-1631 - Requerimento do Promotor para a publicação de mais provas da justiça. Admoestação prévia ao réu.
Publicação da prova da justiça: testemunho 36.º. O réu disse que era tudo falso e que queria apresentar contraditas
6-9-1631 – O Procurador entrega os artigos das 4.ªs contraditas.
26-11-1631 – Só nesta data é o réu chamado para indicar as testemunhas para as quatro séries de contraditas que tinha apresentado.
26-11-1631 - Requerimento do Promotor para a publicação de mais provas da justiça. Admoestação prévia ao réu.
Publicação da prova da justiça: testemunhos 37.º e 38.º. O réu disse que era tudo falso e que queria apresentar contraditas.
O Procurador apresenta as 5.ªs contraditas.
3-12-1631 – O réu é chamado para indicar testemunhas às últimas contraditas.
É dado um extenso despacho sobre a aceitação das contraditas datado de “29 de Setembro ao princípio de 1632”. Uma nota no fundo da página indica “passadas todas as cartas a 2 de Janeiro de 1632”. Trata-se de uma comissão a Leiria para interrogar as testemunhas às contraditas.
13-1-1632 - Requerimento do Promotor para a publicação de mais provas da justiça. Admoestação prévia ao réu.
Publicação da prova da justiça: testemunho 39.º. O réu disse que era tudo falso e que queria apresentar contraditas.
O Procurador apresentou 6.ªs contraditas que não foram aceites.
7-2-1632 - Requerimento do Promotor para a publicação de mais provas da justiça. Admoestação prévia ao réu.
Publicação da prova da justiça: testemunhos 40.º, 41.º e 42.º. O réu disse que era tudo falso e que queria apresentar contraditas.
O Procurador apresentou as 7.ªs contraditas que foram recebidas, mas as testemunhas não foram ouvidas antes do Assento da Mesa.
7-2-1632 – Assento da Mesa
“Foram vistos na Mesa do Santo Ofício estes autos e culpas de Manuel de Anta, que nunca casou, meio cristão-novo, de Leiria, onde cantava na Sé, neles conteúdo; e pareceu a todos os votos, sendo o Réu primeiro chamado, ouvido e admoestado, que ele Manuel de Anta estava em termos de ser havido como convicto no crime de heresia e apostasia, visto o grande número e qualidade das testemunhas da justiça, e deporem todas de judaísmo e declaração em forma, excepto o Alcaide António Nunes e os guardas Agostinho de Góis e José Pires, que depõem de um escrito que o réu escreveu a outro preso, e João Lopes de Carvalho que depõe de fautoria – e são por todos quarenta e duas testemunhas; e não lhes ter o Réu diminuído o crédito com suas contraditas nem com as de sua irmã Maria de Anta, que ele houve por oferecidas, tanto que não fique mui bastante prova para a pena ordinária – porque o que prova contra as testemunhas da justiça é o seguinte:
- Contra Luis de Andrade, Estêvão de Andrade e Leonor de Andrade, e tinham aversão as testemunhas, por inimizades mais ou menos por o Réu ter desonrado a dita Luísa Vieira, parenta dos sobreditos, e ela ter concebido dele e ser por isso preso e condenado em pena pecuniária;
- Contra Manuel Pinto, alguma coisa de inimizade e ser a testemunha de pouca verdade;
- Contra Gaspar Dias Pestana, alguma coisa de inimizade, por briga tida com o cunhado do Réu;
- Contra Luis Ferreira, alguma coisa de palavras rudes, que o Réu lhe dissera;
- Contra Francisca da Pena, alguma coisa de inimizade e ser ela de má língua;
- Contra Sebastião Rebelo, ser ele mau homem;
- Contra Jorge Rebelo, ser tido por testemunha não de muito crédito nesta Mesa, nem bem afortunado;
- Contra Maria Soares, mulher de Fernão Galvão, tio do Réu, ela testemunha e contra suas filhas, Brites da Costa, Francisca da Costa – e contra Inocência da Costa e António Galvão, filhos do dito Fernão Galvão, primos co-irmãos do Réu, a presunção de má vontade nascida do Réu pedir com rigor contas da tutoria ao dito seu tio e tutor;
- Contra Ângela Soares, alguma presunção de má vontade nascida da dita causa por cunhada do dito Fernão Galvão e irmã da dita Maria Soares;
- Contra Júlio Pinto, por mostras de não correrem bem.
E pareceu outrossim que o Réu, como tal herege apóstata da nossa Santa Fé, pertinaz e negativo, seja entregue à Justiça Secular servatis servandis, e que incorreu em excomunhão maior e confiscação de todos seus bens para o Fisco e Câmara Real e nas mais penas contra os semelhantes estabelecidas e que vá ao auto da fé na forma costumada, e nele ouça sua sentença e seja havido por herege pela prova da Justiça de 21 de Agosto de 1622 [em diante]".
19-2-1632 – Assento da Mesa do Conselho Geral- Confirmou o Assento da Mesa.
8-3-1632 – Notificado de estar condenado a ser relaxado à justiça secular
19-2-1632 – Notificado da ida ao auto, sendo-lhe atadas as mãos. Ficou com ele o P.e Gaspar de Macedo, da Companhia de Jesus.
Foi ao auto da fé de 21 de Março de 1632.
Conta de custas: 15$891 réis.
No final do processo, de fls. 370 a 379, encontra-se uma defesa do Réu bem redigida e articulada, escrita com óptima letra facilmente legível. Está assinada pelo Licenciado Manuel da Cunha, o Procurador, e tem uma nota ao lado com a data de 7 de Janeiro de 1632. Aponta inúmeras contradições nos depoimentos das testemunhas e repete a invocação de coarctadas (alibis) que não foram consideradas pela Mesa. Praticamente conclui pela falsidade de todos os depoimentos.
Dificilmente poderia ter sido redigida pelo Procurador.
Catarina de Anta - Pr. n.º 1940
Mandado de prisão de 10-3-1632
Presa a 18 de Março de 1632
Testemunhas e datas dos depoimentos:
1.ª Manuel Pinto Losa – 19-8-1629 – aparece como “cúmplice” do irmão Manuel – Pr. 1800
2.ª José Lopes Matão – 19-9-1630—Pr. 6723
3.ª André Rodrigues, casado com Isabel Nunes – 19-12-1631 – Pr. n.º 879
4.ª Fernão Galvão – 10-2-1632 – outro depoimento em 19-2-1632 – Pr. n.º 3176
5.ª António Galvão, mulato – 20-2-1632 – pr. n.º 6921
Certidão do decreto—de 10-3-1632
6.ª Maria Soares, filha de Fernão Galvão, prima – 19-3-1632 – Pr. n.º 12565
7.ª Manuel Cardoso, o novo – 19-3-1632 – Pr. n.º 5745
8.ª Manuel Soares de Miranda – 19-3-1632 – pr. n.º 1205
9.ª Francisco Soares, sirgueiro viúvo de Beatriz Simoa – 20-3-1632 – Pr. n.º 11045
10.ª Filipa Lopes – 1-4-1632 – Pr. n.º 3749
11.ª Maria Soares, filha de Francisco Soares e de Beatriz Simoa – 2-4-1632 – Pr. n.º 3869
12.ª Mónica Pestana, solteira, filha de António Gil e de Maria Pestana – 3-4-1632 – Pr. n.º 6818
13.ª Maria Pestana, viúva de António Gil . 3-4-1632 – Pr. n.º 1461
14.ª Francisca da Costa, filha de Fernão Galvão e de Maria Soares – 21-4-1632 – Pr. n.º 7709
15.ª Inocência da Costa, 21-4-1632 – Pr. n.º 6735
16.ª Beatriz da Costa, casada com António Belo – 28-4-1632 – Pr. n.º 3395
17.ª Gregória de Miranda, -- 22-7-1632 – Pr. n.º 11006
18.ª - Manuel Dias, sapateiro – 24-9-1632—apresentado em 24-9-1632---Pr. n .º 11528
23-7-1632 – Confissão
27-7-1632 – Continua a confissão
28-7-1632 – Diz mais e Genealogia – Denuncia os dois irmãos – tem 40 anos e não tem filhos
28-7-1632 – Crença
13-10-1632 – Assento da Mesa – cárcere e hábito a arbítrio
Auto da fé em 9-1-1633
Termo de segredo na mesma data
14-1-1633 – Diz mais
Confissão a 12 e comunhão a 13
17-1-1633 – Termo de ida e penitências. Foi-lhe tirado o hábito.