2-7-2012

 

 

Pedro Lopes Henriques e o amigo que o traiu

 

 

Nos últimos tempos da Inquisição, esta demonstrou uma predilecção especial pelos médicos cristãos novos. Desde que a vida não lhes corresse mal de todo, acabavam por juntar alguns bens, que acabariam por ser confiscados.  Foi assim que, no início de 1703, os Inquisidores decidiram atacar a família (viúva, filhos, genros. noras, e netos) de Simão Lopes de Samuda, o Velho Samuda, falecido há alguns anos. Deu-lhes jeito que em 3 de Agosto de 1702, tivessem prendido a Diogo Nunes, médico no Seixal, de 32 anos de idade (Pr. n.º 2361), utilizando um decreto de prisão datado de … 29 de Abril de 1694. Muito estranho que tenham esperado oito anos para cumprir o decreto, ou talvez não, porque certamente na data da prisão já tinha alguns bens que não existiriam quando ele tinha só 24 anos. Diogo Nunes parece ter esgotado a lista dos cristãos novos que conhecia, tal a quantidade de pessoas que denunciou na mesa do Santo Ofício.

Entre os denunciados por Diogo Nunes, lá estavam três filhos e um genro do Velho Samuda. Em 12 de Março de 1703, foram emitidos mandados de prisão contra

- o  genro António de Mesquita (Pr. n.º 153), médico, havendo denúncias do Dr. Diogo Nunes (depoimento de 11-9-1702) e de Maria de Campos (Pr. n.º 1945), viúva do boticário Luis de Sousa de Sequeira (dep. de 16-2-1703); e

- o filho João Esteves Henriques, de 26 anos (Pr. n.º 8337), que tinha denúncias do Dr. Diogo Nunes (dep. de 13-11-1702) e de  José Nunes Chaves (Pr. n.º 138 – dep. de 19-2-1703)

Este último foi preso a 15 de Março; o primeiro não tem termo de entrega do preso nem planta do cárcere.

Quem entrou em pânico foi Pedro Lopes Henriques, de 25 anos, o irmão a seguir ao João Esteves. Já estava a verem abrir-se-lhe as portas do cárcere nos Estaus. Era pessoa habituada à boa vida. Era clérigo in minoribus, isto é, tinha ordens menores por ter um benefício eclesiástico em Coruche, que lhe rendia 50 000 réis anuais e o dispensava de trabalhar. Vestia-se como beneficiado, com um fato especial e dedicava-se sobretudo a namorar as raparigas.

Sigamos o processo. A fls. 7, datada de 15 de Março, está uma denúncia de Luis Monteiro, que se diz amigo (?) do Pedro Lopes Henriques, que mora na Travessa dos Arciprestes ao Campo de Santa Clara. Diz ele que nesse dia, às 7 da manhã, bateu à sua porta Pedro Lopes Henriques, que anda em trajes de beneficiado, residente no Lagar do Sebo, da cidade de Lisboa. O denunciante estava ausente e o Pedro ficou à espera dele na loja do patrão. Ele chegou por volta do meio dia. O Pedro falou assustado e magoado e pediu-lhe para o levar para sua casa, o que fez. Estava cheio de medo porque naquela manhã o S.to Ofício tinha preso a seu irmão João Esteves e a seu cunhado, o médico António de Mesquita. Pediu-lhe para o esconder em sua casa, enquanto sua mãe e seu irmão médico Manuel de Samuda Leão não lhe sugeriam para onde fugir. E que fosse a casa dele perguntar à mãe e ao dito seu irmão o que havia de fazer.  Por volta das duas da tarde o denunciante foi a casa dele e falou com uma escrava mulata chamada Joana; esta foi para dentro e trouxe recado da patroa, mãe do Pedro Lopes, que o deixasse estar escondido em sua casa, que logo se lhe diria o que fazer.  Pediu então o Pedro Lopes ao Luis Monteiro que, se sua mãe e seu irmão não dessem solução ao caso, se ele o podia acompanhar, na fuga para Castela. Invocou a amizade entre ambos, pois tinham estado juntos mais ou menos um ano ao serviço do Deão de Évora.

Luis Monteiro concluiu daqui que o Pedro Lopes, a mãe e o irmão médico queriam fugir para Espanha e decidiu ir denunciá-los ao S.to Ofício, logo no mesmo dia. Na Mesa, mandaram-no a casa da mãe do Pedro Lopes, para perguntar o que queriam que fizesse com o irmão. O médico Manuel de Samuda Leão disse-lhe que o deixasse estar até aviso, e ele voltou a referir isso à Mesa do Santo Ofício.

Daqui resultaram dois mandados de prisão para o Pedro Lopes Henriques (Pr. n.º 2792) e para o irmão, o médico Manuel de Samuda Leão (Pr. n.º 7178), embora naquela data (15-3-1703), tivessem apenas cada um deles uma única denúncia de judaísmo de Diogo Nunes, em depoimento de 13-11-1702. Mas nesta altura, os Inquisidores já não ligavam muito a formalidades.

O processo de Pedro Lopes Henriques tem o mandado de prisão preenchido com a data de 15 de Março de 1702 mas falta o auto de entrega do preso e a planta do cárcere. O processo de Manuel Samuda de Leão, tem um mandado de prisão em branco (!) e também não tem auto de entrega do preso nem a planta do cárcere. De vez em quando, a Inquisição esquecia os “detalhes” burocráticos.

De fls. 11 a fls. 28 v., está a transcrição das denúncias de judaísmo, as culpas que lhe foram imputadas em depoimentos todos posteriores à sua prisão com excepção do primeiro:

1 – Depoimento de 13-11-1702 – Diogo Nunes ou Diogo Nunes Brandão, médico  – Pr. n.º 2361.

2 – Dep. de 15-5-1703 – António de Mesquita, médico– Pr. n.º 153 –

3 – Dep. de 18-7-1703 – Gaspar Mendes Henriques, médico – Pr. n.º 151

4 – Dep. de 25-8-1703 – Jorge Mendes Nobre, advogado – Pr. n.º 8279

5 – Dep. de 28-8-1703 – Mariana de Mendonça, casada com o anterior, - Pr. n.º 551

6 – Dep. de 15-11-1703 – Branca Rosa ou Rodrigues, solteira – Pr. n.º 9029

7- Dep. de 13-11-1703 – Francisco de Sá e Mesquita, estudante de medicina em Coimbra – - Pr. n.º 11300 -  depoimento na Inq. de Coimbra, mas o processo veio de pois para Lisboa.

8 – Dep. de 7-2-1704 – Pedro Álvares, mercador – Pr. n.º 2794 - (casado com Branca Cardosa – Pr. n.º 9435)

9 – Dep. de 27-3-1704 –Maria de Sequeira (casada com Diogo Rodrigues Ramos) – Pr. n.º  8999, de Évora

10- Dep. de 24-7-1704 – Diogo Nunes Ribeiro, médico – Pr. n.º 2367.

No Inventário a fls 29, em 9-10-1703 ”Disse que não tinha de seu bens nenhuns de raiz ou móveis porque nesta Cidade assistia em casa de sua Mãe, e só tem uma pensão anual de cinquenta mil r. em um Benefício de Coruche que lhe deu seu tio, o P.e António Manuel Henriques, que é senhor do mesmo Benefício”.

A fls 30 e ss. a Genealogia em 10 de Outubro. Diz que não tem tio algum do lado de seu pai. A sua genealogia da parte de sua mãe pode ser vista neste site, nesta página.

Sabe ler e escrever e aprendeu Latim, mas não estudou ciência nenhuma.

No interrogatório in genere, de 12-10-1703 (fls. 34), respondeu negativamente a todas as perguntas sobre a fé.

No interrogatório in specie, de 20-12-1703 (fls. 38), negou a sua participação em todas as denúncias que tinham sido feitas contra ele.  

Seguiu-se, por isso, em  7-1-1704 a admoestação antes do libelo.

fls. 42 -  Apresentação do libelo. O réu contestou por negação. Disse que tinha defesa com que vir e que queria estar com Procurador.

fls. 45 – 24-1-1704 -Juramento do procurador Manuel Alves da Costa. No mesmo dia, esteve com o procurador.

fls. 48 –Defesa –Sempre foi cristão e nunca viveu na lei de Moisés, nem nunca se comunicou com ninguém dizendo isso. Disse “Que sempre vestia camisa lavada aos Domingos e Dias Santos da Igreja e nunca ao sábado a vestia, nem fez jejuns judaicos”.

fls. 48 v -  Rol das testemunhas de defesa: 6 mulheres, 6 homens, 1 padre e 4 frades

fls. 49 - 16-3-1704 – Despacho recebendo a defesa

Este testemunho não era obrigatório e Inquisição dispensava todas as testemunhas de defesa que não queriam depor. Neste caso, apenas depuseram o Padre e três homens, sem que no processo se indique qualquer razão para as ausências. Nalguns casos, como aqui, as testemunhas de defesa acabavam por acusar (!) o Réu.

fls. 50 - 17-3-1704 - António Correia, oficial maior da Junta de Comércio de Lisboa, morador na Rua Nova. Conhece o réu por ter sido cliente de seu pai, o médico Simão Lopes Samuda. Sempre o teve por católico, sem embargo de ter fama de cristão novo, viu-o a ouvir Missa na Igreja, mas não sabe mais pormenores.

fls. 51 - António dos Reis, sapateiro, residente no Lagar do Sebo. Conhece o Réu há 16 anos, por serem vizinhos e amigos. Nunca ouviu que ele dissesse algo contra a Religião Católica, embora saiba que é cristão novo. Não sabe mais nada do articulado na defesa.

fls. 52 –P.e  Manuel Barreto de Figueiredo, natural de Alenquer e morador na Mouraria, junto a Nossa Senhora da Saúde. Conhece o réu há mais de 20 anos, por ser cliente de seu falecido pai. Embora este seu pai, lhe tivesse mostrado um instrumento de genere de que constava a limpeza de sangue, para o filho entrar no benefício de Coruche, sabe que são cristãos novos. Nunca viu o réu fazer nada contra a religião católica, mas também não sabe que vivesse como católico, porque “não tinha razão por onde lhe pudesse constar a ele testemunha”. Não sabe mais das questões do articulado.

fls.53 v. – António Rodrigues Neves, cirurgião, residente na Rua do Lagar do Sebo – Conhece o réu desde “a meninice” do mesmo, por ir curar a casa de seu pai. Sabe que é cristão novo mas “sempre lhe pareceu no exterior mau cristão por ver que sempre quando falava com os cristãos velhos o fazia como por escárnio e zombaria, mas nunca lhe viu fazer cousa alguma contra a nossa santa fé católica.” Não sabe coisa alguma do articulado.

Quer dizer: as testemunhas de defesa não serviam de nada e algumas até se transformavam em testemunhas de acusação.

fls. 55 - 27-3-1704 – Notificado para formar interrogatórios, isto é indicar as perguntas a fazer às testemunhas de acusação para serem reperguntadas.

fls. 56 - 29-3-1704 – Estância com o procurador

fls. 58 –  O Procurador deu os “artigos de repetição” para reperguntar as testemunhas, que escreveu no final do traslado das culpas.

fls. 60. – Começam as reperguntas. - 1-4-1704 – António de Mesquita, médico, cunhado do Réu.

Fls. 62 v.– 1-4-1704 - Gaspar Mendes Henriques, tratante de mercearia, de 32 anos – já reconciliado em 9-9-1703

fls. 66 -  1-4-1704 - Diogo Nunes,

Fls. 68 v.-  1-4-1704 – Branca Rodrigues

fls. 72 – 2-4-1704 – Jorge Mendes Nobre, já reconciliado em auto da fé de 9 de Setembro de 1703

fls. 75 – 2-4-1704 – Mariana de Mendonça, reconciliada no mesmo auto da fé

fls. 80 v. – 2-4-1704 – Francisco de Sá e Mesquita, apresentado em Coimbra e agora residente em Lisboa.

fls. 84 – img. 167 –Deprecada (comissão) a Évora para reperguntar Maria de Sequeira

 

Pedro Lopes Henriques viu-se isolado num beco, cuja única saída era “confessar” conversas sobre a Lei de Moisés, implicando o maior número possível de conhecidos seus. De facto, não tinha qualquer possibilidade de adivinhar quem o tinha denunciado. Quando muito, desconfiaria de seu cunhado que já deveria ter “dado nele”.

Em 12 de Junho de 1704, iniciou as suas confissões (fls. 89) denunciando:

Jacinto de Flores (Pr. n.º 8445)

António de Mesquita (Pr. n.º 153), preso

Pedro Álvares  - Pr. n.º 2794 – estava preso; era casado com Branca Cardosa (Pr. n.º 9435)

Jorge Mendes Nobre – advogado  - Pr. n.º 8279

Bento do Couto Pinheiro (Pr. n.º 2484), já estava preso

Manuel Franco (Pr. n.º 3406) – já estava preso

Jorge Álvares, irmão de Pedro Álvares, tangedor de harpa e de viola

 

Em 23-6-1704 (fls.97) – Mais confissão e crença:

Francisco Trigueiros de Góis (Pr. n.º 3374 e 3374-1)

Francisco de Chaves – ausente em Inglaterra

João Esteves Henriques, irmão – Pr. n.º 8337

Manuel de Samuda Leão, irmão – Pr. n.º 7178

António de Mesquita, cunhado – Pr. n.º 153

 

Em 5-7-1704 (fls. 106) – Exame às suas crenças

Em 8-7-1704 (fls. 111) - Sessão in specie – Foi interrogado sobre as denúncias que dele fizeram e respondeu a todas as perguntas que era tudo falso.

Em  12-7-1704 (fls. 114) – Admoestação antes do libelo

Lido o libelo, disse que era tudo falso. Não tem defesa com que vir e não quer estar com o Procurador.

 

Em 30-7-1704 (fls. 119) – Mais confissão:

Gaspar de Sousa, médico, residente na Pichelaria – Pr. n.º 4555

João da Costa, soldado infante  - pr. n.º 549

Diogo Nunes Brandão – Pr. n.º 2361

Simão Rodrigues

Jorge Rodrigues

Luis Nunes da Costa – Pr. n.º 537

Inês da Fonseca, casada com o anterior – Pr. n.º 3034

Alexandre da Costa (Pr. n.º 7701)

Manuel da Costa (Pr. n.º 3679 e 3679-1)

Luis de Matos (Pr. n.º 3579)

João da Silva

Miguel da Cunha

 

Em 31-7-1704 ( fls. 124) – Termo de citação para mais prova

Em 1-8-1704 (fls. 124 v.) – Estância com procurador. Desta vez diz que quer confessar a sua culpa e descarregar sua consciência (mas como vai ele adivinhar quem o acusou? Fora Diogo Nunes Ribeiro (Pr. n.º 2367), a 10.ª testemunha).

 

Em 4-8-1704 (fls. 126) – Mais confissão:

Jerónima de Chaves (1703 - Pr. n.º 8265 e 1706 - 8265-1), casada com seu tio Gaspar Lopes Henriques  (Pr. n.º 5379 e 5379-1)

Diogo de Carvalho Chaves, primo da anterior (Pr. n.º 511), está preso

Luisa de Mesquita (Pr. n.º 3606) e Branca Lopes Henriques (Pr. n.º 8339), filhas do tio dele João Esteves Henriques e Francisco de Sá e Mesquita, tio delas (Pr. n.º 11300)

João Rodrigues, de Alvito

João Lopes Castanho (Pr. n.º 1710 e 1710-1), advogado, casado com Violante Pereira (Pr. n.º 2973 e 2973-1)

Gaspar Mendes, com loja de mercearia

Manuel Lopes Pinheiro (Pr. n.º 2378)e irmão

Gabriel Lopes Pinheiro  (Pr. n.º 2348)

Violante Nunes Rosa, meia irmã (Pr. n.º 7733)

Gaspar de Almeida, enteado da anterior – já tinha fugido para Inglaterra

António Santiago

João de Crasto, filho de Mariana de Santiago e de Rodrigo de Castro

Manuel Henriques, ou Henrique, irmão do anterior

Manuel de Mesas, cunhado dele

João da Costa Vila Real (Pr. n.º 2366)

um genro deste – (António Machado Coelho – escreveram os Inquisidores)

Diogo Nunes Ribeiro, médico – Pr. n.º 2367

Gabriel Luis de Medina (Pr. n.º 5381)

Rafael Luis de Medina, filho do anterior  (Pr. n.º 2983 e 2983-1)

Diogo Ribeiro, de Beja

João Alves Baptista, médico e cunhado, Miguel Lopes, advogado (Pr. n.º 2112)

Francisco da Costa Pessoa (Pr. n.º 5386 e 5386-1) e mulher Inês Mendes  (Pr. n.º 5094 e 5094-1)

Clara de Chaves (Pr. n.º 4544)

Diogo Nunes Pereira e filho José Nunes Pereira

Manuel Henriques de Mercado (Pr. n.º 1954)

Diogo Henriques, médico, das partes da Beira (Pr. n.º 3689)

Inácio Correia, que vive com seu tio Manuel Correia

Álvaro Machado (Pr. n.º 6141 e 6141-1) e Francisco de Góis Trigueiros (Pr. n.º 3374 e 3374-1), filhos de Manuel Fernandes Castro, advogado

Maria, filha de Inês Lopes (Pr. n.º 8271)

Maria Violante, casada com João Manuel  (Pr. n.º 8267)

Uma prima da mesma Maria Violante chamada Guiomar Nunes

 

Fls. 139 –Publicação da prova da justiça – 10 testemunhas

O réu diz que é verdade na medida em que se conformam com as suas confissões mas que tem contraditas com que vir e quer estar com o seu procurador.

Em 9-8-1704 – Estância com o Procurador

fls.145 v. - Diz o Procurador que o reu por ora não quer usar de contraditas, antes quer descarregar sua consciência fazendo mais confissões.

 

Em 9-8-1704 (fls. 146)– Mais confissões:

Manuel Mendes Henriques (Pr. n.º 6784), seu cunhado, casado com Catarina Henriques Samuda (Pr. n.º 8793)

Catarina Henriques Samuda (Pr. n.º 8793)

António de Mesquita  (Pr. n.º 153) e sua irmã Guiomar Maria Henriques (Pr. n.º 8247)

Manuel de Mesas e sua irmã Branca Lopes Henriques (Pr. n.º 9760)

Samuel Lopes Samuda  (Pr. n.º 2784), seu sobrinho e o meio irmão deste Gaspar de Almeida

Domingos Lopes Ferreira e mulher Francisca Lopes (PR. n.º 4542), Simão Carvalho (Pr. n.º 4560) e Jorge Frois (Pr. n.º 534)

Jerónima de Chaves  (Pr. n.º 8265 e 8265-1) e filha Catarina Henriques (Pr. n.º 1705), e ainda Branca Lopes Henriques (Pr. n.º 21)

Manuel Franco (Pr. n.º 3406)  e mulher Maria Soares Pereira (2.ª esposa) (Pr. n.º 2795), Bento do Couto (Pr. n.º 2484) e Ana Maria (Pr. n.º 5358)  (casada com Luis Guterres).

Luis Guterres (Pr. n.º 6457)  e Diogo Gomes Pereira (Pr. n.º 3367)

Luis António, viúvo de uma irmã de Pedro Furtado

José Soares Lobo, casado com D. Eufémia

António de Crasto Ribeiro (Pr. n.º 2200)  e Diogo Ribeiro (Pr. n.º 2096)

Álvaro Nicolau (Pr. n.º 9103) e Francisco Mendes de Castro (Pr. n.º 1571)

Pedro Álvares (Pr. n.º 2794)  e mulher Branca Cardosa (Pr. n.º 9435)  e Jorge Álvares

Jorge Mendes Nobre (Pr. n.º 8279), Mariana de Mendonça (Pr. n.º 551) e Diogo Mendes Solla (Pr. n.º 5384)

Duarte Lopes Rosa, médico e filhos, José Alves Baptista, Miguel Lopes e mulher Isabel Lopes

Fernando Dias, Manuel Lopes Pinheiro (Pr. n.º 2378), Gabriel Lopes Pinheiro  (Pr. n.º 2348)

Alexandre da Costa de Miranda (Pr. n.º 7701),  Manuel da Costa (Pr. nº 3679 e 3679-1), Domingos da Costa (Pr. n.º 1811 e 1811-1)

Gaspar de Medina, Francisco de Medina (Pr. n.º 2708)

João Soares, o Poeta

Baltasar Nunes Chaves

 

Em 20-8-1704 (fls. 159) – Mais confissões:

Clara Henriques (Pr. n.º 25) e Custódia Henriques (Pr. n.º 1390) suas irmãs e Maria de Melo Rosa, sobrinha (Pr. n.º 998)

Catarina Henriques (Pr. n.º 6755), sua prima, casada com Pedro Lopes Henriques (Pr. n.º 9075)

Duarte Lopes Rosa (Pr. n.º 1640)

 

Visto da Mesa em 19 de Agosto de 1704 (fls. 163):

“…e pareceu a todos os votos que as confissões do Réu estavam em termos de ser recebidas, mas que visto não dizer nelas de seu Pai Simão Lopes Samuda defunto, nem de sua Mãe, Isabel Henriques, presa nos cárceres desta Inquisição, ambos relapsos, com quem está cumpliciado por Jorge Mendes Nobre, que ele Réu aprova dizendo dele em sua confissão e Maria de Sequeira, 4.ª e 9.ª testemunhas da justiça, ele antes de outro despacho fosse posto a tormento,…”

As suas denúncias tinham de coincidir com as culpas, mesmo que os intervenientes já tivessem falecido, como é o caso de seu pai.

Em 23-8-1704 (fls. 164)– Admoestação antes do tormento

fls. 165 – Sentença do tormento

Em 23-8-1704 (fls. 165 v.) - Tormento

 

Quando estava para começar o tormento, disse que queria fazer mais confissões, o que fez denunciando:

Duarte Lopes Rosa, seu primo, quando estudante de medicina  (Pr. n.º 1640)– há 9 anos

João Esteves Henriques, seu primo e mulher Grácia de Mesquita – há 9 anos

Gaspar Lopes Henriques (Pr. n.º 5379 e 5379-1) e mulher Jerónima de Chaves (Pr. n.º 8265 e 8265-1)– há 9 anos

Pedro Lopes Henriques (Pr. n.º 9075)

João Manuel  (Pr. n.º 8267) e mulher Maria Violante, Guiomar Nunes e marido José de Brito – há 6 anos

João Alves de Crasto, seu primo – há 6 anos

Luis Dias Correia e Bento do Couto (Pr. n.º 2484)

Duarte Lopes Rosa e mulher Joana da Paz

João Lopes Castanho (Pr. n.º 1710 e 1710-1) e mulher Violante Pereira (Pr. n.º 2793 e 2793-1)  e seu sobrinho Gaspar Mendes Castanho (Pr. n.º 8263)  e Diogo  Pereira  (Pr. n.º 2094)

Pedro Furtado (Pr. n.º 2006 e 2006-1) e Luis António (Pr. n.º 10008)

Francisco de Chaves, Baltazar Nunes de Chaves, Manuel de Chaves (Pr. n.º 2113), irmãos, filhos de Henrique Rodrigues, já defunto

No Campo do Curral, em Lisboa, com António Manuel Henriques, clérigo do Hábito de S. Pedro, tio dele e morador em Coruche, não sabe o nome dos Pais dele – há 9 anos

Disse que não tinha mais culpas.

Do relatório da sessão do tormento (fls. 171 v.)

E sendo o Réu começado a despojar dos vestidos que lhe podiam impedir a execução do tormento a que estava julgado, pediu audiência;

E nestes termos disse que era mais lembrado

e denunciou

Isabel Henriques, mãe dele (Pr. n.º 1830 e 1830-1)

Luisa de Mesquita  (Pr. n.º 2023, de Coimbra) e marido Rafael de Sá (Pr. n.º 6008, de Coimbra)  – há 9 anos

Gregório Lopes Henriques – primo co-irmão (Pr. n.º 4351, de Évora)  – há 9 anos

“E por o Réu ter satisfeito com sua confissão a quase toda a prova da justiça e estar com ela alterado o seu processo, sendo este visto em Mesa, pelos ditos Inquisidores, mandaram que fosse por sua diminuição atado na Polé com a primeira correia; e estando neste estado foi o Réu desatado por mim Notário na forma do estilo,

e nestes termos pediu audiência e disse que era mais lembrado…”

e acusou

Simão Lopes Samuda, seu pai, já falecido – de culpa 12 anos atrás.

Acabou assim a sessão do tormento, antes que tivesse começado a ser aplicado.

Em 25-8-1704 fls. 173 – img. 345 – Ratificação ad bonum  - n.º IX, Tit. XIV, Liv. II do Regimento

Em 26-8-1704 Fls. 174 – img. 347 – Ratificação coram honestis – n.º IX, parte final, Tit. XIV. do Regimento.

 

fls. 177 – img. 353 – 2.º visto da Mesa – 26 de Agosto de 1704

Foram vistos 2.ª vez na mesa do S.to Ofício desta Inquisição de Lisboa, em os 26 de Agosto de 1704 estes autos, culpas e confissões de Pedro Lopes Henriques, x.n., clérigo in minoribus, filho de Simão Lopes Samuda, médico, réu preso neles conteúdo, e o que disse e confessou na casa do tormento antes de se executar o assento da Mesa de 19 do dito mês e ano, e pareceu a todos os votos que, visto dizer o Réu de si bastantemente, e de seu Pai Simão Lopes Samuda, e de sua mãe, Isabel Henriques, relapsos, e de seus irmãos, Manuel Lopes Samuda, João Esteves Henriques, Custódia, Clara, Catarina, Branca e Guiomar Henriques, e de muitas outras pessoas suas conjuntas e não conjuntas com algumas que não estava indiciado, e satisfazer a toda a prova da justiça, assentando na crença de seus erros, e judaísmo por que foi preso e acusado, ele seja recebido ao grémio e união da Santa Madre Igreja com cárcere e hábito perpétuo…

 

fls. 179 – img. 357 – Sentença

        “O que tudo visto e o mais que dos autos consta, declaram que o Réu foi herege e apóstata da nossa Santa Fé Católica, e que incorreu em sentença de excomunhão maior e confiscação de todos seus bens para o Fisco e Câmara Real e nas mais penas em Direito contra semelhantes estabelecidas.

      Visto porém como, usando o Réu de bom e saudável Conselho, confessou suas culpas na Mesa do Santo Ofício, com mostras e sinais de arrependimento,, pedindo delas perdão e misericórdia, com o mais que dos autos resulta

      Recebem o Réu Pedro Lopes Henriques, ao grémio e união da Santa Madre Igreja, como pede. E mandam que, em pena e penitência das ditas culpas, vá ao Auto público da Fé na forma costumada e nele ouça sua Sentença e abjure seus heréticos erros em forma, e o suspendem do exercício de suas ordens para sempre, e inviabilizam para as mais, e o privam de quaisquer ofícios, benefícios, e pensões eclesiásticas que tenha. Terá cárcere e hábito penitencial perpétuo. Será instruído nos Mistérios da Fé necessários para salvação de sua Alma; e cumprirá as mais penas e penitências espirituais que lhe forem impostas. E mandam que da excomunhão maior em que incorreu, seja absoluto in forma Ecclesiæ.”

Foi lida no auto da fé de 8 de Outubro de 1704

 

fls. 184  – abjuração em forma

fls. 185 – Termo de segredo- 21 de Outubro de 1704

fls. 186 – Termo de ida e penitências – 6 de Novembro de 1704

fls. 187 – Conta de custas – 8$122 réis

fls. 188 – Recebeu os sacramentos - 4-11-1704

fls. 189 – Satisfez a penitência – 1-12-1704