5-6-2012
Como Francisco de Sá e Mesquita (1680-1723) quis enganar a Inquisição e acabou no cadafalso
GENEALOGIA
António da Paz (1660 - Pr. n.º 4559, de Coimbra) casou em primeiras núpcias com Catarina da Paz e em segundas com Engrácia Nunes (1660 - Pr. n.º 6717, de Coimbra) e teve os filhos seguintes:
A) Isabel Nunes (1663 – Pr. n.º 6881, de Coimbra), casou com Miguel Cardoso (1660 – Pr. n.º 2689, de Coimbra) e teve desse casamento:
António Cardoso da Paz (1702 - Pr. n.º 9771), casado com Ana da Paz, mercador – 50 anos (casou em segundas núpcias com Branca Lopes Henriques, sua segunda sobrinha, de quem não tem filhos), e teve filhos:
Rafael de Sá da Paz - (1706 - Pr. n.º 2981), de 20 anos, casado com Luisa de Mesquita, (prima), não têm filhos à data
Gracia Nunes de Paz (1706 - Pr. n.º 1177), de 17 anos, casada com Francisco Rodrigues Ferreira, não têm filhos à data
José Cardoso da Paz (1712 - Pr. n.º 954), de 16 anos
Luis Cardoso da Paz (1712 - Pr. n.º 9981, de Lisboa), de 20 anos
Isabel Nunes, casada com Miguel Dias de Ledesma, que têm duas meninas de que não sabe o nome
Gracia Nunes, que foi casada com Pedro Borges e tiveram
Rafael Borges da Paz (1706 – Pr. n.º 2990), de 28 anos, ourives, residente em Faro, que casou com Maria da Costa e teve filhos:
Pedro Rodrigues da Costa (1726 - Pr. n.º 11776), de 20 anos em 1726
Brites Maria de 17 anos (em 1726)
Grácia, de 15 anos (em 1726)
António, de 9 anos (em 1726)
Isabel Nunes, casada com Matias Rodrigues, residentes em Lagoa-Algarve, que tiveram
Rafael Nunes Paz (1726 – Pr. n.º 10080), de 25 anos, solteiro
Pedro Rodrigues Nunes, casado com Brites Maria, de quem tem dois filhos crianças, de 3 anos e 6 meses
Branca Nunes, falecida antes de 1726, foi casada com António Lopes de Barros, de quem teve dois filhos, Inácio, de 12 e Gaspar, de 10 anos.
Maria, já falecida
Francisca Nunes, que faleceu solteira
B) Rafael de Sá e Paz (1660 - Pr. n.º 6008, de Coimbra), casou com Luisa de Mesquita (1662 - Pr. n.º 2023, de Coimbra) e tiveram:
António de Mesquita, médico, (1703 – Pr. n.º 153) que casou com Guiomar Maria Henriques (1703 - Pr. n.º 8247), de quem teve:
Rafael de Sá e Mesquita (1712 - Pr. n.º 11493), de 18 anos
Isabel Henriques (1712 - Pr. n.º 8144), de 17 anos
Luisa Antónia de Mesquita (1712 - Pr. n.º 8159), de 15 anos
Violante Nunes Rosa (1712 - Pr. n.º 11486), de 13 anos
Gracia Maria Leonor
Joana Maria Henriques
Simão Lopes Samuda
Francisco de Sá e Mesquita, médico (1703 - Pr. 11300, 1722 - 11300-1 e 11300-2), que casou em Beja com Isabel de Sequeira e não teve filhos.
Grácia de Mesquita, já defunta, foi casada com João Esteves Henriques, e tiveram:
Branca Lopes Henriques (1705 – Pr. n.º 8339)
Luisa de Mesquita (1705 – Pr. n.º 3606), casou com o primo Rafael de Sá da Paz
Rafael Esteves de Sá (1712 – Pr. n.º 5464)
Catarina Henriques (1712 - Pr. n.º 6506)
Joana Nunes Rosa (1712 – Pr. n.º 8147)
C) - Luis da Paz e Sá, casado com Maria Lopes que tiveram:
António da Paz Furtado, médico em Roma
Rafael da Paz, já falecido em 1720
Manuel Lopes da Paz (1706 - Pr. n.º 3345), 21 anos
André Lopes da Paz, já falecido em 1720
Francisco Furtado (1706 - Pr. n.º 9774), 24 anos
Baltazar Lopes da Paz (1707 - Pr. n.º 9763), 23 anos
Mariana da Paz (1706 - Pr. n.º 1546), casada com o Dr. André Rodrigues Pereira, da Vidigueira, que tiveram:
Diogo Nunes Pereira, médico (1720 - Pr. n.º 8176 e 1729 - 8176-1) 1720, 25 anos
José da Paz, de 20 anos, em 1720
Ana Maria Josefa da Paz, de 15 anos, em 1720 (1728 - Pr. n.º 3610, de Évora)
Ficou viúvo e casou pela 2.ª vez com Ângela Maria e tinha mais 5 filhos em 1720: Luis, Alexandre, António, Maria e Mariana.
Grácia Maria, que faleceu
Ana da Paz (1707 - Pr. n.º 9762), 18 anos
Isabel Maria
(outra) Grácia Maria
bastardo: José da Paz e Sá
D) José da Paz, casado não sabe com quem e se deixou ou não filhos
E) Cristóvão da Paz (1660 - Pr. n.º 4545, de Coimbra), casado com Isabel de Castro, não sabe se deixou ou não filhos (é filho da primeira mulher, Catarina da Paz).
NB: 1 - As idades correspondem ao ano de instauração indicado para o respectivo processo;
2 - Os processos sem outra indicação, são da Inquisição de Lisboa.
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Francisco de Sá e Mesquita nasceu em Faro em 1680. O seu avô paterno provinha de Bragança, onde vivia com toda a família. Sendo cristãos novos, vinham a ser atormentados pela Inquisição e uma meia dúzia de membros da família passou pela Inquisição de Coimbra. Quando foi a vez de sua avó, Engrácia Nunes, esta foi condenada em 1662 a degredo para o Brasil, o que equivaleria mais ou menos a pena de morte. Certamente com muitas súplicas na Inquisição, conseguiu-se que a pena fosse comutada para degredo para o Algarve e foi assim que toda a família se deslocou para Faro.
Os seus pais, Rafael de Sá e Luisa de Mesquita, deviam viver razoavelmente, já que conseguiram formar os dois filhos rapazes em Medicina, em Coimbra, o que representava bastante despesa. Era preocupação dos cristãos novos dar estudos aos filhos, o que lhes permitiria suportar melhor as agruras da vida. Iam muitos para Medicina, mas estavam-lhes vedados todos os lugares oficiais do sector. Tinham por isso de procurar clientela, valendo-se para isso do seu saber ou então da simpatia com que tratavam os doentes. Possivelmente mais da segunda do que do primeiro, já que, na altura, o ensino em Coimbra era bastante deficiente.
A fls. 1257 v. do processo n.º 11300-2, está uma certidão dos actos de Francisco de Sá e Mesquita na Faculdade de Medicina de Coimbra:
- Acto da 1.ª Tentativa em 8 de Maio de 1701;
- 2.ª Tentativa em 19 de Maio do mesmo ano;
- Formatura em 30 de Maio de 1702;
- Aprovação em 21 de Outubro de 1703.
Para cada um destes actos está indicado na certidão o nome de um padrinho, o que certamente não abona muito a favor do sistema de avaliação.
Antes de abandonar Coimbra, foi à Inquisição confessar a sua crença na Lei de Moisés. É a apresentação que consta do processo n.º 11300, que depois foi avocado pela Inquisição de Lisboa. Fez extensas confissões em 12 de Novembro de 1703 (data da apresentação), 13 de Novembro e já depois de julgada e finda a apresentação, outra em 10 de Setembro de 1705, em Lisboa, nos Estaus, denunciando parentes, amigos e conhecidos. O processo principia com a transcrição de uma denúncia contra ele feita por Gaspar Mendes Henriques, em Lisboa em 26 de Setembro de 1703 (Pr. n.º 151, fls. 116 v.). O mais provável é que ele tenha tido conhecimento por qualquer meio dessa denúncia e decidiu antecipar-se apresentando-se na Inquisição de Coimbra, conseguindo assim despachar o assunto com uma abjuração de levi.
Terá ido trabalhar para Lisboa, mas sem grande sucesso na profissão. Por ali pululavam os médicos judeus, mas aliás, o mesmo acontecia noutras cidades como Évora e Beja. O seu irmão António tivera mais sorte, pois casara em família com posses; a sua esposa era filha do conhecido médico Simão Lopes Samuda (Senior), considerado como competente, embora de mau feitio.
Francisco terá decidido depois ir tentar a sorte em Beja, onde conheceu a esposa, Isabel de Sequeira e acabou por casar. Mas, no seu processo, ele aparece sobretudo como administrador de propriedades agrícolas e parece que seria esse o seu ganha pão.
A sua situação económica deverá ter acabado por o deixar algo ressabiado, e invejoso dos seus colegas, alguns dos quais gostavam de lhe fazer remoques, gozando com ele. É possível também que ele fosse algo desaparafusado, como o comportamento dele sugere. Será que a morte de sua mãe Luisa de Mesquita, a 29 de Julho de 1720 em Lisboa na sua casa ao Caminho de N.ª Sr.ª da Penha de França, freguesia de N.ª Sr.ª dos Anjos (fls. 447), contribuiu para o seu desnorteamento?
Por estas ou por outras, concebeu um plano para se vingar dos que, estando bem na vida, o rebaixavam a ele. Fez uma lista de cerca de 100 pessoas e dirigiu-se em 9 de Setembro de 1720 à Inquisição de Lisboa para fazer uma “denunciação”, uma coisa em grande. Disse ele que em Beja se fizeram dois ajuntamentos em casa de João Álvares Crato (ou Crasto), um em 28 de Junho e outro em 19 ou 20 de Julho do mesmo ano, os dois em observância da Lei de Moisés, celebrando a festa das semanas e principiavam no dia 28 de Junho e acabavam no 19 ou 20 de Julho, com um cerimonial que ele descreve em detalhe. As pessoas denunciadas moravam em Beja e nas quintas e vilas dos arredores daquelas cidades.
Passou quase um mês e nada acontecia. A Inquisição não se mexia a prender aquela gente como ele tinha previsto. Que fez ele então? Dirigiu-se a Évora e ali na Inquisição no dia 9 de Outubro de 1720, fez mais uma denúncia muito semelhante à primeira. Apresentou-se disfarçado com uma grande cabeleira postiça loura. Disse chamar-se João Manuel de Andrade, cristão novo, casado, natural de Sevilha, do Reino de Castela e residir em Lisboa há muitos anos, ao presente em Beja em casa de um amigo. Levava consigo a lista dos nomes a denunciar que ficou na posse da Inquisição.
Os Inquisidores, que pouco tinham ligado à primeira denúncia, caíram no engodo quando foi apresentada a segunda. No dia 17 de Outubro, começaram a sair de Évora os mandados de prisão contra várias dezenas de pessoas, entre as quais as que refiro em anexo. Depois, andaram a investigar quase ano e meio até se capacitarem de que era tudo falso. Desataram a procurar por todo o lado o tal espanhol, João Manuel de Andrade, e a verdade é que encontraram em Lisboa um espanhol chamado João Manuel Ramos que prenderam mas, felizmente para ele, conseguiu provar que nada tinha a ver com o assunto (Pr. n.º 11300-2, fls. 432). Depois, compararam as grafias, os conteúdos e finalmente chegaram à conclusão que o segundo denunciante era afinal o mesmo que o primeiro, o Francisco de Sá e Mesquita. A fls. 446 do processo n.º 11300-2, um Notário certifica que o denunciante falsário não é nem Henrique de Castro Sarmento (que em Londres mudou o nome para Jacob) nem António de Mesquita, irmão do Francisco de Sá e Mesquita, em face das grafias das receitas que mandou buscar às boticas. Os presos teriam aventado o nome de Castro Sarmento como possível denunciante.
A “denunciação” de Francisco de Sá e Mesquita está no processo n.º 13200-2, mas não sei onde estará o original da feita por ele com o nome de João Manuel de Andrade. Há uma cópia dela no processo n.º 11300-2 a fls. 421 e ss. Ambas estão também transcritas em vários processos, nomeadamente no processo n.º 1915, de Luis Ferreira Mendes, onde estão ambas com boa letra.
As denúncias estavam cheias de rabos de palha, que só mesmo os Inquisidores, obcecados em prender e condenar gente, não viram logo. Mais tarde, depondo em 12 de Outubro de 1722 (fls. 409 e ss.), o Notário da Inquisição de Évora, Licenciado Gaspar Aranha Vidigal, disse, referindo-se à denúncia de 9 de Outubro de 1720, que o indivíduo que se apresentou como João Manuel de Andrade falava bem português, "e não dava mostras algumas de ser castelhano". E a fls. 474 e ss., está o depoimento do Desembargador Manuel Pinto de Mira, segundo o qual Francisco de Sá er Mesquita lhe dissera em Agosto de 1720, que certamente iriam ser feitas muitas prisões de cristãos novos na cidade de Beja e que Diogo José Ramos seria um deles. O depoimento foi feito no âmbito da defesa deste.
Uma coisa que deixou furiosos os Inquisidores foi ele ter denunciado cristãos velhos como se fossem cristãos novos, uma suprema injúria naqueles tempos.
Porque os denunciados eram gente de alguma importância, predominando médicos e advogados, a Inquisição mandou vir para Lisboa uma boa parte deles (os que têm processo em Lisboa), logo passado um mês a contar da prisão. Possivelmente, também não haveria espaço nos cárceres de Évora para tanta gente.
Como é evidente, era gente pacífica que queria mesmo isso: viver em paz. Eram da zona de Beja, na sua maior parte, portanto algo afastados de Évora e, por isso, relativamente menos atormentados pela Inquisição.
A maior parte reagiu, defendendo-se dentro do sistema, arguindo sobretudo coarctadas e, por vezes contraditas: nas datas indicadas não estavam em Beja. Quando isso foi provado, de cada uma das coarctadas nasceu uma culpa para a acusação do falsário. As únicas denúncias contra eles nos processos são as de Francisco de Sá e Mesquita e João Manuel de Andrade e assim foi fácil a absolvição.
Alguns porém reagiram como nos restantes processos da Inquisição: estavam denunciados, começaram a denunciar outros, tentando agradar aos Inquisidores. Estes tiveram já mais dificuldade em ser absolvidos e alguns foram mesmo condenados, embora não relaxados.
Outros ainda, mais ingénuos, caíram na grande ratoeira da Inquisição de Lisboa: as vigias dos cárceres. Com o espírito da sua religião, fizeram jejuns, que foram imediatamente classificados como judaicos e, portanto, prova da crença na Lei de Moisés. Destes, dois acabaram por ser relaxados à justiça secular, acompanhando em 10 de Outubro de 1723 o próprio Francisco de Sá e Mesquita.
Mas todos estiveram longo tempo na prisão, pelo menos, três anos, menos alguns dias. E aos que foram absolvidos, a Inquisição teve o desplante de decretar… o pagamento das custas! E, como era gente abonada, as contas de custas não são meigas: 12, 15, 20 000 réis. Onde se prova que, se isto era um tribunal, não tinha qualquer espécie de justiça, pois até aos inocentes condenava em custas!
Para alguns, as consequências foram terríveis: dois faleceram no cárcere (um com 36 anos), dois endoideceram, dois morreram no patíbulo.
Voltando ao Francisco de Sá e Mesquita. A 23 de Dezembro de 1722, foi ele preso por culpas de judaísmo denunciadas por dois dos que ele tinha acusado: João Nogueira da Silva (Pr. n.º 4981, de Évora em 4-12-1720) e Manuel de Sousa Pereira (Pr. n.º 678, fls. 161 em 14-7-1722). Estas culpas eram agora apenas um pretexto, porque os Inquisidores sabiam já muito bem que o iriam acusar de coisa mais grave. Desta vez, ele não aceitou a acusação de judaísmo de ânimo leve; aceitou Procurador e defendeu-se com todos os meios. A certa altura, este processo com o n.º 11300-1 é interrompido e a sentença é dada no 11300-2. A acusação de judaísmo é abandonada porque a primeira testemunha revogou-se quando foi reperguntada e a segunda foi tida por falsa, sem qualquer crédito na Mesa da Inquisição.
Os dois processos (11300-1 e 11300-2) são muito volumosos, pois somam 2600 imagens! Como a maior parte das testemunhas vivia fora de Lisboa, acumularam-se as comissões (deprecadas) para Évora, Beja e outras localidades.
Decidiram pois os Inquisidores acusar o réu apenas de falsário. Como referi, as culpas eram cada uma das falsidades que ele tinha referido nas suas denúncias, para além da grande vigarice que fora assumir em Évora uma falsa identidade.
Somaram assim cento e tal culpas para o acusar. Documentado o processo com todas as testemunhas que provaram serem falsas todas as denúncias, foi dado como concluso e foi ao primeiro Visto da Mesa em 2 de Setembro de 1723. Ainda ele não tinha confessado a falsa identidade com que fizera a segunda denúncia em Évora, mas já reconhecera que eram falsas as denúncias feitas na primeira em Lisboa.
Na Mesa da Inquisição, dividiram-se os votos sobre as penas a aplicar: o Inquisidor João Álvares Soares e o Deputado Manuel de Almeida de Carvalho queriam que fosse relaxado; o Inquisidor João Pais do Amaral e o Deputado Miguel Barbosa Carneiro, que fosse açoutado pelas ruas da cidade e que tivesse prisão perpétua sem remissão; os Deputados Fr. Domingos de S. Tomás, Manuel de Matos, Agostinho Gomes Guimarães e Bartolomeu da Cunha Brochado, que fosse posto a tormento antes de novo voto; depois os primeiros dois deste grupo preconizavam reclusão perpétua e os segundos dois queriam fosse degredado para as galés por dez anos, em vez da reclusão.
Subiu o processo ao Conselho Geral de 18 de Setembro e os Conselheiros foram unânimes em determinar que fosse relaxado à justiça secular.
Vendo aproximar-se o cadafalso, o réu fez em 7 de Outubro uma confissão completa (fls. 1285 e ss.). Tinha consciência do mal que fizera e de ter feito morrer algumas pessoas. Disse que tinha feito aquelas denúncias por “se ver vexado de muitas pessoas com quem tinha razões de inimizades e diferenças, com mostrarem que gostavam das suas vexações, e por se ver falto de cabedais, perseguido por dívidas e execuções que se lhe faziam, tentado pelo demónio e com ânimo de vingança”. Reconhece que foi ele quem foi a Évora fazer a segunda denúncia utilizando o nome de João Manuel de Andrade e que ali denunciou as mesmas pessoas que denunciara em Lisboa, apenas acrescentando 4 ou 5. Está muito arrependido do mal que fez. Pede perdão e misericórdia.
O processo foi de novo a visto da Mesa em 7 de Outubro e também não houve unanimidade dos votos. O Inquisidor João Álvares Soares e o Deputado Manuel de Almeida de Carvalho votaram de novo que fosse relaxado; o Inquisidor João Pais do Amaral e os Deputados Miguel Barbosa Carneiro, Fr. Domingos de S. Tomás, Manuel de Matos, Agostinho Gomes Guimarães e Bartolomeu da Cunha Brochado foram de opinião que fosse açoutado pelas ruas de Lisboa; os primeiros quatro deste grupo queriam que tivesse depois reclusão perpétua sem remissão, enquanto os últimos dois preconizavam que fosse degredado por dez anos para as galés, sem soldo.
O Conselho Geral votou de novo por unanimidade em 8 de Outubro que fosse relaxado.
Em 8 de Outubro de 1723, a fls. 1300, “Mais confissão”; a fls. 1304, o auto de notificação de mãos atadas, dando-lhe conhecimento que, daí a dois dias, seria relaxado à justiça secular - n.º V, Tit. XV, Liv. II do Regimento de 1640. A fls. 1306, no mesmo dia oito, o réu pediu para ser ouvido na Mesa. Estas confissões não acrescentaram grande coisa às suas declarações. Voltou a pedir perdão e misericórdia e disse também que o seu Procurador lhe dissera que a pena de morte apenas era aplicada aos hereges e nunca aos falsários.
Foi o processo pela 3.ª vez a visto da Mesa em 8 de Outubro. De certo modo, os membros da Mesa foram sensíveis aos pedidos de misericórdia do réu, pois à maior parte dos votos “lhes parecia que o réu, recebidas suas confissões, fosse ao auto público da Fé na forma costumada com hábito penitencial com insígnias de fogo e carocha na cabeça com rótulo de falsário e fosse açoutado, e ficasse recluso pelas razões e na forma declarada no 1.º assento, porque com este castigo bastantemente se satisfaz a justiça, sem faltar à piedade”. Porém, o Inquisidor João Álvares Soares e o Deputado Manuel de Almeida de Carvalho persistiram na opinião de que o réu deveria ser relaxado.
A 9 de Outubro de 1723, o Conselho Geral proferiu assento mantendo a decisão de o réu ser relaxado. Falta no processo a anotação da ida ao auto de fé de 10 de Outubro de 1723. Mas ele lá figura na Lista do auto de fé com a indicação “preso nesta Inquisição de Lisboa por jurar falso em matérias de Fé, convicto e confesso”.
Há uma conta enorme de custas (176.504 réis) que não deve ter sido paga, pois o réu não tinha por onde.
Um pormenor interessante é que os Desembargadores da Relação discordaram das intenções (não escritas) dos Inquisidores que o queriam garrotado e queimado e determinaram que ele fosse enforcado. A sentença do Tribunal da Relação encontra-se (a seguir à da Inquisição) no processo n.º 18032 (Documento PT/TT/TSO-IL/028/18032):
Acordam em Relação, etc. que, vista a Sentença junta dos Inquisidores, Ordinário e Deputados do Santo Ofício desta Cidade e como nela se mostra que ´Réu Francisco de Sá e Mesquita fora convencido e confesso de jurar falso em matérias da Fé; e visto outrossim a disposição da Lei do Reino, mandam que o Réu, com baraço e pregão pelas ruas públicas desta Cidade seja levado até à Ribeira, aonde morrerá morte para sempre, e pague os autos. Lisboa Oriental, dez de Outubro de 1723. Dr. Ferreira /Vaz de Carvalho / Rego / Sanches / Dr. Coelho A Tavares/ Melo / Álvares Pereira.
António Joaquim Moreira comentou o caso: “Porque na Relação resolveram os Desembargadores que se tirassem a este réu as insígnias de fogo, e que morresse somente enforcado, e o absolveram da pena de confiscação de bens, e de ser queimado o seu corpo, teve o Santo Ofício este procedimento por irregular e irreverente e ofereceu logo o Inquisidor Geral um manifesto a El-Rei, em que lhe pedia mandasse estranhar aos seus Ministros um tal proceder, para que não ficassem absolutos, e usurpadores dos poderes do Santo Ofício; tendo feito o dito manifesto em 30 do mesmo mês de Outubro e ano 1723; e logo a favor do manifesto saiu uma grande alegação contra o Tribunal da Relação de Lisboa, feito pelo Dr. Francisco Pereira Coutinho, Deputado da Inquisição de Coimbra” e depois “Combinem isto com a piedade requerida no fim da sentença supra. ” . (António Joaquim Moreira, Colecção das mais célebres sentenças das Inquisições de Lisboa, Évora, Coimbra e Goa. COD. 861_2 - Tomo 2.º - 1863, pag. 290-software )
O mesmo autor na Lista do Auto da Fé: “Queixa-se amargamente a Inquisição a El-Rei do Tribunal da Relação haver condenado a morrer na forca, e não de garrote e queimado o Médico Francisco de Sá e Mesquita, que lhe havia sido relaxado por testemunha falsa. Ocaso ficou em nada porque a Relação respondeu que a relaxação não era por judaísmo, ou crime contra a Fé. Porém, pergunto eu, como se compadece esta queixa com o dizerem os Srs. Inquisidores no fim de todas as suas doutas e justas sentenças “… e o relaxam à Justiça secular, a quem pedem com muita instância se haja com ele benigna e piedosamente, e não proceda a pena de morte e efusão de sangue”. Se a Inquisição tivesse absolvido o réu de morrer, não faria aquilo mesmo que a Inquisição lhe pedia?”
Moreira tem toda a razão: dessa vez, na Inquisição, esqueceram a fórmula do pedido colocado no final da sentença: “Não condenem o réu à morte”!...
A saga de Francisco de Sá e Mesquita permite fazer algumas reflexões sobre a natureza perversa e, neste caso, ridícula e macabramente estúpida da Inquisição. Afinal, ele imitou os inquisidores, inventou uma série de situações de ritos e cerimónias judaicas para levar umas largas dezenas de pessoas para a cadeia. Depois, foi longe demais, porque inventou também um denunciante. Exagerou. Mas, na primeira parte, fez exactamente o mesmo que a Inquisição fazia todos os dias.
Não sei se não foi por esse facto que os Inquisidores e Deputados de Lisboa queriam ser menos duros do que os elementos do Conselho Geral e evitar que o réu fosse relaxado. Afinal ele tinha feito o mesmo que eles.
Inacreditável foi a pressa com que em Évora, certamente incitados pelos de Lisboa, os Inquisidores avançaram para a prisão de quase todos os denunciados. Enquanto havia apenas a denúncia do Francisco de Sá e Mesquita, nada fizeram, não confiavam nele. Depois, passado um mês, aparece uma denúncia praticamente idêntica e já estava tudo certo? Mesmo pensando que havia realmente um outro personagem a denunciar, teria de ser alguém cumpliciado com o primeiro e assim nenhum valor acrescentava à denúncia. Mais uma vez a Inquisição foi extremamente ridícula, pena foi que fosse também terrivelmente trágica.
PESSOAS PRESAS PELA INQUISIÇÃO APÓS TEREM SIDO ACUSADAS NAS DUAS DENÚNCIAS DE FRANCISCO DE SÁ E MESQUITA
ABSOLVIDOS, CONDENADOS APENAS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS
Absolvidos na Sala do Santo Ofício em Lisboa em 21 de Outubro de 1723
Pr. n.º 1383 - Ana Isabel, casada com José Lopes Pombeiro, que vai na lista, nat. e moradora em Beja – 37 anos - 17/10/1720 - 21/10/1723
Pr. n.º 1372 – D. Branca Lopes Henriques, casada com Francisco Soares da Silva, que vai na lista, mesma cidade. – 38 anos – 17/10/1720 - 21/10/1723
Pr. n.º 8565 – Pedro Gomes de Tovar, Advogado nat. e res. na vila de Moura – 58 anos - 19/10/1720 - 21/10/1723
Pr. n.º 3581 – António de Meza Soares, advogado, nat. de Estremoz e residente em Serpa – 52 anos - 17/10/1720 - 21/10/1723
Pr. n.º 1913 –Luis Marques Correia, Capitão de Ordenanças, nat. e morad. em Beja – 40 anos - 17/10/1720 - 21/10/1723
Pr. n.º 1915 – Luis Ferreira Mendes, médico, solt.º, filho de Manuel dos Reis, ourives, nat. de Serpa e mor. no Alvito – 30 anos - 17/10/1720 - 21/10/1723
Pr. n.º 1911 - Manuel Rodrigues Serra, advogado, nat. de Serpa e morador em Beja – 58 anos - 19/10/1720 - 21/10/1723
Pr. n.º 10235 – Gaspar Alvares Lopes, Médico, filho de Francisco Lopes que foi boticário, nat. e morad. em Moura – 47 anos - 19/10/1720 - 21/10/1723
Pr. n.º 272 - João de Góis Cochilha, homem de negócio, nat. e morad. em Beja, 49 anos - 17/10/1720 - 21/10/1623
Pr. n.º 4023, de Évora – André Rodrigues Pereira, Médico, nat. de Beja e morad. na Vidigueira – 54 anos – 18/10/1720 – 21/10/1723 – Tem um 1.º processo também em Évora com o n.º 4023-A - 15/12/1705 - 22/10/1708
Pr. n.º 271-1 - João Marques Correia, Médico, nat. e morad. em Beja – 50 anos – 19/10/1720 - 21/10/1723 - Tem um primeiro processo 03/07/1703 - 17/04/1705
Pr. n.º 10233 - Francisco Soares da Silva, Advogado, nat. e morad. em Beja – 63 anos - 19/10/1720 - 21/10/1723 - Tem junto um 1.º processo – 1703-1712
Pr. n.º 3582 – António Godinho, Médico, solt.º, filho de Diogo Rodrigues,que foi ourives, nat. de Évora e morad. no Alvito. – 32 anos - 17/10/1720 - 21/10/1723
Pr. n.º 270 – José Lopes Pombeiro, médico, nat. e morador em Beja – 42 anos - 17/10/1720 - 21/10/1723
Absolvido também (não consta da lista precedente ) em auto de fé privado de 21-10-1723
Pr. n.º 3343 - António Ribeiro Marinho, advogado, de 44 anos, nat. e mor. em Beja - 17/10/1720 - 21/10/1723
Absolvidos na Mesa da Inquisição em Évora (a última data é a da audição da sentença) - (estes presos não vieram para Lisboa)
Pr. n.º 9913, de Évora - Jorge Lopes Rosa, proprietário, nat. e mor. em Beja –- 19/10/1720-16/11/1723 –
Pr. n.º 5696, de Évora – Francisco Soares Caldeirão, homem de negócio, nat. de Alter do Chão, mor. em Beja - 20/10/1720 - 16/11/1723 – já estivera preso em 11/09/1703 - 22/03/1705.
Pr. n.º 9404, de Évora – António Dias Cochilha, Advogado, nat. e mor. em Beja - 28/10/1720 - 16/11/1723
Pr. n.º 10156, de Évora – João Rodrigues de Oliveira, Escrivão e Proprietário Dos Oficios do Judicial, nat. e mor. em Beja - 19/10/1720 - 16/11/1723
Pr. n.º 5694, de Évora – Francisco Lopes Henriques, mercador, nat. e mor. em Beja, 28/10/1720 – 17/11/1723 – já estivera preso em 13/11/1704 – 22/3/16705
Pr. n.º 7397, de Évora – Manuel Lopes de Oliveira, mercador, nat. e mor. em Beja - 21/10/1729 - 17/11/1723
Pr. n.º 7402, de Évora – Manuel Rodrigues, lavrador, nat. de Beja e morador na Quinta da Saúde, termo de Beja - 25/10/1720 – 17/11/1723
Leonardo de Sousa Correia, médico, filho de Luis Marques Correia, solteiro, nat. de Beja e mor. na Vidigueira – não aparece o processo- absolto em 17/11/1723.
Pr. n.º 3554, de Évora – Pedro Dias Nunes, médico, solteiro, nat. e mor. em Beja - 22/10/1720 - 17/11/1723
Pr. n.º 10452, de Évora – António Cardeira, Ajudante pago da praça de Beja, nat. e mor. em Beja - 26/10/1723 - 17/11/1723
Pr. n.º 2917, de Évora – Diogo Ribeiro Henriques, caixeiro, solteiro, nat. e mor. em Beja - 20/10/1720 - 17/11/1723
Pr. n.º 3556, de Évora – Sebastião Rodrigues Outeiro, advogado, solteiro, nat. e mor. em Beja - 19/10/1720 - 17/11/1723
Pr. n.º 819, de Évora - Fernando da Fonseca de Góis, homem de negócios, nat. e mor. em Beja –- 19/10/1720 - 17/11/1723
Pr. n.º 10547, de Évora – José Lopes Ribeiro, ourives de prata, nat. e mor. em Beja - 21/10/1720 - 17/11/1723
Bartolomeu Mestre, médico, solteiro, filho de Francisco Mestre, cirurgião, nat. e mor. em Beja – não aparece o processo – absolto em 17/11/1723.
Pr. n.º 4441, de Évora – Belchior Freire Corvo, Escrivão Das Sisas e do Almoxarifado, nat. e mor. em Beja, 28/10/1720 - 18/11/1723
Pr. n.º 3553, de Évora – Pedro Dias Ribeiro, médico, nat. e mor. em Beja - 21/10/1720 - 23/11/1723
Pr. n.º 9789, de Évora – José Soares da Silveira, recebedor das sisas, natural do Torrão e morador em Beja - 21/10/1720 – 23/11/1723
Pr. n.º 6343, de Évora – Inácio Rodrigues Ramalho, nat. de Almada e mor. em Beja - 28/10/1720 - 23/11/1723
D. Alonso Gaspar de Sottomayor, nat. da Lucena, Reino de Castela e mor. em Beja – não aparece o processo – absolto em 23/11/1723
Pr. n.º 7023, de Évora – José Gonçalves Franco, boticário, nat. e mor. em Beja - 22/10/1720-23/11/1723
António Manuel Henriques, escrivão dos verdes da Comarca de Ourique, nat. de Beja e mor. na vila de Messejana – não aparece o processo – absolto em 23/11/1723
Pr. n.º 7396, de Évora – Manuel Baião Ledo, homem de negócio, nat. e mor. em Beja - 25/101/1720 - 23/11/1723
Pr. n.º 9191, de Évora - José Soares Magro, Advogado, nat. e mor. em Beja – 19/10/1720 - 23/11/1723
Pr. n.º 2233, de Évora – Francisco da Costa Salgado, médico, nat. de Alvito e mor. em Bringel, 19/10/1720 – 2/12/1723. Já estivera preso em 6/2/1706 – 8/8/1706.
Pr. n.º 7403, de Évora – Manuel Henriques Neto, homem de negócio, nat. de Serpa, mor. em Beja - 22/10/1720 - 02/12/1723
Pr. n.º 8705, de Évora – André Gomes Ribeiro, médico, nat. e mor. em Serpa - 22/10/1720-02/12/1723
Pr. n.º 9256, de Évora – Jerónimo Soares de Carvalho, Administrador da Bula da Santa Cruzada, nat. de Estremoz, e mor. em Beja - 20/10/1720 - 02/12/1723
Pr. n.º 7404, de Évora – Manuel Henriques, homem de negócios, nat. e mor. em Beja – 19/10/1720 – 2/12/1723
Pr. n.º 2695, de Évora – Francisco Lobo de Lemos, sem ofício, solteiro, nat. de Lisboa e mor. em Beja – 28/10/1720 – 2/12/1723
Pr. n.º 9390, de Évora – António Garção, meirinho dos tabacos da cidade de Beja, nat. e mor. em Beja – 20/10/1720 -02/12/1723
Pr. n.º 5695, de Évora – Francisco Mestre Soares, boticário, nat. e mor. em Beja - 20/10/1720-02/12/1723
Pr. n.º 7399, de Évora – Manuel da Rosa, Mercador de Linhos e Ferrador, nat. e mor. em Beja - 20/10/1720 - 17/12/1723
Luis Correia de Sousa, mercador, nat. e mor. em Beja – não aparece o processo- absolto em 17 de Dezembro de 1723.
Pr. n.º 3555, de Évora – Sebastião Vaz Correia, Alferes da Ordenança e Mercador de Mercearia, nat. e mor. em Beja, 22/10/1720 - 17/12/1723
Pr. n.º 790, de Évora – Luis Vaz Correia, mercador, nat. e mor. em Beja - 28/10/1720-17/12/1723
Pr. n.º 2436, de Évora – Francisco Rodrigues Alfar, Meirinho da auditoria, nat. e mor. em Beja- 22/10/1720 - 17/12/1723
Pr. n.º 4234, de Évora - Henrique Lopes da Rosa, médico, nat. e mor. em Beja -. 17/10/1720 – 17/12/1723
Pr. n.º 2898, de Évora – Heitor Rodrigues Lopes, lavrador, nat. de Beja e mor. na Herdade das Pedras –Baleizão - 28/10/1720-17/12/1723
Pr. n.º 9683, de Évora – Catarina Micaela Henriques, solteira, nat. e mor. em Beja – 21/10/1720-16/11/1723
Pr. n.º 10195, de Évora - Isabel Henriques, casada com José Soares da Silveira, nat. e mor. em Beja - 28/11/1720 - 17/11/1723
Pr. n.º 10207, de Évora – D. Branca Henriques de Castro, casada com Duarte Lopes Rosa, nat. e mor. em Beja - 21/10/1720-17/11/1723
Pr. n.º 8703, de Évora – Branca Nunes, casada com João de Gois Cochilha, nat. e mor. em Beja - 21/10/1720 - 23/11/1723
Pr. n.º 9876, de Évora – Clara Henriques, casada com Jorge Lopes Rosa, nat. e mor. em Beja – 23/10/1720 - 03/11/1723
Pr. n.º 8904, de Évora – D. Leonor Guiomar dos Reis, solteira, filha de José Álvares Crato (ou Crasto), nat. e mor. em Beja - 21/10/1720 - 28/03/1724
CRISTÃOS VELHOS INCLUÍDOS NAS DENÚNCIAS E (NATURALMENTE) ABSOLVIDOS
Pr. n.º 10054 de Évora - António Gonçalves Pinto, escrivão da Câmara, nat. do Alvito e mor. em Ferreira - 19/10/1720 - 17/4/1723
Pr. n.º 2886, de Évora - Diogo Raposo Chanoca, tabelião de notas e proprietário, nat. e mor. em Beja - 21/10/1720-23/11/1723
Pr. n.º 5520, de Évora - Maria da Cruz Varela, casada com José Pereira Botelho – Presa em 17-10-1720- Do visto da Mesa de 28-1-1723 consta “pessoa cristã velha, limpa e sem raça de cristã nova”. Absolvida por assento do Cons. Geral de 20-4-1723 mas ficou presa mais um ano, só indo ao auto da fé só de 26 de Março de 1724. Pagou as custas.
Pr. n.º 5400, de Évora - José Pereira Botelho, ourives do ouro, marido da anterior – também cristão velho - Prisão - 4/11/1720 – libertado no auto de fé de 26-3-1724.
António Pereira Colaço, solteiro, filho do anterior, cristão velho, figura no auto da fé de 26-3-1724, não se acha o processo, de Évora.
D. João Ximenes de Aragão em Coimbra – O réu já o tinha denunciado em Coimbra dando origem ao proc. 2610 de Évora -- 25/08/1703 - 03/12/1706, onde foi reconhecido que era cristão velho. O réu voltou a denunciá-lo em 1720.
CONDENADOS A PENAS MENORES
Em processos de Lisboa
Pr. n.º 1647, de Lisboa - Diogo José Ramos, de 35 anos, natural de Saragoça, Reino de Castela, administrador dos tabacos das comarcas de Beja e Ourique. Fez jejuns judaicos no cárcere. Esteve muito tempo relaxado, mas depois, conseguiu satisfazer a Mesa com as suas confissões. Foi ao auto da fé de 10-10-1723, em Lisboa, condenado a cárcere e hábito penitencial perpétuo sem remissão, confisco de bens e degredo de 5 anos para as galés. Deve ter conseguido livrar-se deste último.
Pr. n.º 683, de Lisboa - Miguel Lopes Pereira, de 27 anos, médico, genro do anterior, nascido também em Espanha, e morador em Beja. Entrou a fazer confissões e denúncias e nesse ciclo ficou preso. Foi ao auto de fé de 10-10-1723, condenado a cárcere e hábito penitencial perpétuo sem remissão. Teve confisco de bens.
Pr. n.º 678, de Lisboa - Manuel de Sousa Pereira, de 22 anos, advogado, solteiro, natural de Faro e morador em Beja. Fez jejuns judaicos no cárceres. Conseguiu livrar-se de maior pena, com as habituais confissões e denúncias. Foi ao auto da fé de 10-10-1723, condenado a cárcere e hábito penitencial perpétuo sem remissão. Teve confisco de bens.
Pr. n.º 1640, de Lisboa - Duarte Lopes Rosa, de 38 anos, médico, casado, nat. e morador em Beja. – Foi ao auto da fé de 10-10-1723, condenado a cárcere e hábito penitencial a arbítrio. Teve confisco de bens.
Pr. n.º 1916, de Lisboa - Luis de Góis de Beja, de 53 anos, homem de negócio, nat. e mor. em Beja. Ouviu a sua sentença na Mesa da Inquisição em 21 de Setembro de 1723. Fez abjuração de levi, obrigado a penitências espirituais e instrução ordinária.
Pr. n.º 8176, de Lisboa - Diogo Nunes Pereira, de 25 anos, médico, filho de André Rodrigues Pereira e de Mariana da Paz, natural de Faro e morador na Vidigueira. Ouviu a sua sentença na Mesa da Inquisição em 21 de Setembro de 1723. Fez abjuração de levi, obrigado a penitências espirituais e instrução ordinária. Esteve de novo preso no período 02/05/1729 - 14/10/1733 (Processo n.º 8176-1), denunciado por sua irmã, Ana Maria Josefa da Paz (Pr. n.º 3610, de Évora).
Em processos de Évora
Pr. n.º 4981, de Évora - João Nogueira da Silva, de 31 anos, solteiro, sem ofício, natural de Portalegre e morador em Beja. Foi ao auto da fé em Évora em 26-3-1724, condenado a cárcere a arbítrio, fez abjuração em forma de judaísmo e teve pois, confisco de bens.
João Álvares Crasto (ou Crato), lavrador, nat. e mor. em Beja, aparece também no auto da fé de 26-3-1724 em Évora, condenado a cárcere perpétuo e hábito penitencial sem remissão e teve, pois, confisco de bens. Não aparece o processo.
Pr. n.º 10385, de Évora – Leonor Mendes, viúva, filha de António Dias Cochilha e de Luisa Mendes, natur. e mor. em Beja, foi-lhe lida a sua sentença na Mesa da Inquisição em Évora, em 4-4-1724, condenada por presunção de fautora e encobridora de hereges, a degredo de um ano para fora de Beja e de seu termo.
RELAXADOS
Pr. n.º 3586, de Lisboa - André de Pina Trigueiros, de 43 anos, médico, solteiro, nat. de Faro e morador em Beja. O mandado de prisão é de 17 de Outubro, mas só foi preso a 21 de Novembro de 1720. Fez jejuns judaicos no cárcere. Foi ao auto de fé de 10 de Outubro de 1723, em Lisboa, como convicto, ficto, falso, simulado, confitente, revogante e impenitente.
Pr. n.º 9053, de Évora - João Soares da Silveira, de 36 anos, mercador, natural de Torrão e morador em Beja. Já tivera um processo anterior que ficou arquivado a seguir ao segundo processo; fora preso em 3-8-1710 e reconciliado em 2-12-1712. O novo processo começa a fls. 120. Fez jejuns judaicos no cárcere. Foi denunciado por um companheiro do cárcere, Simão da Silveira e depois vigiado pelo alcaide e pelos guardas. Aparecem mais 12 testemunhos contra ele. Visto da Mesa em 17-7-1723. Assento do Cons. Geral em 30-7-1723. Auto de fé de de 10-10-1723, relaxado como convicto, negativo, pertinaz e relapso.
FALECIDOS NA PRISÃO
Pr. n.º 1664, de Évora - Francisco Raposo do Carvalhal, de 43 anos, Alferes de Cavalo do Regimento de Arraiolos, filho Diogo Raposo Chanoca e de Maria Freire do Carvalhal – apresentou-se em 4-11-1720. Não estando no seu perfeito juízo, foi mandado para o Hospital Real de Lisboa, onde faleceu em 5 de Agosto de 1723. Foi como defunto ao auto da fé de 26 de Março de 1724, em Évora.
Pr. n.º 3966, de Évora - Simão Gonçalves Bravo, médico, de 70 anos, casado nat. e morador em Beja, faleceu no cárcere em 6 de Fevereiro de 1722. Foi como defunto ao auto da fé de 26 de Março de 1724, em Évora.
Pr. n.º 10237, de Lisboa - Francisco da Rocha Garcia, de 36 anos, homem de negócio, casado. Preso em 17-10-1720, deu entrada no cárcere em Lisboa em 21 de Novembro de 1720. Faleceu no cárcere em 14 de Julho de 1722. Foi como defunto ao auto de fé de 10 de Outubro de 1723, em Lisboa.
PESSOA QUE ENDOIDECEU NA PRISÃO
Pr. n.º 3701, de Évora - Tomás da Costa Travassos, casado, lavrador, nat. de Beja e residente na Quinta do Vale da Aguieira, do termo de Beja. Defendeu-se no processo, mas depois endoideceu. O Assento do Conselho Geral de 31-3-1724 mandou-o internar no Hospital de Todos os Santos, para onde foi em 11-4-1724. Ali faleceu em 25-8-1736. Visto da Mesa em 16-2-1747. Auto de fé como defunto em 12-5-1747. Foi considerada a confissão. Levantada a excomunhão e o sequestro de bens. Custas de 14 880 reis.
TEXTOS CONSULTADOS
Auto da Fé em Lisboa, de 10 de Outubro de 1723 -- PT/TT/TSO-CG/002/435, fls. 274 a 276
Sentenças lidas na Mesa da Inquisição de Lisboa em 21 de Setembro de 1723 -- PT/TT/TSO-IL/004/0007 fls. 231 e 231 v.
Auto da Fé em Évora, de 26 de Março de 1724 -- PT/TT/TSO-IL/004/0011 fls. 562 e 563
Sentenças lidas na Mesa da Inquisição de Évora em Novembro e Dezembro de 1723 -- PT/TT/TSO-IL/004/0011 fls. 564 a 566
Sentenças lidas na Mesa da Inquisição de Évora em 4 de Abril de 1724 - PT/TT/TSO-IL/004/0011 fls. 568
António Joaquim Moreira, Colecção das mais célebres sentenças das Inquisições de Lisboa, Évora, Coimbra e Goa. COD. 861_2
Tomo 2.º - 1863, pag. 290 (software)
Online: http://purl.pt/15392/2/cod-862/cod-862_item2/index.html