8-4-2014

 

Duas freiras de Coimbra, na Inquisição

 

 

Vou examinar aqui dois processos das freiras de Coimbra, na revoada desencadeada contra as cristãs novas que estavam em Mosteiros, nos anos 20 do séc. XVII. Estes dois processos estão digitalizados, ao passo que a maior parte dos processos de Coimbra estão em mau estado e não podem ser consultados na Torre do Tombo. A análise deles permitir-me-á afirmar uma vez mais que a acusação de judaísmo que lhes foi feita não tem o mais pequeno fundamento a não ser o facto de terem algum sangue judaico nas suas veias.

 

BRANCA PAIS

Processo n.º 2304, da Inquisição de Coimbra

 

Branca Pais ou Branca de S. José em Religião, enviuvou de Lopo Pais, logo por volta dos 30 anos de idade. Entrou então para o Convento de Nossa Senhora de Campos, em Montemor-o-Velho, levando consigo as duas filhas Isabel do Paraíso (só sabemos o nome na Religião) e Maria dos Santos e as irmãs dela, Beatriz ou Brites Mendes e Isabel Pais. Levaram consigo bens e valores e, nem que fosse pelo número, passaram a ter algum peso no Convento, tanto que, mais tarde, foi eleita Abadessa. À data da sua prisão, já tinha falecido sua filha Maria e também já não era Abadessa.

As freiras de Coimbra foram apanhadas pela avalanche das prisões que na época se estavam a fazer em Coimbra de cristãos novos. Se eram denunciadas por alguém, a Inquisição não hesitava em prendê-las. Depois de presas, a defesa era impossível, a única maneira de salvar a vida era acusar outros cristãos novos. Possivelmente, quem as denunciou pensaria que, acusando freiras, estas não seriam presas, o que era pura ilusão. Mas é sintomático que as denúncias vêm apenas de cristãos novos, não há nenhuma que venha de cristãos velhos, o que prova que as denúncias não o eram verdadeiramente, eram um meio de defesa para salvar a vida.

A vaga de prisões de Coimbra tinha alastrado a Montemor-o-Velho de onde passaram pelos cárceres da Inquisição quase meio milhar de pessoas. Lembraram-se alguns da antiga Abadessa para a acusarem.

É possível que a Ré não fosse propriamente benquista no meio. O Prior do Convento de frades de Montemor, indo ouvir um sermão ao Convento das freiras, pôs a funcionar a imaginação e foi fazer a peregrina denúncia que abaixo transcrevo. Cristãos novos com posses tinham dado vestidos ricos para a imagem de Nossa Senhora que estava no Convento, certamente, diz ele, para honrarem a Rainha de Sabá ou Rainha Ester do Antigo Testamento. E a Abadessa Branca de S. José tinha mandado pintar um retrato de S. Diogo de Alcalá (1400-1463). Na pintura tinha coroa, ao passo que, na vida real, não a podia ter porque era frade leigo. Pensou então o Padre que seria uma homenagem a Fr. Diogo da Assunção que fora condenado à morte pela Inquisição em 1603. E foi isso mesmo que disse na sua denúncia em 20-10-1622. Quase três anos mais tarde, a freira Clara de Santa Maria poria essa interpretação na boca da Abadessa, ainda que mais nenhuma freira o tenha feito.

Nada sugere que as freiras cristãs novas do Mosteiro de Montemor-o-Velho funcionassem como um grupo; seriam apontadas a dedo pelas cristãs-velhas, mas muito discretamente como prova o facto de terem denunciado como tais as irmãs Sebastiana da Glória e Maria das Chagas, que a Inquisição provou serem cristãs velhas. Excluindo estas, do Mosteiro de Montemor foram à Inquisição 20 freiras cristãs novas e destas, só 6 é que não tinham outro elemento da família no Mosteiro. Isto significa que a convivência era feita sobretudo entre familiares.

Note-se também que as denúncias importantes são as feitas antes da prisão da Ré, aliás muito desvalorizadas pelo primeiro Assento da Mesa. Depois de presa e isso se saber, quer cá fora, quer nos próprios cárceres da Inquisição, aproveitavam todos os detidos para ter mais um nome conhecido para denunciar.

Branca Pais teve a ilusão de que se poderia defender e contestou por negação indicando muitas dezenas de testemunhas. Muito arbitrariamente, a Inquisição não ouviu a maior parte das testemunhas indicadas, seja para a contestação seja para as contraditas. Também, como habitualmente, nada ligou à contestação por negação que teria testemunhos válidos a favor dela. A Ré depressa viu que a defesa não levava a lado nenhum (e o procurador também era fraco). Aliás, sentiu-o mesmo na pele, porque foi condenada à morte pelo Conselho Geral.

Na Mesa da Inquisição, a condenação da Ré não obteve unanimidade. Três deputados votaram que ela ficasse reservada, dando algum valor às contraditas por ela arguidas. Afinal, naquela altura, ainda nenhuma freira havia sido relaxada (No Auto da Fé de 4-5-1625 foi relaxada Leonor da Silva ou Leonor Nunes -Proc. n.º 1880, de Coimbra-, irmã de Fernão Dias da Silva ).

O processo está bastante mal organizado. A letra é má, o papel não presta, com muitos borrões de tinta, a ordem dos documentos é arbitrária. Até surgem audições de testemunhas depois de a Ré estar relaxada.

Branca Pais sabia que a única possibilidade de salvar a vida era confessar, apontando as pessoas que poderiam ter dito dela (ou que teriam dado nela, como se dizia ao tempo) e denunciando depois um bom número.

Não acertou em todos os que a tinham denunciado e foi por isso mandada ao tormento. Escapou a este, denunciando mais quatro pessoas na sala do tormento, entre as quais sua irmã e António Luis, de Buarcos (Proc. n.º  314, de Coimbra).

Negou sempre a interpretação judaica que o Prior e a freira apontavam para as pinturas que ela tinha mandado fazer na Igreja do Convento.

Terá ficado por Coimbra, pois as freiras não queriam lá quem andasse com o hábito penitencial, até que a Inquisição voltou a incomodá-la.

 

Processo n.º 2314-1

 

Entre as prisões feitas no Mosteiro de Nossa Senhora de Campos em Montemor-o-Velho, estavam duas freiras irmãs, Sebastiana de Glória (Proc. n.º 2930) e Maria das Chagas (Proc. n.º 3129), que reclamaram forte e feio, dizendo que não tinham sangue de cristãs novas. No seu depoimento, Branca Pais, porém, diz que tinham parte de cristãs novas. A Inquisição averiguou em Coimbra e em Lisboa e concluiu de facto que os pais delas eram cristãos velhos. Daqui resultaram oito processos por perjúrio, um para cada uma das freiras que as haviam denunciado. Entre estas, Branca Pais, que foi presa de novo em 23-11-1632, já com cerca de 70 anos.

No início do processo, há um resumo do processo onde se diz: “e se lhe perguntasse como sabia que as ditas pessoas tinham parte de cristãs novas.” Esta frase é reveladora, pois indica que o que contava era o sangue, as culpas apareceriam depois.

Mas é claro que o processo teria de ser conduzido de outra maneira. A Ré teria de dizer claramente que eram falsos os depoimentos relativos a Sebastiana de Glória e Maria das Chagas, que tinha cometido perjúrio, embora soubesse que todos os depoimentos que tinha feito eram igualmente falsos. Só o fez na 5.ª sessão de exame.

Não chegou a ir ao Auto da Fé. O físico não resistiu e ela faleceu no cárcere em 19 de Fevereiro de 1634.

 

 

MARIA HENRIQUES

Processo n.º 6791, da Inquisição de Coimbra

 

Maria Henriques, freira professa no Mosteiro Santa Maria de Celas, da Ordem de Cister, tinha já uns 60 anos, quando foi presa em 8 de Abril de 1623. Pertencia a uma família bastante fustigada pela Inquisição, sobretudo a parte dela que estava por Coimbra. Os seis filhos de sua tia Grácia Nunes estavam todos presos e deles, dois foram relaxados: seu primo, o Cónego Fernão Dias da Silva (cujo processo infelizmente está desaparecido) e Leonor Nunes ou Leonor da Silva, freira em Semide (Pr. n.º 1880). Foi muito arguta na Genealogia: deu indicações deficientes na identificação dos seus primos, filhos de Manuel da Gama e omitiu mesmo sua irmã Margarida Henriques, casada com Diogo Mendes e os filhos destes, moradores em Alcobaça. Mais tarde falou neles na sessão de 12-4-1623.  Acho que o seu sobrinho Tomás Henriques, um dos filhos denunciados na Mesa, não chegou a ser preso. Também não foram presas as irmãs da Ré, freiras em Santa Clara, no Porto, e em Odivelas, certamente porque não foram atingidas por denúncias de Coimbra.

Torna-se evidente que a investida da Inquisição de Coimbra no primeiro quartel do séc. XVII quis atingir todos os cristãos novos daquela zona, em especial os que tinham posições de algum destaque na sociedade. Nada tinha a ver com práticas judaicas que não existiam de forma alguma.

Maria Henriques entrou no jogo e tratou de denunciar as companheiras freiras. Mas nas confissões faltaram-lhe três que a tinham denunciado e por isso foi mandada ao tormento. O médico e o cirurgião não deixaram prosseguir o tormento, mas mesmo assim deve ter ficado aleijada porque não assinou a abjuração em forma.

No Assento final, nenhuma referência às contraditas, nem às diminuições da Ré, que terão assim sido consideradas purgadas pelo tormento.

Não ficou muito tempo presa, saiu logo depois do Auto da Fé de 26 de Novembro de 1623.

 

 

Processo n.º 2304, de Branca Pais ou Branca de S. José, freira professa no Mosteiro de Nossa Senhora de Campos, em Montemor-o-Velho, na Inquisição de Coimbra

 

fls. 2 img. 7 – 27-6-1623 – Mandado de prisão

fls. 4 img. 9 – 29-6-1623 – Auto de entrega

CULPAS:

fls. 5 img. 10 – 27-4-1622 – Depoimento de Tomé Vaz Sousa (Pr. n.º 6006, de Coimbra), natural e morador em Montemor-o-Velho – Declaração em forma no parlatório do Mosteiro há ano e meio.

fls. 6 img. 11 – 27-6-1622 – Dep. de Maria Carlos (Proc. n.º 4765, de Coimbra), natural e moradora em Montemor-o-Velho – Declaração em forma no parlatório do Mosteiro há um ano no tempo das cerejas. Não sabe o nome da denunciada só diz que era a Abadessa e suas duas irmãs.

fls. 7 v img. 13 – sem data – O Promotor de Justiça requer a prisão da Ré.

fls. 8 img. 13 – 6-2-1623 – Dep. de João de Andrade (Proc. n.º 25, de Coimbra), natural e morador em Montemor-o-Velho – Declaração em forma -  no parlatório do Mosteiro há três ou quatro anos, com Branca Pais e sua filha Isabel do Paraíso, e ainda Beatriz Mendes, irmã da Ré  – confessou  após o tormento e denunciou juntamente as suas duas irmãs, que ali eram freiras, Grácia do Espírito Santo e Maria Madalena.

fls. 11 img. 16 – 12-2-1623 – Assento da Mesa

As três denúncias seriam suficientes para a prisão, mas  por “ser a dita Maria Carlos reputada nesta Mesa por pessoa de muito pouco crédito, a dita prisão se dilate algum tempo, fazendo-se primeiro outras no dito Mosteiro, em que há informação que está o judaísmo mui dilatado (…)”.

fls. 13 img. 18 – 13-10-1622 – Denúncia de Fr. Teodósio da Cunha, Prior do Mosteiro de Nossa Senhora dos Anjos em Montemor-o-Velho

Este Frade disse na Mesa que há quatro meses que está no Mosteiro como Prior e de vez em quando vai ao Mosteiro das freiras. A primeira vez que lá foi, para ouvir um sermão do Padre Guardião do Convento de S.ta Cristina da Ordem de S. Francisco, “advertiu que à parte esquerda do dito Mosteiro, onde está um altar colateral, está uma imagem de Nossa Senhora com invocação de Nossa Senhora de Campos, que é a do Mosteiro, sem o Menino Jesus nos braços e com ricos vestidos, e o melhor que tem é um de chamalote de ouro e seda, não se lembra da cor, que lhe deu o Doutor Jerónimo de Almeida, da dita vila, meio cristão-novo; e que um Mateus Lopes, clérigo, cristão novo, irmão de Manuel de Seiça, preso nestes cárceres, quando faleceu deixou em seu testamento uma peça de prata, não se lembra se castiçais se lâmpada, para aquele mesmo altar, no qual tem muita devoção toda a gente da nação daquela vila. E agora de novo a Abadessa, que é Branca de S. José, que é cristã-nova, natural da dita vila, mandou pintar sobre o dito altar e sobre a cabeça da Senhora uma pintura de S. Diogo de AIcaIá, que pareceu a ele, declarante, que tinha a coroa aberta, sendo o dito S. Diogo frade leigo, sem coroa, e nessa forma o pintam em toda a parte. E por baixo tinha a dita pintura umas letras capitulares com o nome de S. Diogo, e da outra parte, em correspondência, em cima de um Cristo ressuscitado, está pintado S. Benito negro, de Palermo, sem título algum. E que no dito altar de Nossa Senhora está ao pé, diante dele, um círio grande, de mais de arroba, que está aceso as missas. E que ele, declarante, por reparar no dito S. Diogo e na forma em que estava a imagem da Nossa Senhora e do círio, não o vendo nos outros altares, nem título no pé de S Benito, formou conceito que a dita Abadessa, com as mais religiosas da nação, que serão quinze ou dezasseis, tinha dedicado o dito altar à Rainha Sabá ou Ester, por serem da nação e judias, e o terem tão venerado; e que o Santo Diogo não é o de Alcalá, mas que é falso Frei Diogo, que da Ordem de S Francisco foi queimado por herege, vivo, na lnquisição de Lisboa, que os judeus tanto veneram neste Reino.”

Nota: Não é exacto que o Cónego Mateus Lopes da Silva (Pr. n.º 3505, de Lisboa, relaxado em estátua, no Auto da Fé, em Lisboa, de 5-5-1624) fosse irmão de Manuel de Seiça, mas também o não era de Fernão Dias da Silva, como diz João Manuel de Andrade.  Era irmão sim de António de Oliveira (Pr. n.º 9435, de Coimbra) e de Francisco da Silva (Proc. n.º 5765, de Coimbra, relaxado em estátua)

Acrescentou o denunciante: “Também tem escrúpulo de uma sacristã do mesmo Mosteiro, por nome Filipa de Almeida, irmã do Dr. Jerónimo de Almeida, a qual há muitos anos serve de sacristã e não larga o cargo, dizendo que tem muita devoção em servi-lo, e nele pode fazer alguma zombaria às coisas sagradas e é parente do Doutor António Homem, preso”.

fls. 17 img. 22 – 29-4-1623 – Assento da Mesa do Conselho Geral

Concorda com a Mesa da Inquisição: “… que por ora se sobresteja na prisão desta Ré, até lhe acrescer mais prova

fls. 19 img. 24 – 23-6-1623 – Assento da Mesa do Conselho Geral

Manda que a Ré seja presa.

fls. 21 img. 26 – 14-11-1623 – Dep. de João Viegas (Pr. n.º 5083, de Coimbra), médico –morador em Montemor-o-Velho - declaração em forma há seis anos, mais ou menos, com a Ré e a filha Isabel do Paraíso.

fls. 21 v img. 27 – 8-11-1623 – Dep. de Manuel Viegas de Leão, de 19 anos (Pr. n.º 8121, de Coimbra), natural e morador em Montemor-o-Velho - – Declaração em forma no parlatório do Mosteiro há 3 ou 4 anos, com a Ré, sua irmã Brites Mendes e a filha da Ré, Isabel do Paraíso.

fls. 22 v img. 28 – 31-8-1623 – Dep. de Clara Rodrigues, solteira, filha de Henrique Fernandes, já defunto (Proc. n.º 9180, de Coimbra),  natural e moradora em Montemor-o-Velho - Declaração em forma no parlatório do Mosteiro há 5 anos, com a Ré, sua irmã Brites Mendes e a filha da Ré, Isabel do Paraíso.

fls. 23 v img. 29 – 6-11-1623 – Dep. de Catarina Nunes, solteira, de Montemor-o-Velho (Proc. n.º 5162, de Coimbra) - Declaração em forma no parlatório do Mosteiro há 4 anos, com a Ré, sua irmã Brites Mendes e a filha da Ré, Isabel do Paraíso.

fls. 24 v img. 30 – 24-11-1623 – Dep. de Francisco Fernandes Nunes ou Francisco Fernandes o Ruivo, solteiro, de 34 anos de Montemor-o-Velho (Proc. n.º 3988, de Coimbra, RELAXADO) – declaração em forma há quatro ou cinco anos no parlatório, com a Ré e o primo dela Henrique Gomes. Confessou de mãos atadas.

fls. 25 img. 30 – 10-10-1623 – Dep. do Dr. Jerónimo de Almeida, de 61 anos de Montemor-o-Velho (Proc. n.º 8133, de Coimbra) – há 6 ou 7 anos no parlatório do Mosteiro – declaração em forma. Confessou no tormento de forma bastante confusa: diz de Isabel da Cruz e Filipa de Almeida, suas irmãs freiras, de Beatriz Mendes e “duas ou três irmãs” desta . Os Inquisidores contentaram-se com isso e “entenderam” que eram a Ré e sua filha, Isabel do Paraíso!

fls. 27 v img. 33 – 18-8-1623 – Dep. de Filipa da Fonseca, solteira, de 18 anos, filha de João da Fonseca, de Montemor-o-Velho (Proc. n.º 4096, de Coimbra) – declaração em forma há três anos no parlatório com a Ré.

fls. 29 img. 34 – 10-6-1624 – Dep. de António Vaz Sousa, casado, de 72 anos, de Montemor-o-Velho (Proc. n.º 5176, de Coimbra) – declaração em forma há dois anos na grade do convento com a Ré e sua irmã Beatriz Mendes.

fls. 30 img. 35 – 3-9-1624 – Dep. de Clara Rodrigues, já referida antes – fora reconciliada em 26-11-1623, mas veio à Mesa denunciar a Ré, sua irmã Beatriz Mendes e a filha dela, Isabel do Paraiso; disse depois também de Margarida Nunes  (Pr. n.º 3134 de Coimbra, freira do mesmo Convento.

fls. 32 img. 37 – 7-11-1624 – Dep. de Antónia Nunes, solteira de 24 anos (Proc. n.º 1172, de Coimbra)  - declaração em forma há 6 anos, com Branca Pais, sua irmã Beatriz Mendes e com as freiras Margarida Nunes  (Proc. 3134)e Catarina de Conceição (Proc. 3377).

fls. 35 img. 40 – sem data – Carta de D. Joana Vasconcelos, freira no Convento, ao Prior da Igreja do Salvador, em Montemor-o-Velho, Comissário do Santo Ofício, incompreensível.

fls. 36 img. 42 – 20-12-1624 - Outro dep. de Antónia Nunes  - declaração em forma com as mesmas freiras, com mais Catarina Nunes, sua irmã.

fls. 40 img. 46 – 30-1-1625 – Dep. de Margarida de Andrade, casada, de 30 anos (Proc. n.º 9092, de Coimbra) – Há 10 anos foi com sua prima ao parlatório do Mosteiro e encontraram Branca Pais, a Ré, Beatriz Mendes sua irmã e a filha Isabel do Paraíso e com elas se declararam.

fls. 41 img. 47 – 12-3-1625 – Dep. de sua filha Isabel do Paraíso, freira no Convento (Proc. n.º 1934) – Há 4 ou 5 anos com sua mãe e sua tia Beatriz Mendes, se declararam.  Refere depois um encontro de 14 pessoas em que falou sobretudo Francisco Fernandes, o Ruivo.

fls. 43 img. 49 – 20-3-1625 -  Dep. de Maria de Azurara, de 18 anos, de Montemor (Proc. n.º 2010, de Coimbra), - declaração em forma há 3 anos, no parlatório do Mosteiro com D. Sebastiana, Grácia do Espírito Santo, Maria Madalena, a Ré, sua irmã e sua filha, já referidas.

fls. 43 v img. 50 – 26-3-1625 – Dep. de sua irmã Brites Mendes (Proc. n.º 9090, de Coimbra)- declaração em forma há 6 anos, com a Ré e a filha desta, Isabel do Paraíso.

fls. 45 img. 51 – 28-3-1625 – Dep. de Maria Madalena, freira no Convento (Proc. n.º 4709, de Coimbra) – declaração em forma há 3 ou 4 anos, com a Ré, a filha Isabel do Paraiso, Margarida Nunes, Filipa de Jesus (será Filipa de Almeida), Sebastiana de Pina.

fls. 46 img. 52 – 10-4-1625 – Dep. de Henrique Nunes, natural de Buarcos, advogado (Pr. n.º 4104) – declaração em forma na grade do Mosteiro dele e de Francisco Fernandes Nunes com a Ré, sua irmã Brites e sua filha Isabel.

fls. 46 v img. 53 – 7-4-1625 – Dep. de Helena de Pina, de Lava Rabos, junto a Coimbra (não aparece o processo- é o n.º 54 do Auto da Fé de 4-5-1625)  - declaração em forma com a Ré, sua irmã Brites e sua filha Isabel, na grade do Mosteiro onde foi visitar sua irmã que era ali criada.

fls. 47 v img. 54 – 21-4-1625 – Dep. da Irmã Clara de S.ta Maria, do Convento (Pr. n.º 212, de Coimbra) – confessou que há seis anos, pouco mais ou menos, a Abadessa Branca Pais lhe dissera “que o S. Diogo que ela mandara pintar, debaixo do nome de S. Diogo de Alcalá, era Frei Diogo, o que morreu queimado vivo pelo Santo Oficio em Lisboa, dizendo que ele era um dos maiores mártires que tinha a Lei de Moisés, pois dera a vida por ela; e que também a imagem de Nossa Senhora que estava junto dele, que também ela mandou pintar debaixo do nome de Nossa Senhora, era a Rainha Ester, dizendo que se encomendassem àqueles santos. E que também mandara pintar a dita Brites Mendes, sua irmã, e retratar aos pés de S. João e da Rainha Ester, com as mãos levantadas, e com véu preto e em trajos de freiras”. E na ocasião se declararam as cinco (por lapso, o processo diz seis): a Abadessa, as duas irmãs dela, Beatriz Mendes e Isabel Pais, e a filha Isabel do Paraíso, com a denunciante.

fls. 51 img. 57 – 5-7-1623 – Inventário

Não recebeu bens de seus pais, porque os deram ao Mosteiro.

img. 59 – 5-7-1623 – Genealogia

A Ré começou por dizer que sabia ter desagradado a muitas freiras ao mandar pintar num altar colateral, um retrato  de S. Diogo de Alcalá e outro de S. Benito, de Palermo, o preto, mas que o tinha feito com boa tenção.

Disse que tem 60 anos de idade e que, antes de entrar no Convento, fora casada com Lopo Pais advogado, que faleceu há 30 anos. Veio para o Convento com duas filhas, uma das quais faleceu há anos e a outra está presa pela Inquisição e chama-se Isabel do Paraíso.

Não conheceu nenhum dos avós paternos e dos maternos, sabe que se chamaram Gabriel Pais e Isabel Rodrigues.  Da parte de seu pai não tem tios nem tias e da parte de sua mãe tem um.

Tem três irmãos: António Fernandes, que foi casado em Lisboa e é já defunto, Isabel Pais ou Isabel de S.to António e Brites ou Beatriz Mendes, ambas freiras no seu Convento. Teve duas filhas, Isabel do Paraíso e Maria dos Santos que foram ambas com ela para o Convento, onde a segunda faleceu.

img. 61 – 8-8-1623 – Sessão in genere

Respondeu negativamente a todas as questões.

img. 63 – 14-10-1623 – Sessão in specie

Disse que não tem culpas contra a fé e que nenhuma das denúncias é verdadeira, “nunca tal passara”.

img. 68 – 30-10-1623 – Admoestação antes do libelo. Libelo. Ouvida a leitura, a Ré disse que contestava tudo por negação, queria defender-se e pedia que lhe fosse dado um procurador.

img. 72 – 6-11-1623 – Juramento do procurador L.do Ivo Duarte.

img. 73 – Traslado do libelo

img. 76 – Defesa que se resume a dizer que a Ré foi sempre boa cristã. Nomeação de testemunhas.

img. 77 – 14-11-1623 – Despacho recebendo a defesa e mandando ouvir as testemunhas.

img. 79 – 20-4-1624 – Comissão ao P.e Cristóvão Peixoto, Prior da Igreja do Salvador, da vila, Comissário do Santo Ofício, de Montemor-o-Velho, para ouvir testemunhas.

img. 81 – Traslado da defesa

img. 85 – 24-4-1624 – Audição das testemunhas – Todo este documento está praticamente ilegível com manchas de tinta. De qualquer modo, a contestação por negação nunca era aceite pela Inquisição. Neste caso, nem sequer é mencionada nos Assentos da Mesa (img. 177) e do Conselho Geral (img. 186).

img. 100 – 10-9-1624 – Nova Comissão ao L.do António Mendes, de Montemor-o-Velho para interrogar testemunhas sobre outro artigo da defesa: que a Ré não vestia roupas nem lavadas, nem novas, ao sábado.

img. 102 – 10-9-1624 – Audição das testemunhas, que naturalmente disseram que a Ré vestia ao sábado como nos outros dias da semana.

img. 111 – 23-12-1623 – Requerimento do Promotor para publicação da prova da justiça. Admoestação antes da publicação. Publicação da prova da justiça. Ouvida a leitura, disse a Ré que era tudo falso, pois ela era boa cristã. Que tinha contraditas com que vir e queria estar com procurador.

img. 119 – Traslado da prova da justiça.

img. 123 – Alegação de contraditas contra a  Irmã Maria das Chagas, Maria Carlos, Francisco Fernandes Nunes, Andreza Lopes, Irmãs Maria Madalena e Grácia do Espírito Santo, sua filha Isabel do Paraíso, Irmã Jerónima da Cunha,  Clara Rodrigues, e indica muitas testemunhas todas cristãos e cristãs velhos.

img. 130 – Alega mais contraditas contra Branca Dias e D. Sebastiana da Glória, freiras do seu Convento, D. Brites de Sousa, António Pinho, boticário, Tomé Vaz Sousa, António Vaz Sousa, Henrique de Buarcos,  e indicou mais testemunhas.

img. 134 – Como habitualmente apenas foram recebidas as contraditas que tocavam nas pessoas que tinham testemunhado contra a Ré.

img. 135 – Apresentou 3.ªs contraditas contra Manuel de Seiça, Irmã Filipa de Jesus ou Filipa de Almeida e seu irmão Dr. Jerónimo de Almeida, P.e Manuel Cabreira, Vigário de S. Martinho de Montemor, D. Joana de Pina e irmã, freiras no Mosteiro de Semide, irmãs de Paulo de Pina. Indicou mais testemunhas.

img. 138 – 10-6-1624 - Admoestação antes da publicação da prova da justiça que de novo lhe acresceu.  Publicação – é o testemunho de António Vaz Sousa., de 10-6-1624. Ouvida a leitura, disse a Ré que era tudo falso e que queria estar com o procurador.

img. 141 – A Ré arguiu mais uma contradita contra Tomé Vaz Sousa  e nomeou testemunhas.

img. 143 – 19-8-1624 – A Ré pediu Mesa para dizer que queria estar com o seu procurador para formar as 5.ªas contraditas. Esteve com o procurador no mesmo dia.

Alegou contraditas contra o P.e Fr. João do Deserto e P.e Fr. Zacarias, e indicou mais testemunhas.  Não foram aceites estas contraditas ex causa, pois não respeitavam a testemunha alguma.

img. 147 – 19-8-1624 – A Ré pediu procurador de novo para formar mais contraditas. Esteve com ela o L.do Domingos João.

O Procurador formou uma contradita contra a mulher do Faiardo de Montemor, irmã de Andreza Lopes.  Nomeou testemunhas. A contradita não foi recebida ex causa.

img. 149 – 1-6-1624 – Comissão ao Deputado da Inquisição P.e Mestre Fr. João Marmeleiro para ir a Montemor-o-Velho, ouvir testemunhas.

Traslado das contraditas

img. 153 – 6-6-1624 – Audição das testemunhas

- D. Margarida de Vasconcelos, Abadessa do Mosteiro disse que a Ré não gostava de Francisco Fernandes Nunes, por causa da particular amizade que este tinha com sua filha, Isabel do Paraíso.  Que a inimizade com Filipa de Jesus, era por esta ser do bando contrário (sic) ao dela, nas eleições de Abadessa.

- Maria Loba, Religiosa do Convento da Ré – Disse que Maria Carlos era de má vida e mal acostumada e que ia e vinha a casa de Brites de Cousos mulher do médico António Gomes, que foi lançado fora pela Ré do lugar de médico do Convento e ficaram de mal com ela.  Ouviu dizer que João de Andrade se queixava muito da Ré, por uma questão de partilhas.  Disse que a a Abadessa Isabel de Góis fez Solicitador do Convento a Tomé Vaz Sousa que depois foi despedido pela Ré, por ter perdido alguns documentos.  A Irmã Filipa de Jesus era do bando contrário à Ré nas eleições; confirmou que o Dr. Jerónimo de Almeida era irmão desta.

- Ana dos Santos, Religiosa do Convento da Ré – Disse o mesmo que a anterior de Filipa de Jesus e seu irmão Dr. Jerónimo de Almeida.

- D. Joana de Vasconcelos – Disse ser verdade que Francisco Fernandes Nunes “correu” com a filha da Ré, Isabel do Paraíso, com particular amizade, mas não sabe que daí resultasse inimizade com ele. É verdade que Isabel do Paraíso era amiga das quatro irmãs dele.

- Joana Suzarte, Religiosa do Convento – Disse que Francisco Fernandes Nunes era muito amigo da Ré e de sua filha Isabel do Paraíso, mas que, a certa altura houve diferenças entre ele e a Ré e ficaram indiferentes; mas que ele continuou a correr com amizade com a filha.

- Antónia de S. Bernardo, moça de serviço do Convento – Disse ser verdade que a Ré não gostava da amizade de sua filha com Francisco Fernandes Nunes, mas, apesar disso, vinha falar com ele à grade.

- Inês Fernandes, que serve no convento – Nada sabe.

- Francisco Gonçalves, carpinteiro – Disse que Tomé Vaz de Sousa, sendo procurador do Mosteiro, trespassou alguns prazos de uns para outros e que isso desagradou à Ré.

- Pedro Soeiro – Disse que ouviu a Ré queixar-se de António Vaz Sousa. Disse que Maria Carlos é mulher baixa, regateira e de má vida, e que era amiga de Brites de Cousos, mulher do médico António João que a Ré lançou fora de médico do Convento. Disse que a Ré não se dava com João de Andrade, por uma questão de partilhas. Sobre Tomé Vaz Sousa sabe que ele por vezes furtava algumas coisas do Convento.

- Jerónimo Gonçalves – Sabe que a Ré teve diferenças com Rodrigo de Barros, enteado de Margarida de Andrade, por ele não liquidar uma dívida que tinha ao Convento.

img. 161 – Traslado de um artigo das contraditas do qual se não perguntaram as testemunhas: que as freiras Maria Madalena e Grácia do Espírito Santo se queixaram que a Ré não lhes deu as licenças que pediram para falar na grade.

img. 163 – 17-9-1623 – Audição de testemunhas

- Antónia de S. Bernardo, cristã velha, freira no Convento da Ré – É verdade que a Ré por vezes negava as grades que pediam as contraditadas e com certeza o irmão delas João de Andrade não ficava contente com isso.

- Isabel da Apresentação, freira do Convento  - Disse ser verdade que as contraditadas se queixavam de a Ré as não autorizar às vezes a ir à grade.

img. 164 – 26-10-1624 - Admoestação antes da publicação da prova da justiça que de novo lhe acresceu.  Publicação – é o testemunho de Clara Rodrigues, de 3-9-1624. Ouvida a leitura, disse a Ré que era tudo falso e que queria estar com o procurador.

img. 166 – 25-10-1624 – Estância com o procurador, que não veio com novas contraditas.

img. 167 – 10-11-1624 – Não tendo vindo com contraditas, a Ré foi lançada das com que pudera vir.

img. 168 – 11-11-1624 - Admoestação antes da publicação da prova da justiça que de novo lhe acresceu.  Publicação – é o testemunho de Antónia Nunes, de 7-11-1624. Ouvida a leitura, disse a Ré que era tudo falso e que queria estar com o procurador.

img. 172 – 11-11-1624 – Estância com o procurador, que não veio com novas contraditas

img. 167 – 12-11-1624 – Não tendo vindo com contraditas, a Ré foi lançada das com que pudera vir.

img. 174 – 4-1-1625 - Admoestação antes da publicação da prova da justiça que de novo lhe acresceu.  Publicação – é o testemunho de Antónia Nunes, de 20-12-1624. Ouvida a leitura, disse a Ré que era tudo falso e que queria estar com o procurador.

img. 172 – 4-1-1625 – Estância com o procurador, que não veio com novas contraditas

img. 176 – 4-1-1625 – Não tendo vindo com contraditas, a Ré foi lançada das com que pudera vir.

img. 177 – 15-11-1624 – Assento da Mesa da Inquisição

Votos:

1.º grupo – Inquisidores L.do Gaspar Borges de Azevedo, L.do Pedro da Silva de Faria, Dr. Lopo Soares de Castro; Deputados Dr. João Pimenta, D. Lopo de Almeida, Arcediago Manuel de Sousa, Doutores António da Silveira e Luis Ribeiro de Leiva e L.do João de Resende

Pareceu que “a Ré estava convicta no crime de heresia e apostasia, visto o número e qualidade das testemunhas por que está delata que são doze que contra ela depõem, de declaração de Judaísmo em forma, as quais todas são testemunhas de crédito e depõem verosimilmente, além do que João de Andrade é seu parente, e as mais, posto que não o sejam, são pessoas que nesta Inquisição estão reputadas por boas testemunhas, cujo crédito a Ré não diminuiu com as prova das contraditas com que veio, em que não provou coisa relevante e que sendo ela mulher de sessenta anos e tendo bastante tempo de prisão que, pois ao tempo que pode sair terá mais de dois anos de prisão, tendo respeito ao pouco proveito que o S.to Ofício tira de semelhantes reservas, e que ela como herege apóstata (…) seja relaxada à justiça secular (…)

2.º grupo – Deputados P.e Fr. João Marmeleiro, P.e Fr. Roque de Soveral e L.do Filipe de Mesquita.

Pareceu que “a Ré ficasse reservada e não saísse nesta Auto, não lhe acrescendo mais prova, visto o pouco tempo que há que está presa, e a prova da Justiça e não haverem por ora por bastante para relaxação, porque ainda que consista em doze testemunhas de declaração de Judaísmo em forma, contudo nenhuma delas é sua parente; e Tomé Vaz Sousa e António Vaz Sousa, além de serem testemunhas de pouco crédito, estão contraditadas e a contradita provada; Maria Carlos, além de ser testemunha de pouco crédito está contraditada; João Andrade, além de depor no tormento, está contraditado; Francisco Fernandes Nunes, além de depor com mãos atadas, está contraditado; e João Viegas (lapso, é Manuel), além de ser de 19 anos e dizer que há 6 que se declarou com a Ré, está contraditado, , como também o está João Viegas seu pai, pela contradita que Beatriz Mendes, irmã da Ré lhe veio, a qual está provada, e que tendo estas testemunhas as ditas faltas, além das ordinárias que têm todas as do S.to Ofício, não perdia o S.to Ofício nada em dilatar o Despacho à Ré, principalmente sendo ela uma pessoa Religiosa professa e Abadessa que foi em um Mosteiro de S. Francisco nas quais pessoas sempre o S.to Ofício requer maior e mais qualificada prova e havendo muitas freiras do seu Mosteiro presas nestes cárceres, é provável que nesta dilação lhe acresçam mais testemunhas com que a relaxação fique mais justificada e sem escrúpulo (…)”

img. 179 -– 1-2-1625 - Admoestação antes da publicação da prova da justiça que de novo lhe acresceu.  Publicação – é o testemunho de Margarida de Andrade, de 30-1-1625. Ouvida a leitura, disse a Ré que era tudo falso e que queria estar com o procurador.

img. 172 –1-2-1625 – Estância com o procurador, L.do Ivo Duarte, que arguiu uma contradita, a qual, porém, não foi recebida.

img. 184 – 8-2-1625 – Assento da Mesa da Inquisição

Todos os votos a favor do relaxe à justiça secular, com excepção do Deputado Filipe de Mesquita que foi de parecer que a Ré ficasse reservada.

img. 186 – 13-2-1625 – Assento da Mesa do Conselho Geral

Relaxada à justiça secular.

fls. 188 – 6-3-1625 – Comissão ao L.do Cristóvão Peixoto para ouvir em Montemor-o-Velho testemunhas às contraditas entretanto apresentadas pela Ré.

fls. 189 – Artigos das contraditas sobre os quais é preciso ouvir testemunhas. Trata-se de Andreza Lopes e de sua irmã casada com o Faiardo de Montemor, que tinham inimizade com a Ré.

img. 190 – Depoimentos ilegíveis.

img. 196 -14-3-1625 - Admoestação antes da publicação da prova da justiça que de novo lhe acresceu.  Publicação – é o testemunho de sua filha Isabel do Paraíso, de 12-3-1625. Ouvida a leitura, disse a Ré que era tudo falso e que queria estar com o procurador.

img. 198 – 31-3-1625 - Admoestação antes da publicação da prova da justiça que de novo lhe acresceu.  Publicação – é o testemunho de Maria de Azurara, de 20-3-1625. Ouvida a leitura, disse a Ré que era tudo falso e que queria estar com o procurador.

img.200 – 24-3-1625 – A Ré declara que não quer estar com o seu procurador e que quer confessar as suas culpas, pelo que foi lançada das contraditas com que pudera vir.

Confissão

Denunciou Briolanja Travassos, já defunta, e Brites Brandoa, Francisco Fernandes Nunes,  Catarina da Conceição, António de Cousos e Brites de Cousos, filha deste, Maria Carlos, Manuel de Seiça, António Vaz Sousa, Margarida Vaz (não sabe o nome do marido), Maria das Chagas, freira do Convento, Isabel do Paraíso, sua filha, Brites Mendes, sua irmã, Maria Madalena, freira, Henrique Gomes, duas irmãs solteiras de Francisco Fernandes o Ruivo, Filipa de Jesus.

img. 206 – 25-3-1627 – Crença

img. 210  25-3-1625 – Sessão in specie por ser acusada por diminuta

Acusou Margarida de Andrade.

img.211 – 26-3-1625 – Admoestação antes de lhe ser lido o libelo da justiça.

Acusou Margarida Nunes, D. Branca de Andrade, Antão de Sousa, Manuel de Seiça, Amaro de Pina, Rui de Pina.

img. 214 – 29-3-1625 - Admoestação antes da publicação da prova da justiça que de novo lhe acresceu.  Publicação – são os testemunhos de sua irmã Brites Mendes de 23-3-1625 e de Maria  Madalena, de 28-3-1625. Foi chamado o procurador, mas não formou contraditas.

img. 217 – 2-4-1625 – Pediu Mesa para denunciar Maria de Andrade, Maria de Faria.

img. 220 – 3-4-1625 – Assento da Mesa da Inquisição

São consideradas as confissões da Ré, mas propõe-se a sua ida a tormento, por não dizer de João de Andrade, Filipa da Fonseca, Jerónimo de Almeida, nem de sua irmã Isabel Pais  e de Maria da Paz. Não deve levar nenhum tracto experto por se estar perto do Auto (subentendido: para não aparecer lá toda aleijada).

img. 223 – 10-4-1625 – Assento da Mesa do Conselho Geral

Que vá ao tormento “e tenha um tracto corrido e seja segunda vez levantada até ao lugar do libelo”.

img. 225 – 15-4-1625 – - Admoestação antes da publicação da prova da justiça que de novo lhe acresceu.  Publicação – são os testemunhos de Helena de Pina de 7-4-1625 e de Henrique Gomes, de 10-4-1625.

img. 230 – 16-4-1625 – Admoestação e sentença do tormento.

img. 231 – mesma data – Na sala do tormento

Acusou Sebastiana da Glória, Maria da Paz, sua irmã isabel Pais, António Luis, de Buarcos.

img. 232 – 17-4-1625 - Ratificação ad bonum e coram honestis.

img. 234  - 18-4-1625 – Assento da Mesa da Inquisição

Condenada a cárcere e hábito penitencial perpétuo e penitências espirituais.

img.237 – 24-4-1625 - Admoestação antes da publicação da prova da justiça que de novo lhe acresceu.  Publicação – é o testemunho da freira Clara de Santa Maria de 21-4-1625, data em que foi presa. A Ré disse que o conteúdo do depoimento era falso.

img. 239 – 2-5-1625 – Denuncia o advogado Fernão Luis, natural de Buarcos e residente em Montemor-o-Velho, Clara de Santa Maria, Maria do Presépio, Maria de Azambuja, Isabel da Paz.

img. 241 – Sentença. Foi publicada no auto da fé de 4-5-1625.

img. 243 – Abjuração em forma.

img. 244 – 6-5-1625 – Dão por prisão à Ré a cidade de Coimbra e seus arrabaldes, de onde se não pode ausentar sem licença da Mesa. Nos domingos e dias de guarda, deve ir à Igreja de Santa Justa. Não pode levar recados dos presos que ficaram no cárcere.

img. 245 – 13-5-1625 – Denunciou Francisca de Pina, Helena de Pina, Catarina da Esperança.

img. 247 – Conta de custas: 6$324

img. 247 – 25-5-1625 –  O Deputado da Inquisição de Coimbra, Padre Mestre Fr. João Marmeleiro foi ao Convento a Montemor-o-Velho e “para cumprimento da sentença que se deu a Branca Pais, cristã nova, freira do dito Mosteiro, que saiu no Auto da Fé que se realizou na praça de Coimbra, a quatro dias do dito mês e ano, mandou picar uma Imagem que na dita Igreja estava de Nossa Senhora, debaixo da qual a dita Branca Pais que a mandou pintar venerava a Rainha Hester e outra de S. Diogo de Alcalá, debaixo da qual venerava a de certa pessoa que por Juízo da Igreja foi condenada por herege apóstata: e outra que representava a figura de uma freira, debaixo da qual a dita Branca Pais respeitava certa pessoa que foi presa pelo Santo Ofício (…)

Esta determinação não aparece nem na sentença nem no Assento da Mesa.

A lista oficial do Auto da Fé (impressa) de 4 de Maio de 1625, em Coimbra, refere:  “Branca Pais, cristã nova, de Lisboa, de 62 anos, freira professa no sobredito mosteiro de Campos, sendo Abadessa, mandou pintar uma imagem de Nossa Senhora, venerando debaixo dela a Rainha Ester, e outra de S. Diogo de Alcalá com coroa de mártir, dizendo a certas pessoas da sua nação que era certo herege apóstata que foi relaxado por juízo da Igreja à justiça secular, e exortando-as que o venerassem, e tivessem pelo maior mártir da Lei de Moisés, pois dera a vida por ela: o mesmo cárcere e hábito perpétuo, e as mais penitências que as demais freiras e que se riscassem as ditas pinturas.”

 

 

Processo n.º 2304-1, de Branca Pais ou Branca de S. José, freira professa no Mosteiro de Nossa Senhora de Campos, em Montemor-o-Velho, na Inquisição de Coimbra, acusada por perjúrio

 

img. 253 – Relatório sobre todas as partes do processo. Refere: “(…)e pela presunção que contra ela houve de jurar falso contra Maria das Chagas e Sebastiana da Glória, freiras do dito Mosteiro, no Conselho Geral se tomou assento em 29 de Outubro de 1632 que assim fosse examinada sobre o testemunho e declaração que dissera havia tido na crença da Lei de Moisés com as ditas pessoas e se lhe perguntasse como sabia que as ditas pessoas tinham parte de cristãs novas.”

fls. 1 img. 255 – 23-11-1632 – A Ré, já com 70 anos, foi presa nos cárceres da Inquisição de Coimbra.

fls. 2 img. 256 – 29-10-1632 – Assento da Mesa do Conselho Geral no processo n.º 2930, de Sebastiana da Glória. Manda que sejam examinadas todas as pessoas que testemunharam contra Sebastiana da Glória (são 8), entre as quais, Branca Pais, “(…) e o exame se fará apertadamente, para que declarem o que passaram com a Ré acerca da crença da Lei de Moisés, como sabem que a Ré tem parte de cristã nova, que dizem em seu testemunho, e as mais perguntas que lhe parecerem necessárias para se averiguar se testemunharam falso contra a Ré (…)”.

fls. 3 img. 257 – Transcreve os depoimentos da Ré contra a Irmã Sebastiana da Glória em 24 de Março de 1625 e 16 de Abril (no tormento).

fls. 10 img. 264 – 23-11-1632 – 1.ª sessão de exame

Disse a Ré que se lembrava de ter dito que se havia declarado crente na Lei de Moisés com diversas freiras, por exemplo, Isabel Pais, sua irmã entretanto falecida, Isabel do Paraíso, sua filha, Brites Mendes, sua irmã, Margarida Nunes, Clara de S.ta Maria, Sebastiana da Glória, Maria das Chagas e outras. Mas não sabe bem que data é que falou na crença da Lei de Moisés com Sebastiana da Glória e Maria das Chagas. Disse que tinha ouvido dizer, não sabe a quem, que as duas irmãs tinham parte de cristãs novas por parte de seu pai, Jerónimo de Boim Monteiro. Não se lembra há quantos anos falou com elas sobre a Lei de Moisés.

fls. 17 img. 272 – 19-1-1633 – 2.ª sessão de exame

Disse que não tinha particular amizade pelas duas freiras em causa, mas que não eram inimigas. Disse o Inquisidor que há informação na Mesa de que as duas eram cristãs velhas e que portanto a denúncia da Ré era falsa. Declarou agora a Ré que se não lembra se as ditas freiras responderam ou não à sua declaração sobre a Lei de Moisés. Os Inquisidores insistiram com a Ré para confessar a verdade das suas culpas.

fls. 22 img. 277 – 27-1-1633 – 3.ª sessão de exame

A Ré manteve a sua posição: tinha dito às duas que cria na Lei de Moisés e elas responderam que sim, também criam. O Inquisidor fala de “contradições e repugnâncias”.

fls. 24 img. 279 – 31-1-1633 – 4.ª sessão de exame

A Ré diz que não tem que dizer mais do que o que tem dito. O Inquisidor pergunta-lhe o que ela tem dito. Depois a Ré reconhece que suas suas irmãs e sua filha tiveram algumas vezes palavras inimistosas e descompostas com Sebastiana da Glória e Maria das Chagas. O Inquisidor pede-lhe que diga a verdade (a verdade que ele quer ouvir, que teria dado falso testemunho).

fls. 28 img. 283 – 15-3-1633 – 5.ª sessão de exame

A Ré desiste e diz “(…) a verdade era que ela confitente em nenhum tempo ou ocasião se declarou com as ditas freiras na crença da Lei de Moisés nem com elas falou na crença da Lei de Moisés, nem em matéria alguma contra nossa Santa Fé Católica e que jurou falso nesta Mesa contra as ditas Sebastiana da Glória e Maria das Chagas, e que está muito arrependida de o haver feito e pede se use com ela de misericórdia e pecou como mulher ignorante, por se ver no tormento, sem saber o que dizia nem fazia, e por não poder sofrer o tormento por ser muito doente, e por temer que nele morresse, e por saber também que as ditas Sebastiana da Glória e Maria das Chagas estavam presas nestes cárceres e lhe parecer e lhe parecer que se confessassem podiam dizer dela Ré e que ficaria diminuta não dizendo delas e tornaria a tormento,  e que tudo o mais que disse em suas confissões falou verdade (…)”

fls.30 img. 285 – 16-4-1633 –

Perguntou o Inquisidor com quem esteve presa. Disse que não esteve presa com nenhuma freira nem ninguém de Montemor-o-Velho, só com uma freira de S.ta Ana chamada Ana Pinta (Proc. n.º 2487, de Lisboa-foi para a capital em 5-6-1624). Disse que não falou a ninguém sobre a acusação que agora lhe é feita.

fls. 34 img. 289 – 20-4-1633

Admoestação para que diga toda a verdade das suas culpas.

fls. 36 img. 291 – 20-4-1633

Admoestação antes da leitura do libelo. Libelo. A Ré apesar de ter confessado, pediu procurador. Foi-lhe dado o L.do Ivo Duarte.

fls. 39 img. 294 – 20-4-1633 – Juramento do procurador.

fls. 42 img. 297 – O procurador pede à Inquisição que use de misericórdia para com a Ré.

fls.44 img. 299 – 28-11-1633 – Assento da Mesa da Inquisição

“(…) em pena e penitência de suas culpas, tenha cárcere e hábito perpétuo sem remissão, o qual levará ao auto da fé diferenciado com fogos e carocha de falsária, e nele ouça sua sentença. E aos Inquisidores Sebastião César e Francisco Cardoso de Torneo e Deputado Cristóvão de Andrade Freire, pareceu que por jurar falso nesta Mesa contra duas Religiosas no que cometeu grave culpa, posto que se não seguisse condenação às ditas pessoas nem fossem presas por seu testemunho, tivesse quatro anos de prisão no cárcere do seu Mosteiro, e cumpra as mais penas e penitências que lhe foram impostas em seu próprio processo e os Inquisidores acrescentando que no primeiro ano de cárcere, jejuasse todas as sextas feiras a pão e água, visto não se lhe poderem dar as mais penas corporais que suas culpas merecem, por ser Religiosa. E o deputado L. do João de Carvalho foi de parecer que tenha reclusão perpétua no cárcere do seu mosteiro, visto haver inconvenientes no degredo e nas mais penas de direito por ser freira professa. E ao Deputado Pantaleão Rodrigues Pacheco pareceu que tenha quatro anos de prisão nos cárceres do Santo Ofício e que os alimentos sejam por conta do seu mosteiro, visto a relevar das mais penas de falsaria, o ser Religiosa.”

img. 301 – Relatório pormenorizado do processo.

fls. 46 img. 303 – 14-2-1634 – Assento da Mesa do Conselho Geral

“(…) vá ao auto da fé com hábito penitencial, nele ouça sua sentença e tenha seis anos de reclusão no cárcere do seu Mosteiro. E no primeiro, jejuará nas sextas feiras a pão e água, e terá as mais penas e penitências que lhe foram impostas na primeira sentença  (…)”

fls. 48 img. 306 – 19-2-1634 – Faleceu neste dia entre as 10 e as 11.

fls. 49 img. 308 – 19-2-1634 -  Auto do falecimento. Faleceu de morte natural.

fls. 51 img. 310 – 20-2-1634 – Ouvidos o Alcaide, Brás do Canto, e os guardas dos cárceres, Domingos Lopes, Bernardo  João, e o médico Francisco (sobrenome ilegível) todos confirmaram que a Ré morrera de morte natural, sem qualquer tipo de violência.

fls. 54 img. 313 – 3-12-1636 – O Conselho Geral, sobre a Ré e seus restos mortais, manda o Conselho Geral que a Mesa profira Assento e o remeta ao Conselho Geral.

fls. 57 img. 316 – 3-12-1636 – Assento da Mesa

“(…) pareceu a todos os votos que, visto falecer a Ré da vida presente de morte natural nos cárceres do Santo Ofício, antes de se lhe publicar sua sentença, e ser de qualidade o delito de jurar falso, que se extingue com a morte, por não ter pena de confiscação, que se haja de declarar depois dela,  se devia somente publicar o falecimento no seu Mosteiro, para com isso se dar satisfação à república cristã de sua prisão, e poderá a seus ossos dar eclesiástica sepultura  e aplicarem-se os sufrágios da Igreja (…)”

img. 317 – 23-12-1636 – Assento da Mesa do Conselho Geral

“(…) e assentou-se que com este processo se pare, ficando no estado em que está e os Inquisidores pelos meios que lhes parecer mais conveniente, façam saber aos herdeiros da defunta como ela é falecida e que por sua alma se podem fazer os sufrágios da Igreja  e que, querendo enterrar seus ossos em sagrado, se lhe entregarão, e de seus bens se paguem as custas (…)

fls. 58 img. 320 – “Em virtude do despacho atrás dos Senhores do Conselho Geral, se escreveu à Madre Abadessa de Campos que podia mandar buscar os ossos desta defunta e fazer-lhe os sufrágios da Igreja, e a dita Abadessa respondeu a carta que adiante vai, (…).

Conta de custas: 1$593 réis.

img. 325 – Carta da Abadessa Dona Margarida de Vasconcelos de 21-1-1637

Diz que fará os ofícios do costume por Branca Pais e que tratará da sepultura dos seus ossos.

 

 

 

Processo n.º 6791, da Inquisição de Coimbra, de Maria Henriques, cristã nova, freira professa no Mosteiro de Celas

 

fls. 4 img. 7 – 9-4-1623 – Mandado de prisão

fls. 5 img. 9 – 8-4-1623 – Auto de entrega

CULPAS:

fls. 7 img. 13 – 3-7-1621 – Depoimento de Ana da Madre de Deus (Pr. n.º 13024, de Lisboa), freira professa do Mosteiro de Celas – Depôs no tormento.

fls. 8 img. 15 – 6-7-1621 – Dep. de Francisca da Cruz (Pr. n.º 10214, de Lisboa). freira professa do Mosteiro de Celas. irmã da anterior – Depôs no tormento

fls. 9 img. 17 – 29-9-1622 – Dep. de Maria de Oliveira (Pr. n.º 1515, de Coimbra), freira professa do Mosteiro de Celas

fls. 10 v img. 20 – sem data – O Promotor requer a prisão da Ré

fls. 11 img. 21 – 27-9-1622 – Dois Notários do Santo Ofício certificam que a mãe da Ré, Isabel Nunes era prima co-irmã do Cónego Fernão Dias da Silva (Processo extraviado, relaxado no auto da fé de 26-11-1623).

Nota: Está errado; o Cónego era primo direito desta Ré.

fls. 13 img. 25 – 26-9-1622 – Assento da Mesa da Inquisição

Dois Inquisidores eram pela prisão imediata, apesar de as primeiras duas testemunhas se terem revogado, “pois não consta que houvesse causa bastante para a tal revogação nem que a fizessem em tempo hábil”; um terceiro Inquisidor é de parecer que se aguarde que lhes acresça mais prova.

fls. 15 img. 29 – 10-5-1622 – Dep. de Margarida do Presépio (Proc. n.º 9334, de Coimbra), freira conversa do Mosteiro de Celas

fls. 16 v img. 32 – 4-3-1623 – Dep. de Apolónia de S. Miguel (Proc. n.º 1848, de Coimbra), feira professa do Mosteiro de Celas.

fls. 19 img. 37 – 5, 6 ou 7-3-1623 (ilegível) – Assento da Mesa do Conselho Geral

É o decreto de prisão

fls. 21 img. 41 – 27-3-1623 – Outro dep. de Apolónia de S. Miguel (Proc. n.º 1848, de Coimbra)

fls. 22 v img. 44 – 31-5-1623 – Dep. de Maria da Conceição (Proc. n.º 11990, de Lisboa), freira conversa do Mosteiro de Celas

fls. 24 img. 47 – 6-6-1623 – Dep. do Cónego Fernão Dias da Silva (não aparece o processo – foi relaxado no auto da fé de 26-11-1623)

fls. 29 img. 57 – GENEALOGIA

Chama-se Maria Henriques, tem 60 anos, é freira professa no Mosteiro de Celas há trinta e cinco anos. É filha de Tomás Henriques, e de Isabel Nunes. Dos avós, só sabe o nome da Avó materna, Leonor Nunes.

Da parte de seu pai, teve um tio no Porto, chamado António Tomás que casou com Brites de Oliveira e tiveram um filho de nome João Baptista que morreu solteiro, sem filhos.

Por parte de sua mãe teve  tios:

 1-D. Ana que casou com Manuel da Gama e tiveram:

 - Manuel da Gama, que morreu solteiro;

 - D. Isabel, freira não sabe em que Mosteiro;

 - D. Mor, não sabe com quem casou e não tem filhos.

2-Grácia Nunes que casou com Manuel Fernandes da Silva e tiveram:

- Fernão Dias da Silva, Cónego, que está preso na Inquisição (não aparece o processo);

- Marçal Nunes, também preso (Proc. n.º 3511, de Lisboa)

- Violante da Silva, freira em Sant’Ana (Proc. n.º 442, de Coimbra)

- Leonor Nunes ou Leonor da Silva, freira em Semide (Proc. n.º 1880, de Coimbra, RELAXADA)

- Brites Nunes, freira em Semide (Proc. n.º 1428, de Coimbra);

- Maria da Silva - não aparece o processo - é o n.º 79 do auto da fé de 4-5-1625

- Simoa da Silva, freira em Cós (Proc. n.º 6072, de Lisboa)

3-Manuel Nunes, casado em Roma não sabe com quem nem se tem filhos

 

Irmãos:

 

- Francisco Tomás, frade descalço do Carmo, residente em Roma;

-António Tomás, solteiro, no Brasil há mais de 20 anos:

-Isabel de Belém, freira em Santa Clara no Porto;

-Leonor Henriques, freira em Odivelas.

 

Nota:  Omitiu sua irmã Margarida Henriques, de Alcobaça, casada com Diogo Mendes, e os filhos, seus sobrinhos.

 

fls. 31 img. 61 – 12-4-1623 – Confissão

A Ré pediu Mesa para confessar.  Há 23 ou 24 anos, por alturas da peste, saiu do Mosteiro e foi para Alcobaça para casa de sua irmã Margarida Henriques, já defunta, e ali esteve nove meses. Vinham a casa de sua irmã duas moças vizinhas “das quais não sabe os nomes nem cujas filhas eram” e doutrinaram-na na Lei de Moisés. Denunciou depois seus irmãos Fernão Dias da Silva e Marçal Nunes.

fls. 33 v img. 66 – 20-4-1623 – Confissão

Declarou-se há 9 ou 10 anos com Apolónia de S. Miguel e com Margarida do Presépio, freiras do seu Convento.

fls. 34 v img. 68 – 21-4-1623 – Crença

fls. 36 v img. 72 – 10-5-1623 – Sessão in genere

fls. 39 v img. 78 – 11-5-1623 – Sessão in specie

fls. 43 v img. 86 – 18-5-1623 - Admoestação antes do libelo. Libelo. Ouvida a leitura, a Ré disse que contestava por negação as acusações que lhe eram feitas. Disse também que se lembrava agora que a pessoa que a ensinara a Lei de Moisés em Alcobaça fora Branca Gomes. Mas disse que não tinha defesa com que vir, pelo que o Inquisidor a lançou e houve por lançada da defesa com que pudera vir. Foi admoestada para acabar de confessar as suas culpas, pois estava diminuta.

fls. 48 v img. 96 – 3-6-1623 – 8.ª sessão

Denunciou Maria da Conceição e Francisca da Silva– com ambas se declarou há 3 anos.  Denunciou também Filipe Veloso de declaração há dois anos, juntamente com um Fulano de Veiga; e ainda há 9 anos com o Dr. Francisco Vaz (ou Velasco) de Gouveia (Proc. n.º 5314, de Coimbra). Denunciou D. Catarina da Silva, do Mosteiro de Celas – declaração há 3 anos.

fls. 51 img. 101 – 3-6-1623 – 9.ª sessão

Denunciou de novo o Dr. Francisco Vaz (ou Velasco) de Gouveia por declaração há 9 anos. Também D. Jerónima Pacheco, do Mosteiro de Celas (Proc. n.º 5136, de Coimbra) – há 4 anos. Há ano e meio, D. Guiomar de Moura e D. Inês de Vilhena, irmãs, ambas freiras professas do Mosteiro de Celas.

fls. 55 img. 109 – 28-7-1623 – O Promotor pede seja feita a publicação da prova da justiça

fls. 55 v img. 110 – 28-7-1623 – Admoestação à Ré antes da publicação da prova da justiça. Publicação da prova da justiça. A Ré disse que tinha contraditas com que vir e foi-lhe atribuído o procurador L.do Domingos João.

fls. 62 img. 123 – 29-7-1623 – Juramento do procurador

fls. 63 img. 125 – Traslado devolvido pelo procurador

fls. 65 v img. 130 – Defesa  - São suas inimigas as irmãs Margarida do Presépio e Apolónia de S. Miguel, que a tratavam de más palavras, e até lhe disseram que “lhe dariam com os chapins nos focinhos”.  Também Jerónima Pacheca, que era muito amiga das referidas irmãs.

fls. 67 img. 133 – Indica testemunhas

fls. 68 img. 135 – 25-8-1623 – Despacho recebendo só as contraditas respeitantes às duas irmãs.

fls. 71 img. 141 – Audição de testemunhas às contraditas

- D. Lourença de Távora, de 67 anos, Abadessa do Mosteiro de Celas – Disse que não tem aquelas duas irmãs freiras por inimigas da Ré.

- Luísa Velosa, de 80 anos, Religiosa do Mosteiro de Celas – Sabe que tiveram uma discussão por causa de uns doces, mas depois voltaram a correr com a Ré.

- Eugénia de Mendonça, de 64 anos, Religiosa do mesmo Mosteiro  - Disse que há anos as duas irmãs e a Ré trocaram palavras afrontosas, mas que depois voltaram a falar normalmente.

- D. Paula de Noronha, Prioresa do mesmo Convento, de 70 anos – Disse que houve algumas diferenças, mas depois voltaram a falar normalmente.

- D. Bernarda de Melos, Religiosa do mesmo Convento, de 70 anos   Como a anterior.

- Maria Manuel, Religiosa do mesmo Convento, de mais de 50 anos – Como as anteriores

fls. 79 img. 157 – 1-9-1623 – Assento da Mesa da Inquisição

Pareceu a todos os votos que a Ré devia ser posta a tormento, por estar diminuta, pois não referiu Ana da Madre de Deus, Francisca da Cruz, Maria de Oliveira, nem seu sobrinho Tomás Henriques que lhe está dado por cúmplice por Apolónia de S. Miguel, “o que a Ré aprova dizendo dela”.

Não interessa referir qual o tormento que a Mesa diz, pois o que conta é o que diz o Conselho.

fls. 81 img. 161 – 19-9-1623 – Assento da Mesa do Conselho Geral

Concorda  com o Assento da Mesa, dizendo que no tormento “seria começada a atar com a primeira corda e, com o que disser, os Inquisidores tornem a ver este processo, e o despachem sem tornar ao Conselho”.

fls. 82 img. 163 – 27-9-1623 – Admoestação antes do tormento

fls. 83 img. 165 – Sentença do tormento. Sessão do tormento.  “(…) foi começada a atar e outra vez admoestada, e por o médico e cirurgião dizerem que a Ré não estava capaz de ser atada com a correia, por a Ré ser aleijada de um braço, houveram os senhores Inquisidores que estava satisfeito o Assento do Conselho, e a mandaram desatar e foi outra vez admoestada em forma e mandada ao seu cárcere (…)”.

fls. 85 img. 169 – 28-9-1623 – Assento da Mesa da Inquisição

Condenada a cárcere e hábito penitencial perpétuo, “seja privada para sempre de voz activa e passiva, e sirva nos ofícios baixos do seu Mosteiro, onde será recolhida para nele cumprir a sua penitência”.

fls. 87 img. 173 – Sentença. Foi publicada no Auto da Fé que se celebrou na Praça de Coimbra em 26 de Novembro de 1623.

fls. 89 img. 177 – Abjuração em forma

fls. 89 v img. 178 – 28-11-1623 – Termo de soltura e segredo. Foi-lhe dada como cárcere a cidade de Coimbra e arrabaldes e devia ir à missa a S.ta Justa.

fls. 90 v img. 182 – Conta de custas: 2$480 réis.

 

 

TEXTOS CONSULTADOS

 

 

Regimento do Santo Ofício da Inquisição de 1613

Online: http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/1/19/p56

 

João Manuel Andrade, Confraria de S. Diogo – Judeus secretos na Coimbra do Séc. XVII, Nova Arrancada, Lisboa, 1999

 

Elvira Cunha de Azevedo Mea, "1621-1634, Coimbra. O sagrado e o profano em choque", in Revista de História das Ideias, vol. 9, 1987, pags. 229-248.

 

Giuseppe Marcocci e José Pedro Paiva, História da Inquisição Portuguesa - 1536-1821, Lisboa, A Esfera dos Livros, 2013

 

Lista das freiras de Coimbra presas pela Inquisição no segundo quartel do séc. XVII

http://www.arlindo-correia.com/processos.xls