2-8-2017
Cristóvão Leitão, vítima de Diogo Rebelo e da Inquisição
Processo n.º 2514, da Inquisição de Coimbra
O processo de Cristóvão Leitão é mais um exemplo flagrante da crueldade da Inquisição: de um garboso rapaz de 25 anos, fizeram em pouco mais de meia dúzia de anos um velho alquebrado e certamente aleijado. E vêm depois dizer-nos que a Inquisição matou pouca gente! Os que ficaram vivos sofreram muito mais que os mortos.
Era ele filho do Conservador da Universidade de Coimbra, cargo com muita autoridade, pois mandava os estudantes para a cadeia quando se portavam mal. Era estudante canonista, mas certamente de duvidoso aproveitamento escolar. Era homem da noite, de copos e de mulheres se as conseguia seduzir. Ficara órfão de mãe aos 4 anos, terá sido educado por uma madrasta. Uma irmã mais velha fora recolhida para o Convento de Vinhais e lá falecera. Era cristão novo por parte da mãe, mas ele e o pai juravam a pés juntos que não senhor, que a mãe era cristã velha.
Homem da noite era também Diogo Rebelo, mas de uma classe social mais baixa. Frequentava Medicina, que, claro, não acabou por ter sido condenado à morte pela Inquisição como falsário. Tinha, porém, um tio paterno que era Inquisidor em Coimbra, Gaspar Borges de Azevedo, mas, para infelicidade dele, isso não lhe deu qualquer autoridade na Inquisição, por onde passou ele, sua mãe e todos os irmãos por serem cristãos novos por parte da mãe.
Os dois, Cristóvão e Diogo, conheciam-se mas não se falavam de chapéu. Esta expressão coeva queria dizer que não se cumprimentavam nem falavam a bem, apenas bulhavam e se insultavam mutuamente.
Foram presos Diogo e os irmãos e teve ele a brilhante ideia de denunciar o maior número possível de cristãos novos (todos os que tinham um antepassado cristão novo) e metendo pelo meio até alguns cristãos velhos; gabou-se de ter denunciado 300 pessoas. Lá incluiu também Cristóvão Leitão. Diogo saiu penitenciado no Auto da Fé de 16 de Agosto de 1626, com sua mãe e seus irmãos. Da assistência ao cortejo na Rua de Coruche, exclamou o Cristóvão Leitão “com muito vizo e zombando”: “Lá vem o fúrio médico de Lamego com a sua saltimbarca nova”. Respondeu o Diogo: “Já estão cortando outra igual para você”.
Diogo Rebelo fez uma campanha no cárcere pedindo aos amigos que dessem também no Cristóvão. Chegaram ao desplante de andarem a dizer às pessoas em Lamego que tinham denunciado o filho do Conservador.
Foi assim que Cristóvão Leitão foi preso logo em 19 de Dezembro de 1626. O pai veio com uma longa série de contraditas em 79 artigos, alegando que o filho era menor de 25 anos e, portanto, da sua responsabilidade. Ali dizia preto no branco que a esposa falecida fora cristã velha, o que era falso. Os Inquisidores não ligaram nenhuma, nem sequer ouviram as testemunhas que foram anotadas na margem do texto. Aquela falsidade irritou certamente os Inquisidores.
O pobre Cristóvão Leitão escreveu centenas de contraditas em três acumulados. Fingindo que lhe ligavam alguma coisa, os Inquisidores foram interrogando algumas testemunhas. Mas, no final, não ligaram absolutamente nada às contraditas, nem delas se fala nos assentos da Mesa e do Conselho. Entretanto, as seis testemunhas de acusação, o Diogo e os seus amigos estavam já indiciados como falsários e estavam a ser objecto de segundos processos. Pois, apesar disso, os assentos da Mesa não reconhecem a inocência de Cristóvão Leitão. Até nem excluíram o depoimento dos que se revogaram.
Deixaram o processo a correr, as contraditas e respectivas testemunhas a atrasar tudo e o pobre Cristóvão a sofrer na enxovia. Leia-se a sentença e pasme-se: é tudo aldrabice!
O desgraçado foi mesmo ao tormento na polé: um tracto esperto e começado a levantar de novo, uma boa probabilidade de ter ficado aleijado. Foi condenado a abjurar de leve. Mas para isso, era necessário levá-lo ao tormento?
Sete anos e meio preso! No final, pediu aos Inquisidores para lhe levantarem o “cárcere” em Coimbra, para ir para os lados de Viseu, onde certamente teria algum familiar que o pudesse acolher.
A prisão e o sofrimento de Cristóvão Leitão foram horríveis, mas convém observar que para a Inquisição uma coisa destas era mera rotina: o sujeito tem parte de cristão novo, é denunciado, tem de sofrer o castigo. Não interessa que as denúncias sejam falsas, porque de denúncias falsas vivia a Inquisição em permanência. Denúncias falsas e confissões também falsas eram o pão nosso de cada dia.
Há ainda outro detalhe importante: Cristóvão Leitão não confessou e por isso tem de ser levado ao tormento para fechar o seu processo, apesar das provas mais que evidentes da sua inocência em todo o processo.. Não confessando no tormento, pôde ser libertado com abjuração de levi nos termos do Regimento em II, XIII, XIII.
P R O C E S S O
Processo n.º 2514, da Inquisição de Coimbra
img. 1 – Processo de Cristóvão Leitão, cristão novo, filho de Paulo Leitão, cristão velho, Conservador, que foi nesta Universidade e de Dona Luisa de Mendonça, cristã nova, preso nos cárceres da Inquisição de Coimbra.
Img. 5 – 8-10-1629 – A Inquisição de Coimbra pede à de Lisboa que averigue junto do Marquês de Castelo Rodrigo se o avô do réu, Jorge de Mendonça tinha algo de cristão novo, pois fora criado em casa daquele fidalgo.
Img. 9 – 16-2-1630 – A Inquisição de Lisboa respondeu que, tendo interrogado Manuel de Moura, Marquês de Castelo Rodrigo, de 38 anos, este declarara que conhecera Jorge de Mendonça, músico da casa de El-Rei, que estava em sua casa e sempre o teve por cristão novo e por isso também seu neto Cristóvão Leitão terá parte de cristão novo.
Img. 17 – Contraditas com que veio Paulo Leitão, pai deste réu, para se juntarem a seu processo por apenso.
Img. 21 – O pai do réu, Paulo Leitão de Abreu, Desembargador da Real Câmara e Casa do Porto, e Ouvidor Geral do Estado do Brasil, alega contraditas como administrador de seu filho Cristóvão Leitão que é menor de 25 anos e está preso nos cárceres da Inquisição em Coimbra.
Diz que seu filho é cristão velho inteiro, não existindo nenhum cristão novo entre os seus ascendentes.
Diogo Rebelo, seus irmãos e todos os seus parentes e amigos são inimigos capitais do Réu, seu filho.
Uma noite, à porta de Beatriz Dias, o réu seu filho afrontou gravemente a Diogo Rebelo, chamando-o perro judeu, e arremeteu a ele com a espada nua, dando-lhe muita pancada e disse-lhe que o deixava vivo porque não queria matar um homem tão cobarde. A razão foi estar o Diogo Rebelo à porta da casa de Beatriz Dias, onde vivia uma moça com quem corria o réu. Mais tarde afrontou o réu de novo a Diogo Rebelo à porta do Juiz dos Órfãos de Coimbra, prometendo dar-lhe uma sova igual à anterior e disto muito se queixou Diogo Rebelo.
Depois de sair penitenciado pelo Santo Ofício, Diogo Rebelo confessou que tinha acusado o Réu, até por ser filho de pessoa importante em Coimbra e dizia que “os presos costumam acusar os soltos”.
Diz que o réu não tratou nunca, “nem se falou de barrete” com Diogo Rebelo.
Outro grande inimigo do réu e de seu pai é o Padre Manuel Carvalho, Capelão da Capela Real da Universidade de Coimbra, que foi preso pela Inquisição (Proc. n.º 2698, da Inq. De Coimbra).
Outros inimigos do réu e de seu pai: Francisco de Barros (Pr. n.º 1822), João Duarte Rolão (Pr. N.º 5682), João Lopes, António da Paz, de Lamego (Pr. N.º 6917, na Inq. de Lisboa), Luis Tavares, João Carvalho, Manuel Monteiro, Luis Veloso, Francisco Ferreira (por alcunha o fidalgo da palha), Álvaro Lobo, António Gomes Rascão, Francisco de Albernaz.
Os cristãos novos de Coimbra tinham muita raiva ao réu e especialmente a seu pai, o exponente, por este ajudar nos autos da fé. Porque havia poucos algozes para garrotear os réus antes de serem queimados, ele mandou os seus escravos para ajudarem nesse serviço. E no Auto da Fé de 18-6-1623, o Cónego Fernão Dias estava renitente para entrar na choca, onde ia ser morto, ele mesmo o empurrou.
O próprio Réu tinha por hábito insultar os penitenciados nos cortejos dos Autos da Fé.
Dona Luisa de Mendonça, que faleceu na vila de Óbidos (onde o pai fora Juiz de Fora) quando o réu tinha 4 anos, era cristã velha, de vida exemplar.
Img. 30 – 11-2-1631 – Processo concluso. Por despacho desta data foram recebidas apenas as contraditas respeitantes a Diogo Rebelo e Álvaro Lobo.
Img. 33 – Novo requerimento de Paulo Leitão de Abreu de Abreu, sem data, indicando testemunhas para provar ter havido uma conjuração para acusar seu filho de Diogo Rebelo, João Duarte Rolão, António da Paz, Padre Manuel Carvalho, Luis Tavares, Álvaro Lobo e outros.
Img. 34 – 11-2-1631 – É deferido o requerimento anterior. Assinam o despacho os Inquisidores Francisco Cardoso Torneyo e Pedro da Silva de Faria.
Img. 37 – Diligências sobre os artigos de contraditas e petição oferecidas por parte de Paulo Leitão, pai deste Réu p/ se juntarem a seu processo por linha.
Img. 40 – 12-2-1631 – Despacho dos Inquisidores Lopo Soares de Castro e Pedro da Silva de Faria encarregando o Deputado D. Afonso de Faro de, com um Notário, ouvir as testemunhas das contraditas e da petição.
Img. 41 – 13-2-1631 – Audição das testemunhas:
- Jerónimo da Silva e Azevedo, bacharel em Cânones e Leis, de 34 anos – Disse não saber que Diogo Rebelo e Cristóvão Leitão fossem inimigos; que Álvaro Lobo se queixara de que Diogo Rebelo o acusara. Sobre o conteúdo da petição nada sabe.
- Doutor Rafael Cerqueira, de 31 anos – Disse saber que Álvaro Lobo corria com Diogo Rebelo, mas não sabia que fosse inimigo do Réu. Nada sabe da petição.
- Doutor Luis Delgado, de 35 anos – Disse nada saber.
- António Dias, guarda na Universidade, de 60 anos - Disse nada saber
- Diogo Gomes Loureiro, impressor, de 61 anos – Disse nada saber.
- Maria da Silva, solteira, filha de Brites Pires, de 25 anos – Não conhece o Réu e nada sabe do conteúdo das contraditas e da petição.
- Maria de Oliveira, solteira, de 30 anos, criada de Francisco de Morais - Como a anterior.
- Manuel Correia, criado de Francisco de Morais, de 16 anos – Como as anteriores.
- Pedro de Paiva da Silva, estudante em Coimbra, natural de Lamego, de 21 anos – Disse que, nem em Lamego, nem em Coimbra, ouviu qualquer dos factos referidos na petição.
- Licenciado Sebastião Antunes, médico, de 50 anos – Disse nada saber.
- Simão Leal, de mais de 50 anos- Não sabe coisas alguma.
- Domingos Cardoso, estudante, natural de Armamar, junto a Lamego, de 27 anos – Não sabe coisa alguma.
- João Baptista, escrivão na Universidade, de 33 anos – Não sabe coisa alguma.
- Diogo Serrão de Macedo, de 44 anos – Disse não saber coisa alguma
- António Pinto, criado de Manuel Couceiro de Azambuja, Juiz dos Órfãos da cidade de Coimbra, de 18 anos – Conhece o réu por ir jogar a casa de seu patrão. Nada sabe do conteúdo dos documentos.
Img. 65 – Traslado do testemunho de Fernão Pinto de Abreu no processo de Diogo Rebelo em 25-6-1627
Ouviu o Diogo Rebelo dizer, pouco tempo depois de ser reconciliado, que no Santo Ofício, culpara muita gente com quem nunca falara. E que Agostinho de Almeida fora preso apesar de ser cristão velho.
Img. 66 – Ratificação do mesmo testemunho no mesmo processo em 4-11-1631
Img. 67 – Traslado do testemunho de António Francisco Mamede no processo de Diogo Rebelo em 5-11-1631
Estando ele em Maiorca, encontrou Diogo Rebelo, ali casado, que lhe disse que em breve seria preso Cristóvão Leitão, filho do Conservador da Universidade, Paulo Leitão.
Img. 69 – Lourenço de Faria (Pr. N.º 7415) ratificou em 6-11-1631, o depoimento que tinha feito contra Diogo Rebelo.
Img. 71 – Traslado do testemunho de Francisco Monteiro em 19-11-1631, que anda no processo de Diogo Rebelo
Disse que encontrando em Maiorca, Diogo Rebelo, este lhe dissera que o filho do Conservador Paulo Leitão de Abreu seria em breve preso pelo S.to Ofício.
Img. 79 – 19-12-1626 – Cristóvão Leitão é preso pela Inquisição
Culpas de Cristóvão Leitão
Img. 81 – 20-7-1626 – Depoimento de Luis Tavares, que acusa a si, a Cristóvão Leitão, a António de Fretas e Manuel de Miranda de se terem declarado todos crentes na Lei de Moisés.
Img. 84 – 11-7-1626- Depoimento de Diogo Rebelo no seu primeiro processo em Coimbra, acusando Cristóvão Leitão de se ter declarado crente na Lei de Moisés.
Img. 86 – 10-8-1626 – Depoimento do Padre Manuel Carvalho, acusando Cristóvão Leitão de se ter com ele declarado crente na Lei de Moisés.
Img. 88 – 14-8-1626 – Depoimento de João Duarte Rolão, acusando Cristóvão Leitão de se ter com ele declarado crente na Lei de Moisés.
Img.91 – 17-8-1626 – Depoimento de Álvaro Lobo, , acusando Cristóvão Leitão de se ter com ele declarado crente na Lei de Moisés.
Img. 93 – 11-8-1626 – Depoimento de António da Paz, , acusando Cristóvão Leitão de se ter com ele declarado crente na Lei de Moisés.
Img. 101 – Relatório do processo de Cristóvão Leitão, de 26 anos, cuja prisão foi decretada em 17de Setembro de 1626, tendo sido prezo a 19 de Dezembro do mesmo ano
São elencadas as seis denúncias contra Cristóvão Leitão
Img. 109 – 18-11-1626- Mandado de prisão do Réu
Img.. 119 a 128 – Libelo - Repetem-se as culpas que constavam já das imagens 81 a 93.
Img. 128 – O Promotor requer a prisão com sequestro de bens
Img. 129 – Assento da Mesa da inquisição sem data.
Os Inquisidores eram de opinião que não se deveria prender desde logo a Cristóvão Leitão, porque as testemunhas mereciam pouco crédito.
Img. 131 – 11-8-1626 – Treslado do exame que se fez ao Padre Manuel Carvalho- Este ratificou todas as suas declarações anteriores, nomeadamente as acusações a Cristóvão Leitão. Disse que este era cristão novo por parte de sua mãe.
Img. 135 – 27-11-1626 – Assento do Conselho Geral
O Conselho Geral considerou que as culpas apontadas a Cristóvão Leitão eram suficientes para ele ser preso com sequestro de bens.
Img.136 – 17-8-1626 – Repete-se o depoimento da img. 91.
Img. 139 – 17-9-1626 – A Inquisição de Coimbra pede à Inquisição de Lisboa que interrogue António da Paz para ver se ele não prestou falso testemunho. Junta o traslado do depoimento de 11-8-1626, da img. 93.
Img. 147 – 22-2-1631 – António da Paz é reperguntado na Inquisição de Lisboa. Num longo depoimento, foi apertado com perguntas mas manteve a sua versão inicial . Porém algumas contradições deixaram dúvidas aos assistentes de que não estivesse a falar verdade.
Img. 159 – 1-3-1631 – A Inquisição de Coimbra quis interrogar Álvaro Lobo, mas ele está ausente da cidade.
Img. 167 – 6-3-1628 – Genealogia
O réu disse ser natural de Lisboa, é cristão velho e estudante canonista em Coimbra, que seu pai se chama Paulo Leitão, cristão velho natural do Crato, sua mãe foi Dona Luisa de Mendonça, já defunta, também cristã velha. Seus avós paternos foram Cristóvão Leitão e Ana Andrade, ambos cristãos velhos, moradores na vila do Crato; seus avós maternos foram Jorge de Mendonça, executor no Algarve, e Clara Antónia, ambos cristãos velhos, não sabe donde foram naturais. Indica a seguir os tios, que não consegui ler.
Tinha uma única irmã, Dona Ana de Mendonça que estava recolhida no Mosteiro de Vinhais, ouvira dizer que tinha falecido e não tem mais irmãos. Tem ordens menores e seis ou sete anos de Cânones. Soube dizer as orações do Catecismo.
Img. 170 – 14-4-1628 – Sessão in genere
Disse que sempre foi bom cristão e que nunca fez nada que se assemelhasse aos costumes dos judeus.
Img. 175 – 27-4-1628 – Sessão in specie
Disse não ter culpas e não ter feito ou dito aquilo de que o estão a acusar.
Img. 178 – 4-5-1628 – Admoestação ao réu antes de lhe ser dado o libelo da justiça
Voltou a dizer que era bom católico e que não tinha quaisquer culpas.
Img. 181 – Publicação da prova da justiça
Foram-lhe dadas seis culpas praticamente iguais: estando em certo lugar com pessoas da sua nação, entre outras práticas que tiveram, deram conta e declararam que criam e viviam na lei de Moisés e nela esperavam salvar-se.
Ouvida a leitura, disse o réu que era cristão velho e católico praticante e que nada fizera daquilo que ouvira ler. Disse que queria procurador para a sua defesa.
Img. 186 – 8-5-1628 – Juramento do Procurador
Img. 189 – Traslado das culpas para o Procurador
Img. 193 – O Procurador contesta sobretudo dizendo que o réu e cristão velho tal como (diz ele) foram seu pai e sua mãe; a seguir alega contraditas indicando os inimigos do réu que provavelmente foram os seus acusadores. Estes são Diogo Rebelo, António da Paz, Padre Manuel Carvalho, Luis Marques, João Lopes. Indica testemunhas.
Img. 202 – Despacho mandando ouvir as testemunhas.
Img. 204 – 14-5-1628 - Os Inquisidores encarregam o Padre Mestre Fr. Roque do Sobral Deputado do Santo Ofício de ouvir as testemunhas.
img. 205 – 9-6-1628 – Interrogatório das testemunhas
- Ana Gomes, viúva de Manuel Fernandes, moradora em Coimbra, de 50 anos – Ouviu o réu chamar a Diogo Rebelo “infame judeu” e mais nomes injuriosos. .
- Francisco de Morais da Serra, de mais de 40 anos, morador em Coimbra – Disse que o pai do réu é cristão velho, mas que sua mãe tinha sido cristã nova. Que o réu tinha por costume insultar os cristãos novos de Coimbra.
- Inácio Rodrigues, prior da Igreja de S. Francisco, de Coimbra, de 57 anos. – Disse que um tempo, o Réu fora seu freguês e nessa altura era cristão assíduo e cumpridor. Mas depois, veio seu pai para Conservador da Universidade e mudou de residência.
- Fr. João, cura da Sé da cidade de Coimbra, de 45 anos – Nos dois anos em que foi seu freguês, o réu confessava-se e comungava. Depois disso, não tem informação, e de sua cristandade nada sabe.
- Doutor Gonçalo Alvo, de 34 anos – Disse que tinha o Réu por homem amigo de comer e beber e de maus costumes e mau viver. Quando o Diogo Rebelo ia com o sambenito na calçada, o Réu riu-se dele, o Diogo Rebelo disse que não se risse, porque estavam aparelhando outro como o que ele levava para ele réu.
- L.do Diogo Leitão da Fonseca, de 36 anos – Disse que o Réu é cristão velho por parte do pai, mas por parte de sua mãe tem algo de cristão novo.
- Francisco Pereira Vila Real, de Braga, de 70 anos – Ouviu dizer que Diogo Rebelo havia causado muito mal dizendo falsidades sobre cristãos novos e mesmo cristãos velhos. Um tal Diogo de Gouveia mostrou-lhe mesmo um rol de pessoas que ele acusara.
- Mateus Filipe, da cidade de Braga, de 57 anos, preso nos cárceres do S.to Ofício – Ouviu dizer nos cárceres que Diogo Rebelo, Manuel Monteiro e outros de Lamego haviam denunciado o filho do Conservador. Depois disseram-lhe que também faziam parte da conjuração contra o filho do Conservador um “da Paz”, de Lamego, um Luis Tavares e o Padre Capelão da Universidade.
Img. 237 – 14-5-1628 – Admoestação antes da publicação da prova da justiça
Culpas do réu Cristóvão Leitão correspondentes às seis denúncias feitas contra ele. Ouvida a leitura, o réu disse que era tudo falso. Disse que tinha contraditas a alegar.
Img. 244 – 30-5-1628 – Termo de apresentação do procurador Ivo Duarte.
Img. 245 – Traslado da prova da justiça entregue ao procurador e depois devolvido.
Img. 247 – Alegação de contraditas pelo procurador
Por diversas vezes o Diogo Rebelo se dirigiu ao réu com palavras afrontosas, escandalosas e insultuosas. Depois de ser preso, o Diogo Rebelo instigou alguns companheiros de cárcere a fazer denúncias falsas contra o réu, nomeadamente Luis Tavares e Manuel Monteiro, de Lamego.
Referiu vários episódios provando que Diogo Rebelo sempre fora seu inimigo.
No total, são 69 artigos de contraditas.
Img. 274 – Indicação de testemunhas às contraditas
Img. 290 – 8-6-1628 – Despacho de recebimento das contraditas
Recebidas as de 1 a 12, por Diogo Rebelo, 13 a 18, por João Duarte Rolão, 20,21,22 e 24 por João de Carvalho, 28 a 30 pelo Padre Manuel Carvalho, 31 a 36 por Luis Tavares, 42 pela conjuração que o réu diz ter feito Diogo Rebelo, 50 e 51 por Álvaro Lobo “os mais artigos não recebemos ex causa”.
Img. 293 – Elenco das testemunhas a interrogar
Img. 301 – Primeiro acumulativo
Img. 304 – Segundo acumulativo das primeiras
Img. 306 – Terceiro acumulativo
Img. 312 – 10-10-1628 - Os três Inquisidores encarregam de ouvir as testemunhas das contraditas aos deputados da Inquisição, Bento de Almeida, João de Borba Fragoso, Fr. Roque Soveral (ou Sobral) e Fr. João Marmeleiro.
Img. 313 – 11-10-1628 – Testemunhas ouvidas por João de Borba Fragoso
- João Gomes, médico, de 60 anos, preso na Inquisição – Disse ser voz corrente em Lamego que Diogo Rebelo tratara com António da Paz e Luis Tavares para deporem contra o réu e também com Manuel Monteiro, o qual nem sequer conhecia o réu. Ouviu dizer a Manuel Rodrigues, de Lamego, que Diogo Rebelo quis juntar à conjuração a João de Carvalho, mas que este se negou.
Sabe também que Diogo Rebelo testemunhou falso com muitas outras pessoas nobres e fidalgas, assim de Lamego como fora dessa cidade. É conhecido em Lamego por homem de má natureza e condição.
Em Lamego dizia-se que Diogo Rebelo dissera a seu pai que agradecesse a Deus que ele não o denunciasse também.
É público em Lamego que Diogo Rebelo se reuniu com os conjurados referidos nos sinceirais do Mondego para acertarem o modo das denúncias.
- Francisco Albernaz, de 23 anos, com parte de cristão novo, preso na Inquisição – Disse saber que Diogo Rebelo e o Réu são inimigos. Que uma noite, estando ele testemunha e o Diogo falando com uma mulher, surgiu o Réu e agrediu a Diogo com a espada.
Em Lamego, Manuel Monteiro disse-lhe que Diogo Rebelo lhe pedira que desse no réu, Cristóvão Leitão.
– António Dias Rato, de 89 anos, preso na Inquisição – Conheceu o Réu na cadeia, mas nada sabe das pessoas que ele menciona nas contraditas.
- António Dias, armador, de 50 anos, preso na Inquisição – Esteve no cárcere com Francisco de Albernaz o qual estivera com Diogo Rebelo; este, junto com Luis Tavares e Manuel Carvalho, diziam que acusariam todas as pessoas que conhecessem.
- Manuel Fernandes da Cortiça (?) ou Manuel Fernandes da Fonseca, de 30 anos, preso na Inquisição – No cárcere com Jorge Cardoso, este dizia-lhe que Diogo Rebelo era homem de má consideração que se gabava de ter feito a cama a muita gente.
- Mateus Filipe, de 56 anos, preso na Inquisição – Disse que Diogo Rebelo se jactava de que iria acusar muita gente, cristãos novos e cristãos velhos.
Img. 341 – 9-11-1628 – Testemunhas ouvidas pelo Deputado Padre Mestre Fr. Roque do Soveral:
- Ana Gomes, viúva de Manuel Fernandes, de 50 anos – Foi vizinha do Réu. Referiu-se e confirmou o depoimento de 9-6-1628 – img. 205.
- Doutor Gonçalo Alvo, de 34 anos – Ouviu dizer que Diogo Rebelo e António da Paz tinham dado em Cristóvão Leitão.
- Diogo Leitão da Fonseca, Doutor em Leis, de 33 anos – Sabe que à porta de Brites Dias teve o réu diferenças com Diogo Rebelo. Ouviu dizer ao réu e a uma ama dele que uma vez, passando por ele Diogo Rebelo sem tirar o chapéu lhe deu pancadas por causa disso.
Img. 351 – 30-1-1630 - Testemunhas ouvidas pelo Deputado Arcediago Bento de Almeida
- Ana Gomes, viúva de Manuel Fernandes, de 50 anos - Ouviu Cristóvão Leitão chamar Diogo Rebelo de infame.
- L.do António de Faria, Desembargador do Bispo de Coimbra, de 28 anos.
- Domingas Gomes, casada com João Gomes, moradora à Sé, de 20 anos – Não sabe coisa alguma.
- Isabel de Sequeira, casada com Estêvão Ferraz, de 50 anos – Não sabe coisa alguma.
Img. 362 – 31-1-1630
- Ambrósio Correia, de 41 anos – Nada sabe.
Img. 364 – 4-2-1630 – João de Brito Caldeira, de 22 anos- Nunca viu o Diogo Rebelo conversar com o réu.
- João Jorge, de 56 anos – Nada disse.
- André Gonçalves, de 50 anos – Nada sabe.
-- L.do Manuel Pereira Franco, de 50 anos – Ouviu algumas vezes o réu falar mal contra gente da Nação. Nada mais sabe.
- Joana Ferreira, de 20 anos - Nada disse.
- António de Gouveia de 50 anos –
- Doutor Manuel de Abreu, Lente de Medicina, de 60 anos – Sabe que o réu e Diogo Rebelo são inimigos e que bulharam várias vezes.
Img. 381 – 16-6-1628 - O réu pediu procurador para formar contraditas. Foi mandado estar com o réu, o Licenciado Ivo Duarte.
Img. 383 – Deduz contraditas contra António da Paz, Diogo Rebelo e os irmãos deste, Luis Homem Ferreira e António Homem, Manuel Monteiro, Padre Manuel Carvalho, Luis Tavares, Francisco Ferreira (o fidalgo da palha), Luis Mendes Palma, Luis Gonçalves.
Img. 392 – Nomeia testemunhas às contraditas
Img. 399 – 9-10-1628 – Pede procurador para formar mais contraditas.
Img. 403 – Mais contraditas contra Francisco de Paiva, de Montemor, João Lopes, Diogo Rebelo, António da Paz, Manuel Fernandes Biscainho.
Img. 410 – 28-10-1629 – Termo de apresentação dos artigos de contraditas
Img. 411 – Mais contraditas
Em Lisboa, António da Paz pediu a Manuel Fernandes Biscainho, que denunciasse a ele Réu. E era fama pública em Lamego que Diogo Rebelo fora a cabeça e o autor da conjuração contra ele.
Acusa de novo Diogo Rebelo e Luis Tavares.
Indica testemunhas às contraditas.
Img. 420 – 3-10-1629 – Despacho recebendo as contraditas 1 a 10 do 1.º acumulativo; do 2.º acumulativo, as n.ºs 14 a 17, 21 e 22, 23 e 24 e 28 e 29; do 3.º acumulativo, 1 a 3 e 4 e 5. As restantes não recebem ex causa.
Img. 423 – 24-10-1630 – Audição das testemunhas às contraditas pelo Deputado Fr. João Marmeleiro
-Alvaro Lobo, de 35 anos , reconciliado no proc. n.º 1590 – Disse não ser verdade que tivesse estado no mesmo cárcere de António da Paz.
- André Gonçalves, homem do Meirinho da Universidade de 50 anos – No tempo em que serviu o pai do réu, não tem lembrança de nada do que ele alega.
- António Pinheiro de Sousa, meirinho da Universidade, de 28 anos – Disse que há anos, o réu lhe dissera para ir a casa de João Duarte Rolão que tinha em sua casa uma mulher. Ele foi e prendeu os dois; o pai do réu multou ambos em 500 réis cada um e tratou-os mal de palavra.
- Francisco Vieira, do meirinho da Universidade, de 50 anos- Disse que há anos foi por mandado do pai do réu prender João Duarte Rolão a casa deste e estava a jogar com amigos, entre os quais o réu; e que o réu disse em voz alta se o Rolão precisasse de alguma coisa, ele estava ali.
- Ana Gomes, cristã velha, que vive ao Colégio dos Frades de S.ta Cruz, de 50 anos – Nada sabe.
- Matias de Sousa, guarda dos cárceres da Inquisição, de 45 anos – Nada sabe.
- Domingos Lopes, guarda dos cárceres da Inquisição, de 60 anos – Nada sabe.
- António Dias, “meio alqueire” de alcunha, reconciliado, de 50 anos (Proc. N.º 3732) - Nada sabe
Img. 435 – 26-10-1630 –
- Doutor Manuel de Abreu, lente de prima, de 61 anos – Ouviu a António Francisco que, tendo encontrado Diogo Rebelo, depois de reconciliado, este lhe disse que brevemente o S.to Ofício vira prender o réu. Nada mais sabe.
- Manuel Chama, preso na Inquisição, de 46 anos – João Gomes e Mateus Filipe que estiveram com ele no cárcere, disseram-lhe que em lamego dera voz corrente que Diogo Rebelo se comunara com uns amigos para culparem o réu e muitas outras pessoas.
- Miguel Ribeiro, preso na Inquisição, de 29 anos – Estando ele no cárcere com António da Paz, Diogo Rebelo, Jorge Cardoso, Lourenço de Faria, Padre Manuel Carvalho, Francisco Rodrigues França e Simão Vaz, o Diogo Rebelo persuadiu a António da Paz e a outros que dessem em algumas pessoas cujo nome não lembra. Noutro cárcere onde esteve com o Diogo Rebelo, constatou que ele sabia que estavam presos seus irmãos Luis Homem e António Homem.
Img. 443 – 30-10-1630 –
- Miguel de Salavessa (?), Alcaide dos cárceres da Inquisição – Nada sabe.
Img. 444 – 27-11-1630 –
- António de Araújo, de 60 anos – Disseram-lhe que o réu estava preso por uma conjura de Diogo Rebelo e outros.
Img. 451 – 7-12-1630 –
- Lázaro de Almeida, de Soure, preso na Inquisição, de 45 anos – Nada sabe.
- Francisco Pereira Vila Real, de Braga, de 70 anos – Disse que Diogo de Gouveia, preso com ele lhe disse uns estudantes cujo nome se não lembra, decidiram juntar-se para denunciar o réu e usavam a expressão de código “dar mais robalos”.
Img. 454 – 17-12-1630
- - António Dias, “meio alqueire” de alcunha, reconciliado, de 50 anos (Proc. N.º 3732) – Não sabe coisa alguma.
Img. 455 – 19-12-1630
- Lourenço de Faria, reconciliado, de 36 anos – Esteve no mesmo cárcere com Diogo Rebelo, João Rolão, António da Paz, Padre Manuel Carvalho, Luis Tavares e o Diogo falava em segredo com os companheiros para acusarem no S.to Ofício pessoas gradas, referindo-se sobretudo ao réu e a Francisco de Barros de Leça.
Img. 463 – Certificado de Simão Leal sobre a prisão de João Duarte Rolão em 22 de Mail de 1627
Img. 466 –8-12-1630 - Comissão ao Vigário de Buarco Padre João Carvalhos para averiguar sobre contraditas postas pelo réu contra João Perdigão, Brás Perdigão e outros.
Img. 469 – 14-12-1630 – Audição de testemunhas pelo Padre João Carvalho
- Francisco Reimonde – depoimento ilegível
Img. 478 – 8-12-1630 – Comissão ao Doutor António Simões, Cónego da Magistral de Lamego e Comissário do Santo Ofício, para averiguar sobre contraditas postas pelo réu contra Luis Homem, António Homem e outros.
- Depoimentos ilegíveis.
Img. 497 – 23-12-1630- Outra comissão ao mesmo Cónego de Lamego
- Interrogados Simão Vaz e Francisco Rodrigues
Img. 503 – 15-12-1630 – Comissão ao Vigário de Buarcos para ouvir testemunhas sobre contraditas
Img. 505 – 29-12-1630 – Audição de testemunhas em Buarcos
- Fernão Luis de Almeida, de 51 anos – Não está lembrado de coisa alguma que se passou no cárcere da Inquisição.
Img. 507 – 29-1-1631 – Audição de testemunhas na Inquisição de Coimbra pelo Deputado Fr. João Marmeleiro
- Fico, de alcunha, estudante canonista, de 30 anos – Longo depoimento quase ilegível.
Img. 511 – 12-2-1631 –
- Francisco da Cunha de Gusmão, estudante canonista, de 30 anos – Nada sabe.
Img. 513 – 1-2-1631 – Certidão em como Francisco de Faria, criado do Doutor Domingos Antunes, Manuel de Miranda e António de Feitas estão ausentes de Coimbra
Img. 514 – sem data – Depoimento de Padre Francisco João, cura da Sé de Coimbra – diz que nada sabe.
Img. 515 – 11-1-1631 – Inquirição de testemunhas em Braga pelo Cónego prebendário Domingos de Carvalho, Comissário do Santo Ofício
- Francisco Fernandes de Leão, morador na Rua Nova, em Braga – Não conhece ninguém.
Img. 517 – 15-12-1631 – Comissão para a inquisição anterior.
Img. 520 – 3-3-1631 – Processo concluso
Img. 521 – 6-3-1631 – Assento da Mesa
“Foram vistos (…) estes autos e culpas (…) e pareceu a todos os votos que o réu não estava convicto no crime de heresia e apostasia visto não ter contra si mais que seis testemunhas, as quais, além de não terem parentesco nenhum com o réu, Diogo Rebelo, Luis Tavares, João Duarte Rolão, Padre Manuel Carvalho, António da Paz estão mandados prender por ordem do Conselho, por haver grandes presunções de haverem dito falsamente de alguns cristãos novos e o dito António da Paz sendo perguntado ultimamente, se revogou deste réu, mas que pela grande presunção que contra este réu resultava de haver comunicado a crença da Lei de Moisés com Álvaro Lobo, cismático e por tal reputado nesta Mesa, pessoa de igual qualidade e com o Padre Manuel Carvalho, João Duarte Rolão, Luis Tavares, o réu Revel António da Paz, os quais todos são estudantes e da mesma idade e curso, e assim ficam mais verosímeis seus testemunhos, e posto que António da Paz, sendo ultimamente reperguntado se revogou do que tinha dito deste réu, contudo se há-de descrer dela pelo primeiro dito em favor da fé e não aceitar o segundo, principalmente porque se os cristãos novos derem em requerer que se lhe reperguntassem as testemunhas que contra eles depõem, como hoje já ordinariamente costumam fazer, seria dar ocasião a que as testemunhas, vendo que as reperguntam e entendendo que estas testemunhas por que as perguntam estando negativas, se revogaram desses testemunhos, posto que sejam verdadeiros, só por favorecerem os outros cristãos novos, que por esta via entenderão estavam negativas, do que se seguirão grandes inconvenientes, assim para o recto procedimento do Santo Ofício, assim também para as testemunhas, que por saber que por esta via se revogam da verdade que eles haviam dito, tendo juntamente respeito a este réu ser mal acostumado, desatinado, bêbado e que nesta Universidade dava grande escândalo, em sua larga vida e costumes e ser___ capaz de cair no crime de heresia,
que ele antes doutro despacho seja posto a tormento e ao Inquisidor Lopo Soares de Castro pareceu que ele tivesse um tracto esperto e fosse segunda vez levantado até à roldana; ao Inquisidor L.do Pedro da Silva, e Deputado D. Afonso de Faro, que tivesse um tracto esperto, e ao Inquisidor Francisco Cardoso do Torneyo e Deputado Pedro de Beça de Faria que o réu tivesse um tracto corrido, porque ainda que tenha contra si 6 testemunhas de declaração de judaísmo em forma, Diogo Rebelo, Luis Tavares, Manuel Carvalho, João Duarte Rolão, António da Paz, mandados prender por assento do Conselho pelas grandes presunções que há contra eles de haverem julgado falso nesta Mesa contra algumas pessoas, e Luis Tavares, Manuel Carvalho e João Duarte se absentaram deste Reino, o que também faz presunção contra eles, e António da Paz, sendo pessoa cristã e examinado, há informação que se revogou deste réu, e a testemunha Álvaro Lobo é pessoa de crédito ordinário e não tem com este réu razão (=relação) alguma de parentesco e a todos podendo ser ao arbítrio dos Inquisidores e juizo do médico e cirurgião mas que, primeiro de tudo, vá a assento ao Conselho, na forma do Regimento. “
Img. 524 – 2-8-1631 - Autos conclusos no Conselho.
Img. 525 – 7-8-1631 – Assento do Conselho
“… e assentou-se que o réu seja posto a tormento, onde terá um tracto esperto e começado a levantar segunda vez, e satisfeito ao tormento, os Inquisidores tornem a ver este processo em Mesa, com o Ordinário e Deputados, se despache a final sem tornar ao Conselho, não lhe acrescendo matéria por onde tornar a ele.”
Img. 527 – 11-8-1631 – A Mesa perguntou ao Réu se queria confessar suas culpas, o que ele negou. Foi-lhe dito que seria posto a tormento.
Img. 529 – Sentença do tormento
Img. 530 – Sessão do tormento. Durante o tormento disse sempre que era bom cristão.
Img. 533 – 7-3-1632- O Notário Luis Ferrão certifica que, segundo documento recebido do Conselho, António da Paz se revogou da acusação que tinha feito a Cristóvão Leitão em 28 de Fevereiro de 1631.
Img. 536 – 3-3-1632 – Processo concluso.
Img. 537 – 4-3-1632 – Assento da Mesa
“…depois de executado o Assento do Conselho atrás por que foi mandado pôr a tormento, pareceu ao Doutor, o Inquisidor Lopo Soares de Castro que pela presunção que ainda contra o réu resulta de haver comunicado a crença da Lei de Moisés com as testemunhas da justiça, ele vá ao Auto da fé e nele faça abjuração de veemente, suspeito na fé, e por tal seja declarado, tenha sua instrução ordinária, cumpra as mais penitências ordinárias que lhe forem impostas. Porque, posto que as testemunhas da justiça, tirado Álvaro Lobo, estejam mandadas prender por haver graves indícios, de haverem jurado falso contra alguns cristãos velhos, contudo nem por isso ficam perdendo de todo o crédito a respeito dos cristãos novos, pois a experiência tem mostrado que raramente um cristão novo jura falsamente contra outro na Mesa do S.to Ofício, sendo que as que só metem cristãos velhos o tem achado muitas vezes. Além do que ficam os testemunhos sendo menos verosímeis. Pois todas as testemunhas são estudantes do mesmo curso, idade e tempo e com os quais o réu tratava e conversava e sendo o réu __ e tão depravado nos costumes, não é coisa inverosímil, o poder-se apartar da fé e ter crença na Lei de Moisés.
e ao Inquisidor o L. do Pedro da Silva de Faria e aos Deputados, o L.do Bento de Almeida e P.e Mestre Fr. João Marmeleiro, e Dr. João de Carvalho, pareceu que o réu vá ao Auto da Fé na forma costumada e nele faça abjuração de leve suspeito na fé, visto o pouco crédito das testemunhas da justiça e o mais de elas estarem mandadas prender para haver grandíssimas presunções de haverem nesta Mesa jurado falso contra pessoas cristãs velhas, e António da Paz estar revogado no testemunho que deu contra o réu.
E ao Doutor Deputado Pero de Beça de Faria pareceu que antes de tudo, fosse reperguntado Álvaro Lobo, e que antes disto se não despachasse este processo
E a todos que primeiro de tudo vá este Assento ao Conselho na forma do Regimento. “
Img. 543 – 30-3-1632 – Assento do Conselho Geral
“Foram vistos na Mesa do Conselho, estando presente o Ilustríssimo Senhor Bispo Inquisidor Geral estes autos e culpas de Cristóvão Leitão, meio cristão novo, estudante na Universidade de Coimbra, natural da cidade de Lisboa e morador na de Coimbra ao tempo da sua prisão, neles contido e assentou-se que ele vá ao Auto da Fé na forma costumada e nele faça abjuração de leve suspeito na fé, e tenha cárcere a arbítrio, e sua ordinária instrução e penas espirituais. Mandam que assim se cumpra e se dê execução. “
Img. 547 – Sentença. Foi ao auto da fé de 7 de Maio de 1634.
Img. 551 – Abjuração de leve, sem data.
Img. 552 – 8-5-1634 – Termo de soltura e segredo
img. 553 – Conta de custas – 4 402 réis
img. 559 – 15-5-1634 – Cristóvão Leitão pede autorização para ir para uma terra perto de Viseu pois não tem bens para o seu sustento em Coimbra. A Mesa manda por despacho ao Jesuita P.e Estêvão do Casal que o instrua, o confesse e lhe dê a comunhão.
Img. 560 – 16-5-1634 – O Padre Jesuita certifica que o instruiu, confessou e lhe deu a comunhão.
Img. 563 – 16-5-1634 – Termo de como foi levantado o cárcere e lhe deram penitências espirituais.