15-2-2014
A Fábrica de Judeus
GENEALOGIA
Jorge Ferreira, natural de Montemor-o-Velho, casou primeiro com Ana Fernandes, viveu em Aljubarrota e tiveram
1-André Ferreira (Bugalho) , natural de Aljubarrota, morador em Leiria, - Pr. n,..º 751, - viúvo de Francisca André , c.v. (*),–RELAXADO no AdF de 14-3-1627, de quem teve
Francisco Lopes (Malagueiro) , casado com Catarina de Araújo, c.v., de 31 anos– Pr. n.º 5648 - reconciliado no AdF de 14-3-1627
João de Vergas, solteiro, de 28 anos, no AdF de 14-3-1627 – Pr. n.º 2535 –RELAXADO
Manuel Ferreira, filho de André Ferreira e de Francisca André , Pr. n.º 1803 AdF em 2-9-1629, solt. de 22 anos –RELAXADO, queimado vivo.
Maria Paula, de 23 anos, casada com António Rodrigues, cristão velho,- Pr. n.º 3412 – reconciliada no AdF de 14-3-1627
Casou em seguida com Inês Simões de quem teve:
2-Simão Ferreira que se ausentou há mais de 40 anos e não se soube mais dele
3-Grácia Ferreira - – Pr. n.º 9607, solteira, de 60 anos, moradora em Aljubarrota, saiu no AdF de 14-3-1627--RELAXADA – teve um filho ilegítimo de António Fernandes Franco (e mais dois gémeos que morreram meninos):
João Franco – Pr. n.º 2547– casado com Maria de Caria. c.v., morador em Aljubarrota, reconciliado no AdF de 14-3-1627.
4- António Ferreira, meio c.n., de 57 anos, casado com Catarina Fernandes, c.v. , residente em Montemor-o-Velho , preso em 21-11-1623, reconciliado no AdF de 4-5-1625 em Coimbra com o n.º 46 – não aparece o processo de Coimbra. De um casamento anterior com Maria Pinheiro, teve:
Luis Ferreira, de 32 anos, casado com Margarida Fernandes, cristã velha, residente em Montemor-o-Velho – Pr. n.º 763, de Coimbra - - Preso em 15-11-1623, foi reconciliado no AdF de 4-5-1625 em Coimbra
Maria Pinheiro, casada com Francisco Monteiro, residente em Montemor-o-Velho – Pr. n.º 4880, de Coimbra – Presa em 9-11-1623, foi reconciliada no AdF de 26-11-1623 em Coimbra.
(*) Uma irmã inteira desta Francisca André, chamada Catarina Fernandes – proc. n.º 10276 - , moradora em Leiria, filha de Paula Fernandes e Ana André, viúva de Luis Fernandes, curtidor, presa em 1-9-1629, foi RELAXADA no auto da fé de 2-4-1634. Tinha 82 anos.
A história desta família pobre e vulgar serve para estudar os modos de proceder da Inquisição. Eram originários de Aljubarrota, mas vieram depois, uns para Montemor-o-Velho, outros para Leiria, tentando ganhar melhor a vida, eram sapateiros, de obra nova. A maior parte estava casada com cristãos velhos, mas isso de nada lhes serviu face à Inquisição.
Tudo começou quando, na Inquisição de Coimbra, em Novembro de 1623, foram presos António Ferreira e seus filhos Luis e Maria, que viviam todos em Montemor-o-Velho, dentro do raio de acção daquele tribunal. Não aparece o processo de António Ferreira e, por isso, não sabemos quem o denunciou. Para se livrarem da morte, tiveram de denunciar e assim acusaram de judaísmo em forma os irmãos, sobrinhos e primos. Em Maio de 1624, foram presos o meio irmão André Ferreira e a irmã Grácia Ferreira e o filho desta, João Franco. Os primeiros dois já não eram novos, ele de 66 e ela de 60 anos, e já sem disposição para fazer o jogo da Inquisição. Tiveram também a ilusão de que se conseguiriam defender, através do seu procurador.
Uma coisa que se nota em quase todos os processos de Leiria é a pouca qualidade do seu processamento. Os escrivães têm má letra, o papel é menos bom, os procuradores são ainda mais ruins e ineficazes do que é costume, a apresentação é mais fraca, etc. Os Réus, talvez porque eram desprovidos, tinham tratamento inferior aos de Lisboa.
Como de costume, não havia qualquer possibilidade de defesa. A contestação por negação nunca era aceite, por mais válidos que fossem os testemunhos. E a arguição de contraditas mesmo com razão, também era logo desvalorizada. Aliás, quando as denúncias vinham de parentes próximos, por exemplo, pais e irmãos, a Inquisição rejeitava logo as contraditas dizendo que seria impossível terem um ódio capital contra parentes tão próximos.
A única maneira de saírem vivos era confessar a declaração de judaísmo com as pessoas referidas nas denúncias, atirando uns nomes à sorte a ver se acertavam e depois denunciar outros tantos de preferência dentro da família porque eram esses o tipo de testemunhas que a Inquisição preferia.
André Ferreira não denunciou ninguém e foi directo ao cadafalso. A irmã Grácia Ferreira ainda fez uma confissão hesitante, mas não denunciou o filho (que a denunciara a ela) nem alguns sobrinhos. Vendo que se não conseguia livrar, revogou todas as confissões que fizera. Acabou também no cadafalso.
O filho dela, João Franco, resistiu a “confessar” durante muito tempo e só decidiu fazê-lo mesmo na semana anterior ao Auto. Denunciou então toda a família e foi reconciliado.
No grupo, há ainda mais dois relaxados: João de Vergas e Manuel Ferreira, filhos de André Ferreira. O primeiro nada confessou; só na véspera do Auto, já com as mãos atadas, é que o Jesuíta P.e Miguel Tinoco que fora mandado estar com ele para o “consolar”, o convenceu e foi em pessoa à Mesa dizer que ele queria confessar. Em geral, estas confissões tardias desagradavam aos Inquisidores que diziam que os Réus confessavam apenas para se salvarem da morte. Mandaram-no seguir para o garrote.
O caso de Manuel Ferreira é mais grave. Era certamente apoucado ou oligofrénico. Os Inquisidores fugiram com sete pés a julgá-lo como tal, pois teriam de o internar para tratamento para toda a vida. Usaram o truque de dizer que ele “fingia”. O processo dá a entender que ele pensava que escaparia. Quando foi ouvido pelos Desembargadores não terá respondido quando lhe perguntaram se queria morrer na Fé de Cristo e por isso, nos termos das Ordenações, foi queimado vivo como herege não arrependido.
Há um pormenor a sublinhar no processo de Manuel Ferreira. Como se se preocupassem com a fraca defesa do Réu, os Inquisidores mandaram ter em conta para o caso do Réu, as contraditas arguidas nos processos de seu pai, André Ferreira e de sua tia Grácia Ferreira, que foram transcritas para o processo. É um truque habitual nos processos da Inquisição: escrever muito no processo, fingindo que se estão a preocupar muito com a defesa quando na realidade não lhe ligam nenhum. O que conta é o que vem escrito nos Assentos da Mesa, onde, em relação às arguições da defesa, o que aparece é “não provou”, “as contraditas não tocaram os ditos das testemunhas”, sem contar com as contestações por negação a que nunca davam importância alguma.
Constata-se também no processo do mesmo Manuel Ferreira que ele tem mais testemunhos contra ele, pelo facto de ter estado mais tempo preso. De facto, a Inquisição, que guardava ciosamente o segredo do processo, era bastante permissiva em relação a conversas nos cárceres. Acabava sempre por se saber quem estava preso e, se fossem conhecidos, aproveitava-se para fazer mais umas denúncias.
Os outros dois filhos do André Ferreira, o Francisco e a Maria Paula seguiram as regras do jogo: confessaram e denunciaram a família toda, mais alguns cristãos novos conhecidos, de que se lembraram e por isso foram reconciliados. Porém, o Francisco ainda foi a tormento, porque lhe faltou adivinhar um denunciante, Manuel de Alvarenga.
Esta palavra “reconciliados” é muito enganadora, pois a sorte deles não tem nada de “conciliador”. Tinham perdido todos os bens, saíam do cárcere doentes, ou mesmo aleijados (os que iam a tormento) e ainda tinham de ficar em Lisboa durante um certo tempo da penitência. Tinham de ir à Missa com o hábito penitencial, o que era vergonha não pequena.
Aqui há anos, quis-se desfazer a “lenda negra da Inquisição” e dizia-se que, afinal, os condenados à morte eram relativamente poucos (em Portugal, não mais que 2 a 3 000). Parecia que os restantes tinham passado umas férias nos cárceres da Inquisição. Ora os restantes são muitas dezenas de milhares. Se restam 41 000 processos, o número dos presos tem de ser muito mais, talvez acima de 60 000. Todos eles sofreram moral e materialmente e não podem ser esquecidos. A sorte deles não era ao fim e ao cabo melhor que a dos relaxados.
Como é mais do que evidente, esta família não tinha quaisquer práticas judaicas. Teriam a consciência de ter algum sangue judeu nas veias, mas queriam esquecer isso o mais depressa possível, tanto assim que casavam com cristãos velhos.
Mas, perguntarão, se era assim, por que é que a Inquisição os perseguia? E para quê? A resposta é muito simples: a Inquisição perseguia-os para ter que fazer, para justificar a sua existência, para se manter como instituição de poder. Se não houvesse cristãos novos, não haveria Inquisição. Eram a matéria prima daquela fábrica. Tinha de procurar cristãos novos e chamá-los judeus, era a fábrica de judeus como intitulou H.P Salomon. Afirmação que também foi feita por um Deputado da Inquisição, Fr. Domingos de S. Tomás por volta de 1630: «Que assim como na calcetaria havia casa, em que se fabricava moeda, assim havia outra no Rossio, onde se faziam judeus ou cristãos novos”.
Tanto foi assim que a Inquisição começou por calcular com exactidão a percentagem de sangue de judeu nas veias dos cristãos novos: meio cristão novo, ¼, ¾ , 1/8 e assim por diante. Quando, passados séculos, as contas já eram complicadas, passou a dizer-se: tem “parte de cristão novo” e por fim “tem fama de cristão novo" (de ter antepassados cristãos novos).
Um erro que se faz correntemente ao estudar a Inquisição é preocupar-se com os sentimentos dos réus, tentar saber qual era a fé que eles tinham no seu íntimo. Está errado. O que conta são as acções, não os pensamentos. O processo da Inquisição baseava-se no processo judicial civil e penal, tanto assim que a sentença definitiva dps relaxados era dada pelos juízes da Relação. Até as regras da prova vêm do processo penal. E aqui comete-se outro erro que também cometiam alguns inquisidores: nem todas as tradições judaicas justificavam a acção da Inquisição, mas apenas aquelas que significavam a crença religiosa. Por exemplo, lavar as mãos antes de ir lanchar (!) ou rezar em silêncio olhando para o céu estrelado, coisas que eram costumes dos judeus, não significavam crença na fé judaica.
A IGREJA CATÓLICA E A INQUISIÇÃO
No séc. XIX e início do séc. XX, sempre se considerou a Inquisição como uma entidade perversa e mal intencionada. Mas, pelo menos em Portugal, no tempo de Salazar, fez-se aproximar a acção da Inquisição da da Igreja e até se foram procurar os “benefícios” da Inquisição, nomeadamente o ter impedido que se implantassem em força os protestantes. Até hoje.
Quando os nossos historiadores estudam a Inquisição, nem se preocupam muito a ver os processos. Entendem ser natural a Inquisição perseguir os cristãos novos, porque judaizavam, porque continuava a existir cripto judaísmo. Não se preocupam a definir o que entendem por isso. Afirmam e mais nada. Depois estudam a vida e obra dos Inquisidores (pela rama), as relações dos Inquisidores com os Bispos, da Inquisição com o Papa e com os poderes políticos e assim por diante. Aos processos, não ligam grande coisa.
Pois bem. Eu afirmo que a Inquisição, no que toca aos cristãos novos, não tinha que ver com Religião. Era uma instituição de poder que actuava em termos de manter esse mesmo poder. Os Inquisidores eram perversos e cruéis ( e também corruptos, embora essa faceta esteja algo escondida e nunca seja estudada).
Como é possível pensar que os reconciliados saíam dos Estaus contentes e satisfeitos, firmes na fé de uma Igreja Católica em nome da qual tinham sido tão maltratados?
Acho que a Igreja Católica se deveria demarcar da Inquisição e fazer um acto de contrição em relação a todo o tempo em que teve a ver com ela. Que até não foi muito. A Inquisição apoiava-se no Papa quando o Rei a incomodava e no Papa quando era o Rei a fazê-lo. O ódio anti-semita era cultivado no púlpito, porque se tratava apenas de o estimular na mente do povo que já por si odiava os cristãos novos que conseguiam progredir mais em riqueza.
Este ponto de vista da direita católica é apoiado pelos estudiosos judaicos, a quem interessa que se invoque o cripto judaísmo para justificar a Inquisição, porque isso pareceria uma prova da sua existência. Não é verdade. Os cristãos novos não eram suicidas e no sec. XVII procuraram até misturar-se com os cristãos velhos, fazendo casamentos mistos, até que depois se deram conta que isso não lhes servia para grande coisa.
Quando comecei a estudar a Inquisição, parecia-me que era no séc. XVIII que tinha sido mais cruel e perversa; e foi-o de facto, com a repetição dos processos contra os mesmos Réus, espalhando o terror por toda a comunidade dos cristãos novos, que fugiam ou tentavam fugir em massa para o estrangeiro. Mas, dei conta depois que, no séc. XVII, não eram menores as injustiças cometidas, perseguindo todos os que se distinguiam em profissões liberais de advogados, médicos, professores universitários ou em funções eclesiásticas de cónegos ou sacerdotes. E depois também no séc. XVI, onde, sempre que podiam, manobravam o Cardeal D. Henrique para perseguir os inimigos pessoais, como foi o caso dos professores de Coimbra e de Fr. Valentim da Luz. Apesar do seu ódio anti-semita, D. Henrique era a seu modo um homem íntegro, pois até nunca perseguiu, por exemplo, Pedro Nunes e Tomás Rodrigues da Veiga, cristãos novos conhecidos como tais. Deveria ser um espírito fraco, que se deixava influenciar pelos que o rodeavam. Só assim se compreende o processo contra os professores de Coimbra, João da Costa e Diogo de Teive.
Processo n.º 751, da Inquisição de Lisboa, de André Ferreira, viúvo de Francisca André, de 66 anos, natural da Aljubarrota e morador em Leiria, RELAXADO.
fls. 1 img. 10 –19-4-1624 - O Promotor de Justiça propõe a prisão, com base no único testemunho de seu meio irmão António Ferreira, invocando tacitamente a norma do n.º IX do Tit. IV do Regulamento de 1613. A Mesa justifica a proposta da prisão por o testemunho ser “de judaísmo e declaração em forma e humilde a qualidade do Réu e ser necessário prenderem-se pessoas daquela cidade havendo-as culpadas, antes que saiam no Auto, que ora se fará às que daquela terra hão-de sair nele (…)” Mas a prisão com uma única testemunha tinha de subir ao Conselho Geral.
fls. 2 img. 11 – 22-4-1624 – O Conselho Geral decreta a prisão, dizendo que as culpas são bastantes.
fls. 3 img. 12 – 22-4-1624 – Mandado de prisão
fls. 4 img. 13 – 10-5-1624 – Entrada do Réu na prisão.
img. 14 – Rol da roupa para o preso
CULPAS
fls. 5 img. 16 – 9-2-1624 - Depoimento de seu meio irmão António Ferreira, morador em Montemor-o-Velho – não aparece o processo de Coimbra
fls. 6 v img. 18 – 16-3-1624 – Dep. de seu sobrinho Luis Ferreira, filho do anterior, de 32 anos, morador em Montemor-o-Velho – pr. n.º 763, da Inq. de Coimbra
fls. 8 img. 19 – 13-12-1624 – Outro dep. do meio irmão António Ferreira antes referido
fls. 9 img. 20 – 25-9-1625 – Dep. de seu filho Francisco Lopes, de 31 anos, residente em Leiria – Pr. n.º 5648, de Lisboa
fls. 11 img. 22 – 11-4-1625 – Dep. de Manuel Lobo, de Leiria, de 36 anos – Pr. n.º 5427, de Lisboa.
fls. 13 ing. 24 – 2-10-1625 – Dep. de sua filha Maria Paula, de 24 anos, moradora no termo de Leiria-Pr. n.º 5412, de Lisboa
fls. 14 v img. 26 – 14-1-1626 – Dep. de Manuel de Alvarenga, de 40 anos, morador em Leiria – Pr. n.º 3421, de Lisboa
fls. 16 v img. 28 – 28-3-1626 – Dep. de Isabel Henriques, casada com Bartolomeu Carreira, moradores em Leiria – Pr. n.º 10610, de Lisboa
fls. 19 img. 30 – 8-3-1627 – Dep. de seu sobrinho João Franco, de 35 anos, morador em Alcobaça – Pr. n.º 2547, de Lisboa
img. 32 – 27-6-1624 – Genealogia
Foi filho de Jorge Ferreira e de Ana Fernandes, não conheceu os avós paternos, os maternos foram Ascenso Lopes e Beatriz Lopes, que, além do pai dele, tiveram os seguintes três filhos, seus tios:
1-Manuel Lopes, casado com Maria Fernandes, cristã velha que tiveram:
Marta Lopes casada com Henrique Lourenço cristão velho
Ana Lopes casada com Pedro Fernandes cristão velho.
2-António Lopes, defunto, que foi casado com Branca de Barros e tiveram:
Isabel de Barros, casada com Francisco Antunes, cristão velho
Ana de Barros, casada com um cristão velho de que não sabe o nome.
3-Simão Lopes, defunto, que foi casado com uma cristã velha de que não lembra o nome e tiveram:
Ascenso Rodrigues, casado com uma cristã velha.
img. 35 – 2-9-1624 – Sessão in genere
img. 37 11-10-1624 – Sessão in specie
Notificado do libelo, disse que o contestava por negação. Foi-lhe dado como procurador o Licenciado João do Couto Barbosa, que alegou e indicou testemunhas, passando-se comissão para serem ouvidas em Leiria. Do mesmo modo, o procurador alegou contraditas após a publicação da prova da justiça, indicando testemunhas.
As contraditas visavam desvalorizar os depoimentos dos meios irmãos António Ferreira e Grácia Ferreira. O primeiro tinha uma vida desregrada e bebia muito e por isso André Ferreira não se dava com ele. A Grácia Ferreira vivera fora amante de António Fernandes Franco, casado, que lhe fez o filho sobrevivente, João Franco e mais dois filhos gémeos, que tinham falecido meninos. A vida irregular desagradou aos irmãos que cortaram relações com ela.
img. 88 – 22-4-1626 – Assento da Mesa
“(…) e pareceu a todos os votos, sendo o Réu chamado, ouvido e admoestado, que ele André Ferreira estava em termos de ser declarado por convicto no crime de heresia e apostasia, visto o número e qualidade das testemunhas da Justiça que depõem contra o Réu de declaração de judaísmo em forma, que são seis, em que entram um meio irmão e um sobrinho, que parecem contestes e um filho e uma filha e um seu obreiro e um vizinho bom confitente e de (…) qualidade; e o Réu não lhes prejudicou com suas contraditas. E que como tal, herege apóstata da nossa Santa Fé, pertinaz e negativo, seja entregue à Justiça secular (…)”
img. 89 – 15-5-1626 – Assento da Mesa do Conselho Geral
Relaxado.
img. 98 – Sentença. Foi publicada no auto da fé de 14 de Março de 1627.
Processo n.º 9607, da Inquisição de Lisboa, de Grácia Ferreira, solteira, de 60 anos, natural e moradora em Aljubarrota, na freguesia de Santa Maria, RELAXADA.
fls. 3 img. 5 – 22-4-1624 – Mandado de prisão
fls. 4 img. 7 – 1-5-1624 – Entrada da Ré na prisão
fls. 5 img. 9 – 19-4-1624 – O Promotor requer a prisão da Ré, indicando os testemunhos do meio irmão António Ferreira e de seu filho Luis Ferreira. A Mesa decreta a prisão na mesma data.
CULPAS
img. 13 - 9-2-1624 - Depoimento de seu irmão António Ferreira, morador em Montemor-o-Velho – não aparece o processo de Coimbra
img. 17 - – 16-3-1624 – Dep. de seu sobrinho Luis Ferreira, filho do anterior, de 32 anos, morador em Montemor-o-Velho – pr. n.º 763, da Inq. de Coimbra
img. 20 - 21-8-1625 – Dep. de sua sobrinha Maria Paula, de 24 anos, moradora no termo de Leiria-Pr. n.º 5412, de Lisboa
img. 29 - 18-8-1625 – Dep. de seu sobrinho Francisco Lopes, de 31 anos, residente em Leiria – Pr. n.º 5648, de Lisboa
img. 37 - – 7-3-1627 – Dep. de seu filho João Franco, de 35 anos. morador em Alcobaça – Pr. n.º 2547, de Lisboa
img. 41 – 8-3-1627 – Outro depoimento de seu filho João Franco.
img. 45 – 20-71624 – Inventário – Tem uma vinha junto ao Olival da Rocha, termo de Aljubarrota, que deu a seu filho na condição que a “comeriam” de meias. Tem um foro de 15 alqueires de milho em uma propriedade de António Fernandes, morador na mesma vila, que seu filho lhe deu em troca de umas casas térreas que lhe vendeu. Deve 1 500 réis a Francisca Fernandes e mais 3 000 a sua sobrinha Isabel Moura.
img. 49 – 23-7-1624 – Genealogia
img. 53 – 12-8-1624 – Sessão in genere
img. 57 – 22-8-1624 – Sessão in specie
Notificada do libelo, disse que o contestava por negação. Foi-lhe dado como procurador o Licenciado Francisco Tavares, que alegou e indicou testemunhas, passando-se comissão para serem ouvidas em Aljubarrota. Do mesmo modo, o procurador alegou contraditas após a publicação da prova da justiça, indicando testemunhas.
img. 205 – 26-8-1626 – Assento da Mesa
“(…) e pareceu a todos os votos, excepto ao deputado frei António Tarrique que, visto deporem contra a Ré verosimilmente quatro testemunhas de judaísmo e declaração em forma e uma delas ser António Ferreira, seu irmão inteiro e as outras três serem sua sobrinha, Maria Paula e Francisco Lopes, sobrinhos directos da Ré e parecerem os testemunhos dos ditos António Ferreira e Luis Ferreira contestes e a Ré não provar coisa de consideração com as suas contraditas que desfaça no crédito das ditas testemunhas, antes, sem embargo de as pôr, confessara que corria com o dito seu irmão e sobrinhos, e constar por uma inquisição que ex officio se mandou fazer que a Ré os comunicava e tratava; que o delito estava provada e a Ré em termos de ser havida por convicta no crime de heresia e apostasia e que como tal (…) devia ser entregue à justiça secular servatis servandis; e ao deputado António Tarrique pareceu que, visto o número das testemunhas ser pequeno e estar em parte diminuído com o que a Ré provou nas suas contraditas e não ser estilo do S.to Ofício proceder a pena ordinária, com tão pouca prova, que a Ré não estava em termos de ser havida por convicta no crime de heresia, (…) fosse posta a tormento e nele tivesse todo o que pudesse levar a juízo do médico e cirurgião e arbítrio dos Inquisidores, e que satisfeito este assento se tornasse a ver o seu processo(…)”
img. 211 – 12-1-1627 - Assento da Mesa do Conselho Geral
Relaxada.
img.215 – 7-3-1627 – Confissão
Denuncia seus irmãos Simão Ferreira (há 16 anos), António Ferreira (há 8 ou 9 anos), o sobrinho Luis Ferreira (há 7 anos). Sessão de exame a seguir. Novo libelo.
img. 236 8-3-1627 – Mais confissão
Pediu Mesa para denunciar de novo seus irmãos Simão Ferreira e António Ferreira, seus sobrinhos Luis Ferreira, Francisco Lopes, Maria Paula, e a segunda prima Clara Ferreira. O Inquisidor mandou anotar que “no exterior não mostrou nenhum arrependimento”.
img. 251 –8-3-1627 - Mais confissão
Denunciou Ascenso Lopes (há 17 anos). Seguiu-se sessão de exame. Novo libelo.
img. 281 – 9-3-1627 – Assento da Mesa
“(…) e pareceu a todos os votos excepto o deputado fr. António Tarrique que, visto o mau modo que a Ré tem em confessar suas culpas, tempo em que as confessou e ser inverosímil e moralmente incrível o que diz acerca do tempo em que se tornou à Lei de Cristo, maiormente testificando seu filho João Franco que até o tempo da prisão da Ré comunicou com ela a crença dos judeus, e estar diminuta em João de Vergas e Manuel Ferreira seus sobrinhos dados pelo dito João Franco e estar outrossim diminuta em o dito filho que dela diz e lhe está dado por cúmplice por António Ferreira seu irmão e Luis Ferreira seu sobrinho, testemunhas da Justiça por ela aprovadas, de modo que concorrem em prova de a Ré se declarar ao dito filho por judia, um filho, um irmão e um sobrinho, que esta diminuição estava legitimamente provada. E que dos defeitos todos de sua confissão se concluía contra a Ré impenitência, pelo que o dito Assento do Conselho Geral não estava alterado quanto à pena, e como herege impenitente, diminuta, falsa e simulada confitente, devia ser entregue à justiça secular (…) e ao deputado fr. António Tarrique pereceu que o Assento do Conselho Geral estava alterado pela confissão da Ré porque nenhuma das suas diminuições em particular se provava e que de todas elas juntas, não se podia concluir impenitência, porém que pela presunção de todo o sobredito que resulta contra a Ré (…) devia antes de outro despacho ser posta a tormento e ter nele todo o que pudesse levar a juízo do médico e cirurgião e arbítrio dos Inquisidores, e que satisfeito este assento se torne a ver o seu processo(…)”
img. 283 – 10-3-1627 – Assento do Conselho Geral
Relaxada.
img. 285 – 11-3-1627 – Revogou a denúncia que fizera de Ascenso Lopes.
img. 291 – 12-3-1627 – Assento da Mesa
O Assento não está alterado, antes fica mais justificado. Não é necessário ir ao Conselho Geral.
img. 294 – 12-3-1627 – A Ré revogou todas as confissões que tinha feito.
img. 297 – 13-3-1627 – Assento da Mesa
Mantem-se o Assento que está mais justificado.
img. 299 – 13-3-1627 – Assento do Conselho Geral
Relaxada
img. 303 – Sentença. Foi publicada no auto da fé de 14 de Março de 1627.
Processo n.º 2535, da Inquisição de Lisboa, de João de Vergas, solteiro, de 28 anos, natural e morador em Leiria, RELAXADO
fls. 3 img. 5 – 6-8-1625 – Mandado de prisão
fls. 4 img. 7 – 16-8-1625 – Entrada do Réu na prisão
img. 9 – Apontamentos para o inventário
fls. 7 img. 13 – 6-8-1625 – O Promotor de Justiça propõe a prisão dos quatro irmãos Francisco Lopes, João de Vergas, Manuel Ferreira e Maria Paula, baseado nas denúncias do tio António Ferreira e do primo Luis Ferreira na Inquisição de Coimbra, que dizem de judaísmo e declaração em forma.
CULPAS
fls. 8 img. 15 - 9-3-1624 - Depoimento de seu tio António Ferreira, morador em Montemor-o-Velho – não aparece o processo de Coimbra
fls. 9 img. 17 – 13-12-1624 –Outro depoimento do tio António Ferreira
fls. 9 v img. 18 – 16-3-1624 – Dep. de seu primo Luis Ferreira, filho do anterior, de 32 anos, morador em Montemor-o-Velho – pr. n.º 763, da Inq. de Coimbra
fls. 11 v img 23 – 6-8-1625 – Mandado de prisão
fls. 13 img. 25 – 25-9-1625 – Dep. de seu irmão Francisco Lopes, de 31 anos, residente em Leiria – Pr. n.º 5648, de Lisboa
fls. 15 ing. 29 – 16-9-1625 – Dep. de sua irmã Maria Paula, de 24 anos, moradora no termo de Leiria-Pr. n.º 5412, de Lisboa
fls. 16 v img. 31 – 14-1-1626 – Dep. de Manuel de Alvarenga, de 40 anos, morador em Leiria – Pr. n.º 3421, de Lisboa
fls. 18 img. 35 – 2-3-1626 – Dep. de Leonor Carreira, de 27 anos, casada com Agostinho da Silva – Pr. n.º 10613, de Lisboa
fls. 19 img. 37 – 8-11-1625 – Dep. de Manuel Lobo, solteiro, de 36 anos, natural e morador em Leiria – Pr. n.º 5427, de Lisboa
fls. 21 img. 41 – 8-3-1627 – Dep. de seu primo João Franco, de 35 anos. morador em Alcobaça – Pr. n.º 2547, de Lisboa
fls. 23 img. 45 – 25-8-1625 – Genealogia
É filho de André Ferreira Bugalho e de Francisca André, falecida há oito ou nove anos. Tem uma tia, irmã de sua mãe, chamada Catarina Fernandes, viúva de Luis Fernandes.
fls. 25 img. 49 – Sessão in genere
fls. 27 img. 53 – Sessão in specie
Notificado do libelo, disse que o contestava por negação. Foi-lhe dado como procurador o Licenciado Francisco Tavares, que alegou e indicou testemunhas, passando-se comissão para serem ouvidas em Leiria. Do mesmo modo, o procurador alegou contraditas após a publicação da prova da justiça, indicando testemunhas em Leiria.
fls. 66 img. 133 – 8-6-1626 – Assento da Mesa
“ (…) depois de ser chamado, ouvido e admoestado, pareceu a todos os votos que o Réu estava em termos de ser havido por convicto no crime de heresia e apostasia, visto ter contra si seis testemunhas de judaísmo e declaração em forma em que entram um irmão, uma irmã e um tio, e um primo co-irmão, em que não tocam as suas contraditas, e que como herege apóstata (…) seja relaxado à justiça secular (…)”
Foram a seguir publicadas mais provas da justiça, isto é, outras denúncias que entretanto surgiram contra ele.
fls. 71 img. 141 – 9-9-1626 – Assento da Mesa
“(…) depois de lhe ser publicado o testemunho que de novo lhe acresceu de Manuel Lobo, pareceu a todos os votos que se cumprisse o assento que se tomou neste processo em oito do mês de Junho deste presente ano, que hoje fica mais justificado com acrescer mais prova ao Réu por ser testemunho de pessoa que está reportado por bom confitente (…)”
Juridicamente está errado: o Assento de 8 de Junho não poderia ser cumprido porque antes disso teria de ser confirmado pela Mesa do Conselho Geral.
fls. 72 img. 143 – 12-1-1627 –Assento da Mesa do Conselho Geral
Relaxado. Confirma o Assento da Mesa.
Foi feita ao Réu a publicação de mais prova: é a denúncia de seu primo João Franco.
fls. 80 img. 159 – 12-3-1627 - Notificação de mãos atadas (dois dias antes do Auto da Fé)
Ficou com ele o P.e Miguel Tinoco, da Companhia de Jesus.
fls. 82 img. 163 – 13-3-1627 - Confissão
O P.e João Tinoco veio à Mesa dizer que o preso João de Vergas queria confessar. Denunciou o tio António Ferreira e os primos Luis ferreira e João Franco; depois, os irmãos, Manuel Ferreira e Francisco Lopes (há 17 anos). Os padres assistentes qualificadores do crédito do réu disseram que lhes parecia que ele não falava verdade.
A seguir denunciou Manuel Lobo, Simão Lopes e António de Moura. O Inquisidor perguntou de novo aos sacerdotes assistentes se o Réu falava verdade e merecia crédito. Um disse que “lhe parecia que falava mentira só por escapar do fogo”; outro disse “lhe parecia que falava verdade porém inverosimilmente e que por escapar o dizia”.
fls. 85 img. 169 – 14-3-1627 – Assento da Mesa
“(…) e pareceu a todos os votos que o Assento do Conselho Geral não estava alterado pelo qual mandou relaxar este Réu à justiça secular, vistos os termos e modos da sua confissão (…)”
fls. 86 img. 171 – 14-3-1627 – Assento da Mesa do Conselho Geral
“(…) é bem julgado pelos Inquisidores, Ordinário e Deputados em determinar que o Assento deste Conselho não estava alterado pelo qual mandou relaxar este Réu à justiça secular(…)
fls. 88 img. 175 – Sentença. Foi publicada no auto da fé de 14 de Março de 1627.
Processo n.º 1803, da Inquisição de Lisboa, de Manuel Ferreira, solteiro, de 22 anos, natural e morador em Leiria, RELAXADO, queimado vivo
fls. 5 img. 9 – 6-8-1625 - – Mandado de prisão
fls. 6 img. 11 – 16-8-1625 – Entrada do Réu na prisão
fls. 6 v img. 12 – 10-5-1628 – Certidão do decreto de prisão que se encontra no processo de seu irmão João de Vergas, a fls. 7.
CULPAS
fls. 7 img. 13 - - Depoimento de seu tio António Ferreira, morador em Montemor-o-Velho – não aparece o processo de Coimbra
fls. 8 img. 15 – 13-12-1624 –Outro depoimento do tio António Ferreira
fls. 8 v img. 16 - 16-3-1624 – Dep. de seu primo Luis Ferreira, filho do anterior, de 32 anos, morador em Montemor-o-Velho – pr. n.º 763, da Inq. de Coimbra
fls. 11 img. 21 - 25-9-1625 – Dep. de seu irmão Francisco Lopes, de 31 anos, residente em Leiria – Pr. n.º 5648, de Lisboa
fls. 12 ing. 23 – 16-9-1625 – Dep. de sua irmã Maria Paula, de 24 anos, moradora no termo de Leiria-Pr. n.º 5412, de Lisboa
fls. 15 v img. 29 – 28-3-1626 – Dep. de Isabel Henriques, casada com Bartolomeu Carreira, moradores em Leiria – Pr. n.º 10610, de Lisboa
fls. 16 img. 31 – 16-10-1626 – Outro depoimento da mesma Isabel Henriques
fls. 18 img. 35 – 1-3-1627 – Dep. de Fernão Soares, de Leiria – Pr. n.º 5657
fls. 20 img. 39 – 8-3-1627 - Dep. de seu primo João Franco, de 35 anos. morador em Alcobaça – Pr. n.º 2547, de Lisboa
fls. 22 img. 43 – 13-3-1627 – Dep. de seu irmão João de Vergas, solteiro, morador em Leiria – Pr. n.º 2535
fls. 24 img. 47 – 20-10-1627 – Dep. de Lourenço Alberto, o Moço, morador em Leiria – Pr. n.º 7225
fls. 26 img. 51 – 18-11-1628 – Dep. de Luis Ferreira, de 36 anos, morador em Leiria, que não é seu parente – Pr. n.º 7224
fls. 28 v img. 56 – 20-2-1629 – Denúncia de Domingos da Costa – Pr. n.º 6632, companheiro do cárcere
Disse que o Réu, seu companheiro de cárcere, tem comportamentos estranhos e ora lhe parece malicioso, ora um bruto doido. Que por vezes, deixa de comer na quinta-feira carne (mesmo carne de porco) e depois a come na sexta-feira, quando é proibido pela religião Católica. E tanto parece que o que faz se deve a parvoíce e maluquice ou então é judeu público.
fls. 30 img. 59 – 15-2-1629 – Dep. de seu primo Ascenso Rodrigues, natural e morador em Leiria – Pr. n.º 6000
fls. 32 img. 63 – 28-6-1629 – Dep. de Cristóvão Rodrigues, natural e morador em Leiria – Pr. n.º 7720
fls. 34 img. 67 – 16-8-1629 – Dep. de Júlio Pinto, natural e morador em Leiria – Pr. n.º 5141.
fls. 36 img. 71 – 25-8-1625 –
O Réu foi à Mesa, certamente por a pedir, embora o texto o não diga. Disse que a única culpa que tinha a confessar fora que, quando tinha 7 ou 8 anos, estando seu pai lendo um livro sobre a Paixão de Cristo, e falava em Moisés e disse ele a seu pai: “Eu quero crer na Lei de Moisés” e seu pai lhe deu uma bofetada. E os seus irmãos João de Vergas e Maria Paula gozaram com ele. E na altura, seu pai disse que cria na Lei de Moisés e que os Judeus criam naquela Lei. fls.
37 v img. 74 – 26-8-1625 – Genealogia
Disse que sua mãe Francisca André faleceu há onze ou doze anos. Que ele tem uma tia irmã inteira de sua mãe, chamada Catarina Fernandes, que é viúva de Luis Fernandes, curtidor.
Sabe mal ler e escrever.
fls. 39 v img. 78 – 16-1-1626 – Sessão in genere
fls. 42 img. 83 – 29-1-1626 – Sessão in specie
Notificada do libelo, disse que o contestava por negação. Foi-lhe dado como procurador o Licenciado Francisco Tavares, que alegou e indicou testemunhas, passando-se comissão para serem ouvidas em Leiria. Publicada a prova da justiça, o Réu disse que não tinha contraditas que arguir, porque se dava bem com toda a gente e não tinha inimigos.
fla. 71 v img. 142 – 21-8-1627 – Exame feito com o Réu sobre sua capacidade – e não respondeu a propósito
Mostrou que não sabia o Catecismo, nem sabia o que era a SS.ma Trindade. O Inquisidor disse-lhe que confessasse as culpas de judaísmo. Disse ele que já quisera confessar e não o tinham querido ouvir.
fls. 73 img. 145 – 21-8-1627 – O Secretário António Monteiro certifica que, durante a sessão anterior, o Réu disse algumas palavras a despropósito, que não se escreveram. Que por vezes falava sem jeito e, ora parecia que tinha falhas no juízo, ora parecia fingimento.
Fls. 73 v img. 146 – 21-8-1627 – Foi chamado Heitor Teixeira, Alcaide dos cárceres para depor sobre o juízo do Réu. Disse que inicialmente demonstrava bom juízo, mas depois começou a dizer disparates. A testemunha como seu curador, recomendou-lhe cuidado. Ele e seu irmão João de Vergas estavam no mesmo corredor e costumavam falar muito alto para conseguirem conversar um com o outro. Depois que seu irmão foi relaxado no Auto de 14 de Março, tem estado muito sossegado sem falar alto. Faz a sua pauta muito bem. Por vezes fala a despropósito e parece-lhe a ele testemunha que é por malícia e como judeu. E narrou o seguinte:
Em 14 de Março, saiu para o Auto André Ferreira já com o hábito de relaxado e encontrou no corredor seu filho João de Vergas e lhe disse:
- Tu és o Vergas, meu filho!
- Sim pai!, respondeu o outro
- Vais morrer!
- Sim pai!
- Morre pela verdade, que também eu vou a morrer. A minha bênção te cubra, assim és Vergas, és meu filho. Tem paciência, nunca soube de ti nestes cárceres, posto que o perguntei muitas vezes.
E o filho que chorava, disse:
- Também eu nunca soube de vós, pai, posto que o procurei muitas vezes.
E de maneira se houveram ali naquela hora que ele entendeu claramente que o dito André Ferreira e João de Vergas, pai e filho, eram judeus muito finos e que o Pai animava o filho que morresse como judeu e com isto, por ser já hora e ir o Crucifixo saindo, o meteu ele testemunha em seu lugar detrás do Crucifixo entre os mais relaxados e assim se foram para o Auto e porque o dito Manuel Ferreira é filho e irmão desses e pelo modo com que se há lhe parece Judeu e que se finge falto de juízo.
E era esta testemunha curador do Réu preso, menor de idade!...
fls. 75 img. 149 - Foram interrogados dois guardas dos cárceres e ambos disseram que o Réu tem bom juízo e capacidade e quando baralha as coisas ou diz despropósitos é por fingimento.
Publicação de mais prova da justiça que lhe acresceu.
fls. 79 v img. 158 – 21-10-1627 – Foi-lhe dado novo procurador, o L.do Jerónimo de Figueiredo de Sá. Este nada alegou, mas ofereceu as contraditas constantes dos processos de André Ferreira e de João de Vergas, pai e irmão do Réu.
Foi enviada carta ao Comissário de Leiria, para inquirir da capacidade do Réu.
fls. 108 img. 215 – 14-8-1627 – Nova diligência sobre a capacidade do Réu.
O novo Alcaide (desde o Natal) disse que ele é certinho a fazer a pauta, a comer e a dormir. Por vezes fala despropósitos mas deve ser fingimento.
Já Agostinho de Góis, familiar do Santo Ofício e guarda, acha que ele se porta bem, come e dorme bem, mas diz despropósitos que significam alguma falha no juízo.
O Guarda Domingos de Matos acha que ele não é tolo, mas que finge sê-lo. Pode porém ter alguma diminuição no juízo.
fls. 110 v img. 220 – 16-8-1629 – Francisco Borges, medico, que cura no cárcere.
Disse que o réu tem pulso normal e boas cores. Não deve sofrer no entendimento e se diz palavras desconexas, pode ser por fingimento, ou por falta de instrução.
Dr. Francisco Rodrigues Pereira – O Réu tem pulso normal e boas cores. Não é doido, nem furioso nem mentecapto. E dizendo-lhe ele médico por que não pedia Mesa e ia confessar as suas culpas, disse: “Já confessei o que havia de confessar. Que quereis que confesse? Que judaizei convosco?” E não lhe ouviu ele palavra alguma de doido, ou de mentecapto, nem de besta, antes a outras coisas que lhe perguntou, respondeu como pessoa sisuda. E se ele dá outras mostras é porque é fingimento.
fls. 113 img. 225 – 16-8-1629 – Sessão in specie de culpa do cárcere
Esta sessão é muito estranha, pois a data que estava antes e foi emendada era de 21 de Fevereiro. O Inquisidor fala em alhos e o Réu responde bugalhos.
Disse ele Réu que em Leiria havia uma moça com quem andava de amores chamada Francisca, a qual queria que ele casasse com ela, mas ele não quis porque não tinha com que a sustentar.
Perguntou-lhe o Inquisidor se não foi com tenção de Judeu que deixou de comer a carne distribuída à 5.ª feira e a comeu na 6.ª feira? Disse que não. Disse que a comeu por a isso o obrigar o seu companheiro de cárcere.
O Inquisidor disse-lhe que se deixasse de fingimentos.
fls. 115 img. 229 – Novo libelo da justiça com as culpas no cárcere. Disse que não queria procurador mas o Inquisidor mandou chamar o L.do Jerónimo de Figueiredo de Sá. Este não veio com qualquer defesa.
fls. 121 img. 241 – 17-8-1629 – Culpas do cárcere. O procurador não apresentou defesa.
fls. 126 img. 251 – 17-8-1629 – Depoimento do procurador Jerónimo de Figueiredo de Sá
Disse que tinha estado com o Réu de manhã, mas ele não lhe deu matéria para defesa, nem para contraditas. Mas que falava com siso e a propósito. Mas depois acrescentou que o cárcere lhe tinha toldado o juízo e aí começou a dizer parvoíces, mas entende que o Réu não é doido nem mentecapto apenas finge sê-lo. E entende ele testemunha que ele há-de reduzir-se.
fls. 128 img. 255 – 17-8-1629 – Assento da Mesa
“(…) e pareceu a todos os votos sendo o Réu Manuel Ferreira, chamado, ouvido e admoestado, que ele estava em termos de ser havido como convicto no crime de heresia e apostasia, visto o grande e qualificado número de testemunhas que contra ele, Manuel Ferreira, depõem de judaísmo e declaração em forma – as quais testemunhas não se prejudicou com contraditas de maneira que a prova não sofresse muito bastante -. e não obstam as mostras do Réu de falto de juízo vistas as muitas diligências que na sua terra e aqui se fizeram, pelas quais consta ser fingimento o de que usa (..) seja entregue à Justiça secular (…)”
fls. 130 img. 259 – 20 de Agosto de 1629
Seja entregue à justiça secular. Assinam Gaspar Pereira, D. João da Silva, Francisco Barreto, Fr. António de Sousa.
fls. 132 v img. 264 – 31-8-1629 - Notificação de mãos atadas. Ficou com ele o P.e Álvaro Pires da Companhia de Jesus
fls. 134 img. 267 – Sentença. Foi publicada no Auto da Fé de 2 de Setembro de 1629
fls. 136 img. 271 – “Traslados dos artigos e diligências a eles feitas dos processos de André Ferreira e Grácia Ferreira, pai e tia do Réu Manuel Ferreira, o Moço, que neste seu processo foram recebidos.”
fls. 165 img. 329 – 4-9-1629 – Certidão passada por António Rodrigues de Oliveira, Escrivão da Vara do Meirinho da Cadeia da Corte e do Guarda da Casa da Suplicação de como assistiu com o Meirinho Miguel Álvares Leão à execução dos queimados que houve no Auto da Fé de 2 de Setembro de 1629 e que entre a execução dos queimados foi a que se fez de Manuel Ferreira, solteiro de Leiria, queimado vivo “o qual foi levantado em um mastro alto na forma que se costumam fazer as execuções dos queimados vivos, aonde o corpo foi queimado vivo e feito em cinza (…)”
Processo n.º 5648, da Inquisição de Lisboa, de Francisco Lopes (Malagueiro), casado com Catarina de Araújo, c.v. , de 31 anos, natural e morador em Leiria, reconciliado no AdF de 14-3-1627
- Foi preso em 17 de Agosto de1625
CULPAS – Denúncias de
António Ferreira, meio irmão de seu pai, residente em Montemor-o-Velho
Luis Ferreira, filho do anterior
Maria Paula, sua irmã
Manuel de Alvarenga
CONFISSÃO que iniciou em 18 de Agosto de 1625 – Acusou:
Grácia Ferreira, meia irmã de seu pai
André Ferreira, seu pai
João de Vergas, irmão
Manuel Ferreira, irmão
Maria Paula, irmã
António Ferreira, meio irmão de seu pai
Luis Ferreira, filho do anterior
Maria ou Isabel, irmã do anterior
João Franco, seu primo, filho de sua tia Grácia Ferreira
fls. 24 img. 67 – 13-3-1626 – Assento da Mesa
O Réu estava diminuto em relação a Manuel de Alvarenga e também só tinha denunciado pessoas que já estavam presas. Por isso foi mandado ir a tormento, em que seria atado perfeitamente. No tormento, gritando com dores, disse que não tinha mais que confessar.
fls. 29 img. 67 – 10-7-1626 – Assento da Mesa
Punido com cárcere e hábito penitencial perpétuo, podendo pedir dispensa ao fim de um ano.
Publicada a sentença no Auto da Fé de 14 de Março de 1627
Teve de ficar a cumprir sua penitência em Lisboa. Em 9-6-1627, pediu para ir para Leiria e foi-lhe deferido o pedido. Devia procurar que o seu confessor fosse letrado e cristão velho. Em Janeiro de 1629, sua mulher Catarina de Araújo, pediu a dispensa do hábito. Não deve ter sido concedida, porque em Outubro de 1636 fez ele outro requerimento no mesmo sentido. Juntou certidão em como tinha usado o hábito nas idas à Missa em Leiria. O pedido foi deferido em despacho do Inquisidor-Geral Francisco de Castro de 17 de Outubro de 1636. Teve ainda de ir a Lisboa à Mesa da Inquisição, para ser notificado disso em 22 de Março de 1637.
Processo n.º 3412, da Inquisição de Lisboa, de Maria Paula, casada com António Rodrigues, c.v. , de 23 anos, natural e morador em Leiria, reconciliada no AdF de 14-3-1627
- Foi presa em 17 de Agosto de1625. Para justificar alguma roupa que trazia, diz uma nota: “Maria Paula declara que viera prenhe para estes cárceres (…) dizia que estava entrada no mês de parir (…)”
CULPAS – Denúncias de
António Ferreira, meio irmão de seu pai, residente em Montemor-o-Velho
Luis Ferreira, filho do anterior
Francisco Lopes, seu irmão
Isabel Henriques, casada com Bartolomeu Carreira
Leonor Carreira, de 26 anos, filha do anterior
Manuel de Alvarenga
CONFISSÃO que iniciou em 20 de Agosto de 1625 – Acusou
António Ferreira, meio irmão de seu pai
Luis Ferreira, filho do anterior
Grácia Ferreira, meia irmã de seu pai
João Franco, filho da anterior
João Lopes, primo direito de seu pai
João de Vergas, seu irmão
Francisco Lopes, seu irmão
Manuel Ferreira, seu irmão
André Ferreira, seu pai
Isabel de Bairros, sua parente – Pr. n.º 7232
Leonor Carreira
fls. 37 img. 73 – 28-9-1626 – Assento da Mesa
Cárcere e hábito penitencial a arbítrio ordinário.
Publicada a sentença no Auto da Fé de 14 de Março de 1627
fls. 43 v. img. 86 – 2-4-1637 – Libertada com termo de ida e penitências, mas deve permanecer em Lisboa
Em 25-8-1627, pediu que fosse entregue a seu marido e que lhe fosse tirado o hábito penitencial. Juntou certidão do Cura da Igreja Paroquial de S. Lourenço . Em 26-8-1627, o termo de como se tirou o hábito penitencial a Maria Paula e a entregaram a seu marido.
Processo n.º 2547, da Inquisição de Lisboa, de João Franco, casado com Maria de Caria, c.v. , de 32 anos, natural e morador em Aljubarrota, reconciliado no AdF de 14-3-1627
Preso em 1-5-1624
CULPAS – Denúncias de
António Ferreira, irmão inteiro de sua mãe, residente em Montemor-o-Velho
Luis Ferreira, filho do anterior
Maria Paula, sua prima
Francisco Lopes
Teve procurador arguiu defesa e contraditas
Só principiou a sua CONFISSÃO em 7-3-1627- Acusou:
André Ferreira, seu tio
Grácia Ferreira, sua mãe
António Ferreira, seu tio
Luis ferreira, seu primo
Francisco Lopes, seu primo
João de Vergas, seu primo
Manuel Ferreira, seu primo
Maria Paula, sua prima
fls. 47 img. 97 – 9-3-1627 – Assento da Mesa
Punido com cárcere e hábito penitencial perpétuo
Publicada a sentença no Auto da Fé de 14 de Março de 1627
Termo de soltura em 30-3-1627
Em 9-6-1627, pediu para ir para a sua terra onde continuaria a penitência.
TEXTOS CONSULTADOS
Regimento do Santo Ofício da Inquisição de 1640
Online: http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/7/20/p267
António José Saraiva, The Marrano Factory, The Portuguese Inquisition and Its New Christians (1536–1765), traduzido, revisto e aumentado por H.P. Salomon and I.S.D. Sassoon, Brill, Leiden, Boston, Köln, 2001