18-1-2008

 

Os mesmos casos, relatados por Jerónimo Osório, aqui               

 

A expulsão (1497) e o massacre (1506) dos Judeus

 

Chrónica do Felicíssimo Rei dom Emanuel, de Damião de Góis (1502 - 1574)

 

A expulsão dos Judeus (1497)

 

CAPÍTULO XVIII

 

De como el Rei mandou lançar os Mouros, e Judeus fora de seus Reinos e Senhorios

 

Depois que os Reis de Castela lançaram os Judeus fora de seus reinos e senhorios, como atrás fica dito, el Rei Dom Manuel requerido por cartas dos mesmos Reis, determinou de fazer o mesmo, mas como o negócio fosse de qualidade para se dele não tomar resolução, sem bom conselho, houve sobre isso vários pareceres, porque uns diziam pois o Papa consentia esta gente em todas as terras da Igreja, permitindo-lhes viverem em sua Lei, e que o mesmo faziam todos os Príncipes, e repúblicas de Itália e Hungria, Boémia e Polónia, o que se podia cuidar, que não faziam sem causa, a cuja imitação em toda Alemanha, e outros reinos, e províncias de Cristãos, os deixavam também viver, que causa haveria para os lançarem do reino, que não repugnasse com a razão que estas outras nações tinham para o consentirem, e que além disto por os lançarem da terra, nem por isso lhes davam azo de nas alheias se tornarem Cristãos, mas antes se se fossem para a dos mouros, se perdia de todo a esperança de nenhum se converter, o que muitos deles, vivendo entre nós, movidos de nossa religião, e do bom uso dela, se podia esperar que fizessem, e que ainda havia nisto outros inconvenientes, porque além dos serviços, e tributos que el Rei perdia, ficava obrigado a satisfazer às pessoas a que ele, e os Reis passados dele fizeram mercê, e que não tão somente levavam consigo da terra muitos haveres, e riquezas, mas ainda o que era mais de estimar, levavam subtis, e delicados espíritos com que saberiam dar aos mouros avisos, que lhes necessários fossem contra nós, e sobretudo lhes ensinariam seus ofícios mecânicos, em que eram muito destros, principalmente no fazer das armas, do que se poderia seguir muito dano, trabalhos e perdas, assim de gente, como de bens a toda a Cristandade.

Este foi o parecer, e opinião dalguns do Conselho, a que outros repugnaram dizendo, que bem era verdade o que diziam, mas que os Reis de França, Inglaterra, Escócia, Dinamarca, Noruega e Suécia, com muitas outras províncias vizinhas a estas, e todo o Estado de Flandres e Borgonha não lançaram os Judeus dentre si muitos anos havia, sem para o fazerem terem boas causas, e de receber, e que o mesmo se devia cuidar dos Reis de Castela, o que bastaria para haverem de lançar esta nação fora do reino, quando mais que não parecia bom conselho estando estes reinos cercados dos de Castela e os de Castela dos de França, permitirem-se nele Judeus, sendo lançados das terras de tais vizinhos e tão poderosos, os quais poderiam tomar a mal parecer-nos, que tínhamos melhor conselho em deixar viver esta gente entre nós, do que eles tiveram em os lançarem de si, o qual desgosto porventura teriam secreto, para quando vissem tempo oportuno abrirem as asas à tirania, e debaixo da cor de católicos, e cristianíssimos nos fazerem o mal, e dano que pudessem, e que, sobretudo, o bom conselho era perder a saudade a todos os proveitos, e tributos que se desta gente tiravam, e pôr o intento em só Deus, e na sua Santa Fé, porque ele dobraria com suas mercês o que se nisto perdesse, e que pois este negócio por sua vontade viera a se pôr em determinação de Conselho, que a resoluta conclusão dele fosse lançarem logo do reino aqueles que não quisessem receber a água do baptismo, e crer o que crê a Igreja Católica Cristã.

Na qual opinião, e parecer foi el Rei, sem ter conta com o que nisso perdia, nem com as satisfações, que ficava obrigado fazer, como depois por inteiro fez.

E logo se assinou tempo certo para o notificação deste negócio, o que foi declarado, e publicado, estando el Rei ainda em Muja, no mês de Dezembro de MCCCCXCVI, em uma pregação que se sobre isso fez, e não tão somente se assentou no conselho que os Judeus se fossem do reino, com suas mulheres, e filhos, e bens, mas também os mouros pelo mesmo modo, para o que lhes el Rei limitou logo a todos tempo certo, e nomeou portos seus de seus reinos para suas embarcações.

 

CAPÍTULO XX

 

De como el Rei mandou tomar os filhos aos Judeus, que se iam fora do Reino, e por que causa não fez o mesmo aos mouros.

 

Muitos dos Judeus naturais do Reino, e dos que entraram de Castela tomaram a água do baptismo, e os que não se quiseram converter começaram logo a negociar as coisas que lhes convinham para sua embarcação, no qual tempo el Rei por causas que o  a isso moveram, ordenou que em um dia certo lhes tomassem a estes os filhos, e filhas de idade de XIIII. anos  para baixo, e se distribuíssem pelas vilas e lugares do Reino, onde à sua própria custa mandava que os criassem, e doutrinassem na Fé de Nosso Salvador Jesus Cristo, e isto concluiu el Rei com seu conselho, estando em Estremoz, e dali se veio a Évora no começo da Quaresma do ano de MCCCCXCVII, onde declarou que o dia assinado fosse dia de Pascoela, e porque nos do conselho não houve tanto segredo, que se não soubesse o que acerca disto estava ordenado, e o dia em que havia de ser, foi necessário mandar el Rei, que esta execução se fizesse logo por todo o Reino, antes que por modos e meios que estes Judeus poderiam ter, mandassem escondidamente os filhos fora dele, a qual obra não tão somente foi de grão terror, misturado com muitas lágrimas, dor e tristeza aos Judeus, mas ainda de muito espanto, e admiração aos Cristãos, porque nenhuma criatura pode padecer, nem sofrer apartar de si forçadamente seus filhos, e nos alheios por natural comunicação sente quase o mesmo, principalmente as racionais, porque com estas comunicou natureza os efeitos de sua lei mais liberalmente do que o fez com as brutas irracionais, a qual lei forçou muitos cristãos velhos moverem-se tanto a piedade, e misericórdia dos bramidos, choros e prantos, que faziam os pais, e mães, a quem forçadamente tomavam os filhos, que eles mesmos os escondiam em suas casas por lhos não virem arrebatar de entre as mãos, e lhos salvavam, com saberem que nisso faziam contra a lei, e pragmática de seu Rei, e senhor, e aos mesmos Judeus fez usar tanta crueza esta mesma lei natural que muitos deles mataram os filhos, afogando-os, e lançando-os em poços, e rios, e por outros modos, querendo antes vê-los acabar desta maneira, que não apartá-los de si, sem esperança de os nunca mais verem, e pela mesma razão muitos deles se matavam a si mesmos.

Enquanto se estas execuções faziam, não deixava el Rei de cuidar no que convinha à saúde das almas desta gente, pelo que movido de piedade dissimulava com eles, sem lhes mandar dar embarcação, e de três portos de seu Reino, que lhes para isso tinha assinados, lhes vedou os dois, e mandou que todos se viessem embarcar a Lisboa, dando-lhe os Estaus para se neles agasalharem, onde se ajuntaram mais de vinte mil almas e com estas delongas se lhes passou o tempo que lhes el Rei limitou para sua saída, pelo que ficavam todos cativos, os quais, vendo-se em estado tão mísero, cometeram muitos deles, por partido a el Rei que lhes tornassem seus filhos, e lhes prometessem que em vinte anos se não tirasse sobre eles devassa, e que se fariam Cristãos, o que lhes el Rei concedeu, com outros muitos privilégios que lhes deu, e aos que não quiseram ser Cristãos mandou logo dar embarcação, quitando-lhes o cativeiro em que incorreram, e se passaram todos a terra de mouros.

Ora é que se puderá reputar a descuido não dizermos que causa houve para el Rei mandar tomar os filhos dos Judeus, e não os dos mouros, pois assim uns, como os outros se saíam do Reino por não quererem receber a água do Baptismo, e crer o que crê a Igreja Católica Cristã. A causa foi porque de tomarem os filhos aos Judeus, se não podia recrescer nenhum dano aos Cristãos, que andam espalhados pelo mundo, no qual os Judeus por seus pecados não têm reinos, nem senhorios, cidades, nem vilas, mas antes em toda parte onde vivem são peregrinos, e tributários, sem terem poder, nem autoridade para executar suas vontades contra as injúrias, e males que lhes fazem. Mas aos mouros por nossos pecados, e castigo permite Deus terem ocupada a maior parte de Ásia, e África e boa de Europa, onde têm Impérios, Reinos, e grandes senhorios, nos quais vivem muitos Cristãos debaixo de seus tributos, além dos muitos que têm cativos, e a todos estes fora muito prejudicial tomarem-se os filhos dos mouros, porque aos que se este agravo fizera é claro que se não houveram de esquecer de pedir vingança dos Cristãos, que habitavam nas terras dos outros mouros, depois que se lá acharam, e sobretudo dos Portugueses, de quem particularmente nessa parte se podiam queixar. E esta foi a causa porque os deixaram sair do Reino com seus filhos, e aos Judeus não, aos quais todos Deus por sua misericórdia permita conhecerem o caminho da verdade, para se nela salvarem.

 

CAPÍTULO XXI

 

Do fruto que se fez em tornarem os Judeus Cristãos.

 

Certo que esta obra de fazer os Judeus se tornarem Cristãos, foi digna de muito louvor, posto que se dela pudessem seguir os inconvenientes, que no conselho do Rei foram apontados, e muitos outros que se depois viram em que se então pudera mal cair, porque nenhuma perda podia vir ao Reino pela conversão desta gente, que se pudesse estimar perda, em comparação do que se ganhou em conhecerem a verdade do que haviam de crer, mas nem por se fazer tamanho ganho se pode afirmar, que não é dano aquilo de que resulta perda, com turvação, e detrimento do bem público, e particular. O que tudo se seguiu a estes Reinos por seu azo deles, e subtilezas de seus negócios, depois que tiveram nome de Cristãos, e puderam tratar em muitas coisas, que pelo direito canónico expressamente lhes eram defesas, das quais uma era não arrendarem os dízimos das Igrejas, nem nenhumas novidades, do que se seguia não haver naquele tempo tantas vezes carestia de mantimentos, como houve depois que eles começaram a tratar nisso, fazendo alevantar o preço às novidades da terra, como é o que ela cria, fosse trazido de fora do Reino, por falta que delas houvesse, ao que se também acostumaram os Cristãos velhos, que nesta parte o fazem com menos temor de Deus, e medo das justiças que os novos, com ousadia de nome de Cristãos lindos, e de mais válidos, e aparentados na terra que estes outros, da qual desordem se seguiu, de então para cá, não tão somente alevantar o preço dos mantimentos fora de toda a razão, mas com ele o de todo o género de mercadorias, à qual carestia (passando, sem pintar de suas verdadeiras cores, mais a desordenada avarícia dos vendedores que a pestífera cobiça dos arrendadores) se não pudera acudir se não com isto ser ao contrário, recolhendo o Eclesiástico os dízimos das Igrejas, e os seculares as novidades, que lhes Deus dá, em suas casas, e celeiros, e dali por si, ou por seus criados, e feitores lhas mandarem vender, como se antigamente fazia nestes Reinos.

Outro remédio aí não menos proveitoso que este, o qual seria não pagarem os lavradores aos senhorios suas rendas se não a dinheiro de contado, como se faz em Flandres, Brabante, Holanda, Zelanda, e outras partes, porque estes não são poderosos para encerrarem o pão, mas antes constrangidos pela renda, que hão-de pagar em dinheiro, trazerem suas novidades aos lugares, donde são vizinhos, nos dias da semana, que neles se fazem feiras, e o venderem melhor mercado do que fariam os senhorios, se recolhessem suas rendas em pão, por serem mais poderosos,  e poderem sustentar a venda melhor, que os lavradores.

E, pois trato da carestia do pão, quero também dizer como os Reis de Inglaterra acudiram à das carnes, pelo preço delas ir em grande crescimento por todos os seus Reinos, e foi com mandarem por lei expressa que nenhum homem, por grão senhor e poderoso que fosse, pudesse criar mais que uma certa e taxada quantidade de gado, assim gordo, como miúdo, limitando esta taxa pelas comarcas, segundo a fertilidade de cada uma delas, do que se seguiu, por haver muitos criadores, haver também muitos vendedores, e abaixou o preço das carnes naquele Reino mais da metade, as quais duas leis, e costumes, acerca das novidades, e criações se se nestes Reinos guardassem, é de crer que todas as coisas tornariam a preço honesto, e ainda que não fosse aos antigos, seria pelo menos a tais, que quem isto ordenasse se poderia ter por verdadeiro pai da pátria, e renovador da boa ordem, e costumes, que nela nos tempos passados houve.

 

 

O massacre dos Judeus (1506)

 

 

CAPÍTULO CII

 

De como el Rei mandou Tristão da Cunha à Índia por capitão de uma armada, e do alevantamento que se em Lisboa fez contra os cristãos novos.

  

Antes que el Rei fosse de Lisboa para Almeirim, ordenou de mandar Tristão da Cunha à Índia por capitão de uma armada, da qual, e do que nesta viagem se fez se dirá adiante, no ano de mil quinhentos e oito, em que tornou. Pelo que nestes dois capítulos, que são os derradeiros desta primeira parte tratarei de um tumulto, e alevantamento, que se aos dezanove dias de Abril, deste ano de mil quinhentos e seis, em Domingo de Pascoela fez em Lisboa contra os cristãos-novos, que foi pela maneira seguinte.

No mosteiro de São Domingos da dita cidade está uma capela a que chamam de Jesus, e nela um crucifixo, em que foi então visto um sinal, a que davam cor de milagre, com quanto os que na igreja se acharam julgavam ser o contrário dos quais um cristão-novo disse que lhe parecia uma candeia acesa que estava posta no lado da imagem de Jesus, o que, ouvindo alguns homens baixos o tiraram pelos cabelos a rasto fora da igreja, e o mataram, e queimaram logo o corpo no rocio. Ao qual alvoroço acudiu muito povo, a quem um frade fez uma pregação convocando-os contra os cristãos-novos, após o que saíram dois frades do mosteiro, com um crucifixo nas mãos bradando, heresia, heresia, o que imprimiu tanto em muita gente estrangeira, popular, marinheiros de naus, que então vieram de Holanda, Zelândia, Hoestlanda e outras partes, assim homens da terra, da mesma condição, e pouca qualidade, que juntos mais de quinhentos, começaram a matar todos os cristãos-novos que achavam pelas ruas, e os corpos mortos, e os meio vivos lançavam e queimavam em fogueiras que tinham feitas na Ribeira e no Rossio ao qual negócio lhes serviam escravos e moços que com muita diligência acarretavam lenha e outros materiais para acender o fogo, no qual Domingo de Pascoela mataram mais de quinhentas pessoas.

A esta turma de maus homens, e dos frades, que sem temor de Deus andavam pelas ruas concitando o povo a esta tamanha crueldade, se ajuntaram mais de mil homens da terra, da qualidade dos outros, que todos juntos a segunda-feira continuaram nesta maldade com maior crueza, e por já nas ruas não acharem nenhuns cristãos-novos, foram cometer com vaivéns e escadas as casas em que viviam, ou onde sabiam que estavam, e tirando-os delas a rasto pelas ruas, com seus filhos, mulheres, e filhas, os lançavam de mistura vivos e mortos nas fogueiras, sem nenhuma piedade, e era tamanha a crueza que até nos meninos, e nas crianças que estavam no berço a executavam, tomando-os pelas pernas fendendo-os em pedaços, e esborrachando-os de arremesso nas paredes. Nas quais cruezas não se esqueceram de lhes meter a saque as casas, e roubar todo o ouro, prata, e enxovais que nelas acharam, vindo o negócio a tanta dissolução que das igrejas tiraram muitos homens, mulheres, moços, moças, destes inocentes, despegando-os dos Sacrários, e das imagens de nosso Senhor, e de nossa Senhora, e outros Santos, com que o medo da morte os tinha abraçado, e dali os tiraram, matando e queimando sem nenhum temor a Deus assim a elas como a eles.

Neste dia pereceram mais de mil almas, sem haver na cidade quem ousasse de resistir, pela pouca gente de sorte que nela havia por estarem os mais dos honrados fora, por causa da peste. E se os alcaides, e outras justiças, queriam acudir a tamanho mal, achavam tanta resistência, que eram forçados a se recolher a parte onde estivessem seguros, de lhes não acontecer o mesmo que aos cristãos-novos. Havia entre os Portugueses, que andavam encarniçados neste tão feio e inumano trato tais, que por se vingarem do ódio, e mal querença que tinham com alguns Cristãos lindos, davam a entender aos estrangeiros que eram cristãos novos, e nas ruas, ou em suas casas onde os iam saltear, os matavam, sem em tamanha desventura se poder pôr ordem.

Passado este dia, que era o segundo desta perseguição, tornaram a terça-feira estes danados homens a prosseguir em sua crueza, mas não tanto como nos outros dias porque já não achavam quem matar, por todos os cristãos-novos que escaparam desta tamanha fúria, serem postos a salvo por pessoas honradas, e piedosas que nisto trabalharam tudo o que neles foi, e o tempo, e desordem dele lhe pode conceder, sem poderem evitar que não perecessem neste tumulto mais de mil, e novecentas almas, que tanto se achou por conta que mataram estes maus, e perversos homens, no que passaram a mor parte daquele dia no qual à tarde acudiram à cidade Aires da Silva, Regedor, e Dom Álvaro de Castro, Governador, com a gente que puderam juntar de suas valias, sendo já quase acabado e pacífico o furor desta gente, cansada de matar, e desesperada de poder fazer mais roubos, dos que já tinham feitos.

Esta nova deram a el Rei na vila de Avis, indo de Abrantes visitar a Infante Dona Beatriz, sua mãe, que estava em Beja, do que foi muito triste e enojado, pelo que para se prover em tamanha desordem logo dali mandou o Prior do Crato, e Dom Diogo Lobo, Barão de Alvito, com poderes, para castigarem os que achassem culpados, dos quais muitos foram presos e enforcados por justiça, principalmente dos naturais, porque os estrangeiros com os roubos e despojo que levavam se acolheram a suas naus, e se foram nelas cada um para donde era.

Aos dois frades, que andaram com o Crucifixo pela cidade tiraram as ordens e por sentença foram queimados. E el Rei mandou proceder por seu procurador contra os da cidade, e termo, e oficiais dela de que muitos perderam os ofícios, e as fazendas, e contra a cidade, e termo foi dada sentença, a qual me pareceu de substância para se pôr de verbo a verbo no capítulo seguinte.

  

CAPÍTULO CIII

 

Em que se relata a sentença que sobre este desastrado caso deu contra a cidade de Lisboa, e seu termo, e o demais que el Rei sobre isso fez.

 

Sabida por el Rei a união que se fizera em Lisboa, determinou de dar logo sobre isso castigo aos culpados. Pelo que em chegando a Beja, se despediu com brevidade da Infanta Dona Beatriz  sua mãe, que de aí a poucos dias faleceu na mesma cidade, e se veio a Évora para ali esperar recado e certeza do que se passava em Lisboa, o que sabido, por a cidade ainda estar impedida de peste, se veio a Setúbal, para de mais perto, e  com maior brevidade prover neste caso, donde por informações que teve de muita negligência, que Aires da Silva, Regedor da Casa da Suplicação, e Dom Álvaro de Castro, Governador da casa do Cível de Lisboa, neste caso usaram, e assim os vereadores, lhes estranhou por suas cartas a todos, o erro que em um tal, e tão grave negócio cometeram, sobre o que el Rei logo mandou proceder, e se deu uma sentença, de que o teor é o seguinte:

 

Dom Emanuel, pela graça de Deus, Rei de Portugal, &c.

Fazemos saber que, olhando nós os muitos insultos, e danos que em a nossa cidade de Lisboa e seus termos foram cometidos, e feitos de muitas mortes de cristãos novos, e queimamento de suas pessoas e assim outros muitos males sem temor de nossas justiças, nem receio das penas em que cometendo os tais malefícios incorriam, nem esguardando quanto era contra o serviço de Deus, e nosso, e contra o bem, e assossego da dita cidade, visto como a culpa de tão enormes danos, e malefícios, não tão somente carregava sobre aqueles que o fizeram, e cometeram, mas carrega isso mesmo muita parte sobre os outros moradores, e povo da dita cidade, e termo dela, em que os ditos malefícios foram feitos, porque os que na dita cidade, e lugares estavam se não ajuntaram com muita diligência, e cuidado com nossas justiças, para resistirem aos ditos malfeitores, o mal, e dano que assim andavam fazendo, e os prenderem para haverem aqueles castigos, que por tão grande desobediência as nossas justiças mereciam, e que todos os moradores da dita cidade e lugares do termo em que foram feitos deveram e eram obrigados fazer, e por assim não fazerem, e os ditos malfeitores não acharem quem lho impedisse, cresceu mais a ousadia, e foi causa de muito mal se fazer, e ainda alguns deixavam andar seus criados, filhos e servos nos tais ajuntamentos sem disso os tirarem e castigarem como tidos eram.

E porque as tais coisas não devem passar sem grave punição, e castigo segundo a diferença, e qualidade  das culpas que uns, e outros nisso têm,

Determinamos e mandamos sobre ele com o parecer de alguns do nosso conselho, e desembargo, que todas, e quaisquer pessoas, assim dos moradores da dita cidade, como de fora dela que forem culpados em as ditas mortes, e roubos, assim os que por si mataram e roubaram, como os que para as ditas mortes e roubos deram ajuda, ou conselho, além das penas corporais, que por suas culpas merecem, percam todos seus bens, e fazendas assim móveis como de raiz, e lhes sejam todos confiscados para a coroa de nossos reinos, e todos os outros moradores, e povos da dita cidade, e termos dela, onde os tais malefícios foram cometidos, que na dita cidade, e nos tais lugares presentes eram, e em os ditos ajuntamentos, não andaram, nem cometeram, nem ajudaram a cometer nenhum dos ditos malefícios, nem deram a isso ajuda, nem favor, e porém foram remissos, e negligentes, em não resistirem aos ditos malfeitores, nem se ajuntaram com suas armas com nossas justiças, e porem suas forças para contrariarem os ditos males, e danos, como se fazer devera, percam para nós a quinta parte de todos seus bens, e fazendas, móveis e de raiz, posto que suas mulheres em elas partes tenham, a qual quinta parte será também confiscada para a coroa de nossos reinos.

Outrossim determinamos, e havemos por bem (visto o que dito é) que da publicação desta em diante não haja mais na dita cidade eleição dos vinte e quatro dos mesteres, nem isso mesmo os quatro procuradores deles, que na câmara da dita cidade soíam de estar para entenderem no regimento, e segurança dela, com os vereadores da dita cidade, e os não haja mais, nem estejam na dita câmara, sem embargo de quaisquer privilégios, ou sentenças que tenham para o poderem fazer, e bem assim pelas coisas sobreditas devassamos em quanto nossa mercê for o povo da dita cidade, para aposentarem com eles, como se faz geralmente em todos os lugares de nossos reinos, ficando porém a renda da imposição para se arrecadar, como até agora se faz, por oficiais que nós para isso ordenamos, para fazermos dela o que houvermos por bem, e nosso serviço.

Porém mandamos ao nosso corregedor da dita cidade, e a todos os outros corregedores, juízes e justiças a que pertence, e aos vereadores da dita cidade, e ao nosso aposentador mor, que assim o cumpram, e guardem em tudo sem dúvida, nem embargo que a isso ponham, porque assim é nossa mercê.

Dada em Setúbal a XXII dias de Maio de mil quinhentos e seis anos.

 

F  I  M

Da Primeira Parte da Chrónica do Felicíssimo Rei dom Emanuel

 

 

Fonte

 

Chrónica do Felicíssimo Rei dom Emanuel, escrita por Damião de Góis, dirigida ao Sereníssimo Príncipe Dom Henrique, Infante de Portugal, Cardeal do Título dos Santos Quatro Coroados, filho deste felicíssimo Rei. Coimbra, na Real Officina da Universidade , Anno de MDCCLXXXX, com Licença da Real Mesa da Comissão Geral, sobre o Exame e Censura dos Livros

Online: http://books.google.com

 

 

Referências

 

Wikipedia - Judeus em Portugal

 

Wikipedia - Pogrom de 1506

 

Wikipedia - Damião de Góis

 

Wikipedia - Damião de Góis

 

Vidas Lusófonas

 

Processos n.ºs 13311 e 17170 da Inquisição de Lisboa – 163 fls.

Online: http://ttonline.iantt.pt

 

 

 

 

DAMIAM DE GOES. Naceo na Villa de Alenquer, distante sette legoas para o Norte da Cidade de Lisboa em o anno de  1501 e foy bautizado na Igreja Matriz de Nossa Senhora da Varzea. Teve por Pays a Ruy Dias de Goes, e Izabel Limi sua quarta mulher, ambos igualmente nobres, elle descendente de Anião de Estrada Fidalgo Asturiano, e ella de Nicolao de Limi, a quem pela sua grande capacidade commetteo a Serenissima Infanta D. Izabel filha do nosso Monarcha D. João o I. e Esposa de Filippe o Bom Duque de Borgonha, graves negocios que veyo tratar neste Reyno.

Desde a tenra idade de nove annos assistio no Palacio delRey D. Manoel de quem foy Camareiro, e Guardaroupa, e nesta politica palestra, mostrou que tinha tão boa indole para as virtudes, como profundo talento para as sciencias. Aspirando o seu espirito a examinar com os olhos o que aprendera pelos Livros, sahio a discorrer pelas mais famosas Cortes do mundo, servindo-lhe os costumes de Naçoens tão varias de mudos directores para regular as suas acçoens. Certificado ElRey D. João o III. da summa capacidade de que era ornado, o nomeou seu Ministro para tratar diversas negociaçoens com os Reys Sigismundo de Polonia, Federico de Dinamarca, e Gustavo de Suecia, as quaes concluio com igual gloria do seu Soberano, como immortal credito do seu nome.

A suavidade do genio, perspicacia de juizo, e eloquencia da frase, principalmente em a lingua Latina de que foy observantissimo cultor o insinuarão na familiaridade dos mayores Principes, como forão Paulo III. Carlos V. Fernando Rey dos Romanos, Henrique VIII. de Inglaterra, e Francisco I. de França, não sendo menor a amizade, que contrahio com os mais celebres professores das Sciencias, que venerava aquella idade, como erão Pedro Bembo, que depois foy Cardial, Lazaro Bonamico de quem ouvio Filosofia em Padua quatro annos, os Cardiaes Jacobo Sadoleto, e Christovão Madrucio, Bispo hum de Carpenctorato, e outro de Trento, João Magno Arcebispo de Upsalia, e seu irmão Olao Magno, Erasmo Rhoteredamo com quem assistio cinco mezes em Fribourg, Conrado Goclenio, Henrique Glariano, e Pedro Nanio, dos quaes recebia repetidas cartas em que testemunhavão a estimação com que veneravão a sua pessoa, dedicando-lhe alguns delles as suas Obras, para que protegidas com a sua sombra, pudessem ser benevolamente aceitas em todo o mundo Litterario.

Depois de ter feito hum largo circulo por toda a Europa onde vio como curioso, e observou como Sabio os Reynos, e Cidades mais celebres desta illustre parte do mundo, em cuja peregrinação consumio quatorze annos, discorrendo em Flandes pelos Ducados de Brabante, e Lucemburg, em Alemanha Alta, e Baixa, pelas Cidades de Basilea, Argentina, Vormes, Espira, e Colonia: em França pelas Provincias de Picardia, Normandia, Bourbon, e Delfinado, e em Italia pelo Ducado de Milão, e Lombardia, as Cidades de Ferrara, Padua, Veneza, e Roma, se restituhio a Flandes onde elegeo por domicilio a Cidade de Lovanha Capital do Ducado de Brabante, para com mayor tranquillidade cultivar os seus estudos, e enriquecer a posteridade com as suas Obras, a que o estimulava continuamente o insigne André de Resende. Porém sendo esta Cidade cercada em o anno de 1542  por vinte e cinco mil Francezes, de que erão Generaes Martinho de Rossen, Marichal de Gueldres, e Nicoláo de Beufut, Senhor de Longeval, tal foy a consternação de seus habitadores, que grande parte delles desempararão as suas cazas; e conhecendo o Senado os espiritos que animavão a Damião de Goes, o elegerão Capitão, e por seus adjuntos a Conrado Conde de Vernemburgo, Filippe de Dorlay, Bailio de Brabante, e Jorge de Rolyn, Senhor de Emery, que julgando a empreza por dificultosa, não quizerão ter parte nella. Com hum esquadrão de estudantes, que capitaneava Damião de Goes, se determinou oppor aos intentos do inimigo, a tempo que tinha mandado pedir pelo resgate do saco da Cidade duzentos e vinte mil Coroas de ouro, toda a artelharia, e polvora que nella houvesse, cujos pactos sem elle o saber tinhão quasi aceito os cercados. Perturbado com esta noticia sahio ao campo com Adrião Blehemo, Governador da Cidade a conferir com o General Francez (que tinha assinado o breve espaço de huma hora para ultima resolução dos sitiados) o modo menos violento com que se devia concluir aquelle negocio, e voltando para este fim à Cidade o Governador della, ficou Damião de Goes com Longeval, quando sem ninguem o esperar soou hum grande estrondo de artilharia disparado dos seus muros, de que se seguio tal consternação nos Francezes que muitos fugirão arrebatadamente do campo, e interpretando Longeval ser infração das tregoas em que estava, voltou a sue colera contra Damião de Goes, mandando-o prezo para Vermandois, Capital da Cidade de São Quintino da Provincia de Picardia, onde depois de padecer terriveis molestias, se resgatou de tão dura prizão, por dous mil ducados de ouro.

Em o anno de 1538 precedendo faculdade delRey D. João o III. se despozou na Haya com Joanna de Hargen, filha de Andre de Hargen, natural de Utrech, Senhor de Astorch, do Conselho do Emperador Carlos V. em os Estados de Olanda, descendente dos Condes de Aremberg, Herne, e Monfort, cujo illustre consorcio celebrou com hum elegante Epithalamio seu grande amigo Alardo Amstelredamo, o qual principia:

 

Non melius teneris junguntur vitibus Ulmi

Nec plus Lotos aquas littora Myrtus amat:

Quem Gosio lepida est sociata Joanna marito

Quam generosa suum deperit Harga virum. 

 

Ao primogenito, que naceo deste matrimonio, lhe impoz o nome de Manoel em obsequio do Monarcha que governava este Reyno o qual depois foy Monge de Cister com o nome de Fr. Filippe de Sion.

Este Genethliaco applaudio Pedro Nanio com huma elegante Poesia que começa.

 

Tandem laeta dies Erythraeo digna Lapillo

Advenit, et patrem te, Damiane facit. 

 

Antes de se restituir a Portugal teve mais dous filhos chamado hum Ambrosio, e outro Antonio, que professou o Instituto Cisterciense no Convento de Alcobaça. Assistindo já neste Reyno com sua mulher teve della a Ruy Dias de Goes, que morreo no cerco de Chàul, André de Goes, Fructuoso de Goes que acabou infelizmente na batalha de Alcaçar, Antonio de Goes, D. Catherina, e D. Izabel de Goes.

Atendendo ElRey D. João o III. aos Serviços que tinha feito em obsequio desta Coroa, o nomeou Guarda mór da Torre do Tombo, e Chronista mór do Reyno dezempenhando a primeira incumbencia com reduzir a boa ordem os papeis, e documentos, que estavão confusos no Archivo Real, e a segunda, escrevendo a Chronica delRey D. Manoel em o anno de 1558 dedicada ao Cardial D. Henrique, cuja obra tinha sido laboriosa empreza dos Chronistas Ruy de Pina, Fernão de Pina, e D. Antonio Pinheiro Bispo de Miranda.

Soube com perfeição as linguas mais polidas da Europa, e teve bastante intelligencia da Arabica, e Abyssina.

Foy hum dos mais insignes Musicos da sua idade compondo os versos que acomodava à Solfa, de que era eminente professor, cantando-os com grande suavidade ao som de diversos instrumentos, que destramente tocava.

Muitas destas obras que se cantavão com summo applauso nos Templos, se conservão na Bibliotheca Real da Musica em a Estante 21. n. 592. como consta do seu Cathalogo impresso em Lisboa. Por ser Musico, e juntamente Poeta, lhe fez em seu louvor este epigramma o insigne Rezende.

 

Elige utro mavis horum te nomine dici

An Phaebi, an Orphei dulcis uterque modis.

Aut (si non spernis genus) à quo Musica primum

Inventa est nobis, sis Damiane Tubal.

 

Na historia Sagrada, e profana foy versadissimo, principalmente em a Genealogia, escrevendo de algumas Familias do nosso Reyno em cuja obra seguindo mais os impulsos da vingança, que o decoro da verdade, diminuhio grande parte da sua fama quando se fez maledico censor da alhea. Foy sempre inimigo do interesse, como mostrou recusando o Officio de Escrivão da Caza da India offerecido em o anno de 1533 por ElRey D. João o III. Amou com summa fidelidade a sua Patria socorrendoa com abundancia de Trigo na occasião, que este Reyno padecia delle grande falta, o qual mandou de Flandes a seu Irmão Fructos de Goes com ordem que se vendesse pelo preço que custàra a sua condução. Tendo chegado a idade provecta falleceo na sua patria deixando duvidosa a posteridade assim da causa da sua morte, como do dia, e anno em que sucedeo, porque ainda que o P. Fr. Manoel de S. Damaso na Verd. Eluc. 0p. 197. §. 367. assina a sua morte em o anno de  1560. fundado no epitafio da sua sepultura, cuja opinião seguio o P. D. Antonio Caetano de Sous. no Apparat. à Hist. Gen. da Caz. Real Portug. pag. 31. §. 11. acrecentando que fora em 4. de Outubro, certamente se enganarão, pois consta da 4. Part. da Chronica delRey D. Manoel impressa a 25. de Julho de  1567. e rubricada pela sua propria mão, que ainda vivia neste anno. Corroborase mais esta verdade com o Privilegio impresso ao principio da dita Chronica concedido por ElRey D. Sebastião a 29. de Março de 1566 . ao mesmo Damião de Goes, em que lhe ordena, que todos os exemplares impressos desta obra serão assinados por elle, donde se infere evidentemente que até o anno de 1567 ainda estava vivo, e assim lhe anteciparão a morte sete annos aquelles dous Escritores assinando-lha em o anno de 1560 .

Jaz sepultado no pavimento da Capella mór da Parochial Igreja de N. Senhora da Varsea da Villa de Alanquer, e na parede da parte da Epistola se lê gravado este elegante epitafio composto pela sua penna.

 

D. O. M.

Damianus Goes Eques Lusitanus olim fui, Europam universam rebus agendis peragravi, Martis varios casus, laboresque subivi, Musae, Principes, Doctique viri meritó me amarunt, modo Alanokercae ubi natus sum, hoc sepulchro condor, donec puluerem hunc excites dies illa.

Obiit an. Salutis M. D. LX.

H. M. H. N. S.

 

Na parte do Evangelho estão abertas em pedra as Armas da Familia dos Goes, e de sua illustre Consorte. Para não caducar com o tempo a memoria de seus Pays, e Avós, mandou com igual piedade, que magnificencia tresladar os seus ossos donde jazião para hum mausoleo edificado na primeira Capella do Cruzeiro do  Convento de S. Francisco da Villa de Alanquer, que està da parte do Evangelho animando estas cinzas com esta eloquente inscripção.

 

D. O. M.…

Ob summam in suos pietatem Gomesio Proavo, Lupo Avo, Roderico Patri, Elisabeth matri Damianus Goes Eques Lusitanus posuit anno Domini 1555

 

Os elogios com que os mais celebres professores das sciencias celebrarão o nome de Damião de Goes assim em prosa, como em verso, se não podem facilmente transcrever, dos quaes relataremos alguma parte, para que se conheça a grande estimação que este insigne homem alcançou no conceito dos mayores Sabios.

O Cardial Jacobo Sadoleto em huma Carta que lhe escreveo de Roma 15. Kalend. Julii  1537 .  Nam de ingenio, deque nobilitate tua, nec non de studiis artium optimarum, de rerum usu, de prudentia, de humanitate sic copiose locutus est Petrus Bohemus, ut non solùm fidem mihi fecerit ejus praedicatio plena auctoritatis, sed me in amorem quoque tui compulerit.

E o Cardial Pedro Bembo em huma Carta escrita de Roma 3. Idus Januarii1541 - . Perge igitur, et quanto ingenio, ac usu vales ad gentis tuae facta scriptis illustranda aggredere, nec enim e stmajor, atque uberior ocii fructus tibi constare possit cum historia nihil fere sit ad nominis memoriam stabilius, aut ad posterorum cognitionem aptius, aut ad omnium delectationem jucundius.

O Cardial Christovão Madruccio Bispo de Trento em huma Carta que lhe escreve desta Cidade a 21. de Mayo de  1541 . Vicissim te amare incepi, et magis, magisque diligo, non propter stemma tuum antiquum quod longa serie proavorum laudabiliter ducis. Sed aliud quiddam in te animadverti, tibi magis proprium quod me in tui amorem pellexit. Imo vi quadam occulta traxit ut te amarem exquisita scilicet, et absttrusa eruditio, genuina integritas, pectusque illud tuum omni virtutum genere refertissimum.

Joan. Vasaeus in  Epist. data Eborae 15.Calend. Novemb. ann.  1541 .Ut enim silentio praeteream tuam humanitatem, probitatem, eruditionem eximiam, editisque jam libris celebrem, caeterosque animi tui dotes in tam claro, nobilique fastigio constitutas, quae adamantinum plane, ac ferreum possint hominem ad amorem tuum pertrahere.

Cornelio Grapheo Secretario da Cidade de Anveres o pintou desta sorte. 

 

Cujus imago ist haec placido sub pallida vultu

Ridet purpureo suavis in ore rubor

Frons laeta, exporrecta, alacris dulcedine quadam

Prae se fert puri pectoris indicium.

Blandi oculi, bene nigri oculi, coma nigra, capillis

Subcrispis nigro barba colore decens

Nil est candidius: nil est homanius illo,

Nil civile magis, nil magis est lepidum.

Omnibus est charus nulli non gratus, ubique

Omnibus expositus nil nisi delitiae.

 

Joachim Polites.

 

Inclyta, quae magnum volitant tua scipta per orbem

Dum legimus claris nobilitata viris.

Praelia longinquis Gangetica gesta sub oris

Indus ubi rapidas in mare volvit aquas. 

Dum Lusitanas acies, inimicaque castra

Turcarum ferro depopulata refers.

Divinum Damine heros miramur acumen

Mentis, et ingenii maxima signa tui.

 

Ao seu Retrato aberto por Filippe Galle entre outros Varoens insignes em Letras lhe fez a seguinte inscripção Arias Montano.

 

Gentis Thucidides enarrat gesta Pelasgae

Romana claret Livius Historia:

Hic alia, ut tacea, sera data scripta senecta

Aetiopum accepit nomen ab historia.

 

Bivar in Comment. Dextri ann. Christ. 66. n. 6. lhe chama Eques, et historicus nobilis. Andrad.  Chronic. delRey D. João o III. Part. 4. cap. 115. Doutissimo Varão. Faria na Advert. À Asia Portug.Tom. 1. ; Persona de notoria nobleza, sciencia, elegancia, credito. Brandão  Mon. Lusit. Part. 3. Liv. 10. cap. 19.  Author grave Maced. Flor. de Espan. Excel. 9. cap. 8. Deligente Chronista Fr. Franc. a S. Aug.Dom. Sadic.     pag. 50.vir in omni disciplinarum genere versatissimus. Brito Mon. Lusit.  Part. 1. Lib. 2. c. 24. tit. 22. Famoso Chronista.Franckenau Bib. Hisp. Geneal. Herald.  p. 81. Vir aulicis negotiis, multis Aq peregrinationibus inclitus,  Nicol. Ant.Bib. Hispan. Tom. 1. pag. 201. col. 2.  in cognitionem hominum doctissimorum adeóque in universam posteritatis memoriam pervenit. Joan. Dried. de Eccles. Scriptur.(em a Dedicatoria a ElRey D. João o III.generosum virum, ac litterarum cultorem, fautoremque candidissimum. Scoto  Bib. Hisp.pag. 491.fama clarus, litterisque dives, et prudentia instructus.Anton. Galvão Trat. dos Descub.pag. mihi 74. Correo a mor parte da Europa cousa digna de louvor, e memoria pois deu luz à sua patria de muitas cousas occultas a ella.Paulo Freher. Theatr. viror. erudit. Clar. pag. 1451.  Musicae a pueritia deditus usque eo Lusitanicae gentis ritu excelluit, ut ea componere quae in Templis alii modularentur.  Ant. de Leon Bib. Orient.Tit. 3. e novamente acrecentada Tom. 1. col. 61. 388. 390. e no appendix fol. 542. Fr. Man. de São Damas. Verdad. Elucid. pag. 180. §. 337. illustre Historiador. Niceron. Mem. des Hom. Illustr. Tom. 26. pag. 101. Valer. Taxand. in Cathal. Claror. Hisp. Scriptor. Joan. Soar. de Brit. Theatr. Lusit. Litter.lit. D. num. 5. Capassi. Hist. Philosof. p. 453. Kenigio Bib. Vet. et Nov. pag. 351. col. 2. Haraeus Annal. Brabant. Tom. 1. p. 625. Joan. Pint. Ribeir. Pref. das Letr. às Armas.   Papadop. Hist. Gymnac. Patavin. lib. 2. cap. 17. Leytão Memor. Chronol. da Univ. de Coimb. p. 425. D. Ant. Caet. de Sous Apparat. À Hist. Geneal. da Caz. Real Portug. pag. 31. §. 11.

 

Compoz. 

 

Fides, religio, moresque Aetiopum sub imperio Pretiosi Joannis (quem vulgo Praesbiterum Joannem vocant) degentium, una cum ennarratione confaederationis, ac amicitiae inter ipsos Aetiopum Imperatores, et Reges Lusitaniae initae. Accesserunt aliquot Epistolae ipsi operi insertae ac lectu dignissimae Helenae Aviae Davidis Pretiosi Joannis, ac ipsius etiam Davidis ad Pontificem Romanum, et Emmanuelem, ac Joannem Lusitaniae Reges.

Dedicou esta Obra ao Pontifice Paulo III.  Antuerp. apud Martinum Nuntium .1611 .  12. Parisiis apud Christianum Wechelum .  1541 .  8.Lovanii apud Rutgerum Ressium .1544 .  4. Coloniae apud Gervinum Calenium 1574 .  8.juntamente com a Obra de  Rebus Occeanicis Petri Martyris ab Angleriap. 449. até 521.  Colon. Agrippinaeex Officin. Birckmanica 1602 .  8.$ desde p. 155. até 246. e no Tom. 2.Hispan. Illustrat.à p.  1290 . até  1312 .  Francof. apud Claudium Marnium 1603 .  fol.

 

Legatio magni Imperatoris Presbiteri Joannis ad Emmanuelem Lusitaniae Regem anno Domini M. D. XIII. Item de Indorum fide, caeremoniis, religione, etc. de illorum Patriarcha, ejusque officio, de regno, statu, potentia, maiestate, et ordine Curiae Presbiteri Joannis per Mathaeum illius ' Legatum coram Emmanuele Rege exposita.Lovanii apud Joan. Grapheum .1532 .  8.et Drodaci apud Joan. Leonardi Berevvout .  1618 .  8.I Dedicado a João Magno Godo, Arcebispo de Upsalia em o Reyno de Suecia. 

 

Deploratio Lappianae gentis. Geneva apud Joannem Tornaesium .1520 .  12. Parisiis apud Christianum Wechelum .  1541 .  8.Colonia apud Gervinum Calenium .1574 .  8.com o Livro de  Rebus Occeanicis , desde pag. 522. até 527. Lovanii apud Rutgerum Rescium 1544 .  4. Colonia Agrippinaeex Officina Birckmanica .  1602 .  8." a pag. 247. até 254. e no Tom. 2.Hisp. Illustrat.  Francof. apud Claudium Marnium 1603 .  fol.a p.  1313 . até  1315 .

 

Commentarii rerum gestarum in India citra Gangem à Lusitanis anno1538 .Lovanii apud Rutgerum Rescium .1539 . 4 Dedicado ao Cardial Pedro Bembo. Sahio esta Obra segunda vez com alguma diversidade com este Titulo.

 

Diensis nobilissimae Carmaniae, seu Cambaiae urbis oppugnatio.Lovanii apud Rutgerum Rescium .  1544 .  4. Colon. apud Gervinum Calenium .1574 .  8.com a Obra de Rebus Occeanicis Petri Martyris,a pag. 528. até 559.  Coloniae Agrippinaeex Officina Birckmanica .1602 .  8." à pag. 270. até 310. e no Tomo 2.Hisp. Illustrat.  Francof. apud Claudium Marnium .1603 .  fol.a pag.  1319 . até  1327 .

 

De bello Cambaico ultimo Commentarii tres. Dedicado ao Infante D. Luiz. Lovanii apud Servatium Sassenium .1549 .  4. Coloniae apud Gervinum Calenium .1574 .  8.a pag. 563. até 614.  Colon. Agrippinaeex Officina Birckmanica 1602 .  8." a pag. 311. até 376. e no Tom. 2.Hisp. Illustrat. a pag.  1329 . até  1345 . Nicolao Antonio na Bib. Hispan. ´Tom. 1. p. 202. confundio esta Obra com a precedente escrevendo que era a mesma com differente Titulo, porém miseravelmente se enganou pois a historia do primeiro sitio intitulada Commentarii rerum gestarum in India, etc. he a relação do sitio de Dio, em o anno de  1538. quando governava aquella Praça D. Antonio da Sylveira; e a Obra com o Titulo de Bello Cambaico, he a narração do segundo sitio daquella Praça, em o anno de1546. sendo seu Governador D. João Mascarenhas mediando entre hum, e outro o espaço de outo annos.

 

Urbis Ulyssiponis descriptio in qua obiter tractantur nonnulla de Indica navigatione per Graecos, et Paenos, et Lusitanos diversis temporibus inculcata.

Dedicada ao Cardial Infante D. Henrique.  Eborae apud Andraeam Burgensem Typographum Illustrissimi Principis Henrici Infantis Portugalliae S. R. E. Cardinalis, ac Apostolicae Sedis Legati a Latere  mense Octobri.1554 .  4. Colon. Agrippinae ex Officina Birckmanica .  1602 .  8.- à p. 55. até 94. e no Tom. 2.Hisp.Illustrat.  a p. 879. até 889.

 

De rebus, et imperio Lusitanorum ad Paulum Jovium Disceptatiuncula.Lovanii apud Rutgerum Rescium .1554 .  4. Colon. Agrippinaeex Officin. Birckmanica .  1602 .8.  p. 303. até 310. e no Tom. 2.Hisp. Illustrata p. 890. até 891.

 

Hispania.

 

Consta da sua extensão, e fertilidade contra as calumnias de Sebastião Munstero, que na sua Cosmografia com ignorante petulancia escreve contra os costumes dos Espanhoes. Dedicou esta Obra a seu grande amigo Pedro Nanio, insigne Professor de Humanidades em a Universidade de Lovanha, o qual respondeo a Damião de Goes, com huma carta cheya de affectuosas expressoens, a qual começa Libellum tuum amplissime Damiane eo animo accepi ut si mihi ingens thezaurus oblatus fuisset, nec alacrior, nec hilarior esse potuissem.

Sahio esta Obra Lovanii apud Rutgerum Rescium 1544 .  4. Col. apud Gervinum Calenium 1574 .  8.a pag. 615. até 655. et  Colon. Agrippinae ex Officina Birckmanica .  1602 .  8. a pag. 1. até 52. e no Tom. 1.Hisp. Illustrat.  Francof. apud Claudium Marnium .1603 .  fol.a pag.  1160 . até  1173.

João Vaseo Chronic. Hispan. cap. 4. louva muito esta Obra, dizendo. Commentarium illud non magnum quidem, sed accurate scriptum, et rerum varietate jucundum.

 

Urbis Lovaniensis obsidio.Ulyssipone apud Lodovicum RhoterigiumTypographum 1546 .  4.Dedicado a Carlos V.

 

Epistolae aliquot ad Cardinales Petrum Bembum, Jacobum Sadoletum, Nicolaum Clenardum, Joannem Vasaeum, et illorum responsiones.Lovanii apud Rutgerum Rescium .  1544 .  4.

 

Epistola ad Hieronymum Cardosum. He a ultima entre as deste Author. Ulyssipone apud Joannem Barrerium Typog. Reg. 1556 .  8.

 

Chronica do felicissimo Rey D. Emmanuel, dividida em quatro partes. Lisboa, por Francisco Correa Impressor do Serenissimo Cardial Infante aos XVII. dias do mez de Julho de  1566 .  fol. Segunda Parte.  Lisboa pelo dito Impressora hos dez dias de Septembro de 1566 .  Terceira Parte. Lisboa: pelo dito Impressoraos XXIV. dias do mez de Janeiro de  1576 . Quarta Parte. Lisboa: pelo mesmo Impressora hos XXV. dias do mez de Julho de  1567.

Todas estas 4. Partes, estão assinadas por Damião de Goes em a primeira folha. Sahio esta Chronica segunda vez impressa. Lisboa por Antonio Alvares 1619. fol.  e nesta  edição se tirarão algumas cousas que tinhão causado graves disgostos a seu Author.

 

Chronica do Princepe Dom Joam Rey que foy destes Reynos segundo do nome, em que summariamente se tratam has cousas substanciaes, que nelles acontecerão do dia de seu nascimento até ho em que elRey dom Afonso seu Pai faleceo. Lisboa, por Francisco Correa Impressor do Serenissimo Cardeal Infante a hos XI. dias do mes de Abril de1567 . e  Lisboa na Officina da Musica 1724 .  8.

 

Livro de Marco Tulio Cicerão chamado Catão mayor, ou da Velhice dedicado a Tito Pomponio Attico. Esta traducção de Latim em Portuguez, que tem varias notas marginaes do Traductor, da qual fez menção em huma Carta escrita de Padua a 14. de Agosto de1537. a dedicou ao Conde do Vimioso D. Francisco de Portugal com quem tinha particular amizade. Sahio impressa

Veneza por Stevão Sabio 1534 .  8.

 

Avizos que deve guardar hum Cortezão. M. S. 

 

Historia dos Xarifes allegada por Pedro de Mariz, como conservada em seu poder.

 

Tratado da Theorica da Musica. M. S. 

 

Nobiliario de Portugal cuja Obra deixou imperfeita, sendo neste genero a mais estimavel depois da que escreveo o Conde D. Pedro. O original se conservou M. S. por muitos annos na Torre do Tombo como consta do Inventario feito pelo Doutor Manoel Jacome Bravo a 15. de Fevereiro de  1622. servindo por auzencia de Diogo de Castilho de Guarda Mór o Licenciado Gaspar Alvares Louzada a folh. 12. diz o assento.Livro das Linhages novas de Damião de Goes, que segue ao Conde D. Pedro, que tem cento, e noventa, e cinco folhas com seu alfabeto encadernado como os de mais. Este Original desapareceo do qual se tinhão dado algumas copias por Provisão Real ao Duque de Bragança, e a D. Manoel de Moura Marquez de Castello Rodrigo, e esta que foy authenticada pelo Guarda Mór Diogo de Castilho em 4. de Outubro de  1616K. a conserva em seu poder o P. D. Antonio Caetano de Sousa como escreve no Apparat. à Hist. Gen. da Cas. Real Portug. pag. 33. §. 11. Outra copia affirma Nicol. Ant. na Bib. Hispan. pag. 202. col. 1. ter visto em Madrid na Bibliotheca de D. Jeronymo Mascarenhas Bispo de Segovia. Fazem memoria desta obra D. Luiz Salazar y Castr.Hist. da Cas. dos Sylv. 'Part. 2. liv. 6. cap. 3. §. 3. Cardos. Agiol. Lusit. Tom. 3. pag. 72. no Comment. de 4. de Mayo letr. B. Brandão Mon. Lusit. Part. 5. liv. 16. cap. 17. e Faria Europ. Portug. Tom. 3. Part. 4. cap. 7. n. 2. 

 

 da: Bibliotheca lusitana historica, critica, e cronologica: na qual se comprehende a noticia dos authores portuguezes, e das obras, que compuserão desde o tempo da promulgação da Ley da Graça até ao tempo presente, por Diogo Barbosa Machado (1682-1772), 4 vols., 1741.