2-10-2014
A tragédia na Inquisição de Diogo Rebelo, relaxado como falsário
Coimbra, 1625. A Inquisição prosseguia na sua tarefa de perseguir os cristãos novos, para justificar a sua existência. E não era tarefa de somenos, pois dava-lhe um poder imenso, que os Inquisidores e deputados repartiam com os comissários e familiares que tinham espalhados pelo País. Se não fossem os cristãos novos, a Inquisição desapareceria, pois os restantes crimes que perseguia nunca a justificariam. A tarefa não era fácil, pois era cada vez mais difícil identificar com certeza quem era cristão velho ou cristão novo. A dificuldade era tanta que já tinha sido abandonada a prática de indicar a fracção de sangue judeu que cada um deles tinha: dizia-se agora que tinha parte de cristão novo. A certa altura, no processo de Diogo Rebelo, a Inquisição está perplexa por não saber se 54 pessoas acusadas de judaísmo têm ou não parte de cristãos novos (imagens 445 e 451).
O caso de que nos vamos ocupar refere-se a um estudante de Medicina em Coimbra que era natural de Lamego. Constata-se do processo que muita gente de Lamego tinha casamentos mistos, de cristãos velhos com cristãs novas e vice-versa, donde se vê que não havia grande preocupação com o tal sangue judeu e os cristãos novos estavam assimilados. Por outro lado, o conhecimento dos ascendentes exigia que as famílias tivessem sempre vivido no mesmo local, o que não era o caso. O problema era ainda mais agudo em Coimbra, onde chegavam estudantes de todo o País e era praticamente impossível saber quem era cristão novo, a não ser que o próprio o confessasse, ou algum conterrâneo lhes descobrisse essa “deficiência”. Mas havia de facto muitos em Coimbra, pois os cristãos novos preocupavam-se em mandar os filhos para a Universidade, desde que tivessem um mínimo de posses que lho permitisse.
A Inquisição queria ter gente para condenar e por isso incitava as pessoas a acusar e também a acusar-se a si próprias. A ida à Inquisição era assim uma espécie de segundo baptismo para se verem livres da perseguição. Iam à Inquisição, confessavam uma fé judia que não tinham, confessavam o seu arrependimento e acusavam de judaísmo meia dúzia de pessoas, de preferência parentes, que seriam depois presos. Se tudo corria bem, tinham penitência e cárcere a arbítrio e só passeavam o hábito penitencial no Auto da Fé. Depois era-lhes dispensado. Mas às vezes corria mal, como neste caso.
Na data indicada, Diogo Rebelo, natural de Lamego, filho de Afonso Homem, também conhecido por Afonso Homem Ferreira ou Afonso Homem de Azevedo, cristão velho e de Isabel Cardosa, ½ cristã nova, tinha 25 anos. Com ele estudava seu irmão António Homem, com quem se dava bem e possivelmente também estivera em Coimbra com um irmão mais velho, Luis Homem, com 29 anos, que nesta altura era já advogado.
Por coincidência, que tem a sua importância, era Inquisidor em Coimbra, Gaspar Borges de Azevedo, irmão do pai dele. Não tinha ele poderes para o livrar da prisão, mas deve ter-lhe dado uma certa confiança para fazer as asneiras que fez, como veremos.
Diogo Rebelo foi preso a 8-7-1626, por denúncia de conhecidos de Lamego e/ou de Coimbra. No dia 17 seguinte foi presa sua mãe, Isabel Cardosa, e esta no dia 11 de Agosto deu nele, ou seja, acusou-o de judaísmo. Quem a interrogou foi nada mais nada menos que o seu cunhado Inquisidor, Gaspar Borges de Azevedo. Afinal, tratava-se de seguir as rotinas da Inquisição para sair dali o mais rápido possível.
Entretanto, Diogo Rebelo deve ter-se entusiasmado com a brincadeira e começou a denunciar gente em catadupa. António Joaquim Moreira atribui-lhe a alcunha de “cháchá”, que sugere leviandade, mas não sei onde ele a foi buscar (mas também não pude consultar o processo n.º 967, dele em Coimbra por estar em mau estado). Deve ter achado piada àquela coisa de denunciar os tipos de quem não gostava. Além disso, o Inquisidor Lopo Soares, quando algum cristão novo não queria confessar a heresia, mandava-o para o cárcere onde estava o Diogo para ele o convencer a fazê-lo e parece que resultava. Como é evidente, todas as denúncias eram aldrabices, ninguém tinha já educação religiosa judaica, nem sequer conservava alguma tradição judia. Sendo tudo falsidades, pareceu a Diogo Rebelo, que tanto valia acusar cristãos novos como cristãos velhos e por isso, na dúvida, considerava mesmo que o denunciado tinha parte de cristão novo. Mas fez ainda pior: conluiou-se com companheiros de cárcere para acusar certas pessoas. Entre os acusados, um tal Cristóvão Leitão, filho de Paulo Leitão, Conservador da Universidade, pessoa grada em Coimbra.
Aparentemente, correu tudo bem. No Auto da Fé de 16 de Agosto de 1626, saíram livres a mãe, Isabel Cardosa e os três filhos, Luis, Diogo e António. Devem ter ido uns dias fazer a penitência para Santa Justa e Diogo aproveitou então para denunciar mais gente.
Disse ele depois que tinha assim denunciado 300 pessoas (a maior parte das quais só conhecia de nome) e viu-se que no número estavam muitos cristãos velhos. Ora, se a Inquisição aceitava de boamente todas as falsas denúncias contra cristãos novos (cristão novo que fosse preso era sempre culpado), considerava falta muito grave a acusação de judaísmo a um cristão velho. Já tinham começado as prisões dos denunciados e murmurava-se muito em Coimbra contra ele.
Entretanto, tinha ele ido casar a Maiorca, perto da Figueira da Foz, com uma senhora que conhecera no cárcere, Guiomar de Brito, de 18 anos. Os rumores contra ele aumentaram e o Desembargador Vasco Freire mandou-o prender para a cadeia pública em Abril de 1630. No mês de Outubro seguinte, conseguiu fugir foi para Madrid, procurando ajuda junto da Corte, talvez fiado nos conhecimentos do tio. Gaspar Borges de Azevedo fora representante em Madrid dos interesses da Inquisição de 1614 a 1616 e em 1627, fora chamado por Filipe III a Madrid para informar sobre os “excessos” da Inquisição. Esta “démarche” terá desagradado ao Inquisidor Geral, pois foi feita nas costas dele. Teria o Inquisidor também tentado defender os sobrinhos? De qualquer modo, naquela data, há muito que tinha já regressado de Madrid.
No início de 1631, o Conselho Geral e os Senhores do Conselho emitiram uma ordem de prisão e mandaram a Madrid o familiar Francisco Rodrigues para o trazer; este entregou-o nos Estaus a 31 de Março desse ano.
É um processo complexo. Começa com as denúncias de judaísmo contra o Réu de cerca de 60 testemunhos contra o Réu, feitos depois de ele ter sido reconciliado. Era uma espécie de vingança contra um grande denunciador. Estes depoimentos nem sequer foram utilizados contra ele, pois havia culpas bem mais graves de que o acusar.
O Conselho Geral começou por mandar prender em Coimbra os principais que se tinham conluiado com Diogo Rebelo: seu irmão António Homem, António da Paz, Jorge Cardoso, Grácia da Fonseca, Ana da Fonseca. Foi adicionado ao grupo depois Manuel Monteiro. Entretanto, em Coimbra, foram mais umas dezenas processados também como falsários em segundos processos.
Em Lisboa, queriam um processo rápido. Deverá ter-se oferecido como voluntário para o conduzir, D. Miguel de Castro, membro do Conselho de Estado e Conselheiro Deputado do Conselho Geral. Solicitou elementos a Coimbra e iniciou as sessões com o Réu. Foram 29 sessões, descritas em cerca de 250 páginas.
Por mais arrependido que estivesse, dificilmente poderia Diogo Rebelo salvar-se. Tinha feito muito mal a muita gente. Acusara meia centena de cristãos velhos, dos quais alguns passaram vários anos na prisão e alguns até faleceram no cárcere.
O inquiridor apanhou-o nas divergências entre o que dissera em Coimbra e estava agora a declarar, embora fossem detalhes que ele nunca poderia ter conseguido memorizar. No final ainda confessou, mas não havia disposição para lhe perdoar. D. Miguel de Castro recusou-se a ouvir-lhe as confissões e foi o Inquisidor Manuel da Cunha que dirigiu as audiências; afinal, era obrigatório ouvi-lo nos termos do Regimento.
No mesmo Auto da Fé em que ele foi garroteado em 21-3-1632, saíram os companheiros de cárcere, com penas severas de açoites em público, e em degredo para as galés:
- Manuel Monteiro – 6 anos
- Jorge Cardoso – 8 anos
- António da Paz – 10 anos
- António Homem – 10 anos.
Note-se que nesta altura, já não havia galés. Iam para a cadeia pública onde eram sujeitos a trabalhos forçados. Em meados de 1634, António Homem obteve a comutação da pena em degredo para São Tomé.
As moças Grácia da Fonseca e Ana da Fonseca foram condenadas a ser açoitadas publicamente pelas ruas de Lisboa citra sanguinis effusionem, e a 10 anos de degredo para Angola.
P R O C E S S O
fls. 1 img. 1 – Processo n.º 3389, da Inquisição de Lisboa, de Diogo Rebelo que tem um quarto de cristão novo, estudante médico, natural de Lamego, morador no lugar de Maiorca, bispado de Coimbra, onde foi reconciliado pelo Santo Ofício (Pr. n.º 967, da Inquisição de Coimbra), preso nos cárceres desta inquisição de Lisboa.
CULPAS de judaísmo
fls. 3 img. 5 – Depoimento de 11-8-1626, de sua mãe, Isabel Cardosa, ½ cristã nova, de 50 anos, casada com Afonso Homem - proc. n.º 294, da Inq. de Coimbra. O Inquisidor que a interrogou, Gaspar Borges de Azevedo, era cunhado dela, irmão do marido.
fls. 3 v img. 6 – Dep. de 17-8-1627, de Filipa de Barros, de 18 anos, filha de Miguel de Barros, natural e residente em Lamego – Proc. n.º 5112, da Inq. de Coimbra
fls. 4 v img. 8 – Dep. de 1-9-1626, de Afonso Fernandes Correia, de 31 anos, casado com Maria Garcia, natural de Vila Real e morador em Lamego – Proc. n.º 9288, de Coimbra.
fls. 5 v img. 10 – Dep. de 24-7-1627, de Agostinho de Almeida, de 27 anos, casado com Jerónima de Almeida, natural e morador em Lamego – Proc. n.º 5977, de Coimbra.
fls. 6 img. 11 – Dep. de 23-7-1628, de Tomás Pereira, de 21 anos, solteiro, filho de Gonçalo Cardoso e de Maria Gonçalves, defunta, natural e morador em Lamego – Proc. n.º 8949, de Coimbra.
fls. 7 img. 13 – Dep. de 16-8-1627, de Maria de Barros, de 20 anos, casada com Gaspar Pereira, natural e moradora em Lamego – Proc. n.º 9655, de Coimbra
fls. 7 v img. 14 – Dep. de 19-12-1626, de Manuel Rodrigues, por alcunha o “Pedreiro”, de 63 anos, casado com Maria Rodrigues, natural e morador em Lamego –Proc. n.º 671, de Coimbra.
fls. 8 img. 16 – Dep. de 23-2-1630, de Isabel Fernandes, de 18 anos, solteira, filha de António Fernandes, natural e moradora em Lamego – Pr. n.º 7966, de Coimbra.
fls. 9 img. 17 – Dep. de 19-8-1627, de António Vieira, pintor, de 35 anos, natural e morador em Lamego – Pr. n.º 8202, de Coimbra.
fls. 10 img. 19 – Dep. de 18-8-1627, de João do Prado, de 18 anos, solteiro, natural e morador em Lamego – não aparece o processo de Coimbra.
fls. 11 img. 21 – Dep. de 13-8-1626, de Álvaro Lobo, de 35 anos, bacharel em Cânones, natural e morador em Lamego – Proc. n.º 1590, de Coimbra.
fls. 11 v img. 22 – Dep. de 3-10-1629, de Isabel da Fonseca, de 28 anos, casada com Jorge Pereira, natural e moradora em Lamego – Pr. n.º 4087, de Coimbra
fls. 12 v img. 24 – Dep. de 26 de Agosto de 1627, de Manuel de Barros, de 16 anos, filho de Cecília Rodrigues, natural e morador em Lamego – não aparece o processo de Coimbra.
fls. 13 img. 25 – Dep. de 29-7-1628, de Maria Ferreira, de 32 anos, casada com Manuel Rebelo, natural e moradora em Lamego - não aparece o processo de Coimbra.
fls. 13 v img. 26 – Dep. de 13-9-1627, de Antónia Gomes, de 45 anos, casada com Fernão Rodrigues, natural e moradora em Lamego – Pr. n.º 101, de Coimbra
fls. 14 v img. 28 – Dep. de 12-10-1628, de Maria dos Anjos ou Maria de Cerqueira, de 30 anos, casada com Luis da Silva – Pr. n.º 9656, de Coimbra.
fls. 16 img. 31 – Dep. de 5-5-1629, de Manuel de Alvarenga, Cónego que foi na Sé de Miranda, de 65 anos, solteiro, natural e morador em Lamego – Pr. n.º 1228, de Coimbra.
fls. 16 v img. 32 – Dep. de 23-4-1629, de Luisa Vieira, solteira, de 25 anos, filha de Isabel Rodrigues, natural e moradora em Lamego – Pr. n.º 4449, de Coimbra.
fls. 17 v img. 34 – Dep. de 9-12-1628, de Padre Lourenço Cordeiro, natural de Ranhados e morador em Coimbra – Pr. n.º 4441, de Coimbra.
fls. 18 img. 35 – Dep. de 26-4-1629 de Maria Rebela ou Rebelo, de 36 anos, casada com Pedro da Fonseca, moradora no lugar de Fontes, junto a Lamego – não aparece o processo de Coimbra.
fls. 18 v img. 36 – Dep. de 7-9-1627, de Maria Monteira ou Monteiro, de 22 anos, solteira, apresentada – não aparece o processo de Coimbra.
fls. 19 img. 37 – Dep. de 29-1-1629, de Margarida de Cerqueira, de 27 anos, viúva de Domingos Costa, cirurgião, natural e moradora em Lamego – Pr. n.º 8155, de Coimbra
fls. 20 img. 39 – Dep. de 31-8-1628, de Maria Ferraz, de 14 anos, solteira, filha de João Ferraz e de Isabel Garcia, natural e morador em Lamego - Pr. n.º 5608, de Coimbra. Confessou na sala do tormento declarações em forma reportadas a quatro anos atrás. Segue a ratificação ad bonum.
fls. 21 v img. 42 – Dep. de 22-6-1628, de Jerónima de Almeida, casada com Agostinho de Almeida, de 30 anos, natural e residente em Lamego – Pr. n.º 1170, de Coimbra.
fls. 22 img. 43 – Dep. de 15-10-1626, de Diogo Dias, por alcunha o “Trampalhão”, de 26 anos, casado com Joana Rodrigues, natural e moradora em Lamego – Pr. n.º 4273, de Coimbra
fls. 22 v img. 44 – Dep. 27-3-1629, de Antónia Gomes, de 45 anos, viúva de Fernão Rodrigues, natural e moradora em Lamego, apresentada – pr. n.º 7072, de Coimbra
fls. 23 img. 45 – Dep. de 4-2-1628, de Luisa, de 16 anos, filha de António Fernandes e de Maria Francisca, natural e moradora em Lamego, apresentada – Pr. n.º 4921, de Coimbra.
fls. 24 img. 47 – Dep. de 17-7-1628, de Maria de Abreu ou Maria Ribeiro de Abreu, de 26 anos, casada com António Vieira, Pintor, natural e moradora em Lamego, apresentada – Pr. n.º 8045, de Coimbra.
fls. 25 img. 49 – Dep. de 26-6-1628, de António Teixeira, de 23 anos, filho de Manuel Teixeira (Proc. n.º 1117, de Coimbra), ourives e de Maria de Paiva, natural e morador em Lamego, apresentado – não aparece o processo de Coimbra.
fls. 25 v img. 50 – Dep. de 20-6-1628, de Filipa de Gouveia, de 17 anos, solteira, filha de Diogo de Gouveia e de Filipa de Almeida, natural e moradora em Lamego, apresentada – pr. n.º 5269, de Coimbra.
fls. 26 v img. 52 – Dep. de 30-4-1629, do Padre Domingos Fernandes, de 70 anos, natural e morador em Lamego – Pr. n.º 4476, da Inquisição de Lisboa.
fls. 27 img. 53 – Dep. de 24-11-1628, de Filipa Vieira, de 26 anos, solteira, filha de António Vieira e de Isabel Rodrigues, natural e moradora em Lamego – Pr. n.º 5069, de Coimbra.
fls. 27 v img. 54 – Dep. de 17-8-1627, de Filipa de Barros, de 18 anos, solteira, filha de Miguel de Barros e de Cecília Rodrigues, natural e morador em Lamego – Pr. n.º 5112, de Coimbra
fls. 28 v img. 56 – Dep. de 16-8-1627, de Maria da Fonseca, de 35 anos, casada com Fernão Pinto ou Fernão Pinto de Abreu , natural e moradora em Lamego – Pr. n.º 7704, de Coimbra.
fls. 29 ing. 57 – Dep. de 26-6-1628, de Francisco Fernandes, de 23 anos, solteiro, filho de António Fernandes e de Maria Francisca, natural e morador em Lamego . Pr. n.º 7964, de Coimbra
fls. 29 v img. 58 – Dep. de 9-3-1630, de Lucrécia de Cerqueira, de 20 anos, casada com Belchior Monteiro, filha de Margarida de Cerqueira, natural e moradora em Lamego – não aparece o processo de Coimbra.
fls. 30 v img. 60 – Dep. de 18-8-1627, de Maria Francisca, de 36 anos, casada com Gaspar de Melo, natural e moradora em Lamego- Pr. n.º 6934, de Coimbra
fls. 31 img. 61 – Dep. de 31-1-1628, de Ana Fernandes, de 22 anos, solteira, filha de António Fernandes e de Maria Francisca, natural e moradora em Lamego – Pr. n.º 2647, de Coimbra.
fls. 32 img. 63 – Dep. de 1-9-1626, de António Fernandes Correia, de 31 anos, casado com Maria Grácia, natural de Vila Real e morador em Lamego – Pr. n.º 9288, de Coimbra.
fls. 32 v img. 64 – Dep. de 12-5-1627, de Bernardo Ascânio, de 12anos, filho de António Teixeira e de Cecília Rodrigues, natural e morador em Lamego – Pr. n.º 1909, de Coimbra
fls. 33 v img. 66 – Dep. de 15-5-1627, de Maria Cardoso ou Maria Cardosa, de 40 anos, casada com Rodrigo do Prado, natural e moradora em Lamego – Pr. n.º 5784, de Coimbra
fls. 34 img. 67 – Dep. de 16-8-1627, de Leonor Cardoso ou Leonor Cardosa, de 35 anos, casada com Bento da Costa, nascida e moradora em Lamego – Pr. n.º 9465, de Coimbra
fls. 34 v img. 68 – Dep. de 30-8-1626, da irmã do réu, Maria de Azevedo, de 16 anos, filha de Afonso Homem (de Azevedo) e de Isabel Cardoso, nascida e moradora em Lamego – Pr n.º 7598, de Coimbra.
fls. 35 v img. 70 – Dep. de 22-1-1627, de Bernardo Soeiro, de 25 anos, casado com Filipa Rodrigies, natural e morador em Lamego – Pr. n.º 5979, de Coimbra
fls. 36 v img. 72 – Dep. de 27-7-1629, de Gonçalo Rebelo ou Gonçalo Pinto, solteiro, filho de Pedro da Fonseca Botelho e de Maria Rebelo, natural e morador em Fontes, junto a Lamego – Pr. n.º 9437, de Coimbra.
fls. 37 img. 73 – Dep. de 26-4-1629, de João Rodrigues, de 19 anos, solteiro, filho de Francisco Rodrigues e de Maria Rodrigues, natural e morador em Lamego – não aparece o processo de Coimbra.
fls. 37 v img. 74 – Dep. de 3-11-1626, de Luísa da Fonseca, de 32 anos, viúva de António Rodrigues Monteiro, natural e moradora em Lamego – Pr. n.º 4394, de Coimbra
fls. 38 v img. 76 – Dep. de 27-4-1629, de Pedro Rebelo, de 37 anos, médico, solteiro, filho de Lopo Garcia e de Branca Fernandes, natural de Argozelo – Miranda e residente em Lamego – Pr. n.º 2164, de Coimbra
fls. 39 img. 77 – Dep. de 15-12-1628, de Maria Borges, de 25 anos, a “Lica” por alcunha, solteira, filha de Domingos Fernandes, o “Lico” e de Joana Rodrigues, natural e moradora em Lamego – Pr. n.º 5602, de Coimbra
fls. 39 v img. 78 – Dep. de 19-8-1627, de Francisco de Albernaz, de 22 anos, solteiro, filho de Pedro Teixeira de Albernaz e de Luzia Cordeiro, natural e morador em Portelo – Lamego – pr. n.º 1546, de Coimbra
fls. 40 img. 79 – Dep. de 4-11-1628, de Isabel Borges, de 20 anos, solteira, a “Lica” por alcunha, filha de Domingos Fernandes, o “Lico” e de Joana Rodrigues, natural e moradora em Lamego – Pr. n.º 2179, de Coimbra.
fls. 41 img. 81 – Dep. de 8-7-1627, do Padre Nuno Cardoso, Cónego meio prebendado da Sé de Lamego, natural e morador na mesma cidade – Pr. n.º 6843, de Coimbra.
fls. 41 v img. 82 – Dep. de 23-4-1629, de Cecília Mendes, de 70 anos, viúva de Luis Fernandes, natural e moradora em Lamego – pr. n.º 5596, de Coimbra.
fls. 42 img. 83 – Dep. de 27-6-1628, de Bernardo de Gouveia, de 18 anos, solteiro, filho de Diogo Gouveia e de Filipa de Almeida, natural e morador em Lamego – pr. n.º 8041, de Coimbra.
fls. 42 v img. 84 – Dep. de 19-8-1628, de Antónia de Gouveia, de 28 anos, solteira, irmã inteira do anterior – pr. n.º 9277, de Coimbra.
fls. 43 v img. 86 – Dep. de 21-6-1628, de Maria de Almeida, de 23 anos, solteira, irmã dos dois anteriores – pr. n.º 4454, de Coimbra
fls. 44 img. 87 – Dep. de 9-8-1629, de Manuel Cardoso, de 50 anos, casado com Maria de Carvalho, natural e morador em Santiago de Armamar – pr. n.º 9301, de Coimbra (em formato digital).
fls. 44 v img. 88 – Dep. de 30-6-1627, de Padre Simão Dias, por alcunha o “Papa grelos”, de 50 anos, natural e morador em Lamego – pr. n.º 1247, de Coimbra.
fls. 45 img. 89 – Dep. de 3-8-1626, do Padre Sebastião Rodrigues, sacerdote de Missa, de 39 anos, natural e morador em Lamego – pr. n.º 1213, de Coimbra.
fls. 45 v img. 90 – Dep. de 14-9-1626, de António Teixeira, de 32 anos, casado com Cecília de Lemos, natural e morador na Quinta de Repolhos, junto a Lamego – pr n.º 1356, de Coimbra.
fls.47 img. 93 – “Processo de Diogo Rebelo, cristão novo, da cidade de Lamego” – “Preso 2.ª vez a 11 de Março de 1631.”
fls. 49 img. 97 – 11-3-1631 – Auto de entrega do Réu nos Estaus pelo familiar da Inquisição de Coimbra, Francisco Rodrigues que, por mandado do Inquisidor Geral e dos Senhores do Conselho o foi prender à Corte de Madrid, de onde o trouxe.
fls. 50 img. 99 – Decreto da prisão do Réu. O Notário António Monteiro transcreve do processo de Vicente Rodrigues (Pr. n.º 3739, de Coimbra):
- Assento da Mesa da Inq. de Coimbra de 27-8-1630, onde se concluiu que os pais de Vicente Rodrigues eram ambos cristãos velhos. Decide-se pois que sejam presas todas as pessoas que testemunharam dizendo que ele tinha parte de cristão novo. Os Inquisidores e Deputados não se entendem sobre quem deve ser preso. A questão subiu ao Conselho Geral.
- O Conselho Geral em 27 de Setembro de 1630, determinou que fossem presos:
- Diogo Rebelo, o Réu, que já estivera preso e fora reconciliado no pr. n.º 967, de Coimbra (Preso a 8-7-1626, foi ao Auto da Fé de 16-8-1626 e foi libertado a 19 do mesmo mês)
- António Homem, irmão do Réu- teve em Coimbra o pr. n.º 312 e em Lisboa o n.º 6922
- António da Paz - teve em Coimbra o pr. n.º 4228 e em Lisboa o n.º 6917
- Jorge Cardoso - teve em Coimbra o pr. n.º 127 e em Lisboa o n.º 6736
- Grácia da Fonseca - teve em Coimbra o pr. n.º 7961 e em Lisboa o n.º 6512
- Ana da Fonseca teve em Coimbra o pr. n.º 6947 e em Lisboa o n.º 8851
- Francisco Soares – só aparece em Coimbra o pr. n.º 848
- Catarina Rodrigues – só aparece em Coimbra o pr. n.º 7958
fls. 53 img. 105 – Culpas contra Diogo Rebelo, cristão novo, estudante médico, resultantes da prova das contraditas de Manuel Rodrigues Moreira (Pr. n.º 10368, de Coimbra).
NOTA: Manuel Rodrigues Moreira e o P.e Simão de Lamy (Pr. n.º 4301) foram julgados por cristãos velhos e por isso absolvidos.
Arguiu Manuel Rodrigues Moreira nas suas contraditas:
Diogo Rebelo disse a João Duarte Rolão, de Buarcos (Proc. n.º 5682, de Coimbra) que desse nele (Moreira), pois ele já o fizera também. João Rolão contou tudo isso nos cárceres e Diogo Rebelo fazia muita festa com essa ideia de acusar de judaísmo um cristão velho.
fls. 53 v img. 106 – Prova às contraditas de Manuel Rodrigues Moreira:
O P.e Simão de Lamy confimou que João Duarte Rolão de Buarcos lhe disse o que consta das contraditas, isto é que Diogo Rebelo lhe pediu que dessem em Manuel Rodrigues Moreira, sabendo que ele era cristão velho e não cristão novo.
Cristóvão de Mariz, de Taveiro, (Proc. n.º 10551, de Coimbra) disse não saber que Diogo Rebelo incitou os companheiros a dar em Manuel Rodrigues Moreira. Só ouviu dizer ao mesmo Diogo Rebelo: “Irmão, dá em todas as pessoas a quem souberes o nome, quer seja verdade, quer seja mentira, se queres sair destes cárceres, porque assim o fiz eu”.
Lourenço de Faria (Pr. n.º 7415, de Coimbra) disse não saber que o Diogo Rebelo tivesse dito o que consta das contraditas, mas que era muito bem capaz disso.
fls. 55 v img. 110 – Outra culpa contra o Réu
Manuel Dinis de Matos, de Maiorca (Porc. n.º 1354 e 1354-1, de Coimbra) , de 17 anos, cunhado de Diogo Rebelo
Disse que, depois de saírem reconciliados da Inquisição de Coimbra, seu cunhado lhe confessara que dissera falsamente contra Manuel Rodrigues Moreira e que se conjurara com o Padre Manuel Carvalho (Pr. n.º 2698, de Coimbra), António da Paz e João Rolão, de Buarcos, para todos fazerem o mesmo.
fls. 57 img. 113 – Outra culpa
Isabel Rodrigues, por alcunha a Trampalhoa (Proc. 9116 e 9116-1) foi presa 2.ª vez por não ter denunciado os seus filhos. Depondo em 19-11-1630, disse que há 4 anos, em Coimbra, Diogo Rebelo lhe pediu que viesse à Mesa acusar falsamente os Chamas de Soure. Mas ela não fez o que ele pedia.
fls. 58 img. 115 – Outra culpa do processo da mulher do Réu Guiomar de Brito (Processo n.º 210 e 210-1)
Depondo em 19-11-1630, disse ela que, induzida por seu marido, veio a esta Mesa dizer falsamente que se declarara com D. Maria, mulher de João da Cunha, com Antónia Ribeira e Helena Ribeira, sua filha, moradores em Maiorca, e com Gaspar Pessoa, Duarte Pereira, e Isabel Galvoa, da vila de Tentúgal, com Manuel Rodrigues Moreira, e com Luis de Oliveira e Guiomar de Oliveira, tia deste, da vila de Montemor-o-Velho. Na verdade nunca falou com estas pessoas na crença ou em cerimónias da Lei de Moisés.
fls. 59 v img. 118 – Mais culpas contra o Réu, resultantes das contraditas de Cristóvão Leitão (Proc. n.º 2514, de Coimbra), solteiro, estudante canonista:
Logo que Diogo Rebelo foi preso, conjurou-se em acusar falsamente a ele Réu com António da Paz (que é seu inimigo), Padre Manuel Carvalho, Luis Tavares e Manuel Monteiro, de Lamego, João Rolão, de Buarcos e alguns outros. Ainda por cima, gabava-se disso.
Vêm a seguir os depoimentos das testemunhas que confirmam as afirmações da contradita de Cristóvão Leitão. Diogo Rebelo teria afirmado que daria em todos aqueles de que se lembrasse, mesmo que tivesse dúvidas se eram ou não cristãos novos.
fls. 70, img. 139 – Traslado dos artigos 3, 6, 9 e 10 do primeiro acumulativo das contraditas do Réu Cristóvão Leitão
As contraditas referem-se de novo à conjura fomentada por Diogo Rebelo e em que tomaram parte os referidos António da Paz, António Homem, Padre Manuel Carvalho, Luis Tavares, Manuel Monteiro e João Rolão.
Diogo Rebelo só conheceu Cristóvão Leitão, filho do Conservador da Universidade, em Coimbra, não conhecia a família dele, apenas ouvira dizer que ele tinha parte de cristão novo e por isso decidiu denunciá-lo.
fls. 71 img. 141 - Traslado dos artigos 14, 15, 16, 17, 21, 23, 24, 28 e 29 do segundo acumulativo das contraditas do Réu Cristóvão Leitão.
Diogo Rebelo pediu a João Lopes, filho de Rodrigo Lopes, de Lamego, que denunciasse a ele Réu (Cristóvão Leitão). Respondeu-lhe ele que o faria se tivesse a certeza que outros também o acusavam. Diogo Rebelo garantiu-lhe que sim. Deste modo os seus inimigos Diogo Rebelo e António da Paz, iniciaram a conjura para o tramarem. Diogo Rebelo temia que se ele Réu saísse livre, haveria de ser morto por ele.
Diogo Rebelo disse ainda a Manuel Fernandes Biscainho (Filho – Proc. n.º 1225, de Coimbra) que não se esquecesse de o denunciar a ele Réu. O mesmo disse a Braz Perdigão e João Perdigão (Pr. n.º 4544).
António Homem Ferreira, irmão de Diogo Rebelo, jactou-se em Lamego de seu irmão ter acusado Cristóvão Leitão na Inquisição de Coimbra.
fls. 72 img. 143 - Traslado dos artigos 2 e 3 do terceiro acumulativo das contraditas do Réu Cristóvão Leitão.
Em Lisboa, António da Paz pediu a Manuel Fernandes Biscainho, que denunciasse a ele Réu. E era fama pública em Lamego que Diogo Rebelo fora a cabeça e o autor da conjuração contra ele.
Vêm a seguir os depoimentos das testemunhas que confirmam as afirmações das contraditas de Cristóvão Leitão.
fls. 75 img. 149 – 26-10-1630 – Testemunho de Miguel Ribeiro, de 29 anos, preso nos cárceres (não aparece o processo de Coimbra) contra Diogo Rebelo.
fls. 76 img. 151 – 25-6-1627 – Denúncia de Baltasar de Sequeira, cristão velho, que anda no processo de Vicente Rodrigues
Diz a testemunha o que ouviu a Diogo Rebelo, quando este uns meses atrás, viera a Coimbra buscar uns breques para se casar em Maiorca com uma moça que também fora reconciliada no mesmo auto da fé que ele (16-8-1626). Dera o Réu a entender que fora perjúrio e foi dizendo que Vicente Rodrigues e Agostinho de Almeida eram cristãos velhos e estavam presos como judeus.
fls. 77 img. 153 – 25-6-1627 – Denúncia de Fernão Pinto de Abreu, cristão velho, do mesmo processo.
Ouviu o Diogo Rebelo dizer, pouco tempo depois de ser reconciliado, que no Santo Ofício, culpara muita gente com quem nunca falara. E que Agostinho de Almeida fora preso apesar de ser cristão velho.
fls. 78 v img. 156 – 25-6-1627 - Maria da Silva (Pr. n.º 4908, de Coimbra) mulher do L.do Gaspar de Abreu (Proc. n.º 1216, de Coimbra), do mesmo processo:
Disse que Diogo Rebelo se gabava de ter culpado mais de 300 pessoas no S.to Ofício, as quais eram todas inocentes como ele o era, e que também culpara o “Vicentinho” (Vicente Rodrigues) embora sabendo que era cristão velho. Dissera ele que “os Senhores Inquisidores ensinavam aos Presos tudo o que haviam de dizer e que, sem eles serem Judeus, os faziam confessar e que tomavam um confesso e o punham com o Réu negativo, mostrando em tudo que os Senhores Inquisidores obrigavam os Presos a dizer o que não fizeram”.
fls. 80 img. 159 – 25-6-1627 – Ana Rodrigues, mulher de Baltasar de Sequeira, do mesmo processo.
Depoimento igual ao da testemunha anterior, que se encontrava no mesmo local.
fls. 81 img. 161 – 28-9-1628 - Testemunho de Agostinho de Almeida (Pr. n.º 5977), do mesmo processo de Vicente Rodrigues
Sabe que Vicente Rodrigues foi preso por ter sido denunciado por Diogo Rebelo, em conjuração com Luis Tavares, P.e Manuel Carvalho e António da Paz. Ele testemunha tem o Vicente Rodrigues mais por cristão velho que cristão novo.
fls. 82 img. 163 – 28-10-1628 – Testemunho de Francisco Fernandes, o Traça, de Lamego (Proc. n.º 7964, de Coimbra), do mesmo processo
Fez um extenso depoimento narrando a iniciativa de Diogo Rebelo de ir acusar Vicente Rodrigues como tendo parte de cristão novo. Depois dele, foram à mesa dar no Vicente Rodrigues, Jorge Cardoso, António da Paz, Luis Tavares. Estes mesmos falaram nalguns estudantes de Coimbra, que ele testemunha não conhece, para os denunciarem na mesa.
fls. 85 img. 169 – 7-2-1631 – Depoimento de Jorge Cardoso preso pela 2.ª vez, no processo de Lisboa (n.º 6736), por perjúrio
Quando foi preso a 1.ª vez em Coimbra e não quis confessar na Mesa, o Inquisidor Lopo Soares disse “Levem-no ao Rebelo”; então, mudaram-no de cárceres e puseram-no onde estava Diogo Rebelo. Este incitou-o- a confessar, e de facto o fez daí a dois ou três dias. Depois, Diogo Rebelo disse-lhe que pedisse Mesa para dar em Vicente Rodrigues. De nada valeu dizer-lhe que não o conhecia. Foi obrigado a confessar, dando como cúmplices da declaração de judaísmo a Diogo Rebelo e António da Paz, com o dito Vicente Rodrigues. De tudo isso está muito arrependido e pede perdão.
fls. 89 img. 177 – 11-9-1631 – Culpas contra o Réu, do processo de António da Paz
Num longo depoimento disse António da Paz que Diogo Rebelo o incitava a denunciar conhecidos e desconhecidos, cristãos novos e cristãos velhos , especialmente a Vicente Rodrigues e Cristóvão Leitão.
fls. 100 img. 199 – 31-8-1630 – Testemunho de Cristóvão de Mariz, morador em Taveiro
Foi reconciliado no auto de fé de 16-8-1626 (Proc. n.º 10551). Disse que ouviu dizer a Diogo Rebelo, as palavras seguintes: “Irmão, dá em todas as pessoas a que souberes o nome, quer seja verdade, quer seja mentira, se queres sair destes cárceres, porque assim o fiz eu.”
fls. 100 v img. 200- 19-12-1630 – 2.º testemunho de Lourenço de Faria (Pr. n.º 7415, de Coimbra)
Disse que ele esteve no cárcere com Diogo Rebelo, P.e Manuel Carvalho, António da Paz, e João Rolão. Diogo Rebelo falava em acusar pessoas mais “graves” como o filho do Conservador (Cristóvão Leitão) e Francisco de Barros (Pr. n.º 1822), mas não se lembra de outros nomes.
fls. 102 img. 203 – 26-10-1630 – Depoimento de Miguel Ribeiro, de 29 anos (não aparece o processo de Coimbra).
Sabe que Diogo Rebelo instigou os companheiros de cárceres a darem em Cristóvão Leitão e noutras pessoas, cujo nome se não lembra.
fls. 103 img. 205 – Repete a denúncia que está já a fls. 77 img. 153, de Fernão Pinto de Abreu
fls. 104 img. 207 - Repete a denúncia que está já a fls. 39 v img. 78, de Francisco de Albernaz
fls. 106 img. 211 – Ratificação do testemunho de Fernão Pinto de Abreu
fls. 108 img. 215 – Ratificação do testemunho de Miguel Ribeiro
fls. 109 img. 217 – 5-11-1631 - Testemunho de António Francisco Mamede
Estando ele em Maiorca, encontrou Diogo Rebelo, ali casado, que lhe disse que em breve seria preso Cristóvão Leitão, filho do Conservador da Universidade, Paulo Leitão.
fls. 111 img. 221 – 5-11-1631 - Testemunho de António Rodrigues Soeiro
Na entrada de Setembro de 1626, encontrou perto das casas do Inquisidor Lopo Soares alguns cristãos novos, entre os quais Diogo Rebelo, que tinham saído reconciliados no auto da fé do mês anterior. Ouviu então dizer a Diogo Rebelo que se deveria acusar a todos e que, se por acaso fossem cristãos velhos, iam também presos e depois lá se haviam de livrar. Ele testemunha ficou a pensar que o Diogo Rebelo era mau cristão.
fls. 112 img. 223 – 6-11-1631 – Ratificação do depoimento de Lourenço de Faria.
fls. 114 v img. 228 – 12-11-1631 – Testemunho de Francisco Monteiro, familiar da Inquisição de Coimbra.
Disse que encontrando em Maiorca, Diogo Rebelo, este lhe dissera que o filho do Conservador Paulo Leitão seria em breve preso pelo S.to Ofício.
fls.118 img. 235 – 3-11-1631 - Certidão de que Cristóvão de Mariz se ausentou há cerca de dois anos não se sabe para onde.
fls. 119 img. 237 – 29-11-1631 – O Notário António Monteiro certifica que Diogo Rebelo é cunhado de Manuel Dinis (Pr. n.º 1354 e 1354-1), pois sua mulher, Guiomar de Brito (Pr. n.º 210 e 210-1), Maria de Contreiras (Pr. n.º 3164, de Coimbra) e Catarina Dinis (proc. n.º 215 e 215-1) são todas irmãs de Manuel Dinis.
fls.120 img. 239 – 30-12-1631 – Testemunho do Padre Manuel Fernandes
Estando ele preso com o Réu Diogo Rebelo na Cadeia da cidade de Coimbra em Agosto de 1630, disse-lhe este que tinha a consciência muito embaraçada nas coisas da Inquisição.
fls. 122 img. 243 – 24-11-1631 – Testemunho de Manuel Monteiro depois da 2.ª prisão, em 22-11-1631, na Inquisição de Lisboa (Pr. n.º 4753- em Coimbra teve o proc. n.º 7644)
Chorou e deu grandes mostras de arrependimento. Disse que em Setembro de 1626, estiveram presos em Coimbra ele, o Réu Diogo Rebelo, seus irmãos António Homem e Luis Homem (Pr. n.º 955, de Coimbra) e António da Paz. Diogo Rebelo deu-lhe uma lista de pessoas que deveria acusar de judaísmo na Mesa da Inquisição, o que ele fez.
Nos dias 25, 26, 27 e 29 do mesmo mês de 1631 e 4 de Dezembro, depôs de novo indicando outras pessoas a quem tinha acusado falsamente.
fls. 127 v img. 254 – Culpa do processo de Jorge Cardoso já transcrita a fls. 85 img. 169.
fls. 130 img. 259 – 19-11-1631 – Testemunho contra o Réu do processo n.º 7319-1 de Coimbra, contra Simão Vaz
Disse que esteve no mesmo cárcere em Coimbra com Diogo Rebelo e outros; que ele lhe perguntou como estava o seu negócio e ele disse que estava confesso. Mas, depois disso, nada disse ao Diogo Rebelo.
fls. 132 img. 263 – A Inquisição de Coimbra pede ao L.do João Cardoso de Barbedo, de Lamego, uma diligência sobre a limpeza de sangue de Manuel Prego, estudante em Coimbra, filho de Filipa Nunes e de Manuel Prego.
fls. 135 img. 269 – 19-11-1631 – Audição das testemunhas
- Nicolau Pinto Pereira, Vigário Geral da diocese de Lamego, de 63 anos – Pelos elementos que conhece, Manuel Prego não tem qualquer parte de cristão novo, nem nunca ouviu dizer que a tivesse.
- António Dias, Cónego da Sé de Lamego, de 67 anos – Conhece bem Manuel Prego, sobrinho de João Prego Perdigão, Mestre-escola da Sé de Lamego. Este e seu irmão Manuel Prego, defunto, vieram para Lamego de Serpa com o Bispo Martim Afonso de Melo. São cristãos velhos inteiros e não há nenhum rumor ou fama de que tenham parte de cristãos novos.
- Padre André Francisco, de Lamego, de 38 anos – Manuel Prego é cristão velho inteiro, sem fama ou rumor algum em contrário.
- Padre António Velho, de 68 anos, de Lamego – Como os anteriores
- João Fernandes, alfaiate, de 78 anos, morador em Lamego – Como os anteriores.
- Padre Jerónimo Machado, morador à Fonte de Almedina, desta cidade – Como os anteriores
- Brites Nogueira, de 70 anos, mulher que nunca casou, moradora em Lamego – Como os anteriores
fls. 146, img. 291 – Diligência que se fez para saber da limpeza de sangue de Manuel de Almeida, Advogado, da cidade de Coimbra
fls. 148 img. 295 – 18-11-1631 – Audição de testemunhas
- L.do André Ferreira, procurador dos presos do S.to Ofício, de 76 anos – Conhece muito bem Gabriel Leitão e Ana de Almeida, sua mulher, pais do L.do Manuel de Almeida. Qua ambos sempre tiveram fama de cristãos velhos sem raça alguma de cristãos novos nem nunca houve fama ou rumor em contrário.
- L.do Ivo Duarte, de 56 anos, procurador dos presos do S.to Ofício, de 56 anos – Conhece muito bem Manuel Leitão ou de Almeida, bem como seus pais. Todos sempre tiveram fama de cristãos velhos sem raça alguma de cristãos novos nem nunca houve fama ou rumor em contrário.
- Lucas Domingues, de 77 anos, armador, residente em Coimbra – Como os anteriores
- André Tavares, escrivão do Fisco, de 60 anos, morador em Coimbra – Como os anteriores
- Ventura de Lemos, cidadão de Coimbra, de 46 anos – Como os anteriores
- Lucas de Abreu de Lima, de 72 anos, morados em Coimbra – Como os anteriores
- Paulo da Costa, de 73 anos, solicitador do S.to Ofício – Como os anteriores.
- Bartolomeu Fernandes, Bedel da Universidade, de 67 anos – Como os anteriores
- Jerónimo Machado Sambado, cidadão de Coimbra, de 60 anos – Como os anteriores
fls. 162 img. 323 – 12-1-1632 – Luis Ferrão, Notário do S.to Ofício, certifica que por sentença de 23 de Agosto de 1631 foi julgado que Manuel Rodrigues Moreira (Pr. n.º 10368), estudante Canonista da Universidade era cristão velho e como tal absolvido do crime de judaísmo.
fls. 164 img. 327 -13-1-1632 – Luis Ferrão, Notário do S.to Ofício, certifica que no Auto de Fé de 17 de Agosto de 1631, saiu absolvido Manuel Cerqueira, de Lamego (processo n.º 4747), por ser cristão velho, conforme Assento no mesmo processo de 12 de Maio de 1631, confirmado pelo Conselho Geral
fls. 166 img. 331 – 12-1-1632 – Luis Ferrão, Notário do S.to Ofício, certifica que no Auto de Fé de 6 de Maio de 1629, saiu absolvido Gaspar de Abreu (Pr. n.º 1216, de Coimbra), Advogado, de Lamego, por ser cristão velho, conforme Assento no mesmo processo de 13 de Abril de 1629.
fls. 168 img. 335 – 22-1-1632 – Luis Ferrão, Notário do S.to Ofício, certifica que por Assento de 27 de Agosto de 1630, foi Vicente Rodrigues (Pr n.º 3739, de Coimbra) considerado por unanimidade cristão velho.
fls. 170 img. 339 – 13-1-1632 -– Luis Ferrão, Notário do S.to Ofício, certifica que, no processo de Isabel Rodrigues, a “Trampalhoa” de alcunha (Proc. n.º 9116 e 9116-1) anda o traslado de uma diligência em que se ouviram 13 testemunhas em conclusão da qual se averiguou que Gaspar Monteiro, de Lamego, é cristão velho, de limpo sangue e sem raça alguma de cristão novo.
fls. 172 img. 343 – 19-1-1632 - Luis Ferrão, Notário do S.to Ofício, certifica que no processo do Padre Simão de Lami (Pr. n.º 4301), foi tomado um Assento em 26-8-1630 onde pareceu a todos os votos (tirando o do Inquisidor Lopo Soares de Castro) que, pelos ditos de 31 testemunhas, é o Réu cristão velho, também por um instrumento feito em 1584.
fls. 174 img. 347 – 14-2-1632 –
Diligência sobre a limpeza de sangue de Jacinto Lopes, de Abrantes – Audição das testemunhas
- Doutor Francisco de Parada de Carvalho, de 34 anos, Desembargador da Relação – Disse que sempre teve o L.do Jacinto Lopes Machado, Juiz do Cível da cidade de Lisboa, por cristão velho; mas não conheceu os avós dele
-Álvaro Soares de Castro, Cónego na Sé desta cidade, de 33 anos – Tem o L.do Jacinto Lopes Machado por cristão velho. Porém, ouviu dizer a um Luis da Guarda, em Coimbra, que ele tinha parte de cristão novo.
- Estêvão Borges Gueifâo, natural e morador em Abrantes, de 45 anos – Disse que o inquirido é cristão velho, sem fama ou rumor em contrário.
- Pedro Fernandes de Loureiro, morador em Setúbal, mas que esteve muitos anos em Abrantes, de 65 anos – Como o anterior.
fls. 179 v img. 358 – 16-2-1632
- Manuel Fernandes, alfaiate, de 39 anos, morador em Lisboa – Comos os anteriores
- Manuel Dias, de 60 anos, natural de Abrantes e morador na Rua de S. Julião – Como os anteriores
- Agostinho Rodrigues, de 40 anos, natural de Abrantes e morador em Lisboa – Como os anteriores.
fls. 182 v img. 364 – 17-2-1632
- Feliciano Cordeiro, de mais de 60 anos, apontador dos fidalgos acrescentados, natural de Abrantes e morador em Lisboa a S.ta Clara – Só conheceu o L.do Jacinto Lopes Machado em Lisboa e nada sabe da sua geração.
fls. 184 img. 367 – 14-2-1632 - Diligência sobre a limpeza de sangue de Jacinto Vieira, de Amarante – Audição de testemunhas
- Gaspar Pinto Ribeiro, de 45 anos, Prior da Igreja de S. Cristóvão da cidade de Lisboa – Disse que Jacinto Vieira, natural de Amarante, é cristão velho sem raça alguma da nação dos cristãos novos, não havendo fama ou rumor em contrário.
- Fr. Fernando do Espírito Santo, de 40 anos, Religioso de S. Francisco, da cidade de Lisboa – Como o anterior.
- Fr. Alexandre de Jesus de Portugal, de 31 anos, que está no Convento de S. Francisco da cidade de Lisboa – Tem a Jacinto Vieira por cristão velho legítimo.
- Paulo Borges Pinto, de mais de 60 anos, natural de Amarante e ora morador na Quinta do Carvalhal em Mesão Frio - Disse que Jacinto Vieira, natural de Amarante, é cristão velho sem raça alguma da nação dos cristãos novos, não havendo fama ou rumor em contrário.
- fls. 189 v img. 378 – 16-2-1632
- Pedro Pinto, alfaiate, de 55 anos. morador na Rua do Parreirão, em Lisboa – É natural de Povoação, termo de Guimarães, a duas léguas de Amarante. Não conhece Jacinto Vieira, mas conheceu bem seus pais. Disse que estes eram cristãos velhos, sem raça alguma da nação.
- Gonçalo Pimenta, de 55 anos, morador em Lisboa, a S. Mamede – É natural de Canavezes a duas léguas de Amarante. Conheceu o avô materno de Jacinto Vieira. Este era tido e havido por cristão velho, sem que houvesse fama ou rumor em contrário.
- Doutor Martim Leitão, de 82 anos, Desembargador da Casa da Suplicação e Ouvidor do Crime, Cavaleiro do Hábito de Cristo – É natural de Soalhães, a duas léguas de Amarante. Depoimento igual ao da testemunha anterior.
fls.194 img. 387 – 26-4-1629 – Traslado do Sumário tirado por comissão da Inquisição de Coimbra, sobre Gaspar Monteiro, Escrivão da Correição da cidade de Lamego. Audição de testemunhas
- Nicolau Pinto de Carvalho, de 60 anos, morador em Lamego – Disse que Gaspar Monteiro é cristão velho inteiro, sem que alguma vez houvesse fama ou rumor em contrário.
- L.do António Dias, de 66 anos, Cónego prebendado da Sé de Lamego – Como o anterior.
- João Fernandes, de 75 anos, alfaiate, morador na Rua de Almacave, em Lamego – Como os anteriores
- João Rodrigues de Rebelo, de 50 anos, morador em Lamego – Como os anteriores
- Nuno Cardoso Homem, morador em Lamego – Como os anteriores
fls. 198 img. 395 – 29-4-1629
- António Correia do Outeiro, de 70 anos, morador em Valdigem, termo de Lamego – Como os anteriores
- Domingos Nunes, de 56 anos, casado, morador em Valdigem, termo de Lamego – Como os anteriores
- António Nunes, de 70 anos, casado, morador em Valdigem, termo de Lamego – Como os anteriores
- André Domingues Moreira, de 63 anos, casado, morador em Valdigem – Como os anteriores
- Pedro da Fonseca do Louro, de 64 anos, viúvo, morador na Valdigem – Como os anteriores
- Diogo de Morais, de 70 anos, morador na Valdigem – Como os anteriores
- Padre António de Miranda, de 56 anos, Vigário da Igreja de Valdigem – Como os anteriores.
- Álvaro de Sequeira Coutinho, de 58 anos, cidadão da cidade de Lamego e nela morador- Como os anteriores.
fls. 204 img. 407 – Papéis que o sr. D. Miguel de Castro, do Conselho de Sua Majestade e do Geral do S.to Ofício mandou ajuntar a este processo do Réu Diogo Rebelo para maior averiguação das falsidades de que era delato e são os seguintes:
- Certidão dos companheiros que o Réu Diogo Rebelo teve nos cárceres da Inquisição de Coimbra – a fls. 157 [205]
- Certidão de uns artigos de contraditas com que vieram o Cónego Heitor Vieira e João Gomes seu irmão ao Cónego Gaspar Cabral de Lamego – serve para informação pelo Réu dizer que se declarava com Gaspar Cabral em casa de Heitor Vieira e que eram amigos, havendo notícia e prova judicial que o dito Heitor Vieira e Gaspar Cabral não eram amigos – fls. 159 [207]
- Lista do S.to Ofício da Inq. de Coimbra de pessoas dos quais se presume testemunharem falso e das pessoas contra quem testemunharam a fls. 169. [fls. 209]
- Lista das pessoas de Lamego que estão delatas no S.to Ofício da Inq. de Coimbra, das quais se duvida terem parte de Nação a fls. 175 [224]
fls. 205 img. 409 – Companheiros que Diogo Rebelo teve em Coimbra
Na Casa do Canto do Corredor do Inferno:
- Diogo Rebelo, de Lamego
- Lourenço de Faria, de Pereira
- Simão Vaz, de Lamego
- Filipe Álvares, de Lamego (Proc. n.º 840, de Coimbra)
- Francisco Rodrigues Traça. de Lamego
- Luis Tavares, de Coimbra
- João Barreto, de Tentúgal (Pr. n.º 2313, de Coimbra)
- António Fernandes Correia, natural de Vila Real morador em Lamego
- Padre Manuel Carvalho, de Coimbra
- Jorge Cardoso Cunha, de Lamego, morador em Viseu
- António da Paz, de Lamego
- Miguel Ribeiro, de Viseu
- Cónego Manuel Alvarenga, de Lamego.
E daí foi o dito Diogo Rebelo mudado para a Casa das Flores, onde esteve o dito Diogo Rebelo com as pessoas abaixo nomeadas:
- Luis Homem, de Lamego
- Manuel Botelho, de Lamego
- Cristóvão de Alvarenga, de Lamego
- João Barreto, de Tentúgal
- Lourenço de Faria, de Pereira
- Francisco Fernandes, de Santa Comba
- Gonçalo Cardoso, de Lamego
- Cristóvão de Mariz, de Coimbra
- Heitor Nunes, de Buarcos
- João Duarte Rolão, de Buarcos
- António Crasto, de Viseu; e o dito
- Diogo Rebelo.
fls. 209 img. 417 –
Manuel Rodrigues Moreira, da cidade de Coimbra foi julgado por cristão velho, contra ele disseram de declaração de judaísmo, as pessoas seguintes:
- Luis Tavares, que tem ¼ de cristão novo, de Coimbra
- Padre Manuel Carvalho, que tem parte de cristão novo, natural de Beja, que residia na cidade de Coimbra
- João Duarte Rolão, que tem parte de x. n., natural de Buarcos
- Guiomar de Brito, que tem ¼ de cristã nova, de Maiorca
- Maria de Contreiras, que tem ¼ de x.n., de Maiorca
- Catarina Dinis, solteira, que tem ¼ de x.n., de Maiorca
- Manuel Dinis, que tem ¼ de x.n., de Maiorca
- Diogo Rebelo, estudante de medicina, natural de Lamego, preso na Inq. de Lisboa
O L.do Vicente Rodrigues, advogado de Lamego, por assento da Mesa, foi tido por x. velho, contra ele disseram de declaração de judaísmo, as pessoas seguintes:
- António Homem, que tem ¼ de x.n., de Lamego, preso na Inq. de Lisboa
- António da Paz, que tem ¼ de x.n., de Lamego, preso na Inq. de Lisboa
- Pascoal da Fonseca (Pr. n.º 1027, de Coimbra), que tem ¼ de x.n., de Lamego, preso na Inq. de Coimbra
- Francisco Rodrigues o “ai d’El-Rei” (Pr. n.º 4490-1, de Coimbra), x.n. de Lamego, filho de Diogo Cardoso
- Padre Sebastião Rodrigues (Proc. 1213-1, de Coimbra), que tem ¼ de x.n., de Lamego
- o dito Diogo Rebelo
- Isabel Rodrigues, a “Trampalhoa”, que tem ¼ de x.n.
- Jorge Cardoso, meio x.n., natural de Lamego, morador em Fragoselo
- Manuel Monteiro, que tem parte de x.n., de Lamego, preso na Inq. de Lisboa
- António Lourenço, o “Coquinho” (pr. 3486-1, de Coimbra), ferrador que tem parte de x.n. de Lamego
- Branca Rodrigues do Pé da Torre (pr. n.º 3763-1 de Coimbra), meia x.n. viúva de João Fernandes, de Lamego
- Diogo Dias o “Trampalhão” que tem ¼ de cristão novo, de Lamego
- P.e Nuno Cardoso, cristão novo, cónego na Sé de Lamego
- Padre Simão Dias, meio x.n., de Lamego, filho de Jerónimo Machado
- Padre Manuel Fernandes, teólogo, que tem ¼ de x.n., de Lamego
- L.do João “o Pé da Torre” (Pr. n.º 2185-1), que tem ¼ de x.n., de Lamego
- Manuel Leitão Seixas que tem ¼ de x.n., de Lamego
- Francisco de Albernaz, que tem ¼ de x.n. de Lamego, morador no Portelo
- Andresa da Paz, que tem parte de x.n., filha de Maria da Paz, de Lamego
- Bernardo Botelho, que tem parte de x.n. , filha de António da Fonseca Botelho de Lamego
- Padre Domingos Fernandes, que tem meio quarto de x.n. de Lamego
- Isabel da Fonseca que tem parte de x.n., mulher de Jorge Pereira, de Lamego.
- L.do António de Carvalho, meio x.n., advogado de Lamego
- Catarina Rodrigues a “Cabre”, viúva de Diogo Carvalho, de Lamego
- Grácia da Fonseca (Pr. n.º 6512, de Lisboa), meia x.n., solteira, filha de Manuel da Fonseca, de Lamego, presa na Inq. de Lisboa
- Ana da Fonseca (Pr. n.º 8851, de Lisboa), meia x.n., irmã da anterior, presa na Inq. de Lisboa
- O Padre Simão Lami foi considerado cristão velho em Assento tirado por todos os votos menos um, mas tinham testemunhado contra ele Diogo Rebelo e mais 46 pessoas.
- Manuel de Cerqueira foi declarado como cristão velho, mas disseram contra ele Diogo Rebelo e Manuel Monteiro
- Gaspar de Abreu foi considerado cristão velho, mas denunciou-o Diogo Rebelo como tendo parte de cristão novo.
fls. 224 img. 445 – Lista das pessoas das quais há dúvidas se têm parte de Nação (e estão delatadas como crentes na Lei de Moisés): São 6 pessoas de Lamego e mais 15 de localidades diversas (Coimbra, Montemor-o-Velho, Soure)
fls. 227 img. 451 – Lista de pessoas de S.ta Comba e Mortágua, das quais há dúvidas se têm parte de Nação: São 33 pessoas.
fls. 235 img. 467 . – Traslado dos testemunhos que deu Diogo Rebelo contra as pessoas de que há presunção de que as culpou falsamente na Mesa do S.to Ofício:
Manuel Cabral, Simão de Lami, Luis Carvalho de Lucena, Gaspar Fernandes, Manuel Prego, Cosme Rodrigues de Carvalho, Cristóvão Leitão, filho do Conservador, Francisco Caldeira, Manuel de Almeida, Jacinto Lopes, Manuel Rodrigues Moreira, João da Cunha, Manuel de Lucena, Jerónimo Mendes, Baltasar Leitão, Jacinto Vieira, Diogo Caldeira, Duarte Pereira, Manuel de Cerqueira, Luis de Oliveira, Manuel Ramalho, Afonso Carvalho, Gaspar de Abreu, Francisco Ribeiro Leitão, João da Mota, António Fernandes, L.do Vicente Rodrigues, Gaspar Cabral, João Rodrigues Rebelo, Francisco Barreira, Gaspar Monteiro, Inácio de Gouveia, Tristão Soares, Manuel de Pina, D. Juliana, Maria Ribeira, Ana da Costa.
fls. 249 img. 495 – 12-3-1631 – 1.ª sessão com o Réu – Inquiridor D. Miguel de Castro
Tem 30 anos mais ou menos. Tinha já sido preso 2.ª vez em Abril de 1630, por ordem do Desembargador Vasco Freire, mas em Outubro daquele ano fugiu e foi para Madrid, onde agora o prenderam. Chegou ontem a Portugal com o familiar de Coimbra que o prendeu.
fls.253 img. 503 – 13-3-1631 – 2.ª sessão “e nega”
Disse o Réu que não sabia por que tinha sido preso segunda vez. “Foi-lhe dito que ele foi preso pelo S.to Ofício por haver informação na Mesa de que ele declarante pusera em suas confissões falsos testemunhos sobre algumas pessoas, persuadindo a outros a também testemunharem falso na Mesa do S.to Ofício no que tem muito gravemente delinquido (…)”
fls. 254 v img. 506 – 24-3-1631 – 3.ª sessão “e diz mais” – Inquiridor D. Miguel de Castro
O Réu iniciou a sessão denunciando mais três pessoas, acusando-as de declaração de judaísmo em forma, nas férias grandes (quatro meses) de 1625, em Lamego: António de Carvalho, advogado, Pedro Rebelo, médico, António Vieira, Pintor e que estas pessoas teriam dito que “os cristãos velhos prendiam aos cristãos novos por ódio e não por ser melhor à lei de Cristo”. Acusou ainda as irmãs Maria da Costa e Brites Rodrigues, de Lamego e Diogo de Pina, Luis Pessoa, Tristão Soares Mascarenhas e Manuel de Pina, de Montemor-o-Velho.
fls. 258 img. 513 – 24-3-1631 – Extenso relato da sessão escrito pelo Notário António Monteiro, relatando todos os incidentes.
Disse o Réu que se as suas denúncias eram falsas, o que deviam fazer era queimar o processo e não fazer caso dele. Quando o Inquisidor se aborreceu e tocou a campainha para chamar o Alcaide, para o levar ficou perturbado e pediu para continuar a sessão. Quis então que o Notário não estivesse presente, o que não lhe foi concedido. O inquiridor repetia que dissesse toda a verdade. O Réu pediu clemência para sua mulher e suas parentas que estavam presas pela segunda vez.
Noutra audiência do mesmo dia, disse o Réu que, se fosse outro inquiridor a interrogá-lo, ele falaria com mais liberdade. Pediu depois para se lhe lerem as suas confissões, que sabia serem muito “largas”.
fls. 260 img. 517 – 19-5-1631 - 4.ª sessão “e diz mais”
Denunciou Simão Lopes, Francisco da Cruz, ambos de Coimbra, Manuel Rodrigues Chaves, estudante legista, João Velasques, canonista, Luis de Melo, estudante legista.
fls. 261 v img. 520 – 22-5-1631 - 5.ª sessão “e diz mais”
Denunciou mais Domingos Ferraz de Sousa e Francisco Talésio, ambos estudantes canonistas.
fls. 263 img. 523 – 13-10-1631 - 6.ª Sessão – Ratificação
Ratificou as denúncias que fizeras nas 3.ª, 4.ª e 5.ª sessões. Depois de o Réu sair, os padres que assistiram disseram que lhes parecia que ele falava verdade e que se lhe devia dar crédito (!).
fls. 264 img. 525 – 4-11-1631 - 7.ª sessão
Perguntou-lhe o inquiridor por que não havia dito em Coimbra das pessoas que agora tem denunciado em Lisboa. Disse que se tinha esquecido.
fls. 265 img. 527 – 5-11-1631 – 8.ª sessão
Foram-lhe lidas as suas primeiras confissões em Coimbra. Lida a confissão de 8-7-1626, disse que era tudo verdade e que se admirava que Luis de Carvalho de Lucena ainda não tivesse sido preso, pois devia ter contra si mais de 30 testemunhos. Relativamente à 2.ª sessão de 9-7-1626 e 3.ª de 11-7-1626, disse que todos os denunciados eram de nação ou tinham parte de cristãos novos e se tinham declarado com ele. Confirmou a acusação a Manuel Prego, embora seu amigo Luis Tavares se tenha revogado da denúncia que fizera do mesmo Manuel Prego. O Manuel Prego foi depois a Maiorca e enamorou-se de uma sua cunhada, Maria de Contreiras e estão “jurados”.
Sobre Cristóvão Leitão disse que era público em Coimbra que a mãe era meia cristã nova. Sabe que ele declarou que se haveria de vingar dele Réu.
É verdade também que ele se declarou com Francisco Caldeirão.
Disse que em 1627 ou 1628, o Inquisidor Gaspar Borges o chamou em Coimbra e lhe disse que se revogasse de Cristóvão Leitão e de Francisco Caldeirão, mas ele negou-se a fazê-lo.
fls. 268 v img. 534 – 8-11-1631 - 9.ª sessão
Foram-lhe lidas a 4.ª sessão de 11-7-1626 e a 5.ª sessão do dia 13 seguinte e disse que era tudo verdade e que todas as pessoas nelas mencionadas com quem se tinha declarado, tinham parte de Nação. O mesmo quanto à 6.ª sessão de 13-7-1626. Na acta desta última sessão estavam também Ana de Moura, Maria Ribeira e Ana da Costa, embora estejam riscadas no texto.
O mesmo quanto à 7.ª sessão, de 14-7-1626, 8.ª do dia 16 seguinte, 9.ª no dia 17, 10.ª no dia 23, 11.ª no dia 24, 12.ª no dia 28, 13.ª no dia 30, 14.ª a 3-8-1626 e 15.ª a 8-8-1626.
fls. 271 v img. 240 – 12-11-1631 – 10.ª sessão
Foram-lhe lidas as sessões: 16.ª, de 11-8-1626, 17.ª, de 19-8-1626, 18.ª de 24-9-1626 e a 19.ª de 25-9-1626 e de todas disse que estavam escritas com verdade e que todas as pessoas nelas mencionadas com quem se tinha declarado, tinham parte de Nação.
fls. 273 v img. 544 – 6-2-1632 – 11.ª sessão
Disse o Réu que, depois de reconciliado e estando em S.ta Justa a cumprir a penitência, disse de outras pessoas. Em resposta à pergunta de por que o fez, do Inquisidor, disse o Réu que se tinha esquecido de as denunciar da prisão. Disse que todas as pessoas que denunciou ou são cristãs novas ou têm parte de nação e nenhuma é cristã velha. Disse que não induziu ninguém a fazer denúncias falsas. Respondeu negativamente a todas as perguntas com que o inquiridor o queria incriminar.
fls. 277 img. 551 – 7-2-1632 – 12.ª sessão
Disse o Inquiridor que na Mesa havia informação de que ele induzira diversas pessoas a culpar falsamente a outras e incita-o a confessar isso mesmo. Respondeu que não tinha que dizer.
Perguntado pelo Inquiridor, disse que conhece Manuel Cabral, de Lamego, que tem parte de Nação e com ele se declarou. Nunca alguém lhe disse que ele era cristão velho inteiro.
Perguntado se conhecia o Padre Simão Lamy, respondeu que sim e que o considera como tendo parte de Nação. Garantiu que se declarou com ele. E que era público em Lamego que ele tinha parte de Nação. Nunca alguém lhe disse que ele era cristão velho inteiro.
fls. 280 img. 557 – 9-2-1632 – 13.ª sessão
Perguntado donde conhece Luis de Carvalho de Lucena, disse que é eu vizinho em Lamego, companheiro de jogos e amigo. Sabe que tem parte de Nação, mas não sabe quanto e se é por via paterna ou materna. Isso ouvira em particular ao Cónego Nuno Cardoso e a António da Fonseca Botelho. Nunca alguém lhe disse que ele era cristão velho inteiro.
Perguntado pelo que sabe de Gaspar Fernandes, disse que era seu vizinho em Lamego, que estudava em Coimbra como ele e que tinha parte de cristão novo não sabe se por via paterna ou materna. Disse que o próprio lhe disse que tinha parte de Nação quando se declarou com ele. Gaspar Fernandes e ele viviam em Coimbra em casas vizinhas da Rua do Matemático e praticavam muitas vezes. Mas tem de reconhecer que não estava muito certo se ele tinha parte de cristão novo ou não.
Sobre Manuel Prego, conhece-o de Lamego e são ainda parentes. Em Lamego dizia-se que tinha parte de x.n. mas geralmente não era tido nem havido como tal. Nunca alguém lhe disse que ele era cristão velho inteiro. Disse que se declarou com o Manuel Prego em 1624 ou 1625; segundo se lembra estavam ambos sós.
fls. 287 img. 571 – 10-2-1632 – 14.º sessão
Perguntado que conhecimento tinha com Manuel Rodrigues Moreira, disse que por estar em casa dele Manuel Dinis, que hoje é seu cunhado, e era pupilo dele. Sabe que ele tinha parte de Nação, por lho dizer o Padre Manuel Carvalho que era vizinho dele. Outras pessoas de Coimbra lho disseram. Nunca alguém lhe disse que ele era cristão velho inteiro. Sabe que se declarou com ele, mas não sabe se ele lhe disse que tinha parte de cristão novo ou não.
Disse que conheceu Manuel de Almeida por ele vir muitas vezes jogar a casa de Inácio de Moura onde ele Réu também ia jogar. Sabe que se declarou com Manuel de Almeida em casa de Inácio de Moura, mas não sabe se ele é cristão velho inteiro ou se tem parte de cristão novo; na mesma altura também se declarou com Inácio de Moura.
Perguntado qual o seu conhecimento com Jacinto Lopes, disse que o conhecia por ser amigo de Manuel Rodrigues Chaves, Francisco Lopes e de João Velasques, que eram todos de Abrantes como Jacinto Lopes. Jacinto Lopes era tido em Coimbra como tendo parte de cristão novo. Declarou-se com o Jacinto Lopes em casa dele, mas ele não lhe disse que tinha parte de cristão novo.
Quanto a João da Cunha, sabe que era natural de Coimbra e dava-se com ele por ser amigo dos filhos de Marçal de Macedo . Era voz corrente que tinha parte de Nação e disseram-lho os mesmos filhos de Marçal de Macedo e ainda Francisco Rodrigues, genro do Mestre escola velho de Coimbra. Parece-lhe que se declarou com o dito João da Cunha duas vezes.
Perguntado que conhecimento tem com Manuel de Lucena Homem, disse que é parente dele, por via do sobrenome (de seu pai), que eram amigos, que ele tem parte de cristão novo, por via dos Lucenas, segundo lhe parece. Tinha essa fama em Lamego e isso mesmo lhe disse Manuel Henriques de Vila Cova. Nunca alguém lhe disse que ele era cristão velho inteiro, mas também não se lembra que ele lhe dissesse que tinha parte de cristão novo. Declarou-se com ele como crente na Lei de Moisés por duas vezes.
Perguntado pelo conhecimento que tinha com Jacinto Vieira, disse que o conhece das casas de jogo em Coimbra onde se encontravam com frequência; sabe que ele é de Amarante. Sabe que ele tem parte de cristão novo por lho dizer Leonardo da Fonseca, estudante de Leiria e o primo deste, Simão da Fonseca. Nunca alguém lhe disse que ele era cristão velho inteiro, nem também está lembrado se estava tido por tal. Disse que se declarou com o dito Jacinto Vieira.
fls. 297 img. 591 – 11-2-1632 – 15.ª sessão
Perguntado sobre Diogo Caldeira, disse que este é natural de Coimbra, irmão de Belchior Caldeira, meirinho que foi da cidade, e conhece-o por ele ir jogar a casa de Manuel Couceiro, Juiz dos Órfãos de Coimbra, onde ele Réu também ia jogar; também se encontrava com ele em casa de André de Almeida, boticário. Diogo Caldeira tinha parte de mulato e também parte de Nação, como ouviu dizer a diversas pessoas, mas não se lembra a quem. Não lhe lembra ouvir a pessoa alguma que ele tinha parte cristão novo, nem também se era cristão velho. Declarou-se com ele como crente na Lei de Moisés.
fls.299 img. 595 – 11-2-1632 – 16.ª sessão
Perguntado sobre o seu conhecimento com Duarte Pereira, disse que este era natural de Tentúgal e que o conhecia por serem ambos companheiros nas classes de Latim e por ir muitas vezes a casa de Jacinto Pereira, irmão dele e que era conhecido como tendo parte de Nação. Nunca alguém lhe disse que ele era cristão velho inteiro, mas também não se lembra que ele lhe dissesse que tinha parte de cristão novo. Declarou-se com ele como crente na Lei de Moisés em casa de seu irmão Jacinto Pereira.
Perguntado pelo conhecimento que tinha com Manuel de Cerqueira, disse que é de Lamego e estudou em Coimbra e o conhece de ambos os lados; tinha parte de Nação como era murmurado por várias pessoas e ele mesmo lho disse e em Lamego era conhecido por cristão novo. Declarou-se com ele na crença da Lei de Moisés.
Perguntado pelo conhecimento que tinha com o L.do Manuel Ramalho, disse que este é natural de Lamego e foi também seu vizinho em Coimbra no bairro dos Salvados onde vivia. Sabia que ele tinha parte de Nação por o próprio lhe dizer. Com ele se declarou na Lei de Moisés.
fls. 306 img. 609 – 12-2-1632 – 17.ª sessão
Perguntado que conhecimento tinha de Gaspar de Abreu, disse que lhe parecia que ele era natural de Barrô, mas que vivia em Lamego há muitos anos, onde era vizinho dele declarante, de paredes meias. Sabia que ele tinha parte de Nação por lho dizerem algumas pessoas de Lamego, mas não se lembra agora quem. Disse que a mulher dele, Maria da Silva, lhe disse que ele tinha parte de Nação. Declarou-se com ele como crente na Lei de Moisés.
Perguntado pelo conhecimento que tinha com Baltasar Leitão e seu irmão Francisco Ribeiro Leitão, disse que eles são naturais de Lamego e têm em Valdigem uma quinta pegada à do pai dele Réu, e no tempo das vindimas se “tratavam e ficaram correndo com amizade”. Têm eles parte de Nação, por assim constar em Lamego e lho terem dito Diogo Saraiva e seus filhos. Declarou-se com eles como crente na Lei de Moisés.
Perguntado pelo conhecimento que tinha de João da Mota, disse que este era natural de Lamego e muito amigo de sus primos. Era público que ele tinha parte de Nação e assim lho disseram Baltasar Leitão e o Próprio João da Mota. Declarou-se com ele como crente na Lei de Moisés.
Perguntado que conhecimento e trato tinha com Vicente Rodrigues de Carvalho, disse que este é natural de Lamego e o conhece por isso e por ter sido estudante em Coimbra no tempo dele. Segundo lho disse Manuel Henriques de Vila Cova, Vicente Rodrigues tem parte de cristão novo; muitos outros lhe disseram a mesma coisa. E querendo Vicente Rodrigues tomar ordens, lhe saíram com esse impedimento e não as pôde tomar. Também se declarou com Vicente Rodrigues como crente na Lei de Moisés.
fls. 312 v img. 622 – 13-2-1632 – 18.ª sessão
Perguntado que conhecimento e trato tinha com Francisco Barreira, disse que este é natural de Coimbra e vivia junto às casas de Luis de Melo e tinha conhecimento com ele por se encontrarem em casa de Maria de Almeida que é uma mulher pública e foi reconciliada pelo S.to Ofício, e também se encontravam nas casas de jogos de Coimbra. Sabe que ele tinha parte de Nação, por o dizer a Maria de Almeida e também Leonardo da Fonseca, estudante, de Leiria. Declarou-se com ele como crente na Lei de Moisés.
Perguntado que conhecimento e trato tinha com Gaspar Cabral, disse que este é natural de Lamego e conhece-o por ser irmão de seu amigo Manuel Cabral. Sabe que ele e seu irmão têm parte de cristãos novos por isso ser em Lamego do conhecimento geral. Declarou-se com ele por crente da Lei de Moisés em casa de Heitor Vieira.
Perguntado que conhecimento e trato tinha com Gaspar Monteiro, disse que este é natural de Valdigem e casou em Lamego. Sabe que tem parte de Nação e em Lamego era reconhecido como cristão novo geralmente. Disse que ele se declarara como crente na Lei de Moisés na casa dele.
fls. 317 v img. 632 – 13-2-1632 – 19.ª sessão
Disse que se declarou com Inácio de Moura, natural do Porto, em Coimbra, com ele e Manuel de Almeida. E que Inácio de Moura tem parte de cristão novo.
Confirmou também que se declarou com Ana de Moura, Maria Ribeira e Ana da Costa e que estas têm parte de cristãs novas.
Confirmou também o que tinha dito de Francisco Caldeirão e de Cristóvão Leitão. Foi-lhe perguntado se, quando o Inquisidor Gaspar Borges lhe pediu para se revogar de Francisco Caldeirão e de Cristóvão Leitão, lhe prometeu alguma coisa. Disse que não, mas sabe que foi o pai de Cristóvão Leitão que pediu ao Inquisidor por serem amigos; e no caso de Francisco Caldeirão, foi um filho dele que pediu ao Inquisidor.
Disse que não se lembra de ter aconselhado companheiros de cárcere a denunciar pessoas.
Perguntado como é que sabia que o Inquisidor Lopo Soares, encaminhava os presos para o pé dele para ele os instigar a confessar, disse que o sabia apenas por ver confessar os companheiros que chegavam de novo ao seu cárcere.
fls. 323 img. 643 – 14-2-1643 – 20.ª sessão
Foi-lhe perguntado de onde conhece Diogo Osório e João Osório, estudantes. Disse que os conhece de Coimbra e também por serem naturais de Goissós, junto a Lamego e têm parte de Nação, acha que por parte de sua mãe. Declarou-se também com eles.
Perguntado pelo conhecimento que tinha com João de Moura e Simão Cardoso, irmãos, disse que são naturais de Lamego, e foram companheiros de estudo três anos em Coimbra. Têm parte de cristãos novos, como lhe disse Manuel Henriques, de Vila Cova. Declarou-se com eles como crente na Lei de Moisés.
fls. 326 img. 649 – 16-2-1632 – 21.ª sessão
Perguntado que conhecimento e trato tinha com Cosme Rodrigues de Carvalho, disse que é natural de Lamego e da criação dele, sabe que tem parte de Nação, por ele lho dizer, e também se declarou com ele como crente na Lei de Moisés.
Perguntado que conhecimento e trato tinha com Jerónimo Mendes, disse que é natural de Tomar, mas vive em Lamego há muitos anos, por ter ido para lá com o Bispo D. Marim Afonso de Melo e era seu barbeiro. É amigo dele e jogava com ele as trezentas, e encontravam-se nas casas de jogo. Tem parte de cristão novo, o que sabe por lho dizer Manuel Henriques, de Vila Cova, e o próprio lho confirmou. Declarou-se com ele na crença da Lei de Moisés.
Perguntado que conhecimento e trato tinha com Afonso Camelo, disse que não sabe de onde é natural, mas que vive há muitos anos em Lamego e tem parte de cristão novo, por lho ter dito o próprio. Também se declarou como crente da Lei de Moisés com ele.
Perguntado que conhecimento e trato tinha com António Fernandes Margarido, disse que é natural de Souto Covo e o conhece por o ver muitas vezes em Lamego. É meio cristão novo. Declarou-se com ele na crença da Lei de Moisés.
NOTA: Foi preso em 20-7-1626, faleceu no cárcere em 20-6-1631, foi depois considerado cristão velho (Pr. n.º 1930, de Coimbra).
Perguntado que conhecimento e trato tinha com João Rodrigues Rebelo, disse que é natural de Lamego, e tem parte de Nação, o que sabe por lho dizerem muitas pessoas. Declarou-se com ele na Lei de Moisés.
fls. 332 v img. 662 – 16-2-1632 – 22.ª sessão
Perguntado que conhecimento e trato tinha com Luis de Oliveira, disse que ele é natural de Montemor-o-Velho e foi-lhe apresentado por João de moura quando ele ia a Montemor falar com as freiras. Tem parte de cristão novo por assim lho dizerem algumas pessoas de Montemor mas já não se lembra quem. Declarou-se com ele na crença da Lei de Moisés.
Perguntado que conhecimento e trato tinha com Inácio de Gouveia, disse que ele é natural de Coimbra e estudante e por isso o conhecia. Tinha parte de Nação, por assim o dizerem pessoas de Coimbra e ele mesmo lho disse. Declarou-se com ele como crente na Lei de Moisés.
Perguntado que conhecimento e trato tinha com Juliana de Gouveia, disse que falara muitas vezes com ela em Maiorca, e com ela se declarou.
Perguntado que conhecimento e trato tinha com Manuel de Pina e sua mãe, D. Juliana, disse que são naturais de Montemor-o-Velho e os conhece por ser muito amigo de Tristão Soares de Montemor, que é parente deles; por ele sabia também que tinham parte de Nação. Declarara-se com eles como crente da Lei de Moisés, em Montemor-o-Velho.
fls. 337 img. 671 – 23-2-1632 – 23.ª sessão
Perguntado se se lembra que em seu 1.º processo disse que se declarara com Cristóvão Leitão e se este tinha parte de Nação. Disse que sim, e que ele era cristão novo por parte de sua mãe o que era público em Coimbra; porém, não sabe o nome da mãe. Declarou-se com ele na Lei de Moisés. Conhecia um outro Cristóvão Leitão, de Valdigem, perto de Lamego, que tem também parte de cristão novo e com o qual também se declarou.
fls. 340 v img. 678 – 26-2-1632 – 24.ª sessão
Disse-lhe o Inquiridor que das respostas às perguntas que lhe foram feitas se colige claramente a falsidade com que tem culpado muitas pessoas. Tem muitas contradições em especial nos tempos das declarações de judaísmo. Há assim muitas divergências entre o 1.º e o 2.º processo nas declarações respeitantes a Manuel Cabral, Simão de Lamy, Luis de Carvalho, Gaspar Fernandes, Manuel Prego, Manuel Rodrigues Moreira, Manuel de Almeida, Inácio de Moura, Jacinto Lopes, João da Cunha, Manuel de Lucena Homem, Jacinto Vieira, Diogo Caldeira.
fls. 349 img. 695 – 27-2-1632 – 25.ª sessão
Foram referidas mais divergências entre os dois processos nas declarações respeitantes a Manuel de Cerqueira, Manuel Ramalho, Gaspar de Abreu, Baltasar Leitão e Francisco Ribeiro, João da Mota, Vicente Rodrigues, Francisco Barreira, Gaspar Cabral, Gaspar Monteiro, Ana de Moura, Maria Ribeira, Ana da Costa, Francisco Caldeirão, Cristóvão Leitão de Lamego, Cristóvão Leitão filho do Conservador da Universidade.
fls. 357 img. 711 – 27-2-1632 – 26.ª sessão
O mesmo em relação a João de Moura, Simão Cardoso, Cosme Rodrigues de Carvalho, Jerónimo Mendes, Afonso Camelo, António Fernandes Margarido, João Rodrigues Rebelo, Luis de Oliveira, de Lamego, Luis de Oliveira de Montemor, Inácio de Gouveia, Juliana de Gouveia, Manuel de Pina e sua mãe D. Juliana, Tristão Soares.
fls. 365 img. 727 – 1-3-1632 – 27.ª sessão
Foram-lhe lidas as actas das sessões anteriores, começando pela de 26 de Fevereiro. Respondeu que não tinha culpas que confessar.
fls. 367 v img. 732 – 2-3-1632 – 28.ª sessão in specie
Respondeu a todas as questões que “nada sabia do conteúdo da pergunta”.
fls. 373 img. 743 – 3-3-1632 – 29.ª sessão continua-se in specie.
Como na sessão anterior.
fls. 382 img. 761 – 4-3-1632 – Termo de admoestação antes do libelo
fls. 383 img. 763 – Libelo. Ouvida a leitura, disse o Réu que contestava por negação e queria um procurador para se defender.
fls. 792 img. 781 – 4-3-1632 – Juramento do Procurador L.do Manuel da Cunha
fls. 792 v img. 782 – 4-3-1632 –
O Procurador devolve o traslado do libelo e a defesa.
fls. 393 img. 783 – Traslado do libelo devolvido pelo Procurador. Defesa. O Réu pelo seu Procurador diz que as acusações são todas falsas “e assim o mostrará nas contraditas com que pretende vir às testemunhas da justiça, fazendo-se-lhe delas publicação e não quer por ora contrariar o dito libelo da justiça.”
fls. 404 v img. 806 – 5-3-1632 – Despacho
“Visto como estando o Réu Diogo Rebelo com seu procurador, não quis vir com defesa, o havemos por lançado dela. Corra este processo em seus termos.”
Requerimento do Promotor para publicar a prova da justiça
fls. 405 img. 807 – 5-3-1632
Admoestação antes da publicação da prova da justiça. Publicação. Ouvida a leitura, disse que estava convicto que todas as pessoas que denunciara tinham parte de Nação. Disse que queria arguir contraditas e queria estar com o seu Procurador.
fls. 430 v img. 858 – 7-3-1632 – O Procurador devolve o traslado da publicação das provas da justiça, com a arguição de contraditas
fls. 453 v img. 904 – 7-3-1632 – O Procurador pede a declaração do lugar onde são dadas as culpas ao Réu. A indicação dos locais foi feita à margem de cada testemunho no traslado.
fls. 454 img. 905 – Defesa. Arguição de contraditas. Diz que são seus inimigos Manuel Monteiro, Cristóvão Leitão, filho de Paulo Leitão, e as criadas deste, Maria Páscoa e sua mãe, António de Moura, Vigário de Maiorca, Francisco Monteiro, de Maiorca, João da Cunha, de Maiorca. Juntou uma coarctada.
fls. 457 img. 911 – 8-3-1632 – Nomeia testemunhas às contraditas.
fls. 459 img. 915 – 9-3-1632 – Despacho de recebimento das contraditas – Não foram recebidas embora a 1.ª e a 2.º contra Manuel Monteiro fosse correcta por ele ser testemunha da justiça. Mas é rejeitada “para não dilatar a causa”.
fls. 462 img. 921 – 10-3-1632 – Assento da Mesa da Inquisição
“(…) e pareceu a todos os votos que visto deporem contra o R. sendo contestes Francisco Fernandes Traça, Jorge Cardoso, António da Paz e Lourenço de Faria, que ele os induzira a testemunhar na Mesa do S.to Ofício contra vinte cristãos novos e cristãos velhos falsamente, e outrossim deporem também sendo contestes Baltasar de Sequeira, Maria da Silva, Ana Rodrigues, que o Réu lhes havia confessado que na Inquisição com falsidade, culpara muitos inocentes; e estarem os ditos destas oito testemunhas mui verificados com os ditos de Manuel Dinis, seu cunhado, e de Guiomar de Brito, sua mulher, e de Manuel Monteiro, que depuseram que o Réu os induzira a que acusassem várias pessoas cristãos velhos inocentes no S.to Ofício falsamente, e estarem outrossim verificados com a mais prova da Justiça que depõem que o Réu induziu outras pessoas para este mesmo crime e que confessou que acusara outras muitas e com serem cristãos velhos, muitas das pessoas acusadas pelo Réu, e ser inverosímil que fossem judias, e que por tais se declarassem, estava ele Réu sem dúvida convicto que testemunhara falso na Mesa do S.to Ofício contra muitos cristãos velhos inocentes, e induzira a outras pessoas que dissessem que eles tinham cometido culpas contra nossa Santa Fé.
(…) levado da mesma malícia do Diabo, que sem razão, por natureza tem ódio ao género humano em comum, acusando grande número de gente, cristãos velhos e de muita qualidade, de que se lhes seguiu dano gravíssimo, reduzindo a pureza da justiça do Santo Ofício e sua sagrada estimação a tal perplexidade que está receando com muito fundamento se porventura condenou alguns cristãos inocentes por hereges e se outros se impuseram culpas falsas a fim de se livrarem da Justiça com dano grave de sua própria consciência e da República Cristã (…)
E que no caso presente o Réu Diogo Rebelo como falsário e induzidor de falsários, convicto, negativo, devia ser entregue à justiça secular (...)
fls. 464 img. 925 – 12-3-1632 – Audiência
D. Miguel de Castro, do Conselho de Sua Majestade e Deputado do Conselho Geral do S.to Ofício (foi ele quem dirigiu todas as sessões com o Réu) mandou chamar o Réu por este pedir Mesa. Pretende o Réu rectificar a declaração que fez no primeiro processo em 8-8-1626, em que disse se havia declarado com Heitor Vieira, Gaspar Cabral e João Rodrigues Rebelo. Diz ele agora que não era João Rodrigues Rebelo, mas sim João Rebelo, de Lamego, solteiro, que tem seguramente parte de Nação. E acha que nunca se declarou crente na Lei de Moisés com João Rodrigues Rebelo, embora falassem de coisas de Religião.
Foi-lhe dito que já se julgara inverosímil que ele se tivesse declarado com João Rodrigues Rebelo, sendo este cristão velho e continuava a ser inverosímil que ele falasse de Moisés nas suas conversas.
fls. 466 img. 929 – 12-3-1632 – Assento da Mesa da Inquisição
Pareceu a todos os votos que a declaração do Réu em nada alterou o teor do Assento do dia 10.
fls. 468 img. 933 – 13-3-1632 – Assento da Mesa do Conselho Geral
O Réu “saiu penitenciado pelo crime de judaísmo no auto da fé que se celebrou na cidade de Coimbra aos 16 de Agosto de 1626 e foi preso 2.ª vez por ordem do Conselho por haver contra ele presunções que alevantara falso testemunho em matéria da fé contra pessoas cristãs velhas e assentou-se que o Réu estava legitimamente convicto no crime de haver testemunhado falso na Mesa do S.to Ofício contra pessoas Cristãos velhos e Cristãos novos, e induzindo a outras a fazerem o mesmo, e com o efeito o fizeram, e que como convicto negativo, falsário, e induzidor de falsidades, no crime de heresia ficto e falso confitente, seja entregue à justiça secular (…)
fls. 469 img. 935 – 19-3-1632 – Notificação ao Réu de que estava relaxado à justiça secular.
fls. 470 img. 937 – 19-3-1632 – Confissão
Logo no dia 18 de Março, o Réu pediu audiência com D. Miguel de Castro, que não lhe foi concedida. Por isso teve de aceitar a audiência com o Inquisidor Manuel da Cunha no dia seguinte. Pediu perdão das denúncias falsas que fez como “moço ignorante”. Disse o Inquisidor que o estado dele era totalmente por culpa sua. Começou o Réu a indicar as pessoas contra quem tinha testemunhado falsamente, pensando que tinham raça de Nação, o que ouviu dizer a pessoas cujo nome “lhe não lembra”: Jacinto Vieira, de Amarante, Jacinto Lopes, de Abrantes. Manuel de Almeida, de Coimbra, Vicente Rodrigues, Manuel Prego, Cosme Rodrigues de Carvalho, Gaspar Fernandes, Manuel Cerqueira, Afonso Camelo, Manuel Ramalho, Gaspar Monteiro, João Rodrigues Rebelo, Simão Cardoso, João de Moura, Diogo Caldeira, Manuel de Lucena Homem, Francisco Barreira, Duarte Pereira, Manuel Gomes, Inácio de Moura, Inácio de Gouveia, Simão de Lamy, Ana da Costa, Ana de Moura, Francisco Rodrigues, clérigo, Manuel Cabral, Bernardo de Morais.
Disse ser “ignorante nas coisas do S.to Ofício” e pede perdão e misericórdia. Pede que se lhe leiam as suas confissões, para ver se descobre mais falsidades que tenha proferido.
Daí a pouco no mesmo dia, voltou a pedir audiência para dizer que também dissera falsamente de António Ribeiro, Miguel Soares, Baltasar de Sequeira, Manuel Rodrigues Moreira, Manuel Lopes, do Porto, António Fernandes Margarido, Domingos Fernandes, de Lamego, Francisco da Cunha, Domingos Carvalho, Luis de Oliveira.
Disse mais que, quando estava preso em Coimbra, com Jorge Cardoso e António da Paz, se conluiaram para dar em Vicente Rodrigues. Acrescentou que tinha também dito falsamente de Manuel Pereira, Jerónimo Mendes, José de Araújo, de Coimbra, André Monteiro, Manuel Rodrigues, Manuel de Carvalho, médico, Simão Teles.
fls. 472 v img 942 – 20-3-1632 – Mais confissão
De mãos atadas, referiu mais pessoas de quem disse falsamente: Gaspar Cabral, de Lamego, Cristóvão Leitão, de Valdigem, Baltasar Leitão, Francisco Ribeiro, João da Mota, Manuel Galvão, Francisco Soares, Fernão Couraça, Luis Carvalho de Lucena, Gaspar de Figueiredo, António de Andrade, das Ilhas, estudante, Francisco Gondim, também das Ilhas, estudante.
Disse que acusou falsamente todas estas pessoas não por ódio, mas sim por “má natureza e ser moço doudo”. Disse ainda que, sendo seu companheiro de cárcere em Coimbra Luis Tavares, perguntando-lhe este se tinha acusado Manuel Prego, lhe disse que desse nele.
fls. 474 img. 945 – 20-3-1632 – Assento da Mesa da Inquisição
“Foram vistos (…) e as confissões que fez depois de estar relaxado pelo Assento do Conselho e mãos atadas, em que se desdiz de cinquenta e cinco pessoas, dizendo de quase todas que tinham parte de Nação pelo ouvir dizer sem lhe lembrar a quem, e que as acusara no S.to Ofício falsamente, por se temer que prendendo-as poderiam dizer dele e depois declara que o disse por sua má natureza; e pareceu a todos os votos que, posto que em razão das pessoas que culpou injustamente tenha em certo modo satisfeito com se desdizer delas, contudo estava diminuto na culpa principal que era induzir outras pessoas a falsidades obrigando-as com lhes dizer que as cumpliciara falsamente, o que visto não pender apenas do delito que o Réu cometeu de confissão nem arrependimento ainda que o tenha, senão da graveza da culpa, exemplo que é necessário haver nesta matéria, e prejuízo que ele fez, não estava alterado o dito assento do Conselho, e se devia dar em tudo a sua devida execução, assim como nele se contém, acrescentando que é convicto, diminuto e falso confitente, e em razão se se lhe há-de dar a comunhão, pareceu que, visto ser grande a variedade dos votos da Mesa e fundamentos vários, e pela brevidade do tempo se não poderem relatar, que o Inquisidor Pedro da Silva vá ao Conselho e relate o que pareceu aos votos todos (…)”
fls. 476 img. 949 – 20-3-1632 – Assento da Mesa do Conselho Geral
“Foram vistos 2.ª vez na Mesa do Conselho, estando presente o Ill.mo Senhor Bispo Inquisidor Geral estes autos e culpas de Diogo Rebelo neles conteúdo e confissões que fez depois de mãos atadas e assentou-se, que é bem julgado pelos Inquisidores, Ordinário e Deputados em determinarem que o Assento do Conselho de 13 deste mês, não estava alterado com as confissões do Réu que fez depois dele, mandam que assim se cumpra, e que ele não comungue.”
fls. 480 img. 957 – 20-3-1632 – Confessa mais
Pediu audiência para dizer que também testemunhara falso contra Diogo de Pina, Paulo de Negreiros, Pedro Coelho, Manuel de Pina, D. Juliana, Pedro Mendes, Francisco Talésio, Domingos Ferraz, Paulo Couraça, Francisco Pinto, Gonçalo Chama, Luis Pessoa, com as quais não comunicou na crença da Lei de Moisés.
fls. 482 img. 961 – 20-3-1632 – Assento da Mesa da Inquisição
Diz que não está alterado o assento do Conselho
fls. 484 img. 965 – 21-3-1632 – Assento da Mesa do Conselho Geral
O processo não está alterado, cumpra-se o último Assento.
fls. 486 img. 969 – Sentença. O processo termina. O Réu foi executado no Auto da Fé de 21 de Março de 1632, na Ribeira Velha, em Lisboa.
NOTAS:
1 - Da Lista do Auto da Fé de António Joaquim Moreira:
“Diogo Rebelo, o Cháchá, ½ cristão novo, de Lamego, casado em Maiorca e residente em Madrid – Por testemunho falso contra xx.vv. e xx. nn., com o que desgraçou muita gente e 32 companheiros seus, a quem induziu para o mesmo, sendo alguns deles xx.vv. e estudantes da Universidade, que neste mesmo Auto saíram todos a açoitar e para as galés.
(É de pasmar que, sendo tantas as testemunhas falsas que a Inquisição puniu, e muita mais a gente que elas perderam, e até levariam ao cadafalso; e que sendo tão piedosa e justa a S.ta Inquisição, nunca restituísse a memória e bens dos infelizes por elas sacrificadas.)”"
2 - Das Listas do Padre Manuel Dias, S. J.
“No auto celebrado em 21 de Março de 1632 (sendo Inquisidor Geral Dom Francisco de Castro), saíram 17 falsários, encarochados por declararem cristãos velhos. E no mesmo auto, foi a queimar Diogo Rebelo, natural de Lamego, sobrinho do Inquisidor Gaspar Borges de Azevedo, por induzir testemunhas falsas. E o dito Inquisidor foi a Madrid e deixou o cargo de Inquisidor de Coimbra para mostrar ao Rei quão arriscadamente se procedia no estilo presente da Inquisição".”
TEXTOS CONSULTADOS
Regimento do Santo Ofício da Inquisição de 1613
Online: http://legislacaoregia.parlamento.pt/V/1/1/19/p56
Ana Isabel López-Salazar Codes, Inquisición y política. El gobierno del Santo Oficio en el Portugal de los Austrias (1578-1653), Lisboa, CEHR-Universidade Católica Portuguesa (UCP), 2011. ISBN 978-972-8361-39-6.
António Joaquim Moreira, Colecção de listas impressas e manuscriptas dos autos de fé publicos e particulares da Inquisição de Lisboa, [Évora, Coimbra e Goa] / corrigida e annotada por Ant.o Joaq.m Moreira 1863.
Online: http://purl.pt/15393
Listas do Padre Manuel Dias, S.J.
Online: http://arlindo-correia.com/061113.html